Arquivos Notícias » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/c/noticias/ Inteligência Ambiental Para Negócios Fri, 13 Jun 2025 16:46:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 STJ Decide: Multa Administrativa Ambiental Não É Transferida a Herdeiros https://martinszanchet.com.br/blog/stj-decide-multa-administrativa-ambiental-nao-e-transferida-a-herdeiros/ Tue, 17 Jun 2025 10:00:24 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5228 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que multas administrativas ambientais não são automaticamente transferidas para os herdeiros de imóveis rurais. A decisão estabelece que a responsabilidade por infrações ambientais não é vinculada à propriedade, mas sim ao indivíduo que cometeu a infração, salvo se o herdeiro tiver participado diretamente da infração.

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante entendimento jurídico que beneficia diretamente proprietários rurais e seus sucessores. Em decisão recente, o tribunal concluiu que multas administrativas por infrações ambientais não são transferidas automaticamente a herdeiros de imóveis rurais, salvo se comprovada sua participação direta ou omissão na infração.

Entenda o caso

O caso teve origem em um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que aplicou uma multa por desmatamento ilegal em uma propriedade rural. Após o falecimento do proprietário original, o imóvel foi herdado, e a autarquia buscou cobrar a penalidade administrativa do herdeiro.

O STJ, no entanto, negou o pedido do Ibama, afirmando que sanções administrativas não têm caráter propter rem — ou seja, não acompanham automaticamente a propriedade — e, por isso, não podem ser exigidas de quem não praticou a infração.

Multa administrativa x responsabilidade civil

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, explicou a distinção entre dois tipos de obrigação:

  • Responsabilidade civil ambiental, que tem caráter propter rem e pode ser exigida do novo proprietário, incluindo a obrigação de recuperar o dano ambiental;
  • Sanções administrativas, como multas aplicadas pelo Ibama, que dependem de culpabilidade, nexo causal e autoria direta da infração.

Em outras palavras, enquanto a obrigação de recuperar a área degradada pode recair sobre o novo dono, a multa só pode ser cobrada de quem efetivamente cometeu a infração — desde que viva e identificado.

Implicações para o produtor rural

A decisão do STJ oferece maior segurança jurídica para herdeiros de propriedades rurais, especialmente em casos de imóveis adquiridos por sucessão, onde a infração ambiental tenha ocorrido antes do falecimento do antigo proprietário.

Na prática:

  • Herdeiros não respondem por multas administrativas lavradas contra o falecido;
  • A responsabilidade por recuperar a área degradada permanece, mas sem a transferência automática da penalidade pecuniária;
  • O Estado deve comprovar a culpa do novo proprietário para aplicar nova sanção.

Segurança patrimonial e preventiva

 

A decisão fortalece a necessidade de assessoria jurídica especializada na regularização de imóveis rurais herdados. Antes de assumir qualquer passivo, é fundamental:

  • Verificar autuações pendentes junto aos órgãos ambientais;
  • Avaliar a existência de processos administrativos e judiciais ambientais;
  • Solicitar laudos técnicos para comprovar a ausência de infração pelo novo proprietário;
  • Agir preventivamente, adotando boas práticas de gestão ambiental e legal.

Conclusão

O STJ reafirma o princípio de que penas não se transmitem com o patrimônio. A decisão protege herdeiros de serem penalizados por condutas alheias, sem prejuízo do dever de recuperar danos ambientais. Para produtores e empresas do agronegócio, trata-se de um precedente importante, que reforça a importância de separar responsabilidade administrativa de responsabilidade civil.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para auxiliar na análise de riscos, sucessões rurais e defesa em autuações ambientais com foco técnico-jurídico e estratégia personalizada para o setor agropecuário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.823.083


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TRF1 Reforça Competência da Administração Pública na Conversão de Multa Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/trf1-reforca-competencia-da-administracao-publica-na-conversao-de-multa-ambiental/ Thu, 12 Jun 2025 10:00:00 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5198 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou a competência da administração pública na conversão de multas ambientais, deixando claro que a transformação de penalidades em serviços de preservação não é um direito automático do autuado, mas sim uma prerrogativa discricionária do órgão ambiental. A decisão foi tomada em um caso envolvendo desmatamento de 378 hectares no Mato Grosso.

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A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a validade de multa ambiental aplicada pelo IBAMA contra um proprietário rural acusado de desmatar 378 hectares de vegetação nativa sem autorização. A decisão reafirma que a conversão de penalidades pecuniárias em serviços de preservação ambiental é prerrogativa da administração pública, e não um direito automático do autuado.

Entenda o caso

O processo teve origem no estado do Mato Grosso, onde o proprietário foi multado pelo IBAMA por infração ambiental. Em primeira instância, a Justiça Federal autorizou a conversão da multa em serviços ambientais, com base no artigo 72, § 4º, da Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

No entanto, o IBAMA recorreu da decisão, argumentando que tanto a conversão da multa quanto sua eventual redução são faculdades da autoridade administrativa, e não imposições legais.

Decisão do TRF1

O relator, desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, destacou que a conversão da multa simples em serviços ambientais se enquadra no poder discricionário da administração pública. Ou seja, depende de critérios de conveniência, oportunidade e adequação ao caso concreto, principalmente diante da gravidade da infração cometida.

Segundo o magistrado, o desmatamento de 378 hectares justifica a manutenção da multa, considerando o impacto ambiental e a necessidade de um caráter pedagógico nas penalidades. A turma acompanhou o voto do relator de forma unânime.

O que muda para produtores rurais?

A decisão reforça um ponto crucial para o setor: não há garantia legal de conversão de multa ambiental em serviços de preservação. Isso significa que o produtor deve agir preventivamente para evitar autuações, já que a negociação de penalidades dependerá da análise técnica e discricionária do órgão ambiental competente.

Além disso, o entendimento do TRF1 serve como alerta para a importância de contar com assessoria jurídica especializada em direito ambiental, principalmente para avaliar a viabilidade de medidas alternativas, como a assinatura de Termo de Compromisso ou pedido de revisão administrativa da penalidade.

Conclusão

A jurisprudência reforça a autoridade do IBAMA na aplicação e gestão das sanções ambientais, ressaltando que a conversão de multa em serviços não é automática, mesmo quando prevista na legislação. Para o produtor rural, a melhor estratégia continua sendo o cumprimento rigoroso da legislação ambiental, o acompanhamento técnico-jurídico das atividades e, quando necessário, a atuação proativa na defesa administrativa e judicial.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para auxiliar produtores e empresas rurais na regularização ambiental, na defesa contra autuações e na construção de soluções seguras e eficazes junto aos órgãos ambientais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 mantém multa por desmatamento e reforça competência da administração pública sobre conversão de penalidades.


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Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio https://martinszanchet.com.br/blog/nova-lei-europeia-antidesmatamento-gera-alerta-no-agronegocio/ Tue, 10 Jun 2025 10:00:08 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5148 A nova legislação da União Europeia, que entra em vigor em 2025, impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e conformidade ambiental para produtos agropecuários importados, incluindo carne bovina, soja e café. O Brasil, classificado como país de "risco médio", terá que se adaptar às novas regras para continuar acessando o mercado europeu. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria estratégica para ajudar as empresas agroexportadoras a se adequarem a essa legislação, garantir segurança jurídica e manter sua competitividade no mercado internacional.

