Arquivos autuação administrativa » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/autuacao-administrativa/ Inteligência Ambiental Para Negócios Mon, 09 Dec 2024 18:39:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Aprosoja-MT Reage à Moratória da Soja com Leis Municipais para Proteger Produtores https://martinszanchet.com.br/blog/aprosoja-mt-reage-a-moratoria-da-soja-com-leis-municipais-para-proteger-produtores/ Thu, 12 Dec 2024 10:00:16 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4301 A Aprosoja-MT busca combater a Moratória da Soja, promovendo leis municipais contra empresas signatárias. A entidade alega que o acordo prejudica a liberdade econômica e a competitividade, defendendo medidas que equilibrem a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico dos produtores rurais.

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) anunciou uma nova estratégia para combater os impactos da Moratória da Soja no estado. A entidade está promovendo a aprovação de leis municipais que restrinjam a atuação de empresas signatárias do acordo, argumentando que ele prejudica a liberdade econômica e a competitividade dos produtores rurais.

O que é a Moratória da Soja?

 

Instituída em 2006, a Moratória da Soja é um pacto que proíbe a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas no Bioma Amazônia após julho de 2008, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido dentro dos limites da lei. A medida é uma iniciativa do setor privado para proteger a floresta amazônica e atender a demandas do mercado internacional por produtos livres de desmatamento.

No entanto, a Aprosoja-MT critica a moratória, afirmando que ela ultrapassa as exigências legais brasileiras e cria barreiras adicionais para os produtores. Segundo a entidade, o acordo desconsidera a realidade local e impõe restrições desnecessárias ao desenvolvimento econômico da região.

Mobilização nos Municípios

Em assembleia realizada recentemente, a Aprosoja-MT contou com a participação de cerca de 250 produtores rurais, que decidiram pressionar prefeitos e vereadores a aprovarem leis municipais contra a concessão de alvarás de funcionamento para empresas signatárias da Moratória da Soja. Essa ação visa criar um ambiente de negócios mais favorável para os produtores e garantir maior autonomia na condução de suas atividades.

O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber, destacou que a moratória compromete a liberdade econômica e desrespeita a legislação nacional. Para ele, as medidas municipais são uma forma de proteger os produtores locais de restrições que não condizem com a realidade do estado.

Contexto e Repercussão

Essa iniciativa ocorre em meio a uma crescente resistência à Moratória da Soja em Mato Grosso e outros estados. Em outubro de 2024, o governo estadual sancionou uma lei que retira incentivos fiscais de empresas signatárias do acordo, com vigência a partir de janeiro de 2025. Estados como Rondônia já adotaram medidas semelhantes, e discussões sobre o tema estão em andamento no Pará.

A postura da Aprosoja-MT reflete o interesse dos produtores em buscar alternativas que equilibrem a preservação ambiental com a viabilidade econômica. A entidade afirma que continuará monitorando o tema e, caso não haja mudanças na postura das empresas signatárias, pode implementar novas ações para proteger os interesses do setor.

Nosso escritório está atento às implicações legais e regulatórias dessa movimentação e está à disposição para auxiliar produtores e empresas do setor na adaptação às mudanças e na busca de soluções que respeitem a legislação e promovam o desenvolvimento sustentável.

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Fonte: Canal Rural e IstoÉ Dinheiro.


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A Responsabilidade Civil do Estado por Omissão: Análise Doutrinária https://martinszanchet.com.br/blog/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-omissao-analise-doutrinaria/ Fri, 01 Nov 2024 10:00:34 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4141 O artigo explora a responsabilidade civil do Estado por omissão em danos ambientais e desastres naturais, analisando a necessidade de ação pública para prevenir e mitigar danos.

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A responsabilidade civil do Estado por omissão é um tema amplamente debatido na doutrina e jurisprudência brasileiras. A questão central envolve a necessidade de comprovar a falha do serviço público, ou se a responsabilidade do Estado pode ser atribuída de forma objetiva, sem a exigência de culpa. Neste artigo, analisaremos duas correntes doutrinárias sobre o tema e a aplicação dessas teorias em casos de danos ambientais, alagamentos e desastres naturais.

A Primeira Corrente: Falta do Serviço (Faute du Service)

De acordo com uma das correntes doutrinárias, a responsabilidade civil do Estado por omissão ocorre apenas se for comprovada a falta do serviço. Nessa visão, é necessário demonstrar uma falha específica na prestação do serviço público, seja pela sua ausência, funcionamento inadequado ou atraso. Assim, o particular afetado deve provar que o serviço não existiu, foi prestado de forma tardia ou, mesmo que prestado em tempo hábil, foi insuficiente.

Segundo essa corrente, a obrigação legal de indenizar só existe quando o ente estatal poderia ter evitado o dano por meio de uma atuação diligente e, assim, sua omissão é caracterizada como ato ilícito.

A Segunda Corrente: Dever Jurídico de Agir

Outra corrente doutrinária, defendida por autores como Yussef Said Cahali e Juarez Freitas, entende que a responsabilidade civil do Estado por omissão decorre do descumprimento de um dever jurídico de agir. Essa visão não faz distinção entre atos comissivos (ações) ou omissivos (não agir), aplicando-se a ambos o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva da Administração Pública.

Nessa perspectiva, a responsabilidade civil do Estado é regida pela teoria do risco administrativo, que permite a exclusão de responsabilidade em casos de culpa exclusiva da vítima, culpa concorrente, ato de terceiro, força maior ou caso fortuito. Essa corrente argumenta que a responsabilidade objetiva da Administração Pública elimina a necessidade de provar a culpa, devendo o ente estatal justificar eventuais excludentes de responsabilidade.

A Admissão da Responsabilidade Objetiva

De acordo com Gustavo Tepedino, a Constituição Federal introduziu a responsabilidade objetiva para atos da administração pública, sem a necessidade de prova de culpa. Isso significa que qualquer construção jurídica que exija prova de culpa, como previsto no Código Civil anterior, foi superada pela nova ordem constitucional. O artigo 43 do Código Civil atual também reforça essa ideia ao retirar a exigência de prova de culpa nos atos da administração pública, sejam eles comissivos ou omissivos.

A jurisprudência brasileira, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), tem adotado amplamente a teoria do risco administrativo em casos de responsabilidade extracontratual por omissão, como ficou evidente no julgamento do Tema 592. Com isso, a obrigação de a vítima comprovar a culpa da administração pública é substituída pelo dever do Estado de justificar a inexistência de nexo causal entre a omissão e o dano.

Casos de Alagamentos e Desastres Naturais

 

No que diz respeito a alagamentos, inundações e desastres naturais, a responsabilidade do Estado está diretamente ligada ao conhecimento dos riscos, à previsibilidade e à capacidade de adotar medidas preventivas. Quando o ente estatal tem ciência dos riscos e tem competência para agir, mas não adota as medidas necessárias, pode-se estabelecer o nexo causal entre a omissão do Estado e o dano sofrido pela população.

Nesse sentido, José Joaquim Gomes Canotilho destaca que a previsibilidade dos eventos deve ser entendida à luz do direito à proteção do ambiente, o que implica em deveres de proteção do ente estatal. Cabe ao Estado tomar medidas razoáveis para evitar danos que, sendo previsíveis, poderiam ter sido evitados.

