Arquivos compensação ambiental » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/compensacao-ambiental/ Inteligência Ambiental Para Negócios Thu, 24 Apr 2025 18:39:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Projeto de Lei Propõe Proibição da Exploração de Petróleo e Gás na Amazônia e Criação de Plano de Transição Energética https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-de-lei-propoe-proibicao-da-exploracao-de-petroleo-e-gas-na-amazonia-e-criacao-de-plano-de-transicao-energetica/ Tue, 13 May 2025 10:00:32 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4985 O Projeto de Lei nº 1.725/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir a oferta de novos blocos de petróleo e gás na Amazônia Legal e exige a recuperação ambiental das áreas já exploradas. A proposta busca alinhar o Brasil às metas globais de descarbonização e transição energética, criando um plano para encerrar atividades fósseis, requalificar trabalhadores e incentivar energias renováveis. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo para empresas, municípios e instituições diante desse novo cenário regulatório.

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.725/2025, que visa proibir a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na região amazônica. A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), altera a Política Energética Nacional (Lei nº 9.478/1997) e prevê ainda a obrigação de recuperação ambiental nas áreas onde projetos de exploração já estão em andamento.

A iniciativa surge em meio ao debate nacional e internacional sobre os impactos ambientais e climáticos da exploração de combustíveis fósseis em áreas ambientalmente sensíveis, especialmente na Amazônia Legal, considerada estratégica para o equilíbrio climático global.

Principais medidas do projeto

 

O projeto propõe duas frentes principais de ação:

  1. Proibição da exploração futura
     A proposta veda expressamente a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural em diversas províncias geológicas e bacias sedimentares que abrangem os estados da Amazônia Legal (como Amazonas, Pará, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e partes do Mato Grosso, Maranhão, Tocantins e Goiás).
  2. Transição para atividades em andamento
     Para áreas onde já há concessões e operações em curso, o projeto prevê a criação de um plano de transição, que deverá incluir:
  • Prazos definidos para a redução e encerramento das atividades;
  • Requalificação dos trabalhadores impactados;
  • Recuperação ambiental das áreas exploradas;
  • Incentivos a projetos de energia renovável;
  • Participação popular no monitoramento das etapas de transição.

Empresas com concessões ativas nessas regiões deverão apresentar e executar planos de recuperação ambiental, previamente aprovados pelos órgãos ambientais competentes.

Financiamento e fundo específico

 

A proposta prevê que os recursos para financiar a transição energética e a recuperação ambiental sejam oriundos de:

  • Compensações ambientais pagas por empresas concessionárias;
  • Fundos regionais de desenvolvimento sustentável;
  • Aportes de organismos internacionais e bancos de fomento;
  • Criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, a ser abastecido com royalties, multas ambientais e investimentos públicos.

Justificativas e contexto

 

O autor do projeto cita desastres ambientais anteriores no Brasil, como os vazamentos de óleo na Baía de Guanabara (2000), no Campo de Frade (2011) e na costa brasileira (2019), para reforçar os riscos que a exploração de petróleo representa a ecossistemas frágeis e biodiversos.

Ivan Valente também aponta que países como Costa Rica e Antártica já vedam esse tipo de exploração, enquanto Equador, Colômbia e Estados Unidos adotam suspensões ou debates sobre a limitação de novos projetos fósseis, no contexto de enfrentamento às mudanças climáticas.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em temas relacionados à transição energética, licenciamento ambiental, regularização de empreendimentos e compensações ambientais. Em cenários como o proposto pelo PL nº 1.725/2025, nosso escritório pode apoiar:

  • Empresas e municípios na adaptação legal a novos marcos normativos;
  • Elaboração e revisão de planos de recuperação ambiental conforme exigências legais;
  • Gestão de passivos ambientais e encerramento de atividades licenciadas;
  • Captação de recursos para transição energética e regularização fundiária;
  • Acompanhamento legislativo e atuação institucional em projetos de lei ambientais.

Conclusão

O PL nº 1.725/2025 representa uma mudança significativa na lógica da exploração de recursos fósseis no Brasil, especialmente em áreas de elevada importância ambiental e climática como a Amazônia. Ao propor a vedação de novos empreendimentos e a recuperação das áreas já impactadas, o texto se alinha a tendências globais de descarbonização e preservação ambiental.

Empreendedores, entes públicos e comunidades envolvidas devem acompanhar com atenção a tramitação da proposta, e contar com suporte jurídico técnico e estratégico será essencial para garantir segurança, responsabilidade e adequação regulatória no novo cenário energético nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga recuperação ambiental das áreas.


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Como realizar a conversão de multas ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/como-realizar-a-conversao-de-multas-ambientais/ Fri, 28 Mar 2025 10:00:50 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4787 O Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025, instituído pelo Ibama, permite que empresas autuadas por infrações ambientais substituam o pagamento de multas por ações concretas de recuperação e conservação ambiental. As modalidades de conversão direta e indireta oferecem alternativas para diferentes perfis de autuados. A iniciativa promove regularização ambiental, reduz passivos jurídicos e melhora a reputação institucional. Contar com assessoria jurídica especializada, como a do Martins Zanchet Advocacia Ambiental, é essencial para garantir adesão segura e estratégica ao programa.