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A nova legislação da União Europeia (UE), voltada ao combate ao desmatamento global, tem despertado preocupações crescentes no setor agroexportador brasileiro. O Brasil foi classificado como país de “risco médio”, o que, na prática, exigirá exigências adicionais de comprovação de conformidade ambiental para exportadores que comercializam produtos como carne bovina, soja, café, cacau, borracha, madeira e óleo de palma com destino ao mercado europeu.

O que diz a nova lei europeia

 

A regulamentação entra em vigor em 30 de dezembro de 2025 e impõe que os produtos comercializados com a UE estejam livres de desmatamento e estejam em conformidade com a legislação do país de origem. Além disso, as empresas europeias importadoras deverão apresentar declarações de diligência devida, comprovando, entre outras exigências:

  • Rastreabilidade georreferenciada dos produtos;
  • Prova de que a produção não contribuiu para o desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
  • Informações sobre fornecedores e práticas ambientais da cadeia produtiva.

A Comissão Europeia classificou 140 países conforme o risco: baixo, médio ou alto. O Brasil foi incluído na faixa intermediária, junto de países como Indonésia e Malásia — ficando atrás de mercados como Estados Unidos e Canadá, considerados de baixo risco.

Impactos para o agronegócio

 

A classificação de “risco médio” traz efeitos operacionais e econômicos significativos para o agronegócio brasileiro. Exportadores precisarão investir em:

  • Documentação adicional para cada remessa exportada;
  • Sistemas de rastreabilidade robustos, inclusive com dados geoespaciais;
  • Certificações e auditorias independentes que comprovem práticas produtivas livres de desmatamento.

A exigência cria desafios principalmente para pequenos e médios produtores, que podem enfrentar dificuldades técnicas e financeiras para cumprir as novas regras. Há também o risco de perda de competitividade no mercado europeu, com potencial redirecionamento de compras para fornecedores de países classificados como “baixo risco”.

Reação do governo brasileiro

 

O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) classificou a legislação europeia como “unilateral e discriminatória”. Em nota oficial, o governo brasileiro apontou que a norma desconsidera os esforços nacionais de combate ao desmatamento ilegal e preservação de vegetação nativa.

Segundo o Itamaraty, a medida impõe ônus desproporcionais à agricultura tropical, prejudicando especialmente países exportadores que mantêm compromissos ambientais e possuem sistemas produtivos altamente regulados, como é o caso do Brasil. O governo também alertou que a ausência de diálogo multilateral e de reconhecimento dos avanços nacionais compromete o equilíbrio comercial e a previsibilidade jurídica nas relações internacionais.

Caminhos para o setor agroexportador

Diante desse novo cenário regulatório, empresas brasileiras precisarão se adaptar rapidamente para manter acesso ao mercado europeu sem prejuízo comercial. Algumas ações estratégicas incluem:

  • Adotar ou ampliar programas de rastreabilidade e controle fundiário;
  • Investir em certificações com reconhecimento internacional, como FSC, RTRS e outras vinculadas a produção responsável;
  • Revisar contratos comerciais com compradores europeus, alinhando responsabilidades relacionadas à diligência devida;
  • Monitorar atualizações da legislação e diálogos diplomáticos entre Brasil e União Europeia.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental possui expertise jurídica em comércio internacional, regulação ambiental e compliance para o setor agroexportador. Nosso escritório está preparado para:

  • Elaborar estratégias jurídicas de adequação às exigências da UE;
  • Assessorar na implantação de sistemas de rastreabilidade e responsabilidade socioambiental;
  • Auxiliar na negociação de cláusulas contratuais e defesa de interesses comerciais no exterior;
  • Acompanhar e interpretar desdobramentos legais e diplomáticos relacionados à legislação europeia.

Conclusão

A nova Lei Europeia Antidesmatamento representa um desafio imediato, mas também uma oportunidade estratégica para profissionalizar cadeias produtivas, garantir segurança jurídica e preservar acesso a mercados de alto valor agregado. Empresas e produtores que se adaptarem mais rapidamente terão vantagem competitiva e maior previsibilidade regulatória, inclusive em outros mercados exigentes como Reino Unido e Estados Unidos.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar o setor rural e exportador brasileiro em todas as etapas de adaptação e defesa de seus interesses comerciais.

Fonte: Poder360 – “Lei europeia contra desmatamento é discriminatória, diz Itamaraty”.


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Economia Sustentável Ganha Espaço nas Estratégias Empresariais e Impacta o Setor Produtivo https://martinszanchet.com.br/blog/economia-sustentavel-ganha-espaco-nas-estrategias-empresariais-e-impacta-o-setor-produtivo/ Thu, 05 Jun 2025 10:00:29 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5142 A economia sustentável está transformando o agronegócio, não apenas como uma exigência regulatória, mas também como uma vantagem estratégica. O modelo busca equilibrar o crescimento econômico com o uso racional de recursos, gerando valor econômico, atraindo investidores e consumidores e reduzindo riscos climáticos. Neste contexto, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte para empresas que desejam adotar práticas sustentáveis, garantindo segurança jurídica e acesso a mercados mais competitivos.

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O conceito de economia sustentável tem avançado nas agendas corporativas e de governo, não mais como um ideal abstrato, mas como resposta estratégica a riscos reais e transformações de mercado. Enchentes, secas e eventos extremos recorrentes, como os registrados no Brasil entre 2023 e 2025, tornaram evidente a necessidade de adaptar modelos produtivos e ampliar a eficiência na gestão de recursos.

Nesse cenário, empresas que atuam no agronegócio e na cadeia produtiva de base natural já são diretamente impactadas pelas novas exigências regulatórias, de consumo e de acesso a crédito — e a economia sustentável surge como um caminho de competitividade e não apenas de adequação.

O que é economia sustentável?

Trata-se de um modelo que busca equilibrar crescimento econômico, uso racional de recursos e previsibilidade de longo prazo, priorizando práticas que:

  • Reduzam desperdícios e aumentem a eficiência energética;
  • Incorporem tecnologias limpas e de baixo custo operacional;
  • Minimizem passivos legais e ambientais, especialmente em setores regulados;
  • Fortaleçam a reputação de empresas e cadeias produtivas junto a consumidores, investidores e certificadoras.

Ao contrário da visão tradicional de que sustentabilidade representa custo adicional, empresas que adotam esse modelo têm observado ganhos de produtividade, diferenciação comercial e segurança institucional.

Por que o tema virou prioridade estratégica? 

Quatro fatores têm levado a alta liderança empresarial a rever suas políticas e práticas:

1. Pressão do consumidor

O comportamento do consumidor tem forçado a reestruturação de cadeias e produtos. No Brasil, 66% das pessoas consideram o impacto ambiental nas decisões de compra e 73% afirmam buscar alternativas sustentáveis, segundo dados da EY (2023). Isso tem reflexo direto na escolha de insumos, embalagens, fornecedores e rotulagem.

