Arquivos área de preservação permanente » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/area-de-preservacao-permanente/ Inteligência Ambiental Para Negócios Mon, 31 Mar 2025 17:11:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP https://martinszanchet.com.br/blog/justica-determina-demolicao-na-praia-mole-por-ocupacao-em-app/ Tue, 22 Apr 2025 10:00:41 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4861 A Justiça Federal em Florianópolis determinou a demolição de construções irregulares na Praia Mole, área considerada de preservação permanente (APP) e domínio da União. A sentença exige remoção dos resíduos, apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e pagamento de indenização ambiental. A decisão, fundamentada no Código Florestal e na legislação sobre terrenos de marinha, reforça a responsabilidade por ocupações ilegais em áreas costeiras. A ação foi movida pela AGU e pelo MPF e serve como importante precedente jurídico e regulatório para empreendimentos em regiões litorâneas.

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Decisão da Justiça Federal e medidas determinadas

A Justiça Federal em Florianópolis proferiu sentença determinando a demolição de construções situadas na região da Praia Mole, em área classificada como de preservação permanente (APP) e de domínio da União. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública e impôs obrigações específicas aos responsáveis pelas edificações. Além da ordem de demolição, os réus deverão remover os resíduos das construções, apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e submeter esse plano à aprovação do órgão ambiental competente.

O juízo também determinou o pagamento de indenização por danos ambientais, fixando valores conforme o tempo de ocupação e o grau de impacto causado. Ainda que a decisão seja de primeira instância, ela está amparada por precedentes consolidados, e indica uma crescente atenção do Poder Judiciário à proteção das faixas litorâneas sensíveis e aos efeitos das ocupações irregulares em ecossistemas costeiros.

Fundamentos jurídicos e ambientais da decisão

A decisão fundamenta-se principalmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que classifica como áreas de preservação permanente as regiões de restinga quando estas atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras naturais do ecossistema. A área em questão é composta por vegetação de restinga, reconhecida como APP pela legislação e por jurisprudência reiterada.

Além do aspecto ambiental, a sentença também se baseou no regime jurídico de terrenos de marinha, sob domínio da União. De acordo com a legislação federal, qualquer ocupação nessas áreas depende de autorização expressa do ente público responsável, o que não ocorreu no caso examinado. A ausência de licenciamento ambiental e de regularização fundiária resultou na caracterização de ocupação irregular, associada à degradação da vegetação nativa e ao risco de contaminação do solo e do lençol freático.

A combinação entre dano ambiental e irregularidade dominial foi decisiva para a formulação da sentença, que buscou, ao mesmo tempo, garantir a integridade ecológica do local e reprimir condutas incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

Papel institucional da AGU e do MPF

A ação judicial que culminou na decisão foi promovida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A AGU atuou na defesa do patrimônio da União e da ordem jurídica ambiental, enquanto o MPF concentrou-se na proteção de interesses difusos relacionados ao meio ambiente.

A atuação conjunta desses órgãos demonstra a crescente articulação entre entes públicos para responsabilizar judicialmente ocupações em áreas sensíveis. A coordenação interinstitucional permitiu a construção de um processo tecnicamente fundamentado, com produção de provas periciais e participação de autarquias ambientais, resultando em uma decisão com grande peso jurídico.

Reflexos regulatórios e jurisprudenciais

 

Embora se trate de um caso localizado, a sentença reforça um padrão interpretativo já observado em outras decisões judiciais sobre áreas costeiras. A jurisprudência tem se firmado no sentido de reconhecer a totalidade da vegetação de restinga como protegida, especialmente quando vinculada à estabilidade do ecossistema litorâneo.

Além disso, o caso projeta reflexos regulatórios importantes para municípios que apresentam expansão urbana próxima ao litoral ou em áreas sujeitas à proteção legal. A tendência é de que as autoridades públicas locais e empreendedores busquem, cada vez mais, segurança jurídica por meio de regularização fundiária, estudos ambientais prévios e alinhamento com a legislação federal e estadual.

Para o setor jurídico, trata-se de uma decisão que deve ser acompanhada com atenção. O julgamento reafirma que, em casos de áreas ambientalmente protegidas, o tempo de permanência da edificação ou sua função econômica não são fatores suficientes para justificar a manutenção de construções irregulares.