Conclusão

Para que se atribua responsabilidade à Administração Pública por omissão, é necessário comprovar que essa omissão foi específica, ou seja, que a falta de ação do Estado criou uma situação que resultou em danos. O ente estatal tinha o dever de agir para impedir o ocorrido, e sua omissão gerou as condições que levaram ao dano ambiental.

A evolução da doutrina e da jurisprudência, especialmente a adoção da responsabilidade objetiva em atos omissivos, reforça a obrigação do Estado de agir para prevenir danos e proteger o meio ambiente, sob pena de responder civilmente pelos danos causados.


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Projeto de Lei do Governo Federal prevê aumento de sanções para crimes ambientais e reforço na fiscalização https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-de-lei-do-governo-federal-preve-aumento-de-sancoes-para-crimes-ambientais-e-reforco-na-fiscalizacao/ Tue, 22 Oct 2024 10:00:24 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4114 O Governo Federal apresentou um novo Projeto de Lei em 2024 para endurecer sanções contra crimes ambientais, aumentando multas e penas. A proposta visa reforçar a responsabilização das empresas, agilizar processos e fortalecer a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

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Em outubro de 2024, o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional um novo Projeto de Lei que visa fortalecer as sanções aplicadas em casos de crimes ambientais, reiterando o compromisso do país com a preservação do meio ambiente e o cumprimento das normativas internacionais de sustentabilidade. A proposta, que faz parte de uma série de medidas voltadas à proteção dos recursos naturais, promete mudanças significativas na legislação ambiental.

O Projeto de Lei propõe o aumento das multas e penas para delitos ambientais, abrangendo desde crimes de desmatamento ilegal até infrações ligadas à poluição e degradação de ecossistemas sensíveis. Segundo o Governo, o objetivo é criar um mecanismo mais eficaz de repressão e prevenção, buscando coibir práticas ilegais que comprometem a biodiversidade e o desenvolvimento sustentável.

Além de elevar o valor das penalidades, o Projeto introduz uma série de mudanças na forma como os crimes ambientais são processados. Entre os pontos mais relevantes está a inclusão de medidas que reforçam a responsabilização das empresas envolvidas em infrações ambientais, especialmente em casos de reincidência. As punições também passam a incluir restrições para a obtenção de crédito e acesso a incentivos fiscais para aqueles que desrespeitam a legislação ambiental.

Outro aspecto relevante da proposta é a criação de um sistema mais ágil e eficiente para a tramitação de processos envolvendo crimes ambientais, visando reduzir a morosidade e aumentar a efetividade das sanções aplicadas. De acordo com o Ministro do Meio Ambiente, a nova legislação é uma resposta às demandas internacionais e ao compromisso do Brasil em combater o desmatamento e as mudanças climáticas.

boy are stand holding seedlings are in dry land in a warming world.

Empresas do agronegócio, mineração e outras atividades relacionadas ao uso de recursos naturais devem ficar atentas às mudanças na legislação, que podem impactar diretamente suas operações. O endurecimento das sanções e o reforço da fiscalização ambiental são passos que exigem uma adaptação rápida, para evitar complicações legais e prejuízos financeiros.

Nosso escritório está à disposição para oferecer consultoria especializada sobre as alterações propostas no Projeto de Lei, garantindo que nossos clientes estejam em conformidade com a legislação vigente e preparados para as novas exigências legais.


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Judicialização da Responsabilidade Civil Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/judicializacao-da-responsabilidade-civil-ambiental/ Fri, 27 Sep 2024 10:00:41 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=3892 O escritório Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com excelência na judicialização de questões ambientais, auxiliando empresas e indivíduos a resolverem conflitos relacionados ao meio ambiente, com foco em soluções jurídicas eficazes e estratégicas.

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Antes de adentrar no mérito do presente tema, cumpre destacar que o Direito Ambiental pode se fazer presente nas três esferas: administrativa, cível e penal, mas não obrigatoriamente a situação vai ocorrer.

Quando acontece então o fenômeno da judicialização?

É no momento em que uma matéria ambiental é tutelada no poder judiciário, visando a solução do conflito. Desse modo, a judicialização ocorre quando uma parte, pessoa física ou jurídica, instituição, ou o próprio poder público busca o seu direito, ou ainda, no caso do direito ambiental o Ministério Público busca fazer valer o direito de todos (direito difuso) a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Criou-se uma cultura de que em um processo judicial existe uma parte vencedora, que a ação deve ser distribuída, contestada, replicada e amplamente debatida, para então uma das partes ser consolidada: ganhadora.

No direito ambiental é diferente, uma vez que ambas as partes podem ganhar. Por motivos óbvios existem casos em que é impossível uma decisão ser boa para os dois lados.

Como trabalhamos para um processo ser bom para ambas as partes? Muitas são as possibilidades, a título de exemplo podemos citar uma empresa que foi multada devido a poluição que gerava, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, sendo que no trâmite da demanda foi firmado acordo (TAC – Termo de Ajuste de Conduta), neste acordo homologado pelo juízo ficou determinado que a empresa vai parar de poluir (ótimo, foi o que o MP requereu) e a multa foi extinta ou modificada por outros tipos de serviços (excelente, era o que a parte esperava).

Porém, em muitos casos não é esse o caminho a ser adotado.

Há pouco tempo atrás era muito difícil ver demandas ambientais serem judicializadas, eis que os casos ficavam restritos as secretarias ambientais das prefeituras, bem como órgãos estaduais e federais, ou no máximo iriam parar no Ministério Público.

Ocorre que, vivemos em uma época em que cada vez mais se fala em desenvolvimento socioeconômico, aliado ao fato do crescimento na busca por conhecimento dos operadores do direito na matéria ambiental, fatos esses que juntos fazem crescer as demandas judiciais referentes ao tema, sem falar que muitas ações tramitam mais rápido que processos administrativos.

A busca por justiça incorporada a burocracia do nosso país fez com que o crescimento de demandas ambientais seja uma consequência. Os números crescem ano após ano, com grande parcela de contribuição na região Amazônica.

Vale mencionar também, que a própria Constituição Federal, por trazer um capítulo específico a matéria, gerou uma atenção ainda maior, bem como possibilidades de judicialização da matéria.

A judicialização em matéria Cível

Na esfera Cível, a maior parte das demandas são propostas pelo Ministério Público, porém, conforme já ressaltado, o mundo está em plena transformação, em passos cada vez mais rápidos, ou seja, cresce de modo exponencial os litígios propostos por pessoas físicas e jurídicas, as quais não sentem mais conforto ao pleitear o direito tão somente na esfera administrativa.

Importante destacar o fato de que eventual burocracia enfrentada na esfera administrativa, pode ser requerida em medida liminar com a judicialização do caso.

Além disso, com um bom fundamento, passou-se a utilizar ainda a questão dos direitos constitucionais para litigar em matéria ambiental.

São diversas as demandas e possibilidades, as quais podem requerer desde a regularização de um imóvel em Área de Preservação Permanente, como a autorização para permanecer com uma Ave Silvestre, e ainda, a anulação de multa administrativa ou embargo de atividade.

Ação Civil Pública

A ACP é uma norma, pela qual o Ministério Público busca tutelar na esfera judicial o meio ambiente, instituída pela Lei 7.347/85. Vale destacar que, a ACP não é de exclusividade da matéria ambiental.