2. Exigência de investidores

Gestores de fundos, bancos e seguradoras passaram a condicionar investimentos e financiamentos ao desempenho ESG das empresas. Segundo a PwC, 75% dos investidores globais priorizam critérios de sustentabilidade nas decisões de alocação de recursos. Para o agronegócio, isso significa que práticas de gestão de risco, rastreabilidade e compliance ambiental passam a influenciar o custo do crédito e a manutenção de parcerias comerciais.

3. Retorno financeiro

Empresas com boas práticas sustentáveis têm apresentado desempenho financeiro superior, segundo levantamento da Humanizadas. Com retorno acumulado de até 280%, elas superaram índices como o Ibovespa e o ISE, reforçando a tese de que sustentabilidade, quando bem implementada, aumenta o valor econômico da empresa.

4. Riscos climáticos concretos

Entre 2020 e 2023, eventos climáticos extremos geraram R$ 45,9 bilhões em prejuízos ao Brasil, impactando diretamente o agronegócio, serviços e indústria. Projeções indicam perdas que podem ultrapassar R$ 127 bilhões até o fim da década, caso os setores produtivos não adotem medidas preventivas. Isso coloca resiliência climática como elemento essencial no planejamento de negócios.

O papel do poder público e os impactos regulatórios

 

Governos e organismos multilaterais têm acelerado a incorporação de critérios de economia sustentável em:

  • Políticas fiscais e tributárias;
  • Incentivos à inovação e à transição energética;
  • Precificação de carbono e pagamento por serviços ambientais;
  • Regras para rastreabilidade e uso de insumos em cadeias agroindustriais.

A realização da COP30 no Brasil em 2025 reforça a urgência de integrar setores econômicos à agenda da transição verde, com especial atenção ao papel do agronegócio na balança comercial e no cumprimento das metas climáticas nacionais.

Exemplos práticos: estratégias já em curso

Algumas empresas que atuam com base em recursos naturais já adotaram estratégias de sustentabilidade com ganhos concretos:

  • Natura: parcerias com comunidades da Amazônia e insumos nativos com rastreabilidade.
  • VEJA: calçados produzidos com algodão orgânico, borracha da Amazônia e materiais reciclados.
  • Patagonia: foco em circularidade e programas de extensão de vida útil dos produtos.

Essas práticas demonstram como tecnologia, eficiência e marketing responsável podem ser aliados para ampliar mercados e fidelizar clientes — sem comprometer a rentabilidade.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua estrategicamente com empresas do agronegócio e setores produtivos que enfrentam desafios e oportunidades dentro da transição para uma economia mais sustentável. Nosso trabalho inclui:

  • Mapeamento de riscos legais e regulatórios ambientais;
  • Estruturação jurídica de projetos ligados à economia de baixo carbono;
  • Assessoria para obtenção de licenças, autorizações e certificações que valorizem o produto no mercado interno e externo;
  • Análise de contratos e cláusulas ESG com compradores e investidores;
  • Representação jurídica em processos de regularização fundiária, ambiental e de crédito rural sustentável.

Conclusão

A economia sustentável é, hoje, uma realidade que impacta diretamente custos, acesso a crédito, competitividade e continuidade operacional. Para o agronegócio, compreender essas transformações e integrá-las ao planejamento é uma vantagem estratégica, e não apenas uma adequação à moda.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para acompanhar empresas e produtores na transição para modelos produtivos mais resilientes e economicamente viáveis, com foco em segurança jurídica, previsibilidade regulatória e retorno sobre investimento.

Fonte: Câmara Americana de Comércio – Economia sustentável: o que é e como impacta os negócios.


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Projeto Avança na Câmara e Pode Exigir Madeira Certificada em Licitações Públicas https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-avanca-na-camara-e-pode-exigir-madeira-certificada-em-licitacoes-publicas/ Tue, 03 Jun 2025 10:00:59 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5135 A Comissão de Administração da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.852/2019, que exige a certificação para madeira utilizada em licitações públicas. A proposta visa garantir rastreabilidade e legalidade, impactando diretamente fornecedores de madeira e empreendimentos que utilizam este recurso no setor rural. Entenda os efeitos dessa mudança para o mercado florestal e como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar.

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.852/2019, que prevê a obrigatoriedade de certificação para produtos de origem florestal utilizados em licitações públicas. A proposta, relatada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), altera a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e cria um novo requisito regulatório com impactos diretos sobre fornecedores do setor madeireiro e empreendimentos que utilizam madeira em obras e serviços.

O que muda na prática

O projeto determina que todos os editais de contratação de bens, serviços e obras envolvendo madeira deverão exigir certificação de origem. Essa certificação deverá ser reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que ainda definirá os critérios técnicos aplicáveis, considerando o porte dos fornecedores e as realidades econômicas regionais.

Para o agronegócio e demais setores produtivos, isso representa uma nova etapa de conformidade que precisa ser monitorada desde já — principalmente para quem atua no fornecimento de madeira serrada, beneficiada, ou estruturas de uso agrícola (como estacas, mourões, postes e galpões).

Segurança regulatória e distinção técnica

 

O projeto não confunde “madeira legal” com “madeira certificada”. A madeira legal é aquela explorada de acordo com autorizações válidas de supressão, manejo ou licenciamento ambiental. Já a certificada passaria por processos adicionais de verificação, que ainda serão definidos em regulamentação futura.

Segundo o texto aprovado, o Inmetro será responsável por calibrar essa exigência, o que pode evitar distorções que prejudiquem pequenos e médios fornecedores do setor florestal rural. É importante destacar que, caso regulamentado com critérios objetivos e técnicos, o novo modelo poderá valorizar o produto florestal brasileiro e evitar práticas desleais de concorrência em licitações.

Tramitação e próximas etapas

O projeto segue em tramitação conclusiva e ainda será apreciado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Anteriormente, a proposta já foi aprovada por outras comissões importantes, como a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o que sinaliza apoio entre parlamentares ligados ao setor produtivo.

Oportunidades e adequações para o setor

 

Para o setor agropecuário, florestal e de infraestrutura rural, a proposta pode abrir novas oportunidades de fornecimento ao setor público, desde que os requisitos de certificação sejam claros, proporcionais e economicamente viáveis. A rastreabilidade e a conformidade técnica podem se tornar diferenciais competitivos em licitações públicas voltadas a obras rurais, fornecimento de estruturas de madeira e serviços ambientais.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua diretamente com empresas e produtores que integram a cadeia do agronegócio e fornece suporte estratégico para:

  • Análise de riscos e oportunidades regulatórias ligadas a produtos florestais em licitações;
  • Apoio jurídico em processos licitatórios e contratos administrativos envolvendo madeira ou serviços ambientais;
  • Consultoria para adequação a certificações reconhecidas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Inmetro;
  • Acompanhamento de mudanças legislativas e proposições que impactem a regularidade e viabilidade econômica de empreendimentos rurais.

Conclusão

A proposta de exigência de madeira certificada nas licitações públicas deve ser analisada com atenção pelo setor do agronegócio. Apesar de representar um novo fator regulatório, também pode criar espaço para valorização de produtos florestais com boa procedência, desde que a regulamentação respeite as condições de mercado e os diferentes perfis de produtores.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para oferecer assessoria técnica e jurídica especializada, garantindo segurança e competitividade nas contratações públicas e privadas do setor rural.

Fonte: Câmara dos Deputados – Comissão aprova exigência de utilização de madeira certificada nas licitações.


