Arquivos ação civil pública » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/acao-civil-publica/ Inteligência Ambiental Para Negócios Mon, 16 Dec 2024 20:13:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 COP29 e COP30: Resultados, Desafios e o Papel do Brasil na Luta Contra as Mudanças Climáticas https://martinszanchet.com.br/blog/cop29-e-cop30-resultados-desafios-e-o-papel-do-brasil-na-luta-contra-as-mudancas-climaticas/ Fri, 17 Jan 2025 10:00:26 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4332 A COP29 alcançou compromissos financeiros e regulatórios, mas revelou a urgência de metas mais ambiciosas. Com a COP30 em Belém, o Brasil tem uma oportunidade histórica de liderar na preservação da Amazônia e na agenda climática global. Nosso escritório apoia empresas a se adaptarem às demandas climáticas e a prosperarem em um mercado sustentável.

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A 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP29), realizada em Baku, Azerbaijão, em novembro de 2024, representou um marco importante no combate às mudanças climáticas. Apesar de avanços, como o compromisso financeiro para ajudar nações vulneráveis, a cúpula evidenciou a urgência de ações mais ambiciosas e eficazes. Agora, as atenções se voltam para a COP30, que será realizada em Belém, no Pará, em 2025. O Brasil terá a oportunidade de liderar globalmente na promoção de uma agenda climática robusta, com foco na preservação da Amazônia e no fortalecimento da governança ambiental.

Neste artigo, exploraremos os resultados da COP29, as expectativas para a COP30 e como esses eventos moldam o futuro das políticas climáticas globais. Também analisaremos o papel estratégico do Brasil nesse contexto e as oportunidades que o país tem de consolidar sua liderança ambiental.

Resultados da COP29: O que Foi Alcançado?

A COP29 trouxe algumas conquistas significativas, mas também demonstrou as limitações do atual cenário político e econômico global. Entre os principais resultados estão:

  • Compromisso Financeiro para Países em Desenvolvimento

Um dos pontos mais importantes da COP29 foi o compromisso dos países desenvolvidos de mobilizar US$ 300 bilhões anuais até 2035 para apoiar ações climáticas em nações em desenvolvimento. Esse montante será destinado à mitigação, adaptação e transição para economias de baixo carbono. Embora seja um passo positivo, muitos especialistas criticaram o valor como insuficiente diante da escala dos desafios climáticos.

  • Regulamentação dos Mercados de Carbono

Outro avanço foi o estabelecimento de diretrizes mais claras para os mercados internacionais de carbono. Isso permitirá que países e empresas compensem suas emissões por meio de projetos sustentáveis em outras regiões, promovendo a redução global de gases de efeito estufa. A regulamentação busca evitar fraudes e garantir que os créditos de carbono sejam efetivamente vinculados a reduções reais de emissões.

  • Avanço Modesto em Ambições de Redução de Emissões

Embora a COP29 tenha reafirmado a meta de limitar o aquecimento global a 1,5ºC, as novas promessas de redução de emissões apresentadas pelos países ainda estão longe de serem suficientes para atingir esse objetivo. Essa lacuna entre a urgência climática e a ação efetiva continua sendo um grande desafio.

A Importância da COP30 no Brasil

A realização da COP30 em Belém, na Amazônia, em 2025, é uma oportunidade única para colocar a floresta tropical no centro das discussões globais sobre mudanças climáticas. Esta será a primeira vez que a conferência será sediada no Brasil, o que traz uma responsabilidade adicional para o país, mas também abre portas para consolidar sua posição como líder climático.

  • A Amazônia no Centro do Debate

A Amazônia desempenha um papel crucial na regulação do clima global, funcionando como um dos maiores sumidouros de carbono do planeta. No entanto, o desmatamento e a degradação ambiental ameaçam essa capacidade, tornando essencial que a COP30 traga compromissos concretos para preservar a floresta e apoiar os povos indígenas que a habitam.

  • A Voz dos Povos Indígenas e Comunidades Locais

Um dos temas centrais da COP30 será a inclusão dos povos indígenas e das comunidades tradicionais no processo de tomada de decisões. Essas populações desempenham um papel fundamental na conservação da biodiversidade e na proteção das florestas. A COP30 pode se tornar um marco na valorização de seus direitos e na promoção de soluções baseadas na natureza.

  • Liderança Brasileira na Agenda Climática

Como anfitrião da COP30, o Brasil terá a oportunidade de liderar as negociações internacionais, promovendo uma agenda climática ambiciosa. Isso inclui a apresentação de planos robustos para combater o desmatamento, incentivar energias renováveis e impulsionar a bioeconomia como alternativa sustentável para a região amazônica.

Desafios para a COP30: O Que Está em Jogo?

Apesar das expectativas, a COP30 enfrentará desafios significativos, que podem influenciar o sucesso da conferência:

  • Implementação de Compromissos Assumidos na COP29

A implementação do compromisso financeiro e das regulamentações dos mercados de carbono será um tema central na COP30. A falta de progresso nessa área pode comprometer a credibilidade do processo de governança climática.

  • Necessidade de Aumentar as Ambições Climáticas

Para limitar o aquecimento global a 1,5ºC, será necessário que os países apresentem metas mais ambiciosas de redução de emissões. A COP30 deve pressionar por compromissos concretos e de curto prazo, indo além das promessas de longo prazo.

  • Equilíbrio Entre Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

Um dos maiores desafios será encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico das regiões amazônicas e a preservação ambiental. Soluções como a bioeconomia, o ecoturismo e os pagamentos por serviços ambientais devem ser priorizadas, mas dependem de apoio financeiro e técnico para serem implementadas.

O Papel Estratégico do Brasil na Luta Contra as Mudanças Climáticas

O Brasil ocupa uma posição única no cenário global, sendo ao mesmo tempo uma potência agrícola e florestal. Isso traz tanto responsabilidades quanto oportunidades no combate às mudanças climáticas.

  • Compromissos Nacionais e Internacionais

Nos últimos anos, o Brasil reforçou seu compromisso com a agenda climática global, assumindo metas ambiciosas de redução do desmatamento e aumento da participação de energias renováveis na matriz energética. No entanto, esses compromissos precisam ser traduzidos em ações concretas, com apoio das esferas públicas e privadas.

  • Financiamento Climático e Incentivos Sustentáveis

Para alcançar seus objetivos, o Brasil precisará acessar os recursos prometidos pelos países desenvolvidos na COP29. Além disso, é fundamental que o país crie mecanismos internos para incentivar práticas sustentáveis, como linhas de crédito para projetos verdes e incentivos fiscais para empresas que adotem práticas ESG.

  • Desenvolvimento da Bioeconomia

A Amazônia oferece um potencial extraordinário para o desenvolvimento da bioeconomia, que combina preservação ambiental e geração de renda. Produtos como óleos essenciais, frutos amazônicos e medicamentos naturais podem transformar a economia da região, desde que haja investimento em pesquisa, inovação e infraestrutura.

Conclusão

A COP29 foi um passo importante na luta global contra as mudanças climáticas, mas deixou clara a necessidade de ações mais ambiciosas e inclusivas. A COP30, que será realizada em Belém, no Brasil, representa uma oportunidade única para colocar a Amazônia no centro do debate e promover soluções concretas para os desafios climáticos globais.

Como anfitrião da COP30, o Brasil terá a chance de liderar pelo exemplo, demonstrando seu compromisso com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Para isso, será necessário alinhar esforços entre governo, setor privado e sociedade civil, garantindo que as promessas feitas na conferência se tornem realidade.

Nosso escritório está à disposição para ajudar empresas e organizações a se alinharem às exigências da agenda climática global, oferecendo consultoria especializada em sustentabilidade, compliance ambiental e estratégias para aproveitar as oportunidades do mercado verde. Entre em contato conosco e saiba como podemos contribuir para o sucesso do seu negócio nesse novo cenário.


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Câmara dos Deputados Aprova Regulamentação do Mercado de Carbono no Brasil: Texto Segue para Sanção Presidencial https://martinszanchet.com.br/blog/camara-dos-deputados-aprova-regulamentacao-do-mercado-de-carbono-no-brasil-texto-segue-para-sancao-presidencial/ Thu, 28 Nov 2024 10:00:13 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4256 A regulamentação do mercado de carbono, aprovada pela Câmara, cria um marco jurídico para reduzir emissões, estimular práticas sustentáveis e atrair investimentos, fortalecendo a economia de baixo carbono e alinhando o Brasil às metas climáticas globais.

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Após meses de debates e adiamentos, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto de regulamentação o mercado de carbono no Brasil. O texto, que agora segue para sanção presidencial, estabelece diretrizes fundamentais para a comercialização de créditos de carbono no país, alinhando-se às metas climáticas globais e fortalecendo a economia de baixo carbono.

O Que Muda com a Regulamentação?

Aprovada em caráter definitivo, a regulamentação cria um marco jurídico para o mercado de carbono, com o objetivo de promover a redução das emissões de gases de efeito estufa e estimular práticas sustentáveis em setores estratégicos, como energia, agronegócio, transporte e indústria. A medida é um passo crucial para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris e reforça o papel do país como líder em soluções climáticas.

O texto aprovado pela Câmara inclui a criação de um sistema de registro e acompanhamento das emissões, garantindo maior transparência e segurança para os participantes do mercado. Empresas que emitirem acima dos limites estabelecidos deverão compensar suas emissões por meio da aquisição de créditos de carbono, incentivando investimentos em tecnologias de mitigação e projetos de conservação ambiental.

Repercussão e Expectativas

Especialistas em meio ambiente e economia consideram a regulamentação como um marco para o desenvolvimento sustentável no Brasil. Segundo análises preliminares, a medida pode atrair investimentos significativos ao país, fomentando iniciativas voltadas à preservação ambiental e à inovação tecnológica. O mercado de carbono regulamentado também pode contribuir para a geração de empregos verdes e o fortalecimento da economia regional, especialmente em áreas como reflorestamento, energias renováveis e manejo sustentável.

Ao mesmo tempo, representantes de setores produtivos destacam que a implementação do mercado regulado trará desafios, como a adaptação às novas regras e a necessidade de investimentos em eficiência energética. Contudo, o consenso é de que os benefícios superam os custos, especialmente no médio e longo prazo.

Próximos Passos e Oportunidades para Empresas

Com o texto aprovado aguardando apenas a sanção presidencial, empresas e organizações devem começar a se preparar para as mudanças que virão. A regulamentação do mercado de carbono trará exigências rigorosas, mas também abrirá novas oportunidades para negócios comprometidos com práticas ESG (Ambiental, Social e Governança).

Nosso escritório está pronto para auxiliar empresas a entenderem as implicações da nova legislação e a se posicionarem estrategicamente nesse novo cenário. Oferecemos consultoria para adequação às exigências legais, identificação de oportunidades no mercado de carbono e implementação de estratégias sustentáveis que garantam competitividade e conformidade regulatória.

Fonte: Câmara dos Deputados e Um Só Planeta.


