Arquivos Código Florestal » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/codigo-florestal/ Inteligência Ambiental Para Negócios Mon, 19 May 2025 13:25:17 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Enchentes no RS: Desafios Jurídicos e Reconstrução Sustentável https://martinszanchet.com.br/blog/enchentes-no-rs-desafios-juridicos-e-reconstrucao-sustentavel/ Fri, 23 May 2025 10:00:53 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5041 As enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul escancararam falhas estruturais em políticas urbanas, ambientais e de prevenção a desastres. Este artigo analisa os desafios jurídicos pós-tragédia, com foco em regularização fundiária, reparação de danos materiais e morais, reconhecimento do dano ambiental individual e reconstrução urbana. Com base no Direito Ambiental, Urbanístico e dos Desastres, o texto propõe caminhos legais para assegurar justiça socioambiental e reconstrução segura das cidades.

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As enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024 marcaram um dos episódios mais dramáticos da história recente do Brasil, com impactos humanos, sociais, ambientais e patrimoniais de proporções alarmantes. Além da tragédia humana e das perdas materiais, o evento evidenciou falhas estruturais no ordenamento territorial, nos sistemas de prevenção de riscos e na articulação entre as esferas de governo.

Em um cenário de emergência climática, os desafios jurídicos se tornam ainda mais relevantes, principalmente no que tange à regularização fundiária de áreas afetadas, à reparação de danos ambientais individuais — tanto morais quanto materiais — e à estruturação de políticas públicas voltadas à reconstrução das cidades de maneira ambientalmente segura, socialmente justa e juridicamente coerente.

Neste artigo, abordaremos quatro aspectos fundamentais para o enfrentamento jurídico pós-enchentes: (1) os impactos diretos na regularização fundiária; (2) os direitos dos proprietários de imóveis destruídos ou inutilizados; (3) o reconhecimento do dano ambiental individual e suas formas de reparação; e (4) os desafios normativos e institucionais para a reconstrução urbana, sob a ótica do Direito Ambiental, Urbanístico e dos Desastres.

Impactos das Enchentes na Regularização Fundiária

 

A tragédia revelou que muitos imóveis afetados estavam situados em áreas de risco ou de preservação ambiental, frequentemente à margem de qualquer processo formal de regularização fundiária.

A Lei nº 13.465/2017, que rege a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), exige a realização de estudos técnicos em áreas de risco, com vistas à eliminação, correção ou administração dos perigos existentes. Nessas zonas, a regularização depende da implementação das medidas de mitigação recomendadas.

Além disso, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) veda a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), como margens de rios, encostas e várzeas, salvo hipóteses excepcionais com interesse social e compatibilidade ambiental.

Assim, muitos imóveis atingidos pelas enchentes podem estar em situação jurídica de difícil regularização, exigindo soluções integradas que envolvam realocação assistida, uso de instrumentos urbanísticos e atuação conjunta de municípios, estados e União. É indispensável, ainda, observar os princípios da função social da propriedade e da cidade, conforme o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), como diretrizes estruturantes da política urbana.

Direitos dos Proprietários Afetados: Seguro, Responsabilidade e Reparação

 

Proprietários de imóveis destruídos ou inutilizados pelas enchentes têm direito à reparação integral dos danos, o que abrange diferentes esferas. No plano contratual, é comum que imóveis financiados possuam cobertura securitária específica contra desastres naturais. Nesses casos, os titulares podem acionar as seguradoras para exigir o cumprimento das obrigações indenizatórias previstas nas apólices.

Contudo, os prejuízos ultrapassam a esfera patrimonial imediata. Na hipótese de falha do poder público na prevenção do desastre — seja por ausência de obras de contenção, falhas no ordenamento urbano ou omissão na evacuação de áreas de risco — é plenamente cabível a responsabilização objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal.

Nesse sentido, os proprietários podem pleitear judicialmente indenizações tanto por danos materiais (perda do imóvel, móveis, utensílios, etc.) quanto por danos morais, diante da violação do direito à moradia, à dignidade e à integridade psíquica.

Dano Ambiental Individual: Reconhecimento e Reparação Integral

A Constituição Federal, em seu artigo 225, consagra o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A violação deste direito, especialmente em eventos como enchentes intensificadas por omissões estatais, pode ensejar a configuração do chamado dano ambiental individual. Trata-se de uma manifestação do dano ambiental que atinge, de forma direta, pessoas físicas ou jurídicas determinadas, gerando sofrimento, perda patrimonial, prejuízo à saúde, à estabilidade econômica e ao convívio social.

O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a possibilidade de cumulação de danos materiais e morais por danos ambientais de natureza individual, especialmente quando há perda da qualidade de vida e da saúde mental dos afetados. A reparação, portanto, deve ser integral, nos moldes do artigo 944 do Código Civil, sendo possível a formulação de ações individuais ou coletivas, com base na responsabilidade civil ambiental objetiva e solidária, nos termos do artigo 14, §1º da Lei nº 6.938/1981.