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Câmara dos Deputados Debate Revisão dos Limites da APA da Baleia-Franca em Santa Catarina https://martinszanchet.com.br/blog/camara-dos-deputados-debate-revisao-dos-limites-da-apa-da-baleia-franca-em-santa-catarina/ Thu, 29 May 2025 10:00:17 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5130 Em 26 de maio de 2025, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados discutiu a revisão dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia-Franca em Santa Catarina, através do Projeto de Lei nº 849/2025. A proposta busca reduzir a área terrestre da APA, mantendo a proteção da área marinha. O debate envolveu representantes do setor público, ambientalistas e líderes comunitários, e visou equilibrar o desenvolvimento urbano com a conservação ambiental.

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Em 26 de maio de 2025, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir a proposta de revisão dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia-Franca, localizada no litoral sul de Santa Catarina. O debate teve como foco o Projeto de Lei nº 849/2025, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que busca readequar o território da unidade de conservação.

Contexto da proposta

 

A deputada Geovania de Sá argumenta que a delimitação atual da APA foi feita sem ouvir adequadamente as comunidades afetadas e sem considerar as realidades socioeconômicas locais, resultando em restrições excessivas ao uso do solo urbano e rural. Segundo ela, a proposta não comprometeria a proteção ambiental, pois prevê ampliar a área marinha da APA — habitat principal das baleias-francas — e, ao mesmo tempo, reduzir sua extensão terrestre, compatibilizando a proteção com os planos diretores municipais.

Atualmente, a APA abrange áreas dos municípios de Imbituba, Laguna, Jaguaruna e Tubarão, o que, de acordo com a parlamentar, tem gerado insegurança jurídica e conflitos com o uso e ocupação do solo.

Audiência pública e participantes

 

A audiência reuniu representantes de diversos setores, incluindo:

  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
  • Advocacia-Geral da União (AGU);
  • Secretaria do Meio Ambiente de Santa Catarina (SEMAE);
  • Prefeitos e representantes dos municípios afetados;
  • Lideranças comunitárias e entidades ambientais.

Durante os debates, os participantes divergiram quanto à proposta de alteração da APA. Representantes do setor público municipal defenderam a revisão dos limites como uma forma de promover o desenvolvimento urbano ordenado e dar mais clareza jurídica a moradores e investidores. Por outro lado, especialistas e ambientalistas alertaram para os riscos de redução da proteção em áreas sensíveis como restingas, encostas e zonas de amortecimento de ecossistemas marinhos.

Implicações e próximos passos

O Projeto de Lei nº 849/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado nas comissões de mérito e de Constituição e Justiça, poderá seguir direto ao Senado sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso.

A discussão insere-se no contexto do desafio de equilibrar desenvolvimento urbano e conservação ambiental, especialmente em áreas costeiras que abrigam biodiversidade significativa e são alvo de expansão urbana e turística.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

Diante de propostas de alteração em unidades de conservação, como a APA da Baleia-Franca, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte técnico-jurídico para:

  • Análise de impacto regulatório sobre imóveis urbanos e rurais inseridos em unidades de conservação;
  • Acompanhamento de audiências públicas e processos legislativos;
  • Assessoria a municípios na compatibilização de planos diretores com normas ambientais federais e estaduais;
  • Representação em ações administrativas ou judiciais envolvendo regularização fundiária e licenciamento em áreas protegidas.

Conclusão

A reavaliação dos limites da APA da Baleia-Franca representa um debate legítimo sobre a integração entre conservação e desenvolvimento regional. Qualquer alteração, no entanto, deve ser baseada em estudos técnicos, ampla participação social e observância do princípio da vedação ao retrocesso ambiental. A construção de soluções equilibradas e seguras exige atuação técnica, jurídica e institucional consistente.

Fonte: Câmara dos Deputados – Comissão debate limites da área de proteção ambiental da baleia-franca em Santa Catarina.

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STF Define Limites Ambientais Municipais: ADPF 218/MG https://martinszanchet.com.br/blog/stf-define-limites-ambientais-municipais-adpf-218-mg/ Tue, 27 May 2025 10:00:30 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5066 O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis do município de Ponte Nova (MG) que restringiam o licenciamento de usinas hidrelétricas e criavam unidades de conservação sem seguir os trâmites legais. A decisão reafirma os limites da competência legislativa municipal e reforça os princípios do federalismo cooperativo, garantindo que a legislação ambiental siga critérios técnicos e constitucionais, com respeito às competências da União.

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Em 6 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 218, declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de Ponte Nova (MG) que, sob o pretexto de proteção ambiental, estabeleceram restrições ao licenciamento de usinas hidrelétricas e criaram unidades de conservação sem observar os procedimentos legais.

Contexto e objeto da ação

 

A ADPF 218 foi proposta pelo Presidente da República contra os artigos 1º, II, e 5º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.224/2008, e contra a integralidade da Lei Municipal nº 3.225/2008, ambas do Município de Ponte Nova. As normas impugnadas proibiam a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Piranga, impunham condicionantes específicas para o licenciamento ambiental e declaravam o rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico.

Decisão do STF

O STF, por unanimidade, entendeu que as leis municipais ultrapassaram os limites da competência legislativa local, invadindo matérias de competência privativa da União, como a exploração de recursos hídricos e a legislação sobre energia elétrica. Além disso, o Tribunal reconheceu o desvio de finalidade legislativa, pois as normas municipais foram utilizadas para impedir a atuação da União na instalação de usinas hidrelétricas, comprometendo o pacto federativo e a repartição constitucional de competências.

Federalismo cooperativo e lealdade federativa

A decisão do STF reforça os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, destacando que os entes federativos devem atuar de forma coordenada e respeitar as competências estabelecidas pela Constituição. A criação de unidades de conservação, por exemplo, deve seguir os procedimentos previstos na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), incluindo a realização de estudos técnicos e consultas públicas, o que não foi observado pelas leis municipais de Ponte Nova.

Implicações práticas

 

A decisão do STF na ADPF 218/MG estabelece importantes parâmetros para a atuação legislativa dos municípios em matéria ambiental, ressaltando que:

  • Os municípios não podem legislar sobre matérias de competência privativa da União, como energia elétrica e recursos hídricos.
  • A criação de unidades de conservação deve obedecer aos procedimentos legais estabelecidos pelo SNUC.
  • A atuação legislativa municipal deve respeitar os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, evitando o desvio de finalidade.

Conclusão

A decisão do STF na ADPF 218/MG reafirma os limites da competência legislativa municipal em matéria ambiental, promovendo a harmonização das normas ambientais no país e garantindo a atuação coordenada dos entes federativos na proteção do meio ambiente.

Fonte: Portal Juristec – Federalismo cooperativo e limites municipais: ADPF 218/MG e a vedação à legislação ambiental local com desvio de finalidade.


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Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/comissao-do-senado-aprova-novo-marco-do-licenciamento-ambiental/ Thu, 22 May 2025 13:47:47 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5061 A Comissão de Agricultura do Senado aprovou o PL nº 2.159/2021, que cria a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta simplifica procedimentos, introduz a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e isenta algumas atividades do licenciamento. O texto busca unificar regras em todo o país, reduzir burocracia e garantir segurança jurídica, mantendo exigências para atividades de maior impacto. O projeto segue para o Plenário e pode redefinir a gestão ambiental no Brasil.