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Novo Plano Diretor de Florianópolis: Regras e Oportunidades https://martinszanchet.com.br/blog/novo-plano-diretor-de-florianopolis-regras-e-oportunidades/ Fri, 22 Nov 2024 10:00:25 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4206 O Plano Diretor de Florianópolis organiza o crescimento urbano, conciliando desenvolvimento e sustentabilidade. A atualização traz regras para expansão, proteção ambiental e infraestrutura verde, desafiando e criando oportunidades para a construção civil.

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O Plano Diretor é um instrumento fundamental de ordenamento urbano que estabelece diretrizes para o desenvolvimento de uma cidade, buscando promover um crescimento sustentável e equilibrado. Em Florianópolis, o Plano Diretor tem um papel essencial na preservação das áreas naturais, na definição de áreas de expansão e na proteção da identidade cultural e ambiental da cidade. Com a recente atualização do Plano Diretor, surgem novas regras e oportunidades, especialmente para o setor da construção civil, que precisa estar atento às mudanças para garantir o cumprimento das normas e a viabilidade dos empreendimentos.

No nosso escritório, temos vasta experiência em direito ambiental e imobiliário, atuando diariamente ao lado de construtoras, incorporadoras e produtores imobiliários que buscam desenvolver projetos em conformidade com as legislações locais. Entendemos as particularidades do ambiente regulatório de Florianópolis e estamos prontos para auxiliar nossos clientes a navegar pelas complexidades do novo Plano Diretor, assegurando o melhor direito e a segurança jurídica para cada projeto.

O Que é o Plano Diretor?

O Plano Diretor é uma lei municipal que organiza o desenvolvimento e a expansão da cidade. Ele define áreas para habitação, comércio, indústria e preservação ambiental, buscando garantir o equilíbrio entre o crescimento urbano e a preservação dos recursos naturais. Em Florianópolis, o Plano Diretor é especialmente importante, pois a cidade possui uma geografia única e um ecossistema sensível, com grande parte de seu território coberto por áreas de preservação, zonas de restinga e manguezais, além de sua rica biodiversidade.

O principal objetivo do Plano Diretor é orientar o crescimento urbano de maneira planejada, reduzindo impactos ambientais e sociais. A atualização recente do Plano Diretor de Florianópolis traz novas regulamentações sobre a ocupação do solo, a delimitação de áreas para crescimento e a implementação de infraestruturas sustentáveis. Essas novas regras impactam diretamente os empreendimentos imobiliários e a construção civil, exigindo conhecimento aprofundado da legislação para que os projetos sejam viáveis e sustentáveis.

Principais Pontos do Novo Plano Diretor de Florianópolis

A atualização do Plano Diretor de Florianópolis inclui alguns pontos de destaque que influenciam diretamente as práticas da construção civil e a ocupação urbana. Entre os pontos mais relevantes estão:

Delimitação de Novas Áreas de Expansão Urbana:

O novo plano define nove áreas específicas onde Florianópolis deve crescer de forma planejada. Essas áreas foram estabelecidas com base em estudos que consideraram a capacidade de infraestrutura, a proteção de áreas verdes e a oferta de transporte público. Isso permite que a expansão da cidade ocorra sem comprometer o equilíbrio ambiental e social. Empresas que atuam no desenvolvimento imobiliário precisam estar atentas a essas novas áreas, que representam oportunidades de investimento sustentável.

Proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs):

O Plano Diretor reforça a proteção das Áreas de Preservação Permanente, restringindo a ocupação e o uso nessas regiões. Esse ponto é especialmente relevante em Florianópolis, que possui um ecossistema vulnerável e uma grande quantidade de APPs em áreas costeiras e encostas. A atuação em conformidade com as normas é indispensável para garantir a aprovação dos projetos e a segurança jurídica das construções, além de evitar penalidades.

Incentivo à Infraestrutura Verde e Sustentável:

O novo Plano Diretor busca incentivar o uso de infraestruturas sustentáveis, como sistemas de aproveitamento de águas pluviais, energias renováveis e vegetação integrada ao ambiente urbano. Esse tipo de infraestrutura é essencial para a sustentabilidade dos empreendimentos e para o aumento da qualidade de vida na cidade. Nosso escritório tem ampla experiência na assessoria de projetos que buscam alinhar-se a essas diretrizes, maximizando o potencial dos investimentos de maneira sustentável e legal.

Os Desafios e Oportunidades para o Setor da Construção Civil

A atualização do Plano Diretor traz novos desafios e oportunidades para o setor da construção civil. Com a definição de áreas de crescimento e a proteção de áreas sensíveis, os empreendedores devem realizar um planejamento minucioso para assegurar que seus projetos estejam dentro das novas diretrizes. As etapas de licenciamento e aprovação de projetos serão impactadas, exigindo maior atenção aos estudos de impacto ambiental e às análises de viabilidade legal.

Nosso escritório atua diariamente com essas questões, conhecendo os órgãos ambientais locais e suas exigências. Trabalhamos em parceria com construtoras e incorporadoras para elaborar um planejamento que considere tanto os requisitos do Plano Diretor quanto as especificidades ambientais e urbanísticas de Florianópolis. Nossa equipe oferece suporte técnico e jurídico em cada etapa, garantindo que os projetos estejam sempre em conformidade com as normas e regulamentações.

Necessário destacar, a experiência prática do nosso escritório com os órgãos ambientais e urbanísticos de Florianópolis é um dos nossos maiores diferenciais. Sabemos que cada projeto apresenta desafios únicos, e a familiaridade com as regulamentações locais e os procedimentos internos desses órgãos permite que nossos advogados conduzam os processos com maior eficiência. Em Florianópolis, trabalhamos em parceria com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU), e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), entre outros.

Nossa equipe possui uma forte rede de contato e um conhecimento profundo sobre as demandas desses órgãos, o que facilita o andamento das licenças e a resolução de questões regulatórias. Com um histórico de sucesso em aprovação de projetos complexos, garantimos que nossos clientes recebam um suporte abrangente, assegurando o melhor caminho jurídico para o desenvolvimento de seus empreendimentos.

Regularização Ambiental e Conformidade com o Código Florestal

Um aspecto relevante para qualquer projeto imobiliário é a conformidade com o Código Florestal, que exige que áreas de preservação, como as Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente, sejam respeitadas e integradas aos projetos de expansão urbana. O Plano Diretor de Florianópolis foi elaborado de forma a se alinhar a essas diretrizes, exigindo que áreas protegidas sejam mapeadas e respeitadas.

Nosso escritório atua na regularização ambiental e no planejamento de compensações que garantem a conformidade com o Código Florestal e o Plano Diretor. Temos uma equipe multidisciplinar, composta por advogados especializados em direito ambiental, engenheiros e consultores ambientais, que oferece todo o suporte necessário para garantir a viabilidade e a sustentabilidade dos empreendimentos.

Conclusão

A atualização do Plano Diretor de Florianópolis representa uma nova fase para o crescimento urbano da cidade, com diretrizes que visam equilibrar desenvolvimento e sustentabilidade. Para o setor da construção civil, a adequação aos novos requisitos é essencial para garantir a aprovação de projetos e a segurança jurídica dos empreendimentos. Contar com uma equipe jurídica especializada, que compreende a complexidade das questões ambientais e regulatórias locais, é fundamental para assegurar que o projeto avance sem obstáculos e em plena conformidade.

Nosso escritório se destaca pelo conhecimento aprofundado e experiência prática em direito ambiental e imobiliário em Florianópolis. Se você precisa de assistência jurídica para seu projeto, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para auxiliar em cada etapa, garantindo o melhor suporte jurídico e o compromisso com a excelência que sua construção merece.


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Alta no Preço do Boi Gordo: Perspectivas e Impactos para o Setor Agropecuário https://martinszanchet.com.br/blog/alta-no-preco-do-boi-gordo-perspectivas-e-impactos-para-o-setor-agropecuario/ Tue, 19 Nov 2024 10:00:41 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4227 O preço do boi gordo no Brasil sobe com a menor oferta de animais prontos para abate e a alta demanda, principalmente da China. Com projeção de continuidade até 2025, o movimento afeta toda a cadeia produtiva, impactando frigoríficos e consumidores.

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Recentemente, o setor agropecuário brasileiro tem observado um aumento expressivo nos preços do boi gordo, impulsionado por uma combinação de fatores econômicos e dinâmicas de mercado que projetam uma tendência de continuidade para essa valorização.

Cenário Atual: A Disparada nos Preços do Boi Gordo

Em outubro de 2024, o preço da arroba do boi gordo voltou a crescer no Brasil, uma tendência impulsionada principalmente pela redução na oferta de animais prontos para abate, associada a uma demanda robusta tanto no mercado interno quanto no externo. Essa combinação tem criado uma pressão de alta nos preços, que já começam a afetar toda a cadeia produtiva.

Segundo especialistas, esse movimento reflete um cenário onde o ritmo de abate foi menor nos últimos anos devido a condições climáticas desfavoráveis e custos elevados na criação de gado. Assim, com menos animais prontos para o abate e um mercado ainda aquecido, os valores da arroba têm registrado altas significativas em diversas praças de produção pelo país.

O Papel da Economia e da Demanda Externa

Um fator importante por trás da recente valorização é a recuperação gradual da economia global e o apetite por carne bovina brasileira, especialmente da China, que permanece como um dos principais destinos das exportações. Com o aumento da demanda internacional, os preços internos são diretamente impactados, favorecendo o pecuarista que atua no mercado de exportação.

Além disso, a taxa de câmbio tem colaborado para tornar a carne brasileira atraente no exterior. A cotação do dólar beneficia as exportações e incentiva o abate direcionado ao mercado internacional, reduzindo a oferta interna e, consequentemente, elevando os preços domésticos.

Perspectivas para os Próximos Meses

 

A projeção de novas altas nos preços do boi gordo, segundo analistas, deve continuar pelo menos até o primeiro semestre de 2025. O cenário pode se consolidar com uma menor disponibilidade de animais prontos para o abate e uma oferta ainda contida. Essa perspectiva coloca o setor em alerta, pois, embora o aumento possa ser vantajoso para os pecuaristas, também gera desafios para frigoríficos e consumidores.

Com a continuidade das altas, o consumidor final pode sentir o impacto nas gôndolas, uma vez que a elevação de custos tende a ser repassada ao mercado varejista. Para a cadeia produtiva, o desafio será balancear a oferta e a demanda de forma a manter a sustentabilidade econômica do setor, sem comprometer a competitividade e a acessibilidade dos produtos ao consumidor.

Conclusão

O aumento no preço do boi gordo representa uma tendência de curto e médio prazo, sustentada por fatores como a demanda externa e a recuperação da economia global. Esse movimento, entretanto, exige atenção de todos os atores do setor agropecuário, desde produtores até os consumidores finais, uma vez que as projeções de novas altas devem impactar a cadeia produtiva e o poder de compra da população.

Com os dados atuais, o mercado pecuário brasileiro parece entrar em uma fase de adaptação à valorização da arroba do boi gordo, que poderá moldar as estratégias do setor e influenciar as decisões de investimento no futuro próximo.