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Empresas autuadas por infrações ambientais agora têm uma nova oportunidade para transformar penalidades em ações de impacto positivo. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025, com base na Portaria nº 176/2024, publicada no final do ano passado.

A medida representa uma mudança importante na gestão de penalidades ambientais, permitindo que autuados invistam em projetos de recuperação, conservação e melhoria ambiental em vez de apenas pagar multas em dinheiro. Para o setor produtivo, trata-se de uma chance concreta de reduzir passivos ambientais, recuperar reputação e evitar consequências judiciais mais severas.

Neste artigo, explicamos o que muda com o novo programa, como ele funciona, quais são as formas de conversão disponíveis, e como a assessoria jurídica especializada pode garantir o aproveitamento seguro e estratégico dessa oportunidade.

O que é o Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025?

A conversão de multas ambientais é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite substituir a obrigação de pagar multas pecuniárias por ações ambientais compensatórias. Em vez de simplesmente quitar o valor da penalidade, o autuado pode aplicar os recursos em projetos que contribuam para a reparação dos danos ambientais causados.

Com o novo programa para 2025, o Ibama pretende tornar esse processo mais efetivo, transparente e alinhado às políticas públicas de conservação ambiental. A expectativa é estimular a participação do setor produtivo em ações ambientais estratégicas, contribuindo para o cumprimento das metas do Brasil em acordos internacionais de sustentabilidade.

Objetivos principais do novo programa

✔ Aplicar recursos diretamente na recuperação ambiental
✔ Prevenir novas infrações por meio de educação e ações corretivas
✔ Viabilizar parcerias entre poder público, setor privado e sociedade civil
✔ Aumentar a eficiência da fiscalização ambiental, reduzindo a judicialização

Modalidades de conversão: como o autuado pode participar

O novo programa apresenta duas formas principais de conversão de multas:

  1. Conversão Direta

Nessa modalidade, o próprio autuado é responsável por executar um projeto ambiental, com recursos próprios, seguindo as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ibama. Os projetos podem envolver:

  • Restauração de áreas degradadas
  • Proteção de nascentes
  • Recuperação de biodiversidade
  • Controle de espécies invasoras
  • Educação ambiental em comunidades vulneráveis

A conversão direta é indicada para empresas que têm estrutura técnica e financeira para desenvolver projetos sob medida.

  1. Conversão Indireta

Aqui, o autuado opta por aderir a projetos ambientais já estruturados por terceiros e previamente aprovados pelo Ibama. A vantagem é que a execução fica a cargo de organizações habilitadas, enquanto o autuado contribui com os recursos.

Essa modalidade é especialmente útil para empresas que não têm equipe interna para tocar um projeto, mas querem regularizar sua situação de forma mais simples e rápida.

Quais diretrizes devem ser seguidas?

O programa está estruturado com base em princípios que garantem transparência, eficiência e efetividade. Entre as diretrizes principais estão:

✔ Urgência e relevância ambiental: priorização de projetos com impacto concreto e rápido.
✔ Transparência nos processos: seleção e aprovação de projetos com critérios claros e abertos.
✔ Acompanhamento técnico: monitoramento contínuo das ações, com prestação de contas ao Ibama.
✔ Foco em áreas críticas: investimentos direcionados para regiões com alto grau de degradação ambiental.

Essas diretrizes estão todas descritas na Portaria Ibama nº 176/2024, que serve como base legal para a execução do programa em 2025.

Vantagens práticas para o setor produtivo

Participar do Programa de Conversão de Multas Ambientais traz ganhos reais para empresas e produtores rurais. Entre os principais benefícios estão:

✅ Mitigação de passivos ambientais

Converter multas em ações ambientais significa reduzir riscos jurídicos, financeiros e reputacionais. Empresas que aderem ao programa podem evitar ações civis públicas, execuções fiscais e outras sanções que comprometam suas operações.

✅ Redução de custos com litígios

A adesão ao programa muitas vezes antecipa a resolução de pendências administrativas, reduzindo o tempo e os custos envolvidos em longos processos judiciais.

✅ Valorização da imagem institucional

Empresas que participam de projetos ambientais ganham reputação positiva junto a clientes, órgãos reguladores e investidores. Isso é especialmente relevante em setores que exigem compliance ambiental rigoroso.

✅ Acesso a incentivos e financiamentos verdes

A regularização ambiental pode facilitar o acesso a linhas de crédito diferenciadas e benefícios fiscais voltados a empreendimentos sustentáveis.

Por que contar com assessoria jurídica para aderir ao programa?