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.

Simplificação e unificação de procedimentos

A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.

Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.

Atividades isentas de licenciamento

O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:

  • Agricultura tradicional;
  • Pecuária de pequeno porte;
  • Obras emergenciais;
  • Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
  • Compostagem de resíduos;
  • Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.

A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.

Segurança jurídica e incentivo a investimentos

 

A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.

A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:

  • Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
  • Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
  • Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
  • Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
  • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.

Conclusão

A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.

Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.


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Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP https://martinszanchet.com.br/blog/decreto-atualiza-politica-nacional-de-biocombustiveis-e-reforca-sancoes-da-anp/ Tue, 20 May 2025 10:00:49 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4996 O Decreto nº 12.437/2025, publicado em 17 de abril, atualiza o procedimento sancionador da ANP e reforça a governança do RenovaBio. A norma endurece penalidades por descumprimento de metas de descarbonização, traz novas obrigações para produtores de biocombustíveis e moderniza a fiscalização sobre CBIOs e estoques de biodiesel. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo para empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis, garantindo conformidade regulatória e segurança jurídica.

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Foi publicado no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2025, o Decreto nº 12.437, que altera o Decreto nº 9.888/2019 e moderniza o procedimento administrativo sancionador no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024 na Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, e fortalece a governança e fiscalização sobre a emissão e cumprimento de metas ambientais do setor.

Principais alterações trazidas pelo Decreto

 

1. Metas individuais para distribuidores de combustíveis

O decreto traz novas regras para a fixação e divulgação das metas individuais de descarbonização atribuídas a distribuidores de combustíveis:

  • No primeiro ano de operação, a meta será proporcional ao tempo de atividade e à movimentação autorizada;
  • A ANP deve publicar as metas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização da distribuidora;
  • A comprovação de atendimento às metas passa a ter prazos específicos no primeiro e segundo anos de atuação.

2. Sanções por descumprimento das metas

O texto endurece as penalidades para as distribuidoras que descumprirem suas metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs), incluindo:

  • Multas entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, limitadas a 5% do faturamento anual da empresa;
  • Inclusão em lista pública de sanções;
  • Vedação à comercialização e importação de combustíveis até o cumprimento da meta;
  • Possibilidade de redução proporcional da multa caso a regularização ocorra em até 11 meses.

3. Responsabilidade do produtor de biocombustível

Foi instituída multa para produtores de biocombustíveis que deixarem de repassar corretamente os valores correspondentes aos CBIOs aos produtores de cana-de-açúcar. A penalidade também pode atingir até 5% do faturamento anual do infrator, e será aplicada com base na média mensal das cotações dos créditos.

A multa será em dobro caso os dados primários para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental tenham sido corretamente fornecidos pelo produtor da biomassa.

4. Controle sobre o lastro dos CBIOs

O decreto aprimora a regulamentação sobre o lastro que embasa a emissão primária dos CBIOs, exigindo:

  • Emissão de notas fiscais e certificações específicas;
  • Adimplemento do pagamento ao produtor agrícola;
  • Registro de eficiência energético-ambiental validada.

5. Fiscalização do balanço de biodiesel

A ANP passa a ter competência expressa para:

  • Realizar balanço do estoque de biodiesel, diesel A e diesel B;
  • Publicar lista de distribuidores com dados inconsistentes;
  • Proibir a comercialização de combustível por distribuidoras com irregularidades até que a situação seja regularizada.

6. Modernização do procedimento sancionador da ANP

O Decreto nº 2.953/1999 foi alterado para prever:

  • Citação e intimação eletrônicas, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas;
  • Obrigatoriedade de atualização de dados cadastrais pelas empresas;
  • Eliminação de dispositivos ultrapassados e que não atendiam aos princípios da eficiência administrativa.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

Diante das mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.437/2025, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para prestar assessoria técnica e jurídica especializada a empresas do setor de energia e biocombustíveis. Nossos serviços incluem:

  • Análise e adequação de condutas e contratos à nova regulamentação da ANP;
  • Elaboração de pareceres sobre cumprimento de metas e penalidades previstas;
  • Representação em procedimentos administrativos e processos sancionadores;
  • Consultoria para produtores, distribuidores e certificadoras em relação à emissão, compra e aposentadoria de CBIOs;
  • Apoio jurídico na estruturação de projetos de descarbonização e transição energética.

Conclusão

O Decreto nº 12.437/2025 representa um passo relevante para a consolidação do RenovaBio, reforçando a transparência, a responsabilidade e o rigor no cumprimento das metas de descarbonização. Com a modernização do modelo sancionador e a ampliação da responsabilização dos agentes econômicos, o novo marco exige atenção estratégica das empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma contínua os desdobramentos regulatórios no setor e está à disposição para garantir segurança jurídica e compliance ambiental em todas as etapas do processo regulado.

Fonte: Decreto nº 12.437, de 16 de abril de 2025 – Presidência da República.


 

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STF Limita Simplificação do Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul a Atividades de Pequeno Impacto https://martinszanchet.com.br/blog/stf-limita-simplificacao-do-licenciamento-ambiental-no-rio-grande-do-sul-a-atividades-de-pequeno-impacto/ Thu, 15 May 2025 10:00:44 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4992 O Supremo Tribunal Federal decidiu que a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só pode ser aplicada a atividades de baixo impacto. A Corte declarou inconstitucionais trechos das leis estaduais que ampliavam a simplificação para empreendimentos de médio e alto impacto e permitiam a delegação do licenciamento a terceiros. O STF reafirmou que essa atividade é exclusiva do Estado e deve ser conduzida por servidores públicos. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para adequação de normas, defesa de servidores e conformidade em processos de licenciamento.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a simplificação do processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só pode ser aplicada a atividades de pequeno potencial poluidor ou degradador do meio ambiente. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e teve julgamento concluído em sessão virtual encerrada em 4 de abril de 2025.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou inconstitucionais diversos trechos do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020), bem como da Lei nº 14.961/2016, que trata da política agrícola estadual para florestas plantadas.

Atividades de médio e alto impacto não podem ser simplificadas

O STF firmou o entendimento de que as normas estaduais não podem ampliar a aplicação de procedimentos simplificados para além do permitido pela legislação federal. Segundo o relator, a simplificação do licenciamento ambiental, prevista em normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), deve ser excepcional e restrita a empreendimentos de baixo impacto.

A Corte também invalidou trecho da legislação gaúcha que permitia licenciamento simplificado para atividades de médio ou alto potencial de impacto, desde que houvesse cadastro florestal e a área de cultivo se enquadrasse entre 30 e 40 hectares. Esse tipo de flexibilização foi considerado contrário à Constituição Federal e ao arcabouço nacional de proteção ambiental.

Proibição de delegação do licenciamento a terceiros

Outro ponto declarado inconstitucional foi o artigo que permitia a delegação do licenciamento ambiental a terceiros, como empresas privadas ou organizações parceiras por meio de convênios. Segundo o relator, o licenciamento ambiental é atividade típica de Estado, e não pode ser exercida por agentes que não sejam servidores públicos legalmente investidos.