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Votação da Regulação do Mercado de Carbono no Brasil é Adiada no Senado https://martinszanchet.com.br/blog/votacao-da-regulacao-do-mercado-de-carbono-no-brasil-e-adiada-no-senado/ Thu, 07 Nov 2024 19:41:38 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4177 O Senado adiou a votação para regulamentar o mercado de carbono no Brasil, medida que visa criar regras para comercialização de créditos de carbono, incentivar práticas sustentáveis e atrair investimentos estrangeiros comprometidos com metas climáticas.

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Nesta semana, o Senado Federal adiou a votação do projeto que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil. A proposta, que vem sendo aguardada há meses por setores econômicos e ambientais, busca estabelecer regras claras para a comercialização de créditos de carbono, incentivando práticas mais sustentáveis e contribuindo para o cumprimento das metas climáticas do país.

Entendendo o Mercado de Carbono

O mercado de carbono é um mecanismo pelo qual empresas podem compensar suas emissões de gases de efeito estufa através da compra de créditos de carbono, que representam a remoção ou redução de uma tonelada de CO₂ da atmosfera. Esse sistema é visto como uma das ferramentas mais eficazes para promover a sustentabilidade e reduzir as emissões globais de carbono.

No Brasil, a regulamentação desse mercado é um passo importante para alavancar a economia de baixo carbono, criando incentivos para que setores como o agronegócio, a indústria e a energia adotem práticas mais ecológicas. Além de posicionar o Brasil no mercado global de créditos de carbono, a regulamentação traz segurança jurídica para investimentos sustentáveis, atraindo capitais estrangeiros comprometidos com práticas ESG (Ambientais, Sociais e de Governança).

Próximos Passos e Expectativas

Com o adiamento da votação, o Senado prevê que o projeto volte à pauta nas próximas semanas. Especialistas apontam que a regulamentação do mercado de carbono no Brasil é fundamental para o cumprimento das metas do Acordo de Paris e para consolidar o país como líder global em sustentabilidade. A ausência de uma regulamentação clara impede o crescimento desse mercado no país, limitando as oportunidades para empresas que desejam compensar suas emissões e adotar práticas mais sustentáveis.

Para os setores empresariais e industriais, a regulamentação representa uma nova fase de oportunidades e desafios. Empresas precisarão adaptar-se a uma nova realidade de controle de emissões e investimentos em sustentabilidade, enquanto o governo espera que o mercado de carbono se torne um pilar estratégico para a economia verde brasileira.

Nosso escritório está acompanhando de perto as discussões e os desdobramentos deste projeto de lei. Estamos prontos para orientar nossos clientes sobre os impactos e as oportunidades que o mercado de carbono regulamentado pode trazer para os negócios, auxiliando na adaptação às novas exigências legais e no desenvolvimento de estratégias para o futuro sustentável.

Fonte: G1 e Senado Federal.


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PIB do Agronegócio Brasileiro mantém queda no segundo trimestre de 2024, acumulando recuo de 3,5% no ano https://martinszanchet.com.br/blog/pib-do-agronegocio-brasileiro-mantem-queda-no-segundo-trimestre-de-2024-acumulando-recuo-de-35-no-ano/ Fri, 18 Oct 2024 16:37:04 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4105 O PIB do agronegócio brasileiro recuou 1,28% no 2º trimestre de 2024, acumulando queda de 3,50% no semestre. A desvalorização de commodities agrícolas, como soja e milho, e o recuo nos insumos impactaram o setor, enquanto o ramo pecuário mostrou resiliência.

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O PIB do agronegócio brasileiro registrou uma retração de 1,28% no segundo trimestre de 2024 segundo dados divulgados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq/USP) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Esse desempenho resulta em uma queda acumulada de 3,50% no primeiro semestre do ano, levando o setor a alcançar um valor total de R$ 2,50 trilhões, dos quais R$ 1,74 trilhão é oriundo do ramo agrícola e R$ 759,82 bilhões do ramo pecuário.

A retração do agronegócio é atribuída, principalmente, à desvalorização de commodities agrícolas de grande relevância, como algodão, café, milho, soja e trigo. Esses produtos, além de enfrentarem quedas expressivas nas cotações, apresentam também uma expectativa de redução na produção anual. A queda no preço dessas commodities, mesmo em um cenário de diminuição dos custos com insumos, tem pressionado o setor, resultando em um desempenho negativo para o segmento agrícola.

O ramo pecuário, por sua vez, demonstrou certa resiliência, atenuando o impacto da queda no PIB do agronegócio. Apesar da redução nos preços de atividades relevantes, como a criação de bovinos para corte e a suinocultura, o aumento na produção de bovinos, ovos e leite contribuiu para mitigar parte das perdas no segmento. Além disso, o bom desempenho da agroindústria pecuária, com crescimento na produção de carnes, pescados, couro e calçados, ajudou a sustentar os resultados do setor.

Por outro lado, os segmentos de insumos e o setor primário, tanto agrícola quanto pecuário, apresentaram retração, afetados pela diminuição do valor bruto da produção. O recuo dos preços dos fertilizantes, defensivos agrícolas, rações e medicamentos para animais impactou diretamente esses segmentos, enfraquecendo ainda mais o desempenho do agronegócio no período.

 

Diante desse cenário, estima-se que a participação do agronegócio no PIB brasileiro fique em torno de 21,8% em 2024, uma queda em relação aos 24,0% registrados no ano anterior. A queda acentuada no setor agrícola é o principal fator que contribui para essa redução, embora o ramo pecuário tenha conseguido limitar parte dos prejuízos.

Esses resultados reforçam a necessidade de adaptação e planejamento estratégico por parte das empresas do agronegócio. O escritório Martins Zanchet está à disposição para fornecer consultoria especializada, auxiliando no ajuste das operações e garantindo que as empresas se mantenham competitivas e conformes com as mudanças do mercado.

Fonte: Cepea/Esalq/USP e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Para mais detalhes, acesse o relatório completo no site da CNA.


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Lei do Combustível do Futuro sancionada por Lula visa atrair R$ 200 bilhões em investimentos e impulsionar a transição energética no Brasil https://martinszanchet.com.br/blog/lei-do-combustivel-do-futuro-sancionada-por-lula-visa-atrair-r-200-bilhoes-em-investimentos-e-impulsionar-a-transicao-energetica-no-brasil/ Fri, 11 Oct 2024 16:07:42 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4080 A Lei do Combustível do Futuro, sancionada por Lula, estabelece diretrizes para a transição energética no Brasil, promovendo biocombustíveis e hidrogênio verde. A medida deve atrair R$ 200 bilhões em investimentos e gerar empregos, fortalecendo a modernização do setor energético.

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O Brasil deu mais um passo decisivo rumo à transição energética com a sanção da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a implementação de fontes energéticas mais limpas e sustentáveis, com o objetivo de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e promover o uso de biocombustíveis e energias renováveis no país. A expectativa é de que essa medida atraia cerca de R$ 200 bilhões em investimentos, impulsionando a modernização do setor energético nacional.

De acordo com a Agência Brasil, a Lei do Combustível do Futuro cria um marco regulatório para incentivar o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a produção de biocombustíveis avançados, hidrogênio verde, e outros combustíveis sustentáveis, além de estimular a eficiência energética no setor de transportes. O Brasil, que já é um dos maiores produtores de biocombustíveis do mundo, se posiciona de forma estratégica para liderar essa transição energética.

Incentivos ao Desenvolvimento Tecnológico e Sustentabilidade

A nova lei traz uma série de dispositivos que visam fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias relacionadas à produção e ao uso de biocombustíveis de segunda geração e combustíveis sintéticos, essenciais para a descarbonização de setores como o de transporte pesado e aviação, que ainda dependem fortemente de combustíveis fósseis. Conforme previsto no artigo 3º da lei, o governo federal deverá criar incentivos fiscais e creditícios para estimular a indústria e as instituições de pesquisa a inovarem na produção desses combustíveis.

A Lei nº 14.993/2024, sancionada em outubro de 2024, estabelece metas ambiciosas de redução de emissões de carbono no setor de transporte, com destaque para o uso crescente de hidrogênio verde, considerado um dos combustíveis mais promissores para a transição energética global. O Brasil, com sua vasta capacidade de produção de energia renovável, se encontra em uma posição privilegiada para explorar esse potencial, atraindo investidores nacionais e internacionais interessados em participar da revolução energética.

Impacto Econômico e Geração de Empregos

Com a estimativa de atrair R$ 200 bilhões em investimentos, a Lei do Combustível do Futuro tem o potencial de transformar a matriz energética do país e gerar milhares de empregos diretos e indiretos em áreas como pesquisa, desenvolvimento, produção e distribuição de combustíveis renováveis. Segundo o Correio do Brasil, os investimentos se concentrarão em projetos de infraestrutura voltados à produção de biocombustíveis e hidrogênio verde, além de iniciativas de modernização da frota de veículos e do setor de transportes como um todo.

O presidente Lula destacou, durante a cerimônia de sanção da lei, a importância de promover uma transição energética que gere desenvolvimento econômico e social. Ele ressaltou que o Brasil tem condições de liderar essa mudança global, especialmente no setor de biocombustíveis, onde já possui tecnologia consolidada e uma cadeia produtiva estruturada.

O Papel Estratégico do Hidrogênio Verde

Entre os principais pontos da nova legislação, o hidrogênio verde ocupa uma posição de destaque. Esse combustível, produzido a partir de fontes renováveis, como a energia solar e eólica, é visto como fundamental para a descarbonização de setores industriais que consomem grandes quantidades de energia. A produção de hidrogênio verde no Brasil tem potencial para posicionar o país como líder global nessa área, aproveitando as condições naturais favoráveis e a infraestrutura energética já existente.

O artigo 7º da Lei prevê a criação de um programa nacional para fomentar o uso do hidrogênio verde, além de metas de produção e consumo para os próximos anos. A meta é que o Brasil se torne um dos maiores exportadores desse combustível, atendendo à demanda crescente de mercados internacionais por energias limpas.

Desafios e Oportunidades

Apesar das grandes expectativas, a implementação da Lei do Combustível do Futuro enfrentará desafios, como a necessidade de investimentos em infraestrutura e tecnologia, além da criação de um ambiente regulatório estável e previsível para atrair investidores. Durante o anúncio da lei, Lula ressaltou que os ministros devem “focar no cumprimento das metas e não inventar novos obstáculos”, deixando claro que o governo pretende atuar de forma proativa para garantir a eficácia da lei e o cumprimento das metas estabelecidas.

A medida também alinha o Brasil aos compromissos internacionais de combate às mudanças climáticas, como o Acordo de Paris, que prevê a redução das emissões globais de gases de efeito estufa. A nova legislação visa, ainda, melhorar a competitividade do Brasil no cenário global, atraindo novos investimentos em energia renovável e tecnologias limpas.

Conclusão

A Lei do Combustível do Futuro representa um marco na transição energética brasileira, promovendo a modernização do setor de transportes e a redução da dependência de combustíveis fósseis. Com a expectativa de atrair R$ 200 bilhões em investimentos, a lei oferece uma oportunidade única para o Brasil consolidar sua posição como líder global na produção de biocombustíveis e hidrogênio verde, ao mesmo tempo em que fortalece sua estratégia de desenvolvimento sustentável.

A íntegra da Lei nº 14.993/2024 pode ser acessada no site do Planalto, onde estão detalhadas todas as metas e diretrizes que orientarão a transição energética no Brasil.