Embora o programa represente uma excelente oportunidade, ele demanda cuidados jurídicos e estratégicos. A adesão deve ser feita de forma segura, observando prazos, critérios técnicos e exigências legais do Ibama.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com excelência nesse processo, oferecendo:

✔ Consultoria especializada: análise da autuação, dos riscos envolvidos e da viabilidade de adesão ao programa.
✔ Elaboração e gestão de projetos ambientais: desenvolvemos ou acompanhamos projetos em conformidade com as diretrizes do Ibama.
✔ Representação legal junto ao Ibama: atuamos em nome do cliente para garantir aprovação, adequação técnica e cumprimento das exigências.
✔ Monitoramento e prestação de contas: acompanhamos todas as fases do processo de conversão, garantindo conformidade e segurança jurídica.

Nossos diferenciais:

✅ Equipe com atuação nacional e experiência comprovada em conversões de multas
✅ Atendimento personalizado, com foco em resultados e mitigação de riscos
✅ Atuação proativa, com foco na preservação da operação do negócio
✅ Alinhamento técnico-jurídico com profissionais da área ambiental, engenheiros e consultores

Conclusão

O Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025 é uma ferramenta inteligente e estratégica para empresas que buscam regularizar sua situação ambiental, reduzir passivos e contribuir ativamente com a conservação do meio ambiente. Mais do que uma alternativa ao pagamento de multas, trata-se de uma oportunidade de reposicionar a empresa diante da legislação ambiental e da sociedade.

Se você ou sua empresa foi autuada por infração ambiental e deseja conhecer as possibilidades de conversão de multa, fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Estamos prontos para analisar o seu caso, identificar o melhor caminho e garantir que sua adesão ao programa ocorra com segurança e efetividade.

📞 Entre em contato e agende uma reunião com nossa equipe.


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Ibama apresenta alternativas para a reparação indireta de danos ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/ibama-apresenta-alternativas-para-a-reparacao-indireta-de-danos-ambientais/ Thu, 27 Feb 2025 10:00:44 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4652 O Ibama anunciou novas diretrizes para reparação indireta de danos ambientais, oferecendo três alternativas para compensação ecológica. As opções incluem projetos ambientais ex situ, adesão a projetos pré-aprovados e participação em programas ambientais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental auxilia na conformidade legal e na execução dessas compensações.

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou recentemente diretrizes para a reparação indireta de danos ambientais, oferecendo alternativas para que infratores possam compensar os impactos causados ao meio ambiente. Essas medidas visam assegurar a preservação e a recuperação de atributos ambientais equivalentes aos degradados, mesmo quando a restauração direta não é viável.

Alternativas propostas para a compensação ecológica

O Ibama sugere três principais modalidades para a reparação indireta:

  1. Execução de projeto ambiental ex situ pelo próprio infrator: O responsável pelo dano desenvolve e implementa um projeto ambiental em local diferente daquele onde ocorreu o impacto, visando à recuperação ou preservação de áreas ambientais equivalentes.
  2. Adesão a projeto ambiental pré-aprovado, disponível em banco de projetos: O infrator pode optar por participar de projetos já aprovados pelo Ibama, facilitando a execução e garantindo a eficácia das ações de compensação.
  3. Participação em programa ou projeto ambiental conduzido por órgão ou entidade ambiental competente: Esta alternativa permite que o responsável pelo dano se envolva em iniciativas geridas por instituições reconhecidas, contribuindo para esforços ambientais mais amplos e coordenados.

Embora a prioridade seja que o infrator execute seu próprio projeto, o Ibama reconhece a possibilidade de adesão a iniciativas existentes, proporcionando flexibilidade e eficiência no processo de reparação.

Lista preliminar de instituições e programas ambientais

Para auxiliar na escolha das iniciativas de compensação, o Ibama disponibilizou uma lista preliminar de instituições e programas ambientais que podem ser consultados pelos interessados. Essa lista é exemplificativa, permitindo que os infratores identifiquem projetos compatíveis com a natureza do dano causado e que atendam aos critérios estabelecidos pelo instituto.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

Diante dessas novas diretrizes, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte especializado para empresas e indivíduos que necessitam realizar a reparação indireta de danos ambientais. Nossos serviços incluem:

  • Assessoria na elaboração e submissão de projetos ambientais: Orientamos na criação de projetos ex situ que atendam às exigências legais e ambientais.
  • Intermediação para adesão a projetos pré-aprovados: Auxiliamos na identificação e formalização da participação em iniciativas já reconhecidas pelo Ibama.
  • Consultoria jurídica em processos de compensação ambiental: Fornecemos suporte completo para garantir que todas as etapas do processo de reparação sejam conduzidas em conformidade com a legislação vigente.

Conclusão

As alternativas apresentadas pelo Ibama para a reparação indireta de danos ambientais representam um avanço significativo na política de compensação ecológica no Brasil. Essas medidas oferecem caminhos viáveis para que infratores contribuam efetivamente para a preservação e recuperação do meio ambiente, mesmo quando a restauração direta não é possível. Contar com assessoria jurídica especializada, como a oferecida pelo Martins Zanchet Advocacia Ambiental, é fundamental para garantir o cumprimento adequado das obrigações ambientais e a efetividade das ações de compensação.

Fonte: Ibama apresenta alternativas para a reparação indireta de danos ambientais.


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