Esse entendimento reforça o princípio da indelegabilidade de competências públicas vinculadas ao poder de polícia ambiental, garantindo que as decisões que envolvem risco ambiental sejam tomadas por técnicos devidamente habilitados e com responsabilidade funcional perante a administração pública.

Validade de dispositivo sobre responsabilidade de servidores

Em contrapartida, o STF considerou constitucional o trecho que limita a responsabilização de servidores públicos por atos no exercício da função ambiental aos casos de dolo ou erro grosseiro. De acordo com o voto do relator, a disposição está de acordo com a legislação nacional e com os princípios da administração pública, resguardando o servidor de penalizações arbitrárias ou subjetivas.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode atuar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha atentamente as decisões dos tribunais superiores que impactam o licenciamento ambiental e a atuação de órgãos públicos e privados em matéria ambiental. A partir da decisão do STF sobre a legislação do Rio Grande do Sul, nosso escritório está apto a:

  • Orientar prefeituras, secretarias ambientais e empreendedores sobre os limites legais da simplificação de procedimentos de licenciamento;
  • Auxiliar na readequação de normas municipais e estaduais à legislação federal e à jurisprudência do STF;
  • Analisar a constitucionalidade de atos administrativos de delegação ou descentralização de licenciamento;
  • Defender servidores e gestores públicos em ações que envolvam a responsabilização funcional no âmbito da gestão ambiental;
  • Prestar consultoria técnica e jurídica a empreendimentos em silvicultura e uso sustentável de áreas rurais, garantindo segurança jurídica nas etapas de licenciamento.

Conclusão

A decisão do STF estabelece limites importantes para o exercício da competência legislativa dos estados em matéria ambiental. Ao reafirmar que a simplificação do licenciamento só pode ser aplicada a atividades de pequeno impacto, a Corte protege o princípio da prevenção e o equilíbrio federativo na tutela ambiental.

Além disso, a vedação à delegação do licenciamento a terceiros reforça a necessidade de estruturação e capacitação técnica dos órgãos ambientais públicos, para garantir eficiência sem abrir mão da legalidade e da responsabilidade técnica.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar clientes do setor público e privado na interpretação e aplicação da decisão, assegurando conformidade com os parâmetros constitucionais e normativos atuais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Simplificação do licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto, decide STF.


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Projeto de Lei Propõe Proibição da Exploração de Petróleo e Gás na Amazônia e Criação de Plano de Transição Energética https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-de-lei-propoe-proibicao-da-exploracao-de-petroleo-e-gas-na-amazonia-e-criacao-de-plano-de-transicao-energetica/ Tue, 13 May 2025 10:00:32 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4985 O Projeto de Lei nº 1.725/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir a oferta de novos blocos de petróleo e gás na Amazônia Legal e exige a recuperação ambiental das áreas já exploradas. A proposta busca alinhar o Brasil às metas globais de descarbonização e transição energética, criando um plano para encerrar atividades fósseis, requalificar trabalhadores e incentivar energias renováveis. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo para empresas, municípios e instituições diante desse novo cenário regulatório.

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.725/2025, que visa proibir a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na região amazônica. A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), altera a Política Energética Nacional (Lei nº 9.478/1997) e prevê ainda a obrigação de recuperação ambiental nas áreas onde projetos de exploração já estão em andamento.

A iniciativa surge em meio ao debate nacional e internacional sobre os impactos ambientais e climáticos da exploração de combustíveis fósseis em áreas ambientalmente sensíveis, especialmente na Amazônia Legal, considerada estratégica para o equilíbrio climático global.

Principais medidas do projeto

 

O projeto propõe duas frentes principais de ação:

  1. Proibição da exploração futura
     A proposta veda expressamente a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural em diversas províncias geológicas e bacias sedimentares que abrangem os estados da Amazônia Legal (como Amazonas, Pará, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e partes do Mato Grosso, Maranhão, Tocantins e Goiás).
  2. Transição para atividades em andamento
     Para áreas onde já há concessões e operações em curso, o projeto prevê a criação de um plano de transição, que deverá incluir:
  • Prazos definidos para a redução e encerramento das atividades;
  • Requalificação dos trabalhadores impactados;
  • Recuperação ambiental das áreas exploradas;
  • Incentivos a projetos de energia renovável;
  • Participação popular no monitoramento das etapas de transição.

Empresas com concessões ativas nessas regiões deverão apresentar e executar planos de recuperação ambiental, previamente aprovados pelos órgãos ambientais competentes.

Financiamento e fundo específico

 

A proposta prevê que os recursos para financiar a transição energética e a recuperação ambiental sejam oriundos de:

  • Compensações ambientais pagas por empresas concessionárias;
  • Fundos regionais de desenvolvimento sustentável;
  • Aportes de organismos internacionais e bancos de fomento;
  • Criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, a ser abastecido com royalties, multas ambientais e investimentos públicos.

Justificativas e contexto

 

O autor do projeto cita desastres ambientais anteriores no Brasil, como os vazamentos de óleo na Baía de Guanabara (2000), no Campo de Frade (2011) e na costa brasileira (2019), para reforçar os riscos que a exploração de petróleo representa a ecossistemas frágeis e biodiversos.

Ivan Valente também aponta que países como Costa Rica e Antártica já vedam esse tipo de exploração, enquanto Equador, Colômbia e Estados Unidos adotam suspensões ou debates sobre a limitação de novos projetos fósseis, no contexto de enfrentamento às mudanças climáticas.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em temas relacionados à transição energética, licenciamento ambiental, regularização de empreendimentos e compensações ambientais. Em cenários como o proposto pelo PL nº 1.725/2025, nosso escritório pode apoiar:

  • Empresas e municípios na adaptação legal a novos marcos normativos;
  • Elaboração e revisão de planos de recuperação ambiental conforme exigências legais;
  • Gestão de passivos ambientais e encerramento de atividades licenciadas;
  • Captação de recursos para transição energética e regularização fundiária;
  • Acompanhamento legislativo e atuação institucional em projetos de lei ambientais.

Conclusão

O PL nº 1.725/2025 representa uma mudança significativa na lógica da exploração de recursos fósseis no Brasil, especialmente em áreas de elevada importância ambiental e climática como a Amazônia. Ao propor a vedação de novos empreendimentos e a recuperação das áreas já impactadas, o texto se alinha a tendências globais de descarbonização e preservação ambiental.

Empreendedores, entes públicos e comunidades envolvidas devem acompanhar com atenção a tramitação da proposta, e contar com suporte jurídico técnico e estratégico será essencial para garantir segurança, responsabilidade e adequação regulatória no novo cenário energético nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga recuperação ambiental das áreas.


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MPF e MPPA Recomendam Anulação Urgente de Contrato de Créditos de Carbono Firmado pelo Governo do Pará https://martinszanchet.com.br/blog/mpf-e-mppa-recomendam-anulacao-urgente-de-contrato-de-creditos-de-carbono-firmado-pelo-governo-do-para/ Thu, 08 May 2025 10:00:38 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4979 O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Pará recomendaram a anulação de contrato firmado pelo governo do Pará com uma coalizão internacional para a comercialização de créditos de carbono. O acordo envolvia a cessão de 1 milhão de hectares de floresta pública no Xingu sem consulta às comunidades locais, licitação ou transparência contratual. A medida alerta para a necessidade de segurança jurídica e respeito aos direitos das populações tradicionais em projetos de ativos ambientais.