O Ministério Público, tanto estadual, quanto Federal, além dos entes públicos e associações privadas podem se fazer valer da ACP para tutelar um direito difuso, ou ainda, um bem ambiental, visando que o meio ambiente volte ao status quo ante.

Defesa de comunidades atingidas por danos ambientais

Esse é o evento típico de dano ambiental individual.

Faz-se necessário destacar que nesses casos existe uma grande dificuldade de ambas as partes saírem satisfeitas com o resultado final da questão, inclusive eventual conciliação nesses casos são difíceis de ocorrerem.

A título de exemplo podemos citar comunidades atingidas pela poluição de empresas/fábricas, mesmo que os empreendimentos estejam de acordo com a sua licença operacional, caracterizando aqui a possibilidade de bystander (consumidor por equiparação).

Outro exemplo que pode ser mencionado é quando ocorre a responsabilidade do estado, em casos de alagamentos/enchentes, e que permanece caracterizado o insuficiente sistema de saneamento básico do local.

Demanda para concessão de licença ambiental

É cediço que o licenciamento ambiental é concedido por ato administrativo.

Contudo, em muitos casos, não apenas a burocracia interfere na construção ou liberação de um empreendimento, como o próprio órgão licenciador responsável pela fiscalização. Assim sendo, não restam medidas administrativas a serem enfrentadas, a não ser judicializar o caso.

Qual a ação cabível nesse caso? A priori é necessário visualizar qual a situação do fato, se existem solicitações vastas de documentos inviáveis ao solicitante, ou ainda, se simplesmente é negado o licenciamento.

A própria discricionariedade do ato deve ser levada em consideração. Existem alguns casos em que o órgão municipal concede a licença, no entanto, a responsabilidade é do órgão estadual, sendo que o requerente não sabe como proceder.

A jurisprudência é rara em casos de demandas para concessão de licença ambiental, mas vem ganhando força com a necessidade de o poder econômico enfrentar a legislação pro natura.

Ações Declaratórias

As ações declaratórias, também conhecidas informalmente como ações anulatórias, são as principais responsáveis pela anulação dos autos de infrações ambientais.

O Auto de Infração, julgado pela via administrativa, em primeira instância, é lavrado pelo próprio órgão julgador, esse fato já demonstra a dificuldade no êxito da defesa.

Ocorre que muitos casos, o Autuado é quem realiza sua própria defesa, ou então, é representado por um profissional sem a capacidade intelectual necessária para conquistar o melhor direito ao cliente.

Nesses casos o Auto de Infração é julgado procedente administrativamente, tendo como solução o ingresso judicial com uma Ação Declaratória de Anulação de Auto de Infração Ambiental.

Mandado de Segurança

Conhecido com um remédio constitucional, o MS, pode ser utilizado inclusive para viabilizar o licenciamento ambiental.

Existe um certo receio quanto ao devido cabimento do Mandado de Segurança, uma vez que somente será possível o seu ajuizamento quando praticamente nada mais for possível para o caso.

A título de exemplo, para quando pode ser impetrado com o Mandado de Segurança, podemos visualizar o caso de negativa de autorização para construção de um empreendimento.

Ação Popular

Uma Ação Popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão, que tenha como objetivo defender o meio ambiental.

Um pouco óbvio, mas talvez pelo nome da ação, vale destacar que como se trata de uma demanda judicial, também é necessário contar com o trabalho de um Advogado para o caso.

A AP passou a ser pouco utilizada devido ao grande trabalho proposto pelo Ministério Público, o qual recebe as denúncias, e, após analisar o caso, faz todo o procedimento viabilizando a defesa do meio ambiente.

Conclusão

Em conclusão, é evidente que a judicialização de questões ambientais tem ganhado cada vez mais relevância, especialmente diante das complexidades que envolvem o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Nesse contexto, o papel do escritório Martins Zanchet Advocacia Ambiental torna-se indispensável, oferecendo suporte jurídico especializado para empresas e indivíduos que necessitam navegar por esse cenário. O escritório auxilia seus clientes a encontrarem soluções eficazes, seja por meio de ações judiciais ou acordos extrajudiciais, sempre visando minimizar riscos e otimizar resultados dentro da legislação ambiental vigente.


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O Uso Irregular de Imagens de Satélite como Única Prova em Ação Civil Pública https://martinszanchet.com.br/blog/o-uso-irregular-de-imagens-de-satelite-como-unica-prova-em-acao-civil-publica-desafios-e-implicacoes-juridicas/ Wed, 20 Sep 2023 23:02:12 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=1393 Descubra neste artigo as complexidades legais em torno do uso exclusivo de imagens de satélite como prova em Ações Civis Públicas, e as implicações para a validade desses processos.

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Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

O avanço da tecnologia e o acesso cada vez mais amplo a imagens de satélite têm levantado questões intrigantes no contexto do Direito Ambiental e das Ações Civis Públicas.

O uso dessas imagens como única prova em processos legais envolvendo questões ambientais suscita desafios significativos e implicações jurídicas cruciais. Neste artigo, exploraremos os aspectos críticos dessa prática e suas consequências.

O uso de imagens de satélite como prova em Ações Civis Públicas é uma prática cada vez mais comum, especialmente em casos que envolvem questões ambientais.

Essas imagens oferecem uma perspectiva única e muitas vezes irrefutável dos eventos ocorridos em determinada área geográfica. No entanto, sua utilização exclusiva como base probatória levanta uma série de preocupações legais.

 

A Validade das Imagens de Satélite como Prova Única

Imagens feitas por satélite.

Em muitos casos, as imagens de satélite podem fornecer evidências convincentes de atividades ilegais ou impactos ambientais prejudiciais. No entanto, a validade dessas imagens como prova única depende de diversos fatores, tais como:

  • Análise da Origem das Imagens: Examine a procedência das imagens de satélite apresentadas pela parte autora. Verifique se elas são provenientes de fontes confiáveis e legalmente reconhecidas, evitando o uso de imagens obtidas de maneira duvidosa, ou ainda, sem permissão para sua utilização.
  • Autenticidade e Integridade: Verifique se as imagens não foram adulteradas ou modificadas de forma a distorcer a realidade. Caso suspeite de manipulação, considere a contratação de peritos para avaliar a autenticidade e a integridade das imagens.
  • Conformidade com Legislação Vigente: Analise se a coleta e utilização das imagens de satélite respeitaram a legislação nacional e internacional de proteção de dados e privacidade, bem como as regras de licenciamento para uso comercial.
  • Especificidades Técnicas: Considere a possibilidade de consultar especialistas em geoprocessamento e sensoriamento remoto para avaliar a qualidade técnica das imagens. Eles podem identificar distorções e inconsistências que comprometem a validade das provas.
  • Contrapontos Periciais: Caso identifique irregularidades nas imagens, apresente pareceres periciais que apontem essas questões. Peritos técnicos podem atestar a ausência de confiabilidade das imagens e contribuir para a contestação das provas.
  • Consulta a Especialistas em Sensoriamento Remoto: Busque a orientação de profissionais especializados em sensoriamento remoto e interpretação de imagens de satélite. Eles podem fornecer insights sobre as limitações das imagens e os possíveis erros de interpretação.
  • Pedido de Anulação das Provas: Caso seja identificada a utilização irregular das imagens de satélite, considere apresentar um pedido para que essas provas sejam anuladas ou consideradas inadmissíveis.
  • Demonstração de Boa-Fé: Argumente que a defesa conduziu uma análise rigorosa das imagens de satélite para assegurar a veracidade e a legalidade das evidências apresentadas.
  • Argumentação Jurídica: Baseie a contestação das imagens de satélite em princípios legais, como a ampla defesa e o devido processo legal. Argumente que a irregularidade na utilização das provas compromete a justiça do processo.