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Agricultura Familiar e sua Importância para o PIB Nacional https://martinszanchet.com.br/blog/agricultura-familiar-e-sua-importancia-para-o-pib-nacional/ Fri, 11 Oct 2024 10:00:11 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4052 O agronegócio representa mais de 24% do PIB brasileiro, sendo crucial para estados como Mato Grosso. Apesar de seu crescimento, pequenos produtores enfrentam desafios legais e ambientais, destacando a necessidade de maior apoio governamental e jurídico.

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É cediço por todos a ampla contribuição que o agronegócio fornece ao Produto Interno Bruto do país, ultrapassando a faixa dos 24% do PIB.  A agricultura familiar ganha destaque o Estado do Mato Grosso, em que o PIB, nos últimos anos superou a marca dos 50%, sendo inclusive maior que o Produto Interno Bruto de muitos países.

Resta evidente que muitos Estados dependem do Agronegócio para o impulso de suas economias, uma vez que em caso de queda na produção do campo consequentemente acontecerá a redução do PIB estadual. Vejamos o crescimento do Produto Interno Bruto no Estado do MT, o qual foi impulsionado pelo setor Agrário:

“Em pouco mais de uma década, o PIB estadual passou de R$ 12,3 bilhões (1999) para R$ 80,8 bilhões (2012), representando um crescimento de 554%. Neste mesmo período, o PIB brasileiro aumentou 312%, segundo dados do IBGE. Grande parte deste desempenho positivo veio do campo. Atualmente, o estado Mato Grosso lidera a produção de soja no país.

O que poucos sabem é que Mato Grosso, além de grãos, é o maior produtor de pescado de água doce do país, responsável por 20% da produção do Brasil (…). E esse mercado tem muito a crescer. O potencial está na abundância de rios e lagos em território mato-grossense.”

Ocorre que, muitas vezes, se esquece que a grande maioria da população do campo é formada por famílias rurais que produzem pouco, mas que ao ser somado contribuem consideravelmente para a alta porcentagem do Agronegócio na economia.

Vale trazer aqui um quadro demonstrativo, onde fica comprovado a importância da agricultura familiar para a economia. Segue:

Todavia, até que ponto esses pequenos e médios produtores vem sendo amparados pelas leis vigentes para fins de contratos agrários e políticas públicas ambientais que visam o seu crescimento?

A atual legislação determina diversas obrigações para contratos agrários, bem como burocracias para as questões ambientais, no entanto, algumas dessas obrigações não são de conhecimento das famílias rurais, sendo que, quando são realizados os contratos, em algumas ocasiões, os mesmos podem prejudicar gravemente o produtor, mas não existe opção, senão firmar os seus compromissos, mesmo correndo alguns riscos.

Como se não bastasse o risco já mencionado, tais produtores não possuem um suporte que vise o alavancamento do seu negócio, eis que as políticas públicas, através dos órgãos que dão suporte aos produtores rurais visam, na maioria das vezes, o crescimento empresarial.

Destarte, a título de exemplo, cumpre mencionar aqui o próprio barter, o qual já é uma realidade evidente no agronegócio, no entanto, tal sistema por vezes beneficia investidores da cidade que sequer tem conhecimento sobre o agronegócio, no modelo de barter utilizando CPR

Não se está criticando o sistema do barter, o qual busca auxiliar o crescimento do setor, apenas utilizando-o como exemplo de medida que visa beneficiar os latifundiários.

Ainda, no que tange a créditos rurais, tais produtores sequer têm conhecimento das diversas modalidades e opções de créditos oferecidas pelas instituições financeiras, as quais muitas delas com juros mais compensatórios que os bancos e cooperativas que dominam o mercado.

A importância do Agro durante a crise do COVID-19

Não é realidade para ninguém que muitas empresas fecharam, sendo que diversos setores foram gravemente prejudicados nos dois últimos anos. Paralelo à crise está o Agronegócio, setor que segue em pleno crescimento exponencial, prova disso são os números do campo.

“Em meio à crise sanitária da covid-19, o desempenho do agronegócio brasileiro se mostrou resiliente e, mais do que isso, surpreendente. Prova disso são os diversos recordes atingidos pelo setor em 2020. O PIB do agronegócio, calculado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), avançou importantes 24,3% no ano passado, alcançando participação considerável de 26,1% do PIB brasileiro. Pesquisa do Cepea, realizada com base nos dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), mostra que o agronegócio atingiu recordes de volume e de receita com as exportações, com respectivos crescimentos de 10% e de 4% em relação a 2019.

Combinado a isso, foram observadas produções recordes para a agricultura brasileira em 2020. As safras de algodão, soja e milho atingiram, respectivamente, 7,4 milhões de toneladas, 124,8 milhões de t e 102,6 milhões de t (crescimentos de 4,9%, 4,3% e 2,5%, respectivamente), resultado da combinação de aumento da área e de ganhos de produtividade. No caso da pecuária, apesar do crescimento mais modesto da produção, a alta dos preços foi a principal responsável pela expansão do faturamento das atividades, que está atrelada, por sua vez, ao forte aumento da demanda externa por carnes brasileiras. Os embarques de carne suína cresceram 39% em 2020 e os de proteína bovina, 12%. Dentre os parceiros comerciais do agronegócio brasileiro, a China predomina como o principal, sendo destino de 33,7% do total embarcado, de 73% da soja em grão, de 56% da carne suína e de 48% da proteína bovina.

Em publicação recente do Boletim Focus, o Banco Central do Brasil (BCB) estima manutenção da taxa de câmbio a R$ 5,30 ao fim deste ano, enquanto a economia brasileira deve crescer 4,36%. No campo, dados da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) indicam novos recordes nas produções de soja e de milho, cujas áreas podem avançar 4,2% e 7,1% na safra 2020/21, respectivamente. Para as carnes, espera-se manutenção dos elevados fluxos de exportações, se mantida a tendência já observada, conforme a Secex.”

Fato é que os grandes números e o crescimento exponencial do setor ocorrem graças a produção familiar.

Conclusão

Existe uma certa preocupação quanto a problematização aqui trazida, mas que já vem sendo debatida, inclusive com o auxílio das Organizações das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a qual faz pressão junto ao Governo Federal.

Vale ressaltar o fato de que os produtores devem ser bem assistidos, através de Procuradores preparados para encontrar o melhor direito, uma vez que o crescimento do setor Agrário precisa continuar.


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IBAMA lança Big Data para monitorar áreas degradadas e reforça ESG https://martinszanchet.com.br/blog/ibama-lanca-big-data-para-monitorar-areas-degradadas-e-reforca-esg/ Wed, 09 Oct 2024 19:45:23 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4065 O IBAMA lançou uma plataforma de Big Data para monitorar áreas degradadas no Brasil. A ferramenta melhora o combate ao desmatamento, reforça a fiscalização ambiental e apoia a agenda ESG, promovendo transparência e sustentabilidade no setor empresarial e ambiental.

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) deu um passo importante em direção à inovação e sustentabilidade com o lançamento de uma plataforma baseada em Big Data. Essa ferramenta foi projetada para monitorar áreas degradadas em todo o território nacional, atuando como um mecanismo essencial para combater o desmatamento e fortalecer a fiscalização ambiental.

A plataforma não apenas utiliza dados em tempo real para identificar e acompanhar as áreas em risco, mas também promove maior transparência e credibilidade nos processos de fiscalização. A tecnologia de Big Data possibilita o cruzamento de vastos volumes de informações, o que permite ao IBAMA identificar rapidamente atividades ilegais em biomas estratégicos, como a Amazônia e o Cerrado, aumentando a eficiência de suas ações de combate à degradação ambiental.

Monitoramento Inteligente e Sustentabilidade

O uso de Big Data não é apenas uma evolução tecnológica, mas também uma resposta às crescentes demandas internacionais por sustentabilidade e práticas responsáveis. A nova plataforma do IBAMA integra dados de satélites, históricos de clima e informações geoespaciais, permitindo uma análise profunda e precisa das áreas monitoradas. Esse tipo de monitoramento inteligente oferece ao Brasil uma ferramenta fundamental para proteger suas riquezas naturais, sendo um exemplo claro de como a tecnologia pode ser uma aliada da sustentabilidade.

O compromisso com a agenda ESG (Ambiental, Social e Governança) torna-se evidente no uso dessa plataforma. Ao adotar uma abordagem preventiva, o IBAMA se posiciona não apenas como um fiscalizador, mas também como um defensor da gestão sustentável dos recursos naturais. Empresas do agronegócio, em especial, terão de se adaptar a esse novo cenário, onde o monitoramento se torna cada vez mais rigoroso, com foco na responsabilidade ambiental.

ESG e o Setor Corporativo: Um Novo Paradigma

O lançamento da plataforma pelo IBAMA também tem impactos diretos no setor corporativo, particularmente no que diz respeito ao cumprimento de práticas ESG. Grandes players do agronegócio e empresas que atuam próximas a áreas sensíveis terão de garantir a conformidade com as exigências ambientais para evitar sanções e preservar sua reputação no mercado. Investidores internacionais, cada vez mais atentos às práticas de sustentabilidade, estão exigindo transparência e responsabilidade ambiental das empresas com as quais se associam.

A plataforma de Big Data do IBAMA fortalece essa relação ao fornecer dados claros e precisos sobre a gestão de áreas degradadas. Com uma capacidade ampliada de rastreamento e fiscalização, o Brasil não apenas reforça seu compromisso com o meio ambiente, mas também se posiciona de forma mais competitiva no cenário global de negócios sustentáveis.

Oportunidades para o Setor Ambiental e Agronegócio

A nova ferramenta traz diversas oportunidades para os setores ambiental e agropecuário. Para os técnicos ambientais, a plataforma oferece uma base de dados que pode ser fundamental no desenvolvimento de projetos de recuperação de áreas degradadas e na criação de estratégias para o uso sustentável da terra. Com informações detalhadas e atualizadas, esses profissionais podem elaborar planos mais eficientes para restauração ambiental, garantindo o cumprimento das normas ambientais e aproveitando programas de certificação verde.

Por outro lado, o agronegócio, que desempenha um papel crucial na economia brasileira, deve se beneficiar da inovação ao aprimorar suas práticas de gestão ambiental. Ao investir em tecnologias que promovem a sustentabilidade, o setor pode se preparar para atender às exigências dos mercados internacionais e das cadeias de fornecimento que buscam produtos de origem sustentável.

Impacto Global e Competitividade

A implementação de uma ferramenta com o poder de Big Data não só fortalece o monitoramento local, mas também posiciona o Brasil como um líder global em práticas de monitoramento ambiental. Em um momento em que o país enfrenta pressão internacional para combater o desmatamento e cumprir metas de emissões de carbono, a plataforma surge como uma solução prática e eficaz. O Brasil, como um dos maiores produtores de commodities agrícolas, depende da preservação de seus recursos naturais para manter a competitividade no mercado global, especialmente diante de um cenário de demandas crescentes por sustentabilidade.

