Arquivos conformidade ambiental » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/conformidade-ambiental/ Inteligência Ambiental Para Negócios Wed, 04 Jun 2025 18:16:59 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Crédito Rural 2026 Dependerá de Regularização Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/credito-rural-2026-dependera-de-regularizacao-ambiental/ Fri, 13 Jun 2025 10:00:33 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5091 A partir de 2026, com a Resolução CMN nº 5.193/2024, propriedades rurais que não estiverem ambientalmente regularizadas não poderão acessar crédito rural com recursos públicos. O artigo detalha as novas exigências, os riscos da não conformidade, os impactos sobre cadeias produtivas e como se preparar em 2025 com assessoramento jurídico e técnico adequado.

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A Nova Regra do Crédito Rural: Regularidade Ambiental Passa a Ser Obrigatória
 

Com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.193/2024, o financiamento rural no Brasil passa a depender diretamente da situação ambiental da propriedade. A partir de janeiro de 2026, apenas imóveis rurais regularizados ambientalmente poderão contratar crédito com instituições financeiras públicas ou acessar linhas subsidiadas.

Isso significa que produtores e empresas que não estiverem com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado, sem embargos ativos e, quando necessário, aderidos ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), estarão fora do sistema oficial de crédito rural, que hoje financia boa parte da produção agropecuária nacional.

A vinculação entre financiamento e conformidade ambiental representa uma transformação estrutural, que exige preparação técnica, documental e jurídica ainda em 2025.

O Que Será Exigido para Conceder Crédito a Partir de 2026?

Apenas estar inscrito no CAR não será suficiente. O produtor precisará comprovar, por meio de documentos válidos e atualizados, que a propriedade está ambientalmente regular. As exigências mínimas incluem:

  • Comprovante de inscrição no CAR com status de análise finalizada, sem pendências técnicas ou sobreposições com áreas protegidas ou terras públicas;
  • Declaração de adesão ao PRA, se houver passivos ambientais identificados;
  • Ausência de embargos ativos ou autos de infração pendentes;
  • Comprovação de cumprimento de condicionantes ambientais anteriores.

As instituições financeiras acessarão essas informações por meio de sistemas integrados ao Banco Central, Ibama, INPE (via PRODES) e órgãos ambientais estaduais.

O Que Define uma Propriedade Ambientalmente Regular?

Para fins de financiamento rural, uma propriedade será considerada regular quando cumprir cumulativamente os seguintes critérios