Conclusão

O uso de imagens de satélite como única prova em Ações Civis Públicas é uma prática que oferece benefícios substanciais, mas também implica desafios significativos.

Portanto, é essencial abordar cuidadosamente a autenticidade, interpretação e corroboração das imagens para garantir a validade do processo.

É cediço que é dever da parte que alega comprovar os fatos através de provas válidas, reais e viáveis, sendo que eventuais provas inviáveis de contestação podem não apenas ferir direitos de particulares, mas também criar jurisprudência desvirtuada.

Além disso, é fundamental compreender as implicações jurídicas específicas relacionadas ao uso de imagens de satélite em jurisdições individuais.

Ao fazer isso, podemos garantir que a busca pela justiça ambiental seja conduzida de maneira eficaz e legalmente sólida.

 

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Desmatamento na Mata Atlântica: Uma Defesa Ambiental Eficiente https://martinszanchet.com.br/blog/desmatamento-no-bioma-mata-atlantica-estrategias-para-uma-defesa-ambiental-eficiente/ Thu, 22 Jun 2023 20:04:59 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=1158 Este artigo aborda estratégias para uma defesa eficiente em casos de desmatamento no Bioma Mata Atlântica, com base na Lei da Mata Atlântica e no Código Florestal. Conheça as principais legislações ambientais e quais as principais estratégias.

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Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

 

É cediço a importância do Bioma Mata Atlântica, sendo muito importante ter um olhar que prima pela sustentabilidade do bioma, destacando o fato de que sustentabilidade é a aliança do crescimento econômico e a preservação das espécies.

Legislação de Proteção ao Bioma da Mata Atlântica

O bioma Mata Atlântica tem uma legislação própria, sendo a Lei 11.428/2006, a qual estabelece normas para a proteção, conservação e uso sustentável do Bioma, assim como a promoção do desenvolvimento sustentável. Já o Código Florestal é a Lei nº 12.651/2012, o qual também pode ter sua aplicação no contexto da Mata Atlântica.

Estratégias para uma defesa com base nas leis ambientais da Mata Atlântica

Apresentaremos estratégias práticas para uma defesa eficiente em casos de desmatamento no Bioma, levando em consideração a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal. Alguns pontos a serem considerados são:

  • Conhecimento aprofundado das legislações:

É essencial estudar e compreender a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal em detalhes. Isso envolve analisar os dispositivos legais relevantes, as definições de áreas protegidas, os critérios para o desmatamento legal e ilegal, as obrigações de recuperação ambiental e as penalidades aplicáveis. Quanto maior o conhecimento das leis, maior a capacidade de embasar a defesa de forma sólida.

  • Coleta de provas e documentação adequada:

Para fortalecer a defesa, é fundamental coletar provas sólidas que demonstrem o cumprimento das obrigações legais e refutem as acusações de desmatamento ilegal. Isso pode incluir registros fotográficos, laudos técnicos, imagens de satélite, registros dos órgãos reguladores, documentos comprobatórios de regularização ambiental e demais elementos que sustentem a argumentação defensiva.

  • Análise da jurisprudência:

A análise da jurisprudência relacionada ao desmatamento no Bioma Mata Atlântica é crucial, identificando casos semelhantes que já foram julgados pelos tribunais, bem como observar as decisões e entendimentos aplicados pelos magistrados pode contribuir para embasar os argumentos da defesa e buscar precedentes favoráveis.

Caso da Mata Atlântica Julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Vale destacar aqui, caso julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que julgou improcedente o requerimento do ministério público, o qual solicitou a condenação do réu pelo crime de desmatamento do Bioma. Vejamos:

Sobre os crimes ambientais em comento, assim se pronunciou esta eg. Quinta Turma, acerca da imprescindibilidade da perícia: “Para a tipificação dos delitos previstos nos arts. 38 e 38-A da Lei ambiental é necessário que a conduta tenha sido praticada contra vegetação de floresta de preservação permanente (art. 38) e vegetação primária ou secundária, situada no Bioma Mata Atlântica (art. 38-A) […] O tema é complexo, não facilmente identificável por leigos, sendo imprescindível a realização de perícia na medida em que não é qualquer supressão/destruição que caracteriza o ilícito do art. 38 da Lei Ambiental” (AgRg no AREsp n. 1.571.857/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 22/10/2019).

  • Articulação de especialista para resolver a questão:

recomendamos fortemente a consulta com profissionais especializados no bioma amazônico e que já tenham atuado em outras questões análogas, devido a importância da experiência para atuação e confecção de uma Defesa Técnica capaz de buscar o melhor direito do cliente

Além disso, em muitos casos, se faz necessária a atuação conjunta de profissionais multidisciplinares da área. Essa cooperação técnica jurídica enriquece a defesa, fornecendo conhecimentos técnicos e científicos fundamentais para subsidiar os argumentos apresentados.

Uma defesa ambiental eficiente em casos de desmatamento no Bioma Mata Atlântica exige uma compreensão profunda das leis que regem a proteção desse ecossistema.

Considerações Finais

A Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal fornecem as bases jurídicas para a defesa e estabelecem as obrigações e restrições relacionadas ao desmatamento. Ao estudar essas leis, coletar provas sólidas, contar com o suporte de especialistas e analisar a jurisprudência pertinente, é possível construir uma defesa consistente e embasada.

O desmatamento neste Bioma é um problema complexo, mas que não pode prejudicar o crescimento econômico de modo equilibrado.


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Multas Ambientais no Brasil: Critérios e Procedimentos Legais https://martinszanchet.com.br/blog/multas-ambientais-no-brasil-entenda-os-criterios-de-aplicacao-e-as-decisoes-do-stj-sobre-o-tema/ Tue, 09 May 2023 01:07:53 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=955 O artigo analisa o processo de aplicação das multas ambientais no Brasil, considerando diversos fatores como gravidade da infração e capacidade econômica do infrator.

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Por Tiago Martins e Adivan Zanchet

Definição e Critérios para Aplicação das Multas Ambientais

As multas ambientais são uma penalidade imposta pelo poder público a empresas e indivíduos que causam danos ao meio ambiente ou descumprem as normas ambientais em vigor. A definição do valor da multa ambiental deve levar em consideração uma série de critérios, tais como a gravidade da infração, a extensão do dano causado, a capacidade econômica do infrator, a reincidência, entre outros.

O valor da multa ambiental pode ser determinado por meio de um processo administrativo, conduzido pelo órgão ambiental competente, ou por meio de uma ação judicial. No caso de processos administrativos, a decisão pode ser contestada judicialmente, caso o infrator entenda que o valor da multa aplicada é excessivo ou injusto.

Decisões Relevantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado diversos casos envolvendo a aplicação de multas ambientais no Brasil. Uma das decisões mais relevantes diz respeito ao cálculo da multa ambiental com base no faturamento da empresa infratora. Em 2019, o STJ decidiu que o valor da multa ambiental deve ser proporcional à gravidade da infração e ao porte econômico do infrator, não podendo ultrapassar o limite máximo previsto em lei. A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma empresa que havia sido multada em R$ 5 milhões por danos ambientais, o que representava quase 20% do faturamento da empresa. O STJ entendeu que o valor da multa era excessivo e desproporcional, reduzindo o valor para R$ 1,5 milhão.