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendaram a anulação imediata de um contrato firmado pelo governo paraense com uma coalizão internacional para a comercialização de créditos de carbono. O acordo, assinado em janeiro de 2024, envolvia a cessão de 1 milhão de hectares de floresta pública na região do Xingu, sem consulta prévia às comunidades locais e sem transparência nos termos contratuais.

Falta de consulta e irregularidades no processo

 

Segundo os órgãos de controle, o contrato apresenta irregularidades graves, incluindo a ausência de:

  • Consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas e tradicionais que vivem na área afetada, como prevê a Convenção 169 da OIT;
  • Avaliação técnica e jurídica que comprove a viabilidade da cessão;
  • Licitação pública ou processo competitivo, contrariando os princípios da administração pública;
  • Estudos de impacto social e ambiental, exigidos para transações envolvendo ativos ambientais em áreas sensíveis da Amazônia Legal.

As instituições alegam que o contrato foi celebrado de maneira sigilosa e que não há comprovação de que a coalizão internacional esteja habilitada para atuar com créditos de carbono de forma legal e validada por mecanismos reconhecidos.

Ativos ambientais e segurança jurídica

 

A recomendação dos Ministérios Públicos reforça que ativos ambientais, como os créditos de carbono oriundos de florestas públicas, devem ser geridos com transparência, controle social e segurança jurídica, especialmente quando envolvem áreas de comunidades indígenas, quilombolas ou ribeirinhas.

Além disso, tais operações exigem conformidade com normas ambientais federais, estaduais e internacionais, de forma a evitar que o Brasil seja responsabilizado por transações irregulares ou que comprometam sua imagem internacional no contexto das políticas de clima.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada na estruturação, validação e fiscalização de projetos de créditos de carbono, REDD+ e Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), atuando com:

  • Análise de contratos e parcerias ambientais com entes públicos e privados;
  • Verificação de regularidade fundiária e consulta às comunidades envolvidas;
  • Estruturação legal de projetos de carbono com segurança jurídica e rastreabilidade;
  • Assessoria a municípios e estados na criação de marcos legais e políticas de créditos ambientais;
  • Defesa e representação em ações civis públicas ou procedimentos investigatórios ambientais.

Nosso escritório atua com foco na legalidade, na proteção de comunidades tradicionais e na viabilidade jurídica de projetos sustentáveis no contexto da economia verde.

Conclusão

A recomendação de anulação do contrato pelo MPF e MPPA acende um alerta sobre a necessidade de rigor jurídico e transparência em projetos que envolvem a comercialização de ativos ambientais em florestas públicas. O mercado de carbono é uma oportunidade para o Brasil, mas exige regras claras, respeito aos direitos territoriais e atuação responsável do poder público e da iniciativa privada.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto os marcos legais do setor e está à disposição para garantir que projetos ambientais sejam conduzidos de forma ética, legal e sustentável.

Fonte: pontodepauta.com – MPF e MPPA recomendam anulação urgente de contrato de créditos de carbono entre Governo do Pará e coalizão internacional.


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ESG Deixa de Ser Tendência e Se Torna Exigência https://martinszanchet.com.br/blog/esg-deixa-de-ser-tendencia-e-se-torna-exigencia/ Tue, 06 May 2025 10:00:02 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4937 O conceito de ESG (Ambiental, Social e Governança) passou de tendência a exigência no ambiente corporativo global. Empresas que adotam práticas sustentáveis, socialmente responsáveis e com boa governança são mais valorizadas por investidores, clientes e reguladores. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental auxilia na estruturação jurídica de políticas ESG, garantindo conformidade legal, gestão de riscos e fortalecimento da reputação empresarial.

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O conceito de ESG (Environmental, Social and Governance) evoluiu rapidamente de uma tendência emergente para uma exigência concreta no mundo dos negócios. As empresas que desejam se manter relevantes, competitivas e resilientes já não podem mais ignorar práticas ligadas à sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa.

A Nova Realidade Corporativa

Nos últimos anos, a pressão de consumidores, investidores, órgãos reguladores e da própria sociedade tem levado o ESG para o centro das estratégias empresariais. Companhias que se destacam nesses três pilares estão mais bem posicionadas para atrair investimentos, fidelizar clientes e prevenir riscos jurídicos e reputacionais.

Diferente do que ocorria há poucos anos, hoje não basta mais adotar boas práticas ambientais e sociais — é necessário comprovar, medir e comunicar resultados reais, em linguagem acessível e alinhada aos padrões internacionais.

O que significa aplicar o ESG na prática

 
  • Ambiental (E): redução da emissão de poluentes, gestão de resíduos, uso consciente da água e da energia, combate ao desmatamento, preservação de áreas naturais.

  • Social (S): promoção da diversidade e inclusão, respeito aos direitos trabalhistas, impacto positivo nas comunidades onde a empresa atua.

  • Governança (G): conduta ética, transparência, compliance, combate à corrupção, equidade de gênero e participação ativa dos stakeholders na tomada de decisões.

Investidores e mercado cada vez mais atentos em ESG

Investidores institucionais, fundos de pensão e bancos vêm priorizando empresas que apresentem resultados concretos em sustentabilidade, tanto para mitigar riscos quanto para garantir retornos financeiros consistentes. Empresas com bom desempenho em ESG são vistas como mais sólidas, éticas e preparadas para o futuro.

Além disso, novos marcos regulatórios ambientais e de governança corporativa estão sendo implementados no Brasil e no exterior, tornando o ESG não apenas desejável, mas obrigatório para determinadas atividades econômicas.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar sua empresa

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental é especializado em assessorar empresas na construção e no aprimoramento de suas políticas e práticas ESG, com foco na conformidade legal, na gestão de riscos e na valorização da imagem institucional.

Oferecemos:

  • Diagnóstico jurídico e regulatório das práticas ambientais e sociais da empresa;

  • Assessoria na elaboração de políticas de sustentabilidade e códigos de conduta;

  • Estruturação de governança ambiental em processos de licenciamento e regularização;

  • Apoio na elaboração de relatórios ESG e no atendimento a requisitos de investidores;

  • Representação em questões administrativas e judiciais relacionadas ao meio ambiente, comunidades tradicionais e direitos sociais.

Conclusão

O ESG não é mais uma aposta de futuro. É a realidade presente para empresas que querem sobreviver, crescer e gerar valor de forma responsável. A adoção dessas práticas deixou de ser uma vantagem competitiva para se tornar um requisito básico de atuação no mercado.

Empresas que entendem esse cenário e se preparam com estratégia e seriedade terão vantagem no cenário atual — e o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para caminhar ao lado da sua organização nessa jornada.