Desafios Jurídicos na Reconstrução das Cidades

A reconstrução urbana pós-enchentes impõe desafios normativos, institucionais e estruturais. Um dos principais obstáculos é a compatibilização da urgência na execução de obras com o rigor da legislação ambiental e urbanística. O reordenamento territorial de áreas atingidas exige obediência à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012), que estabelece diretrizes para mapeamento de riscos, planos de contingência e ações preventivas de caráter permanente.

Além disso, a reconstrução deve incorporar os parâmetros do chamado Direito dos Desastres — um ramo jurídico em construção no Brasil — que busca integrar a proteção dos direitos fundamentais, a gestão de riscos e a governança participativa. A formulação de Planos Diretores adaptados ao novo cenário climático, a regularização fundiária com segurança jurídica, o reassentamento assistido com enfoque socioambiental e a responsabilização dos entes que contribuíram para o agravamento dos danos são exigências jurídicas incontornáveis. A reconstrução, para ser legítima, precisa ser inclusiva, transparente e orientada à prevenção de novas catástrofes.

Conclusão

As enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 funcionaram como um divisor de águas na forma como o ordenamento jurídico e os operadores do Direito devem encarar a urbanização desordenada, a fragilidade das políticas habitacionais e a omissão histórica na gestão do risco ambiental. A regularização fundiária, o reconhecimento dos danos ambientais individuais e a reconstrução das cidades não podem mais ser conduzidos sob as mesmas premissas.

É necessário fortalecer os marcos normativos existentes, exigir a responsabilidade de entes públicos e privados, garantir a efetividade das normas constitucionais ambientais e promover a justiça social e ambiental como eixo de reconstrução. O Direito Ambiental e Urbanístico, neste contexto, deixa de ser uma instância apenas normativa para se tornar uma ferramenta essencial de garantia de direitos e de transformação estrutural da realidade urbana e humana brasileira.


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Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP https://martinszanchet.com.br/blog/justica-determina-demolicao-na-praia-mole-por-ocupacao-em-app/ Tue, 22 Apr 2025 10:00:41 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4861 A Justiça Federal em Florianópolis determinou a demolição de construções irregulares na Praia Mole, área considerada de preservação permanente (APP) e domínio da União. A sentença exige remoção dos resíduos, apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e pagamento de indenização ambiental. A decisão, fundamentada no Código Florestal e na legislação sobre terrenos de marinha, reforça a responsabilidade por ocupações ilegais em áreas costeiras. A ação foi movida pela AGU e pelo MPF e serve como importante precedente jurídico e regulatório para empreendimentos em regiões litorâneas.

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Decisão da Justiça Federal e medidas determinadas

A Justiça Federal em Florianópolis proferiu sentença determinando a demolição de construções situadas na região da Praia Mole, em área classificada como de preservação permanente (APP) e de domínio da União. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública e impôs obrigações específicas aos responsáveis pelas edificações. Além da ordem de demolição, os réus deverão remover os resíduos das construções, apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e submeter esse plano à aprovação do órgão ambiental competente.

O juízo também determinou o pagamento de indenização por danos ambientais, fixando valores conforme o tempo de ocupação e o grau de impacto causado. Ainda que a decisão seja de primeira instância, ela está amparada por precedentes consolidados, e indica uma crescente atenção do Poder Judiciário à proteção das faixas litorâneas sensíveis e aos efeitos das ocupações irregulares em ecossistemas costeiros.

Fundamentos jurídicos e ambientais da decisão

A decisão fundamenta-se principalmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que classifica como áreas de preservação permanente as regiões de restinga quando estas atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras naturais do ecossistema. A área em questão é composta por vegetação de restinga, reconhecida como APP pela legislação e por jurisprudência reiterada.

Além do aspecto ambiental, a sentença também se baseou no regime jurídico de terrenos de marinha, sob domínio da União. De acordo com a legislação federal, qualquer ocupação nessas áreas depende de autorização expressa do ente público responsável, o que não ocorreu no caso examinado. A ausência de licenciamento ambiental e de regularização fundiária resultou na caracterização de ocupação irregular, associada à degradação da vegetação nativa e ao risco de contaminação do solo e do lençol freático.

A combinação entre dano ambiental e irregularidade dominial foi decisiva para a formulação da sentença, que buscou, ao mesmo tempo, garantir a integridade ecológica do local e reprimir condutas incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

Papel institucional da AGU e do MPF

A ação judicial que culminou na decisão foi promovida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A AGU atuou na defesa do patrimônio da União e da ordem jurídica ambiental, enquanto o MPF concentrou-se na proteção de interesses difusos relacionados ao meio ambiente.

A atuação conjunta desses órgãos demonstra a crescente articulação entre entes públicos para responsabilizar judicialmente ocupações em áreas sensíveis. A coordenação interinstitucional permitiu a construção de um processo tecnicamente fundamentado, com produção de provas periciais e participação de autarquias ambientais, resultando em uma decisão com grande peso jurídico.

Reflexos regulatórios e jurisprudenciais

 

Embora se trate de um caso localizado, a sentença reforça um padrão interpretativo já observado em outras decisões judiciais sobre áreas costeiras. A jurisprudência tem se firmado no sentido de reconhecer a totalidade da vegetação de restinga como protegida, especialmente quando vinculada à estabilidade do ecossistema litorâneo.