Conclusão

A decisão da Justiça Federal envolvendo a Praia Mole consolida uma diretriz jurídica que privilegia a recomposição ambiental e a obediência aos marcos regulatórios sobre APPs e patrimônio da União. Ainda que situações semelhantes exijam análise caso a caso, o precedente chama atenção para a necessidade de planejamento jurídico e técnico prévio antes de qualquer intervenção em áreas potencialmente protegidas.

A postura preventiva, aliada à regularidade documental e à conformidade ambiental, continua sendo o melhor caminho para empreendimentos que desejam atuar com solidez e segurança em regiões de alto valor ecológico.

Fonte: Advocacia-Geral da União – gov.br


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Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em APP https://martinszanchet.com.br/blog/justica-catarinense-isenta-de-iptu-imovel-em-app/ Tue, 04 Mar 2025 10:00:34 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4656 A 1ª Turma Recursal do TJ-SC determinou a isenção do IPTU para um imóvel em APP em Laguna, considerando a impossibilidade de regularização. A decisão também condenou o município a indenizar o proprietário em R$ 5 mil por danos morais devido à cobrança indevida. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para proprietários nessa situação.

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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu pela isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para um imóvel localizado em área de preservação permanente (APP) no município de Laguna (SC). A decisão, proferida em 6 de fevereiro de 2025, reconheceu que o imóvel, situado em região não urbana e sem possibilidade de regularização ou construção, não se enquadra nos critérios para incidência do tributo conforme a legislação municipal vigente.

Contexto da decisão sobre

O proprietário do imóvel havia solicitado a isenção do IPTU, argumentando que, por estar em uma APP, a área não poderia ser considerada urbana ou de expansão urbana, conforme definido no artigo 226 da Lei Municipal 105/2003. Além disso, a impossibilidade de realizar obras ou regularizar loteamentos na região reforçava a inaplicabilidade do imposto. Apesar dessas condições, a administração municipal procedeu com a cobrança e inscreveu o débito em dívida ativa.

Em primeira instância, o pedido de isenção foi negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna. No entanto, ao recorrer, o contribuinte obteve decisão favorável da 1ª Turma Recursal do TJ-SC. A relatora, juíza Andréa Cristina Rodrigues Studer, destacou que a legislação municipal é clara ao prever a incidência do IPTU apenas nos casos especificados, dos quais o imóvel em questão não faz parte. A magistrada afirmou: “Tratando-se de imóvel em APP, sem possibilidade de se regularizar o loteamento ou realizar as atividades previstas no parágrafo 3º, não há como incidir o IPTU sobre a área”.

Indenização por danos morais

Além de reconhecer a isenção do IPTU, a decisão determinou que o município de Laguna indenize o proprietário em R$ 5 mil por danos morais, devido à cobrança indevida e à inscrição do débito em dívida ativa. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da inscrição indevida.

Implicações para proprietários de imóveis em APP

Esta decisão estabelece um precedente relevante para proprietários de imóveis situados em áreas de preservação permanente. Reconhece-se que, quando a legislação municipal não prevê a incidência do IPTU sobre tais áreas, e considerando a impossibilidade de uso ou regularização do terreno, a cobrança do imposto é indevida. Proprietários em situações semelhantes podem buscar a revisão de cobranças indevidas e, se for o caso, pleitear indenizações por danos morais decorrentes de tais cobranças.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

Diante de decisões como esta, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental coloca-se à disposição para auxiliar proprietários de imóveis em áreas de preservação permanente na defesa de seus direitos. Nossos serviços incluem:

  • Assessoria jurídica especializada: Análise detalhada da legislação municipal aplicável e das características específicas do imóvel para verificar a incidência ou não do IPTU.
  • Representação legal: Atuação em processos judiciais visando à isenção do IPTU e à restituição de valores pagos indevidamente.
  • Consultoria preventiva: Orientação sobre as melhores práticas para proprietários de imóveis em APP, visando evitar futuras cobranças indevidas e garantindo a conformidade com as normas ambientais e tributárias.

Nossa equipe está pronta para oferecer suporte jurídico de excelência, assegurando que os direitos dos proprietários sejam plenamente respeitados e que eventuais abusos por parte da administração pública sejam devidamente contestados.

Fonte: Consultor Jurídico – Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente.


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