Outra decisão importante do STJ diz respeito à prescrição das multas ambientais. Em 2020, o STJ decidiu que a prescrição da multa ambiental ocorre em cinco anos, contados a partir da data da lavratura do auto de infração. A decisão foi tomada em um caso em que uma empresa havia sido multada em 1998, mas só foi notificada da penalidade em 2009. O STJ entendeu que a multa estava prescrita, pois havia decorrido mais de cinco anos desde a data da lavratura do auto de infração.

O artigo 89 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 1/2021 estabelece as circunstâncias atenuantes que podem ser consideradas na aplicação de multas ambientais no Brasil. Essas circunstâncias podem ser utilizadas para reduzir o valor da multa aplicada ao infrator, desde que comprovadas por meio de provas ou documentos.

O primeiro parágrafo do artigo elenca quatro situações que podem ser consideradas atenuantes na aplicação da multa: (I) baixo grau de instrução ou escolaridade do autuado; (II) arrependimento eficaz do autuado, manifestado pela espontânea reparação do dano, limitação significativa da degradação ambiental causada ou apresentação de denúncia espontânea; (III) comunicação prévia pelo autuado do perigo iminente de degradação ambiental; e (IV) colaboração com a fiscalização.

O parágrafo único do artigo define o que é considerado colaboração com a fiscalização ambiental: (a) o não oferecimento de resistência e o livre acesso às dependências, instalações ou locais de ocorrência da infração; e (b) a apresentação de documentos ou informações no prazo estabelecido.

Importante destacar que a decisão sobre a aplicação dessas circunstâncias atenuantes cabe ao órgão ambiental competente e depende da análise de cada caso concreto. Além disso, a comprovação da ocorrência dessas situações deve ser feita pelo próprio autuado, mediante a apresentação de documentos ou outros meios de prova que sejam aceitos pelo órgão ambiental.

Em suma, a aplicação de multas ambientais no Brasil é um tema complexo e que envolve uma série de critérios e procedimentos legais. As decisões do STJ têm ajudado a estabelecer parâmetros mais claros e objetivos para a aplicação das multas ambientais, garantindo que elas sejam aplicadas de forma justa e proporcional aos danos causados ao meio ambiente.


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7 Erros que Prejudicam sua Defesa em Infrações Ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/7-erros-que-podem-prejudicar-a-defesa-do-cliente-em-caso-de-autuacao-administrativa-por-infracao-ambiental/ Sat, 22 Apr 2023 19:01:12 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=844 Este artigo destaca os 7 erros que podem prejudicar sua defesa em infrações ambientais, oferecendo orientações para evitá-los e ressaltando a importância de contar com um advogado especializado em direito ambiental para garantir uma defesa eficaz.

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Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

Se você foi autuado por infração ambiental, é importante estar ciente dos 7 erros que podem prejudicar a sua defesa administrativa, pois esses erros são comuns e podem fragilizar a sua defesa, comprometendo a resolução do seu caso.

Comando Militar do Norte, CC BY 4.0 <https://creativecommons.org/licenses/by/4.0>, via Wikimedia Commons

A seguir, Listamos Esses Erros Detalhadamente:

  1. Não apresentar defesa dentro do prazo estabelecido: A apresentação da defesa dentro do prazo é fundamental para garantir que os seus argumentos sejam considerados. Quando a infração é cometida, a parte autuante notifica o autuado sobre a autuação, estabelecendo um prazo para apresentação da defesa. Esse prazo pode variar de acordo com a legislação ambiental de cada estado ou município, bem como no Decreto Federal 6.514/08, mas geralmente é de 20 ou 30 dias. Se o infrator não o apresentar dentro do prazo estabelecido, ele será considerado culpado por omissão. Isso significa que ele não teve interesse em se defender e, consequentemente, será condenado pelos órgãos ambientais, sem a chance de apresentar os seus argumentos e provas. Além disso, a falta de apresentação da defesa no prazo pode levar a consequências ainda mais graves ao autuado, que vão da suspensão de atividades empresariais, a aplicação de multas elevadas, entre outras.Portanto, é fundamental que o autuado esteja atento aos prazos estabelecidos e faça a apresentação dentro do período determinado. Para evitar problemas, é indicado buscar ajuda de um advogado especializado em direito ambiental, que poderá orientar sobre os procedimentos e auxiliar na elaboração da defesa.
  2. Não apresentar argumentos consistentes: A defesa deve ser consistente e bem fundamentada, com argumentos que possam ser comprovados. Argumentos fracos ou que não sustentem a tese defensiva pode ser prejudicial. Uma defesa administrativa consistente e bem fundamentada é aquela que apresenta argumentos sólidos e comprováveis, que sustentam a tese defensiva do infrator. Ela deve ser estruturada de forma lógica e coerente, seguindo as normas e leis ambientais pertinentes. Para construir uma defesa consistente, é preciso ter conhecimento aprofundado da legislação ambiental e das circunstâncias do caso em questão. É necessário analisar todos os aspectos relacionados à infração supostamente cometida, levando em consideração o contexto em que ocorreu, as normas ambientais que regem o assunto e os argumentos utilizados pela parte autuante. Além disso, é fundamental apresentar provas de forma estratégica, como documentos, laudos técnicos, depoimentos de testemunhas, entre outros. Essas provas devem ser confiáveis e coerentes, capazes de comprovar a inocência ou minimizar a gravidade da infração cometida.Uma defesa bem fundamentada também deve apresentar uma análise crítica das provas e argumentos utilizados pela parte autuante, mostrando eventuais inconsistências e falhas. Para isso, é importante contar com o apoio de um advogado especializado em direito ambiental, que poderá ajudar na elaboração da defesa e na análise das provas apresentadas.
  3. Não apresentar provas: As provas são essenciais, por isso é importante que você apresente todas as provas que possam ajudar a comprovar a tese defensiva. Falta de provas pode prejudicar a sua defesa.
  4. Não comparecer à audiência conciliação: Apesar de o Decreto 6.514/08 não prever mais a figura da audiência de conciliação ambiental, muitos entes federativos se valem desta. Desta feita, o não comparecimento virtual ou presencial em tal ato, pode prejudicar imensamente a defesa dos interesses do cliente ao longo do processo.
  5. Não observar as normas ambientais que regem a infração supostamente cometida: É fundamental que você observe as normas ambientais que regem a infração supostamente cometida para evitar problemas na sua defesa.
  6. Não questionar o valor das multas:  O valor da multa deve obrigatoriamente ser desproporcional em relação à gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator.   Caso não observe tais critérios, será ilegal.
  7. Não contratar um advogado especializado em direito ambiental: O direito ambiental é uma área muito específica, por isso é importante que você tenha um advogado especializado nessa área para lhe ajudar a construir uma defesa sólida e eficaz.

Considerações Finais

É importante estar atento a esses erros e não deixar que eles prejudiquem a sua defesa administrativa por infração ambiental. Para evitar esses erros, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em direito ambiental, que pode auxiliar na elaboração da sua defesa.