Além disso, o caso projeta reflexos regulatórios importantes para municípios que apresentam expansão urbana próxima ao litoral ou em áreas sujeitas à proteção legal. A tendência é de que as autoridades públicas locais e empreendedores busquem, cada vez mais, segurança jurídica por meio de regularização fundiária, estudos ambientais prévios e alinhamento com a legislação federal e estadual.

Para o setor jurídico, trata-se de uma decisão que deve ser acompanhada com atenção. O julgamento reafirma que, em casos de áreas ambientalmente protegidas, o tempo de permanência da edificação ou sua função econômica não são fatores suficientes para justificar a manutenção de construções irregulares.

Conclusão

A decisão da Justiça Federal envolvendo a Praia Mole consolida uma diretriz jurídica que privilegia a recomposição ambiental e a obediência aos marcos regulatórios sobre APPs e patrimônio da União. Ainda que situações semelhantes exijam análise caso a caso, o precedente chama atenção para a necessidade de planejamento jurídico e técnico prévio antes de qualquer intervenção em áreas potencialmente protegidas.

A postura preventiva, aliada à regularidade documental e à conformidade ambiental, continua sendo o melhor caminho para empreendimentos que desejam atuar com solidez e segurança em regiões de alto valor ecológico.

Fonte: Advocacia-Geral da União – gov.br


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Projeto de Lei permite que produtores atuem enquanto regularizam questões ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-de-lei-permite-que-produtores-atuem-enquanto-regularizam-questoes-ambientais/ Thu, 20 Mar 2025 10:00:19 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4708 O Projeto de Lei 290/2025 busca garantir que produtores rurais possam continuar suas atividades enquanto aderem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta evita prejuízos econômicos, incentiva a regularização e otimiza os processos ambientais.

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O Projeto de Lei 290/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe uma importante alteração na legislação ambiental ao permitir que produtores rurais continuem suas atividades econômicas enquanto realizam a regularização ambiental de suas propriedades. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos ao setor agropecuário durante o processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Produtores poderão retomar atividades ao ingressar no PRA, defende projeto de lei

Atualmente, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012), produtores que aderem ao PRA só têm os embargos suspensos após cumprirem todas as exigências do programa, incluindo pagamento de multas e implementação de ações de recuperação ambiental. O senador Zequinha Marinho argumenta que essa exigência compromete a produção agrícola e pecuária, uma vez que, enquanto aguardam a análise dos órgãos ambientais, os produtores ficam impedidos de operar suas propriedades.

O projeto propõe que, a partir do momento em que o produtor ingressa no PRA, ele possa retomar suas atividades imediatamente, sem precisar esperar o cumprimento total das exigências. Caso o produtor não cumpra as metas estabelecidas no programa dentro do prazo definido, o embargo seria reativado.

O senador defende que a morosidade na análise dos processos de regularização ambiental tem prejudicado milhares de produtores, especialmente devido à falta de pessoal nas secretarias estaduais de meio ambiente, que frequentemente enfrentam sobrecarga de trabalho.

Impactos e benefícios para os produtores

A proposta pode trazer impactos positivos significativos para o setor produtivo, incluindo:

  • Redução da insegurança jurídica: Evita que produtores fiquem impedidos de trabalhar por longos períodos devido a processos burocráticos.
  • Evitação de prejuízos econômicos: Permite que a produção agropecuária continue operando, garantindo renda e empregos no setor.
  • Maior adesão ao PRA: Produtores terão um incentivo maior para regularizar suas propriedades sem medo de sanções imediatas.
  • Otimização dos processos ambientais: Com a flexibilização, os órgãos ambientais podem focar na fiscalização e no acompanhamento das metas de recuperação ambiental.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está atento às mudanças legislativas e pronto para assessorar produtores rurais no processo de adesão ao PRA e regularização ambiental. Nossos serviços incluem:

  • Consultoria jurídica especializada: Análise de cada caso e orientação sobre os melhores caminhos para a regularização sem comprometer a produtividade.
  • Defesa administrativa e judicial: Representação em processos de embargo ambiental, garantindo o direito de operação durante a regularização.
  • Gestão de conformidade ambiental: Auxílio na elaboração de projetos de recuperação e negociação de termos de ajuste de conduta.
  • Mediação com órgãos ambientais: Atuação para acelerar processos e evitar penalidades desnecessárias.

Conclusão

O PL 290/2025 representa uma proposta relevante para equilibrar a necessidade de preservação ambiental com a viabilidade econômica do setor agropecuário. A possibilidade de continuar operando enquanto cumpre as exigências do PRA pode reduzir impactos negativos ao produtor rural e incentivar a regularização ambiental, trazendo benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a economia.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto essa tramitação legislativa e está pronto para oferecer suporte jurídico especializado aos produtores que buscam regularizar suas propriedades sem comprometer sua produção.

Fonte: Senado Federal – Projeto evita que produtor paralise atividade enquanto faz regularização ambiental.


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