Transparência e Futuro Sustentável

Ao integrar tecnologias de ponta, o IBAMA promove maior transparência em suas ações, garantindo que os dados coletados sejam acessíveis e possam ser utilizados para melhorar as políticas públicas e estratégias empresariais voltadas à preservação ambiental. Além disso, o uso contínuo dessa plataforma pode fornecer insights valiosos sobre padrões de degradação e como melhor combatê-los, oferecendo uma visão clara do futuro do monitoramento ambiental no Brasil.

A adoção dessa tecnologia pelo IBAMA reforça o compromisso do país com um futuro mais sustentável, alinhando-se com as expectativas globais de responsabilidade ambiental e governança.

 

Fonte: Exame e Cruzeiro FM.


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Regularização Fundiária: Impactos do Marco de 2016 https://martinszanchet.com.br/blog/regularizacao-fundiaria-impactos-do-marco-de-2016/ Fri, 04 Oct 2024 10:00:20 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=3992 A regularização fundiária no Brasil busca formalizar áreas urbanas ocupadas irregularmente, garantindo segurança jurídica e inclusão social. O marco temporal de 2016 define quais ocupações podem ser regularizadas, conforme a Lei 13.465/2017.

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A regularização fundiária urbana no Brasil é um tema de extrema relevância no contexto social, jurídico e econômico. Com o crescimento desordenado das cidades e a proliferação de núcleos urbanos informais, o governo federal sentiu a necessidade de implementar uma legislação que facilitasse a regularização dessas áreas.

A Lei nº 13.465/2017 veio com o objetivo de prover uma solução jurídica para a ocupação irregular de terrenos, sejam eles públicos ou privados, oferecendo segurança jurídica aos ocupantes e garantindo a inclusão social.

Dois instrumentos fundamentais para a concretização da regularização fundiária previstos na Lei 13.465/2017 são a legitimação fundiária e a legitimação de posse, que visam conferir, respectivamente, o direito de propriedade e o reconhecimento formal da posse a indivíduos ou famílias que ocupam áreas irregulares.

Esses instrumentos, no entanto, possuem critérios de aplicação distintos, com a legitimação fundiária sujeita a um marco temporal específico – a data de 22 de dezembro de 2016.

A seguir, será abordada a diferença entre esses mecanismos, suas aplicações e a interferência do marco temporal, com base nas disposições legais e interpretações doutrinárias.

Legitimação Fundiária

A legitimação fundiária, prevista no artigo 23 da Lei 13.465/2017, é um mecanismo que permite a aquisição originária da propriedade de imóveis situados em áreas públicas ou privadas, desde que esses imóveis integrem núcleos urbanos informais consolidados. O caput do artigo 23 define que a legitimação fundiária poderá ser concedida tanto para terrenos de propriedade particular quanto para terrenos de domínio público, conferindo aos ocupantes o direito de propriedade sobre o imóvel.

Art. 23. A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.

Essa forma de aquisição de propriedade é considerada originária porque o título não deriva de um ato de transmissão entre particulares, mas é outorgado diretamente pelo poder público, seja em áreas públicas ou privadas. Contudo, o artigo deixa claro que a legitimação fundiária só pode ser aplicada a núcleos urbanos que existiam até 22 de dezembro de 2016, data estabelecida pela Medida Provisória nº 759/2016, posteriormente convertida em lei.

No caso de terrenos de domínio público, a legitimação fundiária só é permitida para REURB-S, destinada à população de baixa renda, conforme o § 4º do artigo 23. Ou seja, a legitimação fundiária pode ser aplicada em áreas públicas apenas quando o núcleo urbano informal estiver classificado como de interesse social. Se o núcleo estiver classificado como REURB-E (interesse específico), o mecanismo adequado será a venda direta aos ocupantes, conforme o artigo 98 da Lei 13.465/2017.

Art. 98. Fica facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal utilizar a prerrogativa de venda direta aos ocupantes de suas áreas públicas objeto da Reurb-E, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e desde que os imóveis se encontrem ocupados até 22 de dezembro de 2016, devendo regulamentar o processo em legislação própria nos moldes do disposto no art. 84 desta Lei.

A venda direta é uma forma de alienação onerosa de imóveis públicos, que pode ser feita de maneira simplificada, sem os procedimentos licitatórios da Lei de Licitações, desde que o imóvel esteja ocupado até o marco temporal de 22 de dezembro de 2016.

Isso é um ponto importante para entender a distinção entre as possibilidades de regularização de áreas públicas ocupadas irregularmente, diferenciando o tratamento dado aos núcleos classificados como de interesse social (REURB-S) e os de interesse específico (REURB-E).

Além disso, de acordo com o artigo 23, § 4º, apenas o titular do domínio de áreas públicas, ou seja, a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, tem o poder de conferir o título de legitimação fundiária aos ocupantes dessas áreas. Em terrenos privados, por outro lado, o poder público municipal tem a prerrogativa de conceder a legitimação fundiária, independentemente de consentimento do proprietário privado, promovendo assim a regularização de ocupações consolidadas de longa data.

Legitimação de Posse

A legitimação de posse, regulada pelo artigo 25 da Lei nº 13.465/2017, é um instrumento que confere ao ocupante o reconhecimento formal da posse de um imóvel, permitindo que, posteriormente, essa posse seja convertida em propriedade.

Ao contrário da legitimação fundiária, a legitimação de posse não está vinculada ao marco temporal de 22 de dezembro de 2016, o que significa que este instrumento pode ser aplicado tanto a núcleos urbanos informais consolidados antes quanto àqueles surgidos após essa data.

Essa ausência de vinculação ao marco temporal traz maior flexibilidade para a regularização fundiária de áreas ocupadas mais recentemente, diferentemente da legitimação fundiária, que exige que o núcleo urbano tenha sido consolidado até a referida data. No entanto, apesar de não haver um marco temporal específico, é fundamental que os requisitos de consolidação da ocupação sejam comprovados para que a legitimação de posse seja aplicada.

Isso significa que, embora o núcleo informal possa ter se formado após o marco de 22 de dezembro de 2016, é necessário demonstrar que o imóvel atende aos critérios de consolidação, tais como a posse pacífica, a existência de edificações e o tempo de ocupação, que devem ser apresentados e comprovados durante o processo de regularização. A legislação deixa claro que a legitimação de posse depende da consolidação da ocupação, de modo que a posse não pode ser contestada ou estar em fase inicial.

A conversão da legitimação de posse em propriedade está prevista no artigo 26 da Lei nº 13.465/2017, que estipula que, após o prazo de cinco anos, o título de posse será convertido automaticamente em propriedade, desde que os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal sejam atendidos:

Art. 26. Sem prejuízo dos direitos decorrentes do exercício da posse mansa e pacífica no tempo, aquele em cujo favor for expedido título de legitimação de posse, decorrido o prazo de cinco anos de seu registro, terá a conversão automática dele em título de propriedade, desde que atendidos os termos e as condições do art. 183 da Constituição Federal, independentemente de prévia provocação ou prática de ato registral.

A posse mansa e pacífica é um dos principais elementos que devem ser demonstrados para que a legitimação de posse seja bem-sucedida. Além disso, o tempo de ocupação deve ser considerado, pois a conversão em título de propriedade só ocorrerá após cinco anos de registro da posse, assegurando que a ocupação seja consolidada e que o possuidor tenha estabelecido sua relação com o imóvel de forma estável e contínua.

Consolidação da Posse e Critérios para a Legitimação

Embora a legitimação de posse não exija a consolidação até o marco temporal de 2016, ela deve atender aos critérios de consolidação previstos pela legislação, tais como a identificação do tempo de ocupação, a natureza das edificações e a estabilidade da posse. O poder público, ao conceder a legitimação de posse, verifica se essas condições estão satisfeitas, garantindo que o processo de regularização seja feito de maneira justa e que a ocupação seja legítima.

Por exemplo, o artigo 25 destaca que a legitimação de posse deve ocorrer com a identificação dos ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, reforçando que não basta apenas ocupar o terreno; é necessário que a ocupação tenha características que justifiquem o reconhecimento da posse.

Art. 25. A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma desta Lei.

Portanto, mesmo não estando sujeita a um marco temporal específico, a legitimação de posse ainda requer que sejam demonstrados certos critérios de estabilidade e continuidade da ocupação, o que garante que a regularização fundiária promova a inclusão social de ocupantes de boa-fé, ao mesmo tempo em que evita a legalização de invasões recentes ou sem um histórico consolidado de ocupação.

Flexibilidade e Segurança Jurídica

A legitimação de posse, por sua natureza, é um mecanismo mais flexível no processo de regularização fundiária. Como ela não está vinculada a um marco temporal rígido, é possível que núcleos urbanos informais surgidos após 2016 também se beneficiem desse instrumento.

No entanto, essa flexibilidade não elimina a necessidade de garantir que os requisitos de consolidação sejam devidamente comprovados, o que traz segurança jurídica tanto para os ocupantes quanto para o poder público.

A conversão automática da posse em propriedade, após cinco anos, proporciona um incentivo adicional para que os ocupantes busquem a formalização de sua situação, sabendo que, com o tempo, poderão obter o direito de propriedade sobre o imóvel que ocupam.

Esse processo garante que áreas ocupadas de maneira pacífica e consolidada possam ser regularizadas, mesmo que tenham surgido em períodos posteriores ao marco temporal de 2016.

Conclusão

A Lei nº 13.465/2017 representa um marco significativo na regulação dos núcleos urbanos informais no Brasil, oferecendo um conjunto de instrumentos jurídicos voltados para promover a inclusão social e garantir a segurança jurídica de milhares de ocupantes de áreas irregulares.

Entre esses mecanismos, destacam-se a legitimação fundiária e a legitimação de posse, que desempenham papéis centrais no processo de regularização fundiária, cada um com suas características específicas e critérios de aplicabilidade.

O marco temporal de 22 de dezembro de 2016, introduzido pela Medida Provisória nº 759/2016 e mantido na Lei nº 13.465/2017, é um elemento essencial para a aplicação de determinados instrumentos, como a legitimação fundiária e a venda direta aos ocupantes de áreas públicas.

Essa data estabelece um limite temporal para regularizar ocupações consolidadas, evitando a legalização de invasões recentes e assegurando que a regularização beneficie, de fato, ocupantes de boa-fé que estabeleceram raízes em núcleos consolidados há mais tempo.

No entanto, esse marco temporal não se aplica à legitimação de posse, o que confere maior flexibilidade para a regularização de áreas ocupadas após essa data, desde que sejam cumpridos os requisitos de consolidação da ocupação.

A legislação, portanto, busca equilibrar a regularização de áreas historicamente consolidadas com a necessidade de impedir a regularização indiscriminada de ocupações recentes, promovendo uma urbanização mais ordenada e sustentável. Ao delimitar a aplicação da legitimação fundiária a núcleos existentes até 2016, e ao permitir que outros instrumentos, como a legitimação de posse, sejam aplicados sem essa restrição temporal, a lei oferece uma abordagem mais abrangente, que contempla diferentes realidades e necessidades sociais no território brasileiro.

Por fim, a regularização fundiária se consolida como um instrumento essencial de política pública, capaz de impulsionar o desenvolvimento urbano sustentável e contribuir para a redução das desigualdades sociais no Brasil. Ao formalizar núcleos urbanos informais, a lei promove a segurança jurídica, a inclusão social e o acesso a direitos fundamentais, como a moradia digna e a regularização da propriedade, fortalecendo o direito à cidade e à cidadania de milhões de brasileiros.