Além disso, é importante ressaltar que cada caso é único e requer uma defesa específica, que leve em consideração todos os detalhes e particularidades do caso. Portanto, é fundamental que você conte com um profissional capacitado para ajudá-lo.

Não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado em direito ambiental para garantir que a sua defesa seja consistente e eficaz. O que pode fazer toda a diferença no resultado final do seu caso.


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Sanção de Advertência em Infrações Ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/sancao-de-advertencia-em-infracoes-ambientais-entenda-quando-e-aplicavel-e-como-se-defender/ Thu, 20 Apr 2023 01:32:14 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=811 Este artigo explora a sanção de advertência em infrações ambientais, abordando sua aplicação, limitações, procedimentos de defesa e a importância de contar com assessoria jurídica especializada.

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Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

Sanção de Advertência em Infrações Ambientais

Comando Militar do Norte, CC BY 4.0 <https://creativecommons.org/licenses/by/4.0>, via Wikimedia Commons

A sanção de advertência é uma das possibilidades de punição para infrações ambientais de menor lesividade, prevista no artigo 72 da Lei Federal 9.605/98 e regulamentada pelo Decreto 6.514/08. Segundo o artigo 5º deste decreto, a sanção de advertência pode ser aplicada mediante a lavratura de auto de infração, desde que a infração não ultrapasse o valor consolidado de R$ 1.000,00 ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda esse valor.

Caso o agente autuante constate a existência de irregularidades, ele deverá lavrar o auto de infração com a indicação da sanção de advertência e estabelecer um prazo para que o infrator sane as irregularidades. Após a sanção das irregularidades, o agente autuante deverá certificar o ocorrido nos autos e dar seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.

No entanto, é importante destacar que a sanção de advertência não exclui a aplicação de outras sanções, conforme o artigo 6º do Decreto 6.514/08. Além disso, a aplicação de nova sanção de advertência é vedada no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada, conforme o artigo 7º do mesmo decreto.

Procedimentos e Defesa

Caso receba um auto de infração com indicação de sanção de advertência, é possível apresentar defesa no prazo estipulado, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. É importante apresentar argumentos consistentes e, se possível, documentações que comprovem a regularização das irregularidades apontadas.

Para tanto, a contratação de um advogado especialista em direito ambiental é altamente recomendável. Esse profissional tem o conhecimento técnico necessário para elaborar uma defesa sólida e eficaz, buscando a melhor solução para o caso em questão.

Além disso, é importante lembrar que as infrações ambientais podem acarretar graves consequências, não apenas financeiras, mas também de ordem reputacional e até mesmo criminal. Por isso, a prevenção é sempre o melhor caminho, investir em bons profissionais para conduzir a defesa administrativa é indiscutível.

Conclusão

Por fim, é fundamental que todos os envolvidos na questão ambiental estejam cientes dos seus direitos e deveres, bem como das sanções aplicáveis em caso de infrações, além da observância sólida do princípio da legalidade por parte da administração pública.


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Como ter Uma Defesa Administrativa em Infrações Ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/fui-autuado-por-infracao-administrativa-ambiental-como-me-defender/ Thu, 20 Apr 2023 01:09:19 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=806 Neste artigo, exploramos os passos essenciais para conduzir uma defesa administrativa eficaz diante de autuações por infrações ambientais. Saiba como obter e analisar a documentação, reunir provas e contar com o apoio de profissionais especializados em Direito Ambiental.

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Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

 

A defesa administrativa de uma autuação por infração ambiental é um processo que requer cuidado e atenção aos detalhes para garantir que o cliente não seja penalizado indevidamente. Para isso, é necessário seguir alguns passos importantes que podem ajudar a evitar multas, sanções e até mesmo processos judiciais.

Estratégias para uma Defesa Eficaz

O primeiro passo é obter a cópia da notificação de autuação e do processo administrativo instaurado pelo órgão ambiental competente. Essa documentação é essencial para que o cliente saiba exatamente qual infração ambiental foi cometida e quais as sanções aplicadas.

O segundo passo é analisar a documentação com cuidado para verificar se houve alguma irregularidade na autuação ou na aplicação da sanção. Caso haja alguma irregularidade, é preciso elaborar a defesa administrativa, apontando os erros e apresentando as provas necessárias para comprovar a inocência do cliente.

Porém, se não houver irregularidades na autuação, é importante reunir todas as provas que possam comprovar a inocência do cliente. Laudos técnicos, fotografias, documentos que comprovem a propriedade do terreno, entre outros, podem ser utilizados para fortalecer a defesa administrativa.

Após reunir todas as provas necessárias, é preciso elaborar a defesa administrativa e apresentá-la no prazo estabelecido pelo órgão ambiental competente. Essa defesa deve ser clara, objetiva e apresentar argumentos sólidos que possam convencer o órgão ambiental da inocência do cliente.

É recomendável buscar o auxílio de um profissional especializado em Direito Ambiental, pois esse profissional elaborará a defesa administrativa e acompanhará todo o processo, garantindo que o cliente tenha seus direitos preservados.

É importante ressaltar que não contratar advogados especializados na área ambiental e não fazer uma boa defesa administrativa pode resultar em prejuízos financeiros significativos. Além das multas e sanções aplicadas, o cliente pode enfrentar outras consequências, como a perda de licenças e autorizações para operar no ramo ambiental. Além disso, em casos mais graves, pode ser necessário arcar com indenizações e reparos ambientais, que podem ter um custo elevado.

Protegendo os Direitos do Cliente

Por isso, investir em uma boa defesa administrativa é essencial para garantir a proteção dos direitos do cliente e minimizar os impactos financeiros da autuação por infração ambiental.

Portanto, seguir esses passos é fundamental para garantir uma defesa administrativa eficiente em caso de autuação por infração ambiental. Com cuidado e atenção aos detalhes, é possível evitar multas e sanções injustas e preservar o meio ambiente.


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Posso questionar as condicionantes da minha licença ambiental? https://martinszanchet.com.br/blog/posso-questionar-as-condicionantes-da-minha-licenca-ambiental-entenda/ Wed, 15 Feb 2023 21:00:19 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=542 A Resolução CONAMA 237/97 estabelece que o órgão ambiental competente poderá condicionar a concessão de licenças ambientais ao comprimento de condições. Logo, em determinadas situações é juridicamente possível questionar as condicionantes.

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As licenças ambientais têm natureza jurídica distinta das licenças administrativas e das autorizações administrativas, tendo uma natureza própria, é o que a doutrina vem defendendo há tempos, tendo vista as suas especificidades. Dentre as especificidades das licenças ambientais estão as condicionantes, que se tratam de diretrizes estipuladas pelo órgão licenciador que devem ser cumpridas pelo empreendedor para este possa gozar dos direitos e garantias oriundos da licença emitida.

Como As Condicionantes Devem Ser Formuladas?

Acordo feito entre advogado e o órgão ambiental em relação as condicionantes

 

As condicionantes de uma licença ambiental são formuladas pelo órgão ambiental visando garantir segurança e estabilidade ambiental ao ecossistema interferido pela atividade licenciada, logo são direcionamentos específicos para cada empreendimento observando suas peculiaridades técnicas e seguindo critérios de legalidade.

Não existe um mandamento normativo que uniformize como devem ser estipuladas as condicionantes de uma licença, tendo em vista que estas se amoldam ao caso concreto, entretanto é evidente que não podem resultar de mera liberalidade ou arbitrariedade do órgão ambiental.