Fonte: ESG deixa de ser tendência e se torna exigência no mundo corporativo – IstoÉ


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Terras Indígenas: STF Inicia Conciliação sobre Reintegração https://martinszanchet.com.br/blog/terras-indigenas-stf-inicia-conciliacao-sobre-reintegracao/ Thu, 01 May 2025 10:00:04 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4931 O STF iniciou uma audiência de conciliação no âmbito da ACO 442, que trata da recomposição da Reserva Indígena Toldo Nonoai (RS), originalmente com 34,9 mil hectares, reduzida por decretos estaduais ao longo do século XX. A Funai solicita a reintegração das terras, anulação dos decretos e indenização por uso indevido. A audiência contou com participação de órgãos federais e estaduais, com avanços como georreferenciamento da área, análise fundiária e disposição para solução pacífica.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um processo de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 442, que trata da recomposição territorial da Reserva Indígena Toldo Nonoai, no Rio Grande do Sul. A audiência, realizada no dia 2 de abril de 2025, foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) e envolveu diversos órgãos federais e estaduais.

O que está em debate

A ação foi movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e questiona a validade de decretos estaduais que, ao longo do século XX, reduziram a área originalmente demarcada da reserva indígena. Criada em 1911 com 34,9 mil hectares, a Reserva Indígena Toldo Nonoai foi progressivamente desmembrada a partir de 1941, sendo atualmente composta por apenas 13,7 mil hectares.

A Funai solicita:

  • A declaração de inconstitucionalidade dos decretos estaduais que reduziram a reserva;

  • A reintegração de posse da área originalmente destinada aos povos indígenas;

  • O pagamento de indenização pela ocupação e exploração da área por terceiros (posseiros).

Avanços e encaminhamentos da audiência

 

Durante a audiência de conciliação, ficou estabelecido que a Funai deverá apresentar, no prazo de 15 dias, mapas e documentos que elucidem a extensão da área pleiteada. Também ficou definido que será realizado um georreferenciamento oficial, com o objetivo de estabelecer com precisão os limites da área residual em disputa.

Além disso, a Funai se comprometeu a:

  • Utilizar dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de cartórios para identificar os ocupantes particulares da área;

  • Apontar as áreas já reintegradas e as que ainda estão sob posse indevida.

Por sua vez, o governo do Rio Grande do Sul manifestou-se aberto a reconhecer a inconstitucionalidade dos decretos, sinalizando disposição para buscar uma solução pacífica. Uma visita técnica conjunta será realizada por representantes das partes envolvidas, com apoio da Comissão Fundiária do TRF-4 e do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).

Relevância ambiental, jurídica e territorial

 

O caso é emblemático por envolver temas centrais como:

  • Direitos territoriais indígenas;

  • Competência legislativa dos estados versus a Constituição Federal;

  • Sobreposição de políticas públicas de meio ambiente, reforma agrária e regularização fundiária;

  • Recuperação de áreas historicamente ocupadas por comunidades tradicionais.

A disputa também se insere em um contexto de valorização de reservas ambientais e terras indígenas como espaços estratégicos para a preservação da biodiversidade e o equilíbrio climático.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para atuar em situações que envolvem conflitos fundiários, regularização de áreas protegidas, e litígios envolvendo ocupações em áreas de interesse ambiental e indígena. Nosso trabalho abrange:

  • Assessoria jurídica para entes públicos e privados envolvidos em conflitos de sobreposição de terras;

  • Acompanhamento de processos administrativos e judiciais sobre demarcação, reintegração de posse e compensações ambientais;

  • Consultoria técnica e jurídica em processos de georreferenciamento e regularização fundiária;

  • Apoio a empreendimentos e projetos que atuam em áreas de sensibilidade socioambiental, garantindo conformidade legal e respeito às normas constitucionais.

Conclusão

A conciliação iniciada no STF representa uma abordagem moderna e democrática para solucionar conflitos territoriais de alta complexidade, envolvendo interesses indígenas, ambientais e agrários. A condução técnica e respeitosa entre os envolvidos aponta para a possibilidade de uma resolução estruturada, pacífica e juridicamente sólida.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha com atenção esse e outros processos que tratam da proteção de territórios tradicionais e da gestão de áreas sensíveis, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a sustentabilidade e a mediação de soluções eficazes para os desafios ambientais e fundiários do país.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão de conciliação da ACO 442, sobre a Reserva Indígena Toldo Nonoai.


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STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação https://martinszanchet.com.br/blog/stf-anula-lei-da-bahia-que-permitia-supressao-de-vegetacao/ Tue, 29 Apr 2025 10:00:45 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4926 O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia a municípios autorizarem a supressão de vegetação na Mata Atlântica e Zona Costeira. A decisão unânime, baseada no julgamento da ADI 7007, reforça que áreas ambientalmente sensíveis devem ser licenciadas segundo normas federais, preservando o pacto federativo e os padrões nacionais de proteção ambiental.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia aos municípios autorizarem a supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual encerrada em 28 de março de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O que estava em discussão

A norma baiana, que trata da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, concedia aos municípios competência para emitir licenças ambientais, inclusive em áreas protegidas nacionalmente. A PGR argumentou que a lei feria o pacto federativo e as normas federais de proteção ambiental, por ser menos protetiva que a legislação nacional vigente.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou em seu voto que a norma estadual contrariava os preceitos constitucionais de repartição de competências. Zanin destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são patrimônios nacionais e estão protegidos por legislações federais específicas, como:

  • Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;

  • Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica;

  • Lei 7.661/1988 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Entendimento do STF

Segundo o relator, a norma baiana “é demasiadamente genérica” ao delegar aos municípios o licenciamento de atividades que envolvam áreas sensíveis, abrangendo inclusive faixas terrestres e marítimas protegidas. Para o STF, essa delegação ofende a Constituição Federal, pois fragiliza o sistema de proteção ambiental, permitindo o desmatamento em áreas cujo licenciamento deve observar parâmetros federais.

Zanin também reforçou que a decisão não impede que os municípios atuem no licenciamento ambiental, mas somente em casos de impacto local e pequeno porte, como estruturas simples em áreas urbanas consolidadas. Empreendimentos maiores ou com potencial de impacto mais amplo exigem análise de instâncias superiores, como órgãos estaduais ou federais, a depender do caso.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

Diante de decisões como essa, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com foco em garantir segurança jurídica e conformidade regulatória para seus clientes — tanto entes públicos quanto empreendedores privados. Nosso escritório está preparado para:

  • Analisar a legalidade de licenças ambientais já emitidas à luz da jurisprudência atual do STF;

  • Orientar municípios e secretarias de meio ambiente quanto aos limites de competência no licenciamento ambiental;

  • Atuar na regularização de empreendimentos localizados em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira;

  • Defender interesses de produtores, empresas e construtoras em ações civis públicas, embargos e autos de infração relacionados a áreas protegidas;

  • Apoiar na formulação de políticas municipais ambientais alinhadas com a legislação federal e constitucional.

Conclusão

A decisão do STF reforça a importância do princípio da precaução e da hierarquia normativa no sistema de proteção ambiental brasileiro. O licenciamento de empreendimentos em áreas sensíveis, como a Mata Atlântica e a Zona Costeira, exige não apenas planejamento técnico e jurídico, mas também aderência estrita à legislação federal.

É essencial que municípios, empreendedores e técnicos ambientais compreendam os limites de atuação local e estejam preparados para adequar seus projetos às exigências legais superiores. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto as decisões dos tribunais superiores para oferecer assessoria atualizada, segura e eficaz em matéria ambiental.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão virtual do julgamento da ADI 7007.


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