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Judicialização da Responsabilidade Civil Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/judicializacao-da-responsabilidade-civil-ambiental/ Fri, 27 Sep 2024 10:00:41 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=3892 O escritório Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com excelência na judicialização de questões ambientais, auxiliando empresas e indivíduos a resolverem conflitos relacionados ao meio ambiente, com foco em soluções jurídicas eficazes e estratégicas.

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Antes de adentrar no mérito do presente tema, cumpre destacar que o Direito Ambiental pode se fazer presente nas três esferas: administrativa, cível e penal, mas não obrigatoriamente a situação vai ocorrer.

Quando acontece então o fenômeno da judicialização?

É no momento em que uma matéria ambiental é tutelada no poder judiciário, visando a solução do conflito. Desse modo, a judicialização ocorre quando uma parte, pessoa física ou jurídica, instituição, ou o próprio poder público busca o seu direito, ou ainda, no caso do direito ambiental o Ministério Público busca fazer valer o direito de todos (direito difuso) a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Criou-se uma cultura de que em um processo judicial existe uma parte vencedora, que a ação deve ser distribuída, contestada, replicada e amplamente debatida, para então uma das partes ser consolidada: ganhadora.

No direito ambiental é diferente, uma vez que ambas as partes podem ganhar. Por motivos óbvios existem casos em que é impossível uma decisão ser boa para os dois lados.

Como trabalhamos para um processo ser bom para ambas as partes? Muitas são as possibilidades, a título de exemplo podemos citar uma empresa que foi multada devido a poluição que gerava, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, sendo que no trâmite da demanda foi firmado acordo (TAC – Termo de Ajuste de Conduta), neste acordo homologado pelo juízo ficou determinado que a empresa vai parar de poluir (ótimo, foi o que o MP requereu) e a multa foi extinta ou modificada por outros tipos de serviços (excelente, era o que a parte esperava).

Porém, em muitos casos não é esse o caminho a ser adotado.

Há pouco tempo atrás era muito difícil ver demandas ambientais serem judicializadas, eis que os casos ficavam restritos as secretarias ambientais das prefeituras, bem como órgãos estaduais e federais, ou no máximo iriam parar no Ministério Público.

Ocorre que, vivemos em uma época em que cada vez mais se fala em desenvolvimento socioeconômico, aliado ao fato do crescimento na busca por conhecimento dos operadores do direito na matéria ambiental, fatos esses que juntos fazem crescer as demandas judiciais referentes ao tema, sem falar que muitas ações tramitam mais rápido que processos administrativos.

A busca por justiça incorporada a burocracia do nosso país fez com que o crescimento de demandas ambientais seja uma consequência. Os números crescem ano após ano, com grande parcela de contribuição na região Amazônica.

Vale mencionar também, que a própria Constituição Federal, por trazer um capítulo específico a matéria, gerou uma atenção ainda maior, bem como possibilidades de judicialização da matéria.

A judicialização em matéria Cível

Na esfera Cível, a maior parte das demandas são propostas pelo Ministério Público, porém, conforme já ressaltado, o mundo está em plena transformação, em passos cada vez mais rápidos, ou seja, cresce de modo exponencial os litígios propostos por pessoas físicas e jurídicas, as quais não sentem mais conforto ao pleitear o direito tão somente na esfera administrativa.

Importante destacar o fato de que eventual burocracia enfrentada na esfera administrativa, pode ser requerida em medida liminar com a judicialização do caso.

Além disso, com um bom fundamento, passou-se a utilizar ainda a questão dos direitos constitucionais para litigar em matéria ambiental.

São diversas as demandas e possibilidades, as quais podem requerer desde a regularização de um imóvel em Área de Preservação Permanente, como a autorização para permanecer com uma Ave Silvestre, e ainda, a anulação de multa administrativa ou embargo de atividade.

Ação Civil Pública

A ACP é uma norma, pela qual o Ministério Público busca tutelar na esfera judicial o meio ambiente, instituída pela Lei 7.347/85. Vale destacar que, a ACP não é de exclusividade da matéria ambiental.

O Ministério Público, tanto estadual, quanto Federal, além dos entes públicos e associações privadas podem se fazer valer da ACP para tutelar um direito difuso, ou ainda, um bem ambiental, visando que o meio ambiente volte ao status quo ante.

Defesa de comunidades atingidas por danos ambientais

Esse é o evento típico de dano ambiental individual.

Faz-se necessário destacar que nesses casos existe uma grande dificuldade de ambas as partes saírem satisfeitas com o resultado final da questão, inclusive eventual conciliação nesses casos são difíceis de ocorrerem.

A título de exemplo podemos citar comunidades atingidas pela poluição de empresas/fábricas, mesmo que os empreendimentos estejam de acordo com a sua licença operacional, caracterizando aqui a possibilidade de bystander (consumidor por equiparação).

Outro exemplo que pode ser mencionado é quando ocorre a responsabilidade do estado, em casos de alagamentos/enchentes, e que permanece caracterizado o insuficiente sistema de saneamento básico do local.

Demanda para concessão de licença ambiental

É cediço que o licenciamento ambiental é concedido por ato administrativo.

Contudo, em muitos casos, não apenas a burocracia interfere na construção ou liberação de um empreendimento, como o próprio órgão licenciador responsável pela fiscalização. Assim sendo, não restam medidas administrativas a serem enfrentadas, a não ser judicializar o caso.

Qual a ação cabível nesse caso? A priori é necessário visualizar qual a situação do fato, se existem solicitações vastas de documentos inviáveis ao solicitante, ou ainda, se simplesmente é negado o licenciamento.

A própria discricionariedade do ato deve ser levada em consideração. Existem alguns casos em que o órgão municipal concede a licença, no entanto, a responsabilidade é do órgão estadual, sendo que o requerente não sabe como proceder.

A jurisprudência é rara em casos de demandas para concessão de licença ambiental, mas vem ganhando força com a necessidade de o poder econômico enfrentar a legislação pro natura.

Ações Declaratórias

As ações declaratórias, também conhecidas informalmente como ações anulatórias, são as principais responsáveis pela anulação dos autos de infrações ambientais.

O Auto de Infração, julgado pela via administrativa, em primeira instância, é lavrado pelo próprio órgão julgador, esse fato já demonstra a dificuldade no êxito da defesa.

Ocorre que muitos casos, o Autuado é quem realiza sua própria defesa, ou então, é representado por um profissional sem a capacidade intelectual necessária para conquistar o melhor direito ao cliente.

Nesses casos o Auto de Infração é julgado procedente administrativamente, tendo como solução o ingresso judicial com uma Ação Declaratória de Anulação de Auto de Infração Ambiental.

Mandado de Segurança

Conhecido com um remédio constitucional, o MS, pode ser utilizado inclusive para viabilizar o licenciamento ambiental.

Existe um certo receio quanto ao devido cabimento do Mandado de Segurança, uma vez que somente será possível o seu ajuizamento quando praticamente nada mais for possível para o caso.

A título de exemplo, para quando pode ser impetrado com o Mandado de Segurança, podemos visualizar o caso de negativa de autorização para construção de um empreendimento.

Ação Popular

Uma Ação Popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão, que tenha como objetivo defender o meio ambiental.

Um pouco óbvio, mas talvez pelo nome da ação, vale destacar que como se trata de uma demanda judicial, também é necessário contar com o trabalho de um Advogado para o caso.

A AP passou a ser pouco utilizada devido ao grande trabalho proposto pelo Ministério Público, o qual recebe as denúncias, e, após analisar o caso, faz todo o procedimento viabilizando a defesa do meio ambiente.

Conclusão

Em conclusão, é evidente que a judicialização de questões ambientais tem ganhado cada vez mais relevância, especialmente diante das complexidades que envolvem o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Nesse contexto, o papel do escritório Martins Zanchet Advocacia Ambiental torna-se indispensável, oferecendo suporte jurídico especializado para empresas e indivíduos que necessitam navegar por esse cenário. O escritório auxilia seus clientes a encontrarem soluções eficazes, seja por meio de ações judiciais ou acordos extrajudiciais, sempre visando minimizar riscos e otimizar resultados dentro da legislação ambiental vigente.


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#11 Acústica, Poluição Sonora e o Direito Ambiental | com Pablo Serrano https://martinszanchet.com.br/blog/podcast/11-acustica-poluicao-sonora-e-o-direito-ambiental-com-pablo-serrano/ Mon, 16 Sep 2024 13:00:13 +0000 https://martinszanchet.com.br/?post_type=podcast&p=3907 O post #11 Acústica, Poluição Sonora e o Direito Ambiental | com Pablo Serrano apareceu primeiro em MartinsZanchet.

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Inquérito Civil em Matéria Ambiental: Um Guia Abrangente https://martinszanchet.com.br/blog/inquerito-civil-em-materia-ambiental-um-guia-abrangente/ Mon, 11 Mar 2024 13:45:55 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=2776 O Inquérito Civil (IC) é uma ferramenta vital no arsenal do Ministério Público para investigar e corrigir irregularidades ambientais. Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é um IC, quando pode ser iniciado, suas etapas e a importância de buscar orientação jurídica ao lidar com esse procedimento.

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O Que é um Inquérito Civil Ambiental?

O Inquérito Civil Ambiental é um instrumento jurídico instaurado pelo Ministério Público para investigar danos ao meio ambiente, infrações ambientais e outras questões relacionadas à proteção ambiental. Regido pela Lei nº 7.347/85, ele visa identificar responsáveis e adotar medidas para reparar ou prevenir danos ao meio ambiente.

O processo investigativo do IC pode ser desencadeado por denúncias, representações ou de ofício pelo próprio Ministério Público, sempre que existirem indícios de irregularidades ambientais.

 

Quando Pode ser Iniciado um Inquérito Civil Ambiental?

A instauração de um Inquérito Civil Ambiental pode ocorrer diante de diversas situações, como denúncias de poluição, desmatamento ilegal, contaminação de recursos hídricos, entre outras. A partir desses indícios, o Ministério Público pode tomar medidas para investigar e responsabilizar os envolvidos.

É importante destacar que o IC não tem como objetivo punir, mas sim investigar e buscar soluções para os problemas ambientais identificados. A instauração de um Inquérito Civil Ambiental pode ocorrer diante de diversas situações que envolvem danos ou ameaças ao meio ambiente. Entre as mais comuns estão:

Poluição Atmosférica e Emissão de Gases Tóxicos

Empresas ou atividades que liberam substâncias poluentes na atmosfera, como gases industriais ou fumaça proveniente de queimadas, podem ser alvo de denúncias e investigações por parte do Ministério Público. Essa poluição pode causar danos à saúde humana e ao ecossistema local, justificando a abertura de um Inquérito Civil Ambiental para apurar os fatos e responsabilizar os infratores.

Desmatamento e Degradação de Áreas Protegidas

A supressão de vegetação em áreas de preservação permanente, reservas legais ou unidades de conservação sem autorização legal é uma prática ilegal que pode resultar na abertura de um Inquérito Civil Ambiental. O desmatamento descontrolado compromete a biodiversidade, aumenta o risco de erosão e contribui para o desequilíbrio ambiental, sendo uma grave violação às leis ambientais.