As condicionantes de uma licença ambiental precisam ser amplamente motivadas e detalhadas de forma que o empreendedor tenha clareza sobre o que precisar ser feito para obedecê-las efetivamente.

A administração pública deve justificar os motivos determinantes que levaram a exigir o cumprimento de condicionantes tangentes as licenças outorgas.

Tal conduta do órgão ambiental é premissa de validade para futuros autos infracionais, suspensão, modificação ou cancelamento da licença, caso aconteçam, por suposto não cumprimento das condicionantes.

Logo, se não há um exaustivo detalhamento que garanta critérios técnicos e jurídicos adequados para o cumprimento adequado da condicionante de uma licença ambiental, não haverá, consequentemente, embasamento para impor sanções por suposto descumprimento.

As Condicionantes São Atos Discricionários Dos Órgãos Ambientais?

Seguramente a resposta a ser dada para a indagação feita no título deste tópico é negativa, pois a formulação de condicionantes das licenças ambientais não é ato discricionário do órgão ambiental, ou seja, os agentes públicos não podem impor condição ao cumprimento de licenças ambientais simplesmente justificando-os com base em oportunidade e conveniência.

A imposição de condicionantes é ato administrativo vinculado, portanto é necessário que o órgão ambiental demonstre a relação da condição estipulada com a segurança ecológica, com a prevenção e precaução, demonstrando claramente o dano ou risco ambiental que busca evitar ou mitigar.

Ressaltamos que condições pautadas em fundamentos parcos e sem aprofundamento técnico devem ser considerados como meras suposições, ou seja, não podem servir de sedimento para constituir condicionantes ambientais.

Inviabilização Indireta Do Empreendimento?

Homem fazendo apontamentos das condicionantes

A administração pública através de condicionantes impostas pode, de forma ilegal, inviabilizar a instalação e operação de um empreendimento mesmo tendo concedido a licença ambiental, é que chamamos de inviabilização indireta.

Tal situação ocorre quando o órgão ambiental concede as respectivas licenças, todavia estipula condicionantes sem razoabilidade e proporcionalidade que, na prática, o empreendimento não conseguirá obedecer, seja por questões técnicas ou por questões de alto custo econômico.

Condicionantes desproporcionais e sem razoabilidade são atos eivados de vício, portanto, ilegais. As condições impostas pelo órgão ambiental não podem servir de pretexto para criar obstáculos para o desenvolvimento de atividades econômicas importantes para o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade.

Como Questionar Uma Condicionante Ambiental?

Como já dissemos: as condicionantes impostas ao empreendedor para concessão ou validade de licença interferem diretamente no empreendimento, inclusive em sua viabilidade social, econômica e ambiental.

Tendo em vista o que foi exposto no parágrafo anterior, qualquer condicionante sem razoabilidade e proporcionalidade, que não tenha justificativa técnica plausível deverá ser de plano considerada ilegal.

Há também situação em que o empreendedor poderá concluir que existem alternativas mais viáveis e com melhores resultados em relação as condições estipuladas pelo órgão ambiental.

Assim, em ambos os casos, deve ser oportunizado no bojo do próprio processo administrativo de licenciamento a possibilidade de o empreendedor questionar as condicionantes que lhe foram impostas, sendo garantido o contraditório e ampla-defesa.

Afirmamos, por oportuno, caso não seja oportunizado a possibilidade formal de questionamento das condicionantes ou sejam mantidas de forma ilegal, poderá o empreendedor acionar o poder judiciário buscando a não violação de seus direitos, principalmente ao de livre iniciativa previsto constitucionalmente.

Conclusão

Não se trata de questão simples, deste modo, é fundamental que o empreendedor sempre conte com o apoio de advogado especialista atuando ao lado dos técnicos ambientais.

Tal medida visa garantir que os mínimos critérios de legalidade sejam observados pela administração pública e que as condicionantes ambientais não sejam impostas de forma desproporcional e sem razoabilidade.

 

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Capa do podcast DAP
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A imprescritibilidade não alcança a pretensão punitiva do órgão ambiental. Entenda! https://martinszanchet.com.br/blog/a-imprescritibilidade-nao-alcanca-a-pretensao-punitiva-do-orgao-ambiental-entenda/ Wed, 15 Feb 2023 20:12:52 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=519 Em junho de 2020 no âmbito do RE 654833 (Tema 999 de repercussão geral, também conteúdo do informativo/STF nº 983) e o Supremo Tribunal Federal referendou a tese de que seria imprescritível a pretensão para a reparação civil de dano ambiental, entretanto esse entendimento não pode ser utilizado como argumento para que os órgãos e entidades ambientais autuem os cidadãos e empreendimentos a qualquer tempo, ignorando sumariamente as regras de prescrição administrativa.

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O que é prescrição administrativa?

Advogado escreve em um papel sobre a imprescritibilidade

A prescrição, em termos gerais, é a perda do direito para o exercício de uma pretensão. Se trata de um instituto jurídico presente nos mais diversos ramos do direito e é fundamental para que a segurança jurídica, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito sejam resguardados.

Os órgãos e entidades ambientais não estão afastados da necessária incidência da prescrição em relação aos atos administrativos que praticam, inclusive os que visem apurar supostas infrações ambientais.

Portanto, a administração pública tem prazo para exercer sua pretensão punitiva aos cidadãos e empreendimentos, mesmo que fique configurado a existência de um ato infracional.

Em âmbito federal, por exemplo, o decreto 6.514/08, prevê a chamada prescrição quinquenal ou mesmo prazo prescricional quando a infração também configurar crime, para o exercício do poder de polícia sancionador dos órgãos e entidades competentes componentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), assim como a prescrição intercorrente que ocorre quando se observa paralisação indevida do processo administrativo punitivo por um determinado perídio de tempo.

Eis o texto normativo referido:

Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
§ 2º Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.
§ 3o Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

A prescrição direcionada aos atos da administração pública também estão elencados em outras normas jurídicas, como, por exemplo, na Lei Federal 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, na Lei Federal 9873/99 que estabelece o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública direta e indireta Federal e no Decreto Federal 20.910/32, além de normas estudais e municipais que também preveem obrigatoriamente o instituto da prescrição administrativa.

O que seria imprescritibilidade da reparação do dano ambiental?

Floresta verde densa

A imprescritibilidade é uma medida excepcional que deve ser aplicada rara e unicamente em situações que fique configurado que a segurança jurídica poderá ser prejudicada caso um ato determinado ato ou pretensão não possam ser praticados a qualquer tempo, ou seja, é quando a estipulação de um prazo prescrição ao contrário de resguardar um direito, poderá impedir sua concretização.

Notadamente, só pode ser aplicada a imprescritibilidade em caso muito específicos, como no caso de comprovado dano ao meio ambiente, entretanto a relativização excepcional do instituto só é aplicável em matéria ambiental na esfera civil objetiva, logo não há possibilidade de sua aplicação no âmbito sancionatório administrativo.

O que o STF decidiu no Recurso Extraordinário 654833?

Aferimos que o tema de repercussão geral 999, julgado pelo excelso pretório, oriundo da apreciação do Recurso Extraordinário 654833, também conteúdo do informativo/STF nº 983, trata unicamente da responsabilidade civil objetiva, não havendo em momento algum a inclusão da responsabilidade administrativa.

Eis sua ementa:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 999. CONSTITUCIONAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE.

