Arquivos Benefícios tarifários renováveis » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/beneficios-tarifarios-renovaveis/ Inteligência Ambiental Para Negócios Wed, 15 Jan 2025 20:01:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Lei das Eólicas Offshore é sancionada com veto a “jabutis” e benefício às renováveis mantido https://martinszanchet.com.br/blog/lei-das-eolicas-offshore-e-sancionada-com-veto-a-jabutis-e-beneficio-as-renovaveis-mantido/ Tue, 28 Jan 2025 10:00:58 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4514 A sanção da Lei 15.097/2025, Marco Legal das Eólicas Offshore, marca um avanço para a transição energética no Brasil. Vetos eliminam dispositivos que desviavam do foco principal, enquanto benefícios tarifários para fontes renováveis são ampliados. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para adequação e aproveitamento das oportunidades no setor de energias limpas.

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Na última sexta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.097/2025, conhecida como o Marco Legal das Eólicas Offshore, com vetos significativos a dispositivos que fugiam ao tema principal do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A sanção foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Vetos eliminam “jabutis” do texto

O presidente vetou os artigos 22, 23 e 24 da lei, que incluíam alterações não diretamente relacionadas à regulamentação das eólicas offshore. Os dispositivos vetados abordavam:

  1. Distribuição de energia para PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas): Um artigo previa a destinação de parte dos 8 GW de contratação de termelétricas para essas unidades.
  2. Prorrogação do benefício ao carvão até 2050: A medida visava renovar contratos que venceriam até 2028, algo incompatível com o objetivo de transição energética.
  3. Correção dos contratos renovados do Proinfa: Propunha substituir o índice de correção do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado).
  4. Aumento do prazo para projetos de MMGD (mini e microgeração solar distribuída): Dobrar o prazo de 12 para 24 meses para conclusão de projetos beneficiados.

Os vetos, segundo analistas, reforçam o foco do governo no alinhamento com uma política de transição energética mais sustentável e condizente com as diretrizes internacionais para fontes limpas de energia.

Benefício às fontes renováveis é preservado

Por outro lado, a sanção manteve o artigo 19, que amplia os benefícios tarifários para projetos renováveis. O texto aprovado concede mais prazo para descontos nas tarifas de transmissão e distribuição aplicáveis às usinas de energia solar, eólica e de biomassa de até 30 MW. Antes, o prazo de 36 meses era contado a partir da assinatura do contrato; agora, ele será contabilizado a partir da entrada em operação das geradoras, beneficiando os empreendimentos do setor.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental desempenha um papel fundamental em auxiliar empresas do setor energético a se adequarem às mudanças regulatórias impostas pela Lei 15.097/2025. Nossa equipe oferece suporte jurídico especializado para avaliar os impactos das alterações na legislação, garantindo que empreendimentos renováveis estejam alinhados às normas vigentes e que seus direitos e benefícios sejam preservados. Além disso, atuamos estrategicamente para orientar investidores e operadores sobre como maximizar oportunidades em um cenário cada vez mais favorável às energias limpas.

Conclusão

A sanção do Marco Legal das Eólicas Offshore marca um avanço significativo para o setor de energia renovável no Brasil, reafirmando o compromisso do governo com uma transição energética sustentável. Apesar dos vetos a dispositivos controversos, o texto preserva benefícios importantes para fontes limpas de energia, criando um ambiente mais promissor para o desenvolvimento de projetos renováveis. A atuação de escritórios especializados, como o Martins Zanchet, torna-se essencial para garantir que as empresas do setor aproveitem essas oportunidades e contribuam para um futuro mais sustentável e rentável.

Fontes: Diário Oficial da União – Lei 15.097/2025 e Agência iNFRA


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