Contaminação de Recursos Hídricos

Descartes inadequados de resíduos industriais, vazamentos de produtos químicos e lançamentos de esgoto sem tratamento adequado são exemplos de atividades que podem contaminar rios, lagos e aquíferos. A contaminação dos recursos hídricos é uma questão séria que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública, justificando a abertura de um Inquérito Civil Ambiental para investigar as causas e responsabilidades pelo ocorrido.

Impactos de Grandes Empreendimentos

A construção e operação de grandes empreendimentos, como rodovias, hidrelétricas, mineradoras e indústrias, podem gerar impactos significativos no meio ambiente. Emissões de poluentes, desmatamento, alterações no curso de rios e remoção de comunidades tradicionais são algumas das consequências que podem levar à instauração de um Inquérito Civil Ambiental para avaliar os danos e garantir a adoção de medidas mitigatórias.

Violações de Normas Ambientais

Qualquer atividade que viole as normas e legislação ambiental vigentes pode ser passível de investigação por meio de um Inquérito Civil Ambiental. Isso inclui desde pequenas infrações, como o descarte irregular de lixo, até crimes ambientais mais graves, como o tráfico de animais silvestres ou a caça ilegal.

Exemplos Práticos

Para ilustrar, um Inquérito Civil Ambiental pode ser instaurado após denúncias de despejo de efluentes químicos em um rio por uma indústria química, resultando na morte de peixes e contaminação da água potável de comunidades ribeirinhas. Da mesma forma, a abertura de uma nova estrada em uma área de floresta pode suscitar a investigação do Ministério Público para avaliar os impactos ambientais e garantir a adoção de medidas compensatórias.

 

Etapas do Inquérito Civil Ambiental

O Inquérito Civil Ambiental passa por diversas etapas, desde a instauração até a eventual proposição de medidas corretivas. Inicialmente, o Ministério Público coleta informações e documentos relevantes para embasar a investigação. Em seguida, são realizadas diligências, como oitivas de testemunhas e perícias técnicas, para esclarecer os fatos.

Após a conclusão das investigações, o Ministério Público pode promover audiências públicas para discutir o assunto com a sociedade e, eventualmente, propor a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar uma ação civil pública.

Para entender melhor a situação, segue em detalhes a regra geral das etapas a serem seguidas:

Instauração e Coleta de Informações

A primeira etapa do Inquérito Civil Ambiental é a sua instauração pelo Ministério Público, que pode ocorrer de ofício ou em resposta a denúncias, ou solicitações de outros órgãos. Nesta fase, são coletadas informações preliminares sobre o caso, incluindo documentos, relatórios técnicos e eventuais provas materiais que possam subsidiar a investigação.

Realização de Diligências

Após a instauração do Inquérito Civil, são realizadas diligências para aprofundar a investigação e esclarecer os fatos em questão. Isso pode incluir a oitiva de testemunhas, a requisição de laudos periciais, inspeções no local da ocorrência e a solicitação de informações adicionais a órgãos públicos e empresas envolvidas.

Audiências Públicas e Participação da Sociedade

Uma etapa importante do processo é a realização de audiências públicas, nas quais a comunidade local e demais interessados têm a oportunidade de se manifestar sobre o caso em discussão. Essas audiências visam promover a transparência e a participação democrática na tomada de decisões, permitindo que as pessoas afetadas pelos problemas ambientais expressem suas preocupações e contribuam com informações relevantes.

Proposta de Medidas Corretivas

Com base nas informações coletadas e nas diligências realizadas, o Ministério Público avalia a gravidade dos danos ambientais e as responsabilidades envolvidas. Em seguida, pode propor a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), nos quais os responsáveis se comprometem a adotar medidas corretivas e compensatórias para reparar ou minimizar os impactos ambientais causados.

Ajuizamento de Ação Civil Pública

Caso não seja possível resolver o problema por meio de acordos ou se constatada a gravidade das infrações, o Ministério Público pode optar pelo ajuizamento de uma Ação Civil Pública na Justiça. Neste caso, busca-se a responsabilização dos infratores e a imposição de sanções, como multas e a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Diante da complexidade e das possíveis consequências de um Inquérito Civil Ambiental, é fundamental contar com o apoio de advogados especializados em direito ambiental. Esses profissionais podem orientar os envolvidos no procedimento, garantindo o respeito aos seus direitos e interesses.

 

A assessoria jurídica especializada pode ajudar na elaboração de respostas aos questionamentos do Ministério Público, na identificação de possíveis irregularidades procedimentais e na adoção de medidas para evitar ou minimizar sanções.

 

A Oportunidade de Evitar uma Ação Civil Pública

A primeira busca dos Advogados Ambientais, será por encontrar uma solução que visa descaracterizar a responsabilidade do investigado no Inquérito Civil, com a juntada de provas e fundamentos legais. Contudo, restando evidente que o dano foi cometido, o requerimento é para que a responsabilidade seja minimizada.

Uma das vantagens do Inquérito Civil Ambiental é a possibilidade de evitar uma Ação Civil Pública. Ao cooperar com as investigações, demonstrando disposição em corrigir eventuais problemas ambientais, os envolvidos podem negociar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelecem compromissos para a regularização da situação.

Essa oportunidade de acordo pode ser benéfica tanto para os investigados quanto para o meio ambiente, permitindo a resolução consensual de conflitos e a adoção de medidas eficazes de proteção ambiental.

 

Conclusão

Em resumo, o Inquérito Civil Ambiental é um importante mecanismo para a proteção do meio ambiente, mas também pode representar um desafio para os envolvidos. Portanto, buscar orientação jurídica especializada é essencial para enfrentar esse processo de forma eficaz e garantir o respeito aos direitos e interesses de todas as partes.


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Desastres Ambientais e Busca por Direitos: Como Posso me Socorrer https://martinszanchet.com.br/blog/desastres_ambientais_como_posso_me_socorrer/ Fri, 08 Dec 2023 10:00:39 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=2153 Vivemos em uma era permeada por desastres ambientais, eventos que não apenas alteram o cenário natural, mas também impactam profundamente a vida das pessoas. Nesse contexto, a poluição atmosférica, os alagamentos e as enchentes emergem como problemas recorrentes, causando danos à saúde mental, física e ao patrimônio.

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Adivan Zanchet, sócio fundador do escritório Martins & Zanchet Advocacia Ambiental, especialista em Direito Ambiental, teve a oportunidade de contribuir para a construção de uma jurisprudência sólida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, estabelecendo um importante precedente para casos que envolvem danos decorrentes de desastres ambientais, pacificando uma tese, denominada “Qualidade de Vida é um Direito Fundamental”.

Desafios da Poluição Atmosférica e dos Alagamentos

Colunas de fumaças saindo de uma fábrica ao longe, incrementado os desastres ambientais.

A poluição atmosférica, seja por odores desagradáveis ou emissões químicas, gera impactos significativos. Exposições prolongadas a esses poluentes podem acarretar não apenas danos ao patrimônio, mas também problemas de saúde, incluindo questões mentais.

Por outro lado, eventos climáticos extremos resultam em alagamentos e enchentes, causando estragos materiais e afetando a saúde psíquica das pessoas afetadas.

No âmbito jurídico, a busca por reparação em casos de desastres ambientais é desafiadora, mas essencial. O segredo está na construção de uma narrativa sólida sustentada por evidências robustas.

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiental (6.938/81), determinou que em casos dessa magnitude a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe do dolo ou culpa do Responsável pelo evento gerador.

Importante mencionar que não é simples para se conseguir o melhor direito a parte requerente, necessitando de algumas provas, como fotografias, vídeos, relatórios médicos e outros documentos, os quais são cruciais para comprovar os danos sofridos. Essa diversidade de evidências é necessária, considerando que os danos podem variar desde prejuízos materiais até impactos na saúde mental.

Os danos causados por desastres ambientais não se limitam apenas ao patrimônio. Provar danos à saúde mental, como estresse e ansiedade, exige documentação cuidadosa e, frequentemente, avaliações de profissionais de saúde.

Agir rapidamente é crucial, uma vez que existem prazos de prescrição que podem comprometer a busca por reparação. Além disso, buscar orientação de um Advogado Ambiental desde o início é essencial. Esse profissional pode oferecer pareceres sobre as evidências necessárias, os prazos legais e as nuances específicas do caso.

Jurisprudência para interpretação

Martelo de juiz com um globo ao lado

Necessário trazer alguns julgados para melhor compreensão do leitor, sobre os possíveis direitos ao qual faz jus:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POLUIÇÃO SONORA. DEMONSTRADA. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.  – No caso, após o deferimento pelo Juízo de medida liminar para obrigação de não fazer ruído acima dos limites legais, sobreveio comprovação de inobservância da medida pela ré em duas ocasiões. – Sentença que torna definitiva a medida liminar, de modo que incontroverso o descumprimento da medida, basta oferta do pedido de cumprimento de sentença pela parte interessada, no momento oportuno. – Hipótese dos autos em que a prova produzida ampara a pretensão da parte autora consubstanciada no pedido de indenização por danos morais por ocorrência de poluição sonora praticado pela parte ré. – Conjunto probatório que demonstra conduta ilícita, nexo de causalidade e dano à parte autora, de modo que correta a indenização fixada pelo Juízo. – Quantum indenizatório majorado, considerando a situação exposta nos autos, atentando à dimensão do dano causado, ao comportamento dos envolvidos, às condições econômicas e sociais das partes, além da repercussão do fato. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70083598870, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 24-09-2020)

(TJRS – Apelação – 70083598870, Relator: DES. GELSON ROLIM STOCKER, Data de Julgamento: 24/09/2020, Data de Publicação: 01/10/2020)


 

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. POLUIÇÃO SONORA E AMBIENTAL DECORRENTE DE ATIVIDADE. AJG. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SUCUMBÊNCIA.

Gratuidade judiciária. A impugnação da ré ao benefício concedido à autora não merece acolhida, pois a postulante, dentro de suas possibilidades, se desincumbiu do ônus de comprovar a sua hipossuficiência econômica.

Caso concreto. A poluição sonora e atmosférica excessiva causada pela atividade desempenhada pela parte ré em região predominantemente residencial extrapola a esfera do mero dissabor cotidiano. O desgaste experimentado pela autora, vizinha na ocasião, configura dano moral indenizável, tanto em seu caráter compensatório quanto pedagógico.

Quantum indenizatório. A indenização por danos morais visa a reparar o sofrimento e incômodo ao experimentar anormal situação decorrente de intensa perturbação em sua residência. Montante reparatório que, além da finalidade pedagógico-punitiva, tem função reparadora e deve observar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na espécie, claro é o nível de abalo moral a ensejar a indenização, cujo valor deve ser mantido conforme arbitrado na origem, R$ 10.000,00, pois atenta às circunstâncias do caso concreto.

Sucumbência. Conquanto o valor postulado a título de indenização na inicial seja superior àquele fixado em sentença, o maior decaimento no presente feito é da parte ré. Princípio da causalidade. Percentual sucumbencial redimensionado para 1/3 pela autora e 2/3 pela ré.

APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70082276015, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em: 25-08-2021)

(TJRS – Apelação – 70082276015, Relator: DES. CARLOS EDUARDO RICHINITTI, Data de Julgamento: 25/08/2021, Data de Publicação: 27/08/2021)


 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA.  OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POLUIÇÃO SONORA. DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO.

Sentença ultra petita. Constatado que a sentença incorreu em vício ultra petita, impõe-se a sua redução, para adequá-la aos limites do pedido, sem necessidade de declarar a nulidade do julgado. No caso, não há pedido expresso na exordial para que a demandada controle e mantenha adequado o nível de ruído sob pena de multa, tendo a sentença julgado além da questão posta na inicial, evidenciando a prolação de decisão ultra petita. Extraída da sentença a parte que ultrapassou os limites do pedido. Nos termos do art. 1013, § 3º, inc. II, do CPC, examinado o pedido de obrigação de fazer efetivamente formulado pela autora.

Indenização por dano moral. O conjunto probatório produzido nos autos demonstra a produção de poluição sonora pela requerida em decorrência de sua atividade produtiva, a autorizar a condenação desta ao pagamento de indenização por dano moral, a fim de compensar a situação vivenciada pela parte demandante.

Quantum indenizatório. A indenização deve ser fixada considerando a compensação do abalo sofrido e o alcance da sua repercussão, o bem jurídico lesado, a gravidade do fato que lhe deu causa, as condições do ofensor e do ofendido, observando evidentemente critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, o valor da indenização por dano moral deve observar o caráter reparatório e punitivo da condenação, visando proporcionar lenitivo ao prejuízo causado à vítima e desestimular a repetição de condutas semelhantes pelo autor da ofensa. No caso concreto, o valor fixado na sentença revela-se adequado ao caso concreto, além de não desbordar dos valores praticados por esta Câmara em casos semelhantes, atendendo às peculiaridades dos caso, bem como ao caráter pedagógico da indenização e, ainda, ao fato de que a reparação não pode servir de causa a enriquecimento injustificado.

APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (5003273-17.2017.8.21.0010/RS)


 

RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. DANO MORAL DECORRENTE DE ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. CONFIGURADA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS ENTES PÚBLICOS. DANOS MORAIS COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Inominado, Nº 50037370420238210019, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Maria Beatriz Londero Madeira, Julgado em: 28-11-2023)

Considerações Finais:

Advogados dão as mãos para resolver os assunto de desastres ambientais

Desastres ambientais não apenas alteram a paisagem física, mas também desencadeiam consequências profundas nas vidas das pessoas. Buscar reparação não é apenas um direito, mas uma necessidade para restaurar o equilíbrio.

Nossa experiência no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforça nosso compromisso em auxiliar as vítimas na busca por justiça. A ação rápida e evidências sólidas são fundamentais para a busca efetiva de direitos em casos de desastres ambientais.

 

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Sustentação Oral na Advocacia Ambiental: Uma Análise Aprofundada no Contexto de um dos Maiores Casos de Poluição Atmosférica do Rio Grande do Sul

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Sustentação Oral na Advocacia Ambiental: Uma Análise Aprofundada no Contexto de um dos Maiores Casos de Poluição Atmosférica do Rio Grande do Sul https://martinszanchet.com.br/blog/sustentacao-oral-na-advocacia-ambiental-uma-analise-aprofundada-no-contexto-de-um-dos-maiores-casos-de-poluicao-atmosferica-do-rio-grande-do-sul/ Fri, 17 Nov 2023 10:00:03 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=1989 Descubra a importância da sustentação oral na advocacia ambiental, explorando seu papel persuasivo em casos complexos, como um dos maiores de poluição atmosférica no Rio Grande do Sul. Conecte-se à teoria do risco integral na responsabilidade civil ambiental, indo além das normativas legais para alcançar uma reparação completa. O Dr. Adivan Zanchet participou do ato, defendendo não apenas a aplicação da lei, mas também a busca incansável do desenvolvimento sustentável e os direitos da comunidade afetada.

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A prática da sustentação oral assume um papel crucial na advocacia ambiental, especialmente quando nos deparamos com casos de grande magnitude, como o que recentemente enfrentamos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, envolvendo uma das maiores questões de poluição atmosférica do Estado. Neste artigo, vamos aprofundar a compreensão sobre a relevância da sustentação oral, destacando sua importância no âmbito ambiental, além de explorar mais detalhadamente a responsabilidade civil ambiental no contexto do referido caso.

Sustentação Oral na Advocacia Ambiental: Um Instrumento Persuasivo de Muito Valor

Advogados conversam em uma mesa

A sustentação oral, na advocacia ambiental, transcende a simples exposição de argumentos legais. É um instrumento persuasivo que permite ao advogado não apenas apresentar suas razões, mas também sensibilizar os julgadores para as complexidades ambientais envolvidas. Nesse sentido, destacamos a importância de contextualizar não apenas as normativas legais infringidas, mas também os impactos diretos na comunidade afetada, garantindo que os julgadores compreendam a magnitude do caso.

A experiência no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforçou a noção de que, em casos ambientais, a sustentação oral é uma oportunidade singular para humanizar a causa, conectando-a às vidas e às preocupações daqueles afetados pelos danos ambientais. Transmitir não apenas as consequências legais, mas também as implicações práticas na vida das pessoas, é fundamental para alcançar uma decisão justa.

Responsabilidade Civil Ambiental: Além das Normativas Legais

A responsabilidade civil ambiental, ponto central do litígio, vai além das normativas legais. No caso em questão, alegava-se que a empresa ré, por meio de suas atividades, infringia não apenas regulamentações ambientais, mas também causava danos diretos à comunidade local. Destaca-se aqui a teoria do risco integral, um conceito fundamental na responsabilidade civil ambiental que vem sendo adotado pelas Cortes Superiores.

A teoria do risco integral implica que quem causou o dano ambiental é responsável por repará-lo integralmente, independentemente de sua conduta ter sido negligente. No contexto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ressaltamos que a empresa ré não apenas desrespeitou normativas ambientais, mas também tratou os apelantes de maneira humilhante. Essa abordagem reforçou a necessidade de uma responsabilidade total pela reparação dos danos ambientais causados.

Conexão entre Sustentação Oral e Responsabilidade Civil Ambiental

A interseção entre sustentação oral e responsabilidade civil ambiental é evidente quando consideramos o impacto humano das práticas empresariais. Durante a sustentação oral, o Dr. Adivan Zanchet salientou que os apelantes não apenas enfrentavam consequências ambientais prejudiciais, mas também eram vítimas de uma abordagem desrespeitosa por parte da empresa ré.

Horizonte com uma indústria poluindo o ar, ignorando a responsabilidade civil ambiental

Ao trazer à tona a teoria do risco integral, destacou que “em matéria ambiental, é crucial considerar não apenas as ações específicas da empresa, mas também os resultados dessas ações na vida da comunidade afetada. Esta abordagem reforça a necessidade de uma responsabilidade completa, indo além das meras violações legais, abarcando as dimensões éticas e sociais do dano ambiental.”

Trechos da Decisão (processo 5003382-02.2017.8.21.0052/RS)

No mais, ainda que mencionado pelo Juízo de origem o disposto no art. 6º, VIII, do CDC, uma vez demonstrada a ocorrência de acidente de consumo, caracterizando-se a parte autora como consumidora por equiparação, a inversão do ônus probatório decorre do próprio texto legal, conforme disciplina do art. 12, § 3º e 14, § 3º, do CDC.

Ultrapassado tal aspecto, entendo que logrou a parte autora demonstrar a indevida produção de mau cheiro e ruídos excessivos perceptíveis da sua residência provenientes do processo produtivo desenvolvido pela ré.

No ponto, destaca-se que a petição inicial foi instruída com cópias de reclamações formuladas pelos moradores do entorno da fábrica da ré (fls. 12/41, evento 3, PROCJUDIC2, evento 3, PROCJUDIC3, fls. 1/40, evento 3, PROCJUDIC4, origem), incluindo, embora em menor quantidade, relatos oriundos do Bairro Alvorada, no qual residem os autores, bem como com cópias de Inquérito Civil deflagrado pelo Ministério Público para apurar o cumprimento das condições e restrições das licenças ambientais pela ré (fls. 8/11, evento 3, PROCJUDIC6, origem) e Termo de Compromisso Ambiental firmado com a FEPAM em 23/05/2016 (fls. 17/23, evento 3, PROCJUDIC9, origem), por meio do qual se comprometeu a demandada a adotar medidas para aumentar o nível de conforto acústico da comunidade, de acordo com a NBR 10151, e apresentar proposta técnica para redução da percepção de odor fora dos limites do empreendimento.

Também foi acostada cópia de Licença de Operação, datada de 02/07/2015, constando do item 5.9 que “as atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma a não emitir substância odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade.” (fl. 16, evento 3, PROCJUDIC5, origem).

Foram juntadas, ainda, cópias extraídas de laudos de medição, apontando o não atendimento de padrão de emissão atmosférica (fls. 37/42, evento 3, PROCJUDIC5, fls. 1/4, evento 3, PROCJUDIC6, origem), além de ruídos que desbordam da previsão regulamentar (fls. 6/9, evento 3, PROCJUDIC7, origem), já observada a diretriz estabelecida pela procedência da ação anulatória, de acordo com a NBR 10151/2000.

Tais elementos, que vão ao encontro das inúmeras reportagens trazidas ao feito, são suficientes a confortar a tese da parte demandante, conforme art. 373, I, do CPC.

A parte ré, de seu turno, não logrou demonstrar, seja a teor do art. 373, II, do CPC, seja pela disciplina consumerista, que o defeito ou os danos inexistiram. Ao contrário, percebe-se do teor da defesa que não nega os fatos, embora sustente que não geraram risco à saúde e não foram tão recorrentes como sustentado na inicial, revelando-se de pouca intensidade na área ocupada pelos demandantes.

 

Para entender sobre o cabimento, bem como todas as regras para realização do ato de sustentação oral, basta visualizar o artigo 937 do Código de Processo Civil CLICANDO AQUI!

Conclusão Ampliada: Advocacia Ambiental como Agente de Transformação

Em conclusão, a experiência no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul evidenciou que a sustentação oral e a responsabilidade civil ambiental são elementos intrinsecamente conectados na busca pelo melhor direito dos clientes, bem como pelo desenvolvimento sustentável. A prática persuasiva da sustentação oral permite não apenas apresentar argumentos legais, mas também humanizar a causa, contextualizando os impactos ambientais na vida das pessoas.

A responsabilidade civil ambiental, fundamentada na teoria do risco integral, destaca a necessidade de uma reparação completa, considerando não apenas as violações legais, mas também os aspectos éticos e sociais envolvidos. A advocacia ambiental, ao abraçar essa abordagem integrada, emerge como um agente de transformação, defendendo não apenas a aplicação da lei, mas também a preservação do meio ambiente e a proteção dos direitos daqueles afetados pelos danos ambientais.

 

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Principais objetivos da responsabilidade civil, para melhorar sua sustentação oral
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