1. Debate-se nestes autos se deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, que beneficia o autor do dano ambiental diante da inércia do Poder Público; ou se devem prevalecer os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade.
2. Em nosso ordenamento jurídico, a regra é a prescrição da pretensão reparatória. A imprescritibilidade, por sua vez, é exceção. Depende, portanto, de fatores externos, que o ordenamento jurídico reputa inderrogáveis pelo tempo.
3. Embora a Constituição e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis.
5. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais.
6. Extinção do processo, com julgamento de mérito, em relação ao Espólio de Orleir Messias Cameli e a Marmud Cameli Ltda, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015, ficando prejudicado o Recurso Extraordinário. Afirmação de tese segundo a qual é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

Em resumo, o STF entendeu que, em caráter de exceção, a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado justifica a propositura de uma ação civil a qualquer tempo visando a reparação de um dano ambiental.

Acreditamos conjuntamente com outros advogados, doutrinadores e pesquisadores jurídicos do direito ambiental que a aplicação da imprescritibilidade, mesmo unicamente em âmbito civil, sem qualquer modulação por parte julgador não é a melhor medida e que o STF deverá em breve analisar e condicionar a utilização do precedente, todavia, discutiremos o assunto em momento oportuno em outro artigo aqui no blog.

Ratificamos, por fim deste tópico, que o RE 654833 não conferiu para a administração pública a prerrogativa de autuar e sancionar a qualquer tempo sob a justificativa de que a pretensão para exercer poder administrativo sancionador seria imprescritível quando supostamente configurada uma infração ambiental.

A responsabilidade administrativa ambiental VERSUS imprescritibilidade

A responsabilidade administrativa ambiental é resultado da pretensão punitiva da administração pública que se concretiza através de ato derivado do exercício do poder polícia ambiental conferido aos órgãos e entidades locais por força do VI, do artigo 6º da Lei 6.938/81.

O festejado doutrinador e professor Edis Milaré, nos ensina que:
Então, pondo em sinergia esses ensinamentos, pode-se concluir que a responsabilidade por infrações administrativas no direito ambiental é, induvidosamente, subjetiva. O receito de que tal postura venha ser fatal a proteção do meio ambiente plenamente conjurado pela adoção da teoria da culpa presumida, que, como exposto, torna mais cômoda e efetiva a atividade estatal sancionatória, já que se carrega ao ombro do suposto infrator todo o fardo probatório de sua inocência. (MILARÉ, Édis. 10º. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista Tribunais, 2015, p. 352)

O Superior Tribunal de Justiça pacificamente se posiciona jurisprudencialmente da seguinte maneira:

Nos termos da jurisprudência do STJ, como regra a responsabilidade administrativa ambiental apresenta caráter subjetivo, exigindo dolo ou culpa para sua configuração. STJ – REsp: 1640243 SC 2016/0308916-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 07/03/2017, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017)

Por sua vez, PARECER n. 00004/2020/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, especifica que:

EMENTA: DIREITO AMBIENTAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DOLO OU CULPA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA, ESTÁVEL, ÍNTEGRA E COERENTE (STJ). REVISÃO DA ORIENTAÇÃO JURÍDICA NORMATIVA 26/2011/PFE-IBAMA. 1. A responsabilidade administrativa ambiental possui natureza subjetiva, a demandar a existência de dolo ou culpa do agente para caracterização de infração ambiental. 2. Aplicação subsidiária de disposições do Código Penal na forma do artigo 79 da Lei n. 9.605/98, nos limites da presente manifestação.

Além da natureza subjetiva, a responsabilidade administrativa traz consigo a possibilidade da aplicação do instituto da prescrição, ou seja, a pretensão punitiva em esfera administrativa dos órgãos e entidades com competência ambiental componentes do SISNAMA é prescritível.

Nos valendo novamente, mesmo que indiretamente, do ensinamento de Edis Milaré, temos que natureza e o escopo das sanções civis e panais, que apenas são aplicáveis pelo poder judiciário, são diferentes das penalidades administrativas, que por sua vez são impostas aos infratores pelos próprios órgãos ou entidades da Administração Direta, ou Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. (MILARÉ, Édis. 10º. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista Tribunais, 2015. P. 346)

Conforme já exposto em tópico anterior, a prescrição da pretensão punitiva da administração pública ambiental segue a regrado art. 21 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como seu § 2º e §3].

Assim, jurisprudencialmente o Supremo Tribunal Federal se posiciona da seguinte maneira sobre o tema em análise:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 1º, §1º, DA LEI 9.873/99. ART. 21, §2º, DO DECRETO 6.518/2008. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. LEVANTAMENTO DO EMBARGO. DEMORA EXCESSIVA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diferentemente do dano ambiental, cuja pretensão de reparação civil é imprescritível (RE 654.833 -RG, STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Sessão Virtual, Ata de Julgamento nº 10, de 20/04/2020. DJE nº 104, divulgada em 28/04/2020 e publicada em 29/4/2020), as sanções administrativas, de natureza pecuniária, derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, são alcançadas pelo instituto da prescrição. 2. Nos termos do art. 1º da Lei 9.873/99, prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação vigente, tendo o §1º do mesmo dispositivo consignado que “incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada (…)”, regras reproduzidas pelo art. 21, caput, e § 2º, do Decreto nº 6.514/2008. (TRF-1 – AC: 10007192520184013603, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, Data de Julgamento: 10/06/2020, QUINTA TURMA)

Frisamos, oportunamente, que nos autos do recentíssimo Recurso Extraordinário com Agravo 1352872, protocolado no Supremo Tribunal Federal em 20/10/21, o ministro Luiz Fux explica que a tese firmada no RE 654833 (Tema 999) assenta a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental, não outra[1].

Fica, assim, conforme exposto, afastada, por motivos jurídicos evidentes, qualquer possibilidade de aplicação, mesmo que analógica, da tese da imprescritibilidade assentada no RE 654833 (Tema 999) julgado pelo Supremo Tribunal Federal aos casos que envolvam apuração de responsabilidade administrativa ambiental, mesmo na esfera judicial, devendo ser observada a regra da prescrição quinquenal da pretensão punitiva da administração pública.

O que fazer em caso de aplicação equivocada da tese da imprescritibilidade por parte do órgão/entidade ambiental?

Mesa de um juiz com martelo e papeis

Ao ser atuado pelo órgão ou ambiental entidade ambiental deve verificar se está ou não diante das hipóteses prescricionais administrativas, seja a que se relacionado a ocorrência ou ciência do fato danoso que poder de 5 anos ou igual ao tipo penal quando a infração também configurar crime, bem como a prescrição intercorrente, em caso de processo administrativo paralisado injustificadamente.

Observando uma das hipóteses expostas, deve a parte autuada arguir em defesa, recurso ou até mesmo manifestação em qualquer fase do processo administrativo para que o órgão ambiental análise e reconheça os efeitos da prescrição.

Não sendo oportunizado tal possibilidade ao cidadão ou não tenha sigo acatado seu argumento pelo órgão ou entidade ambiental, assim como caso nem sequer tenha sido arguida a prescrição, independentemente do motivo, a questão ainda poderá ser levada para apreciação do Poder Judiciário através de uma ação declaratório de nulidade, tendo em vista que os atos administrativos que violam a legalidade podem ser objeto de apreciação judicial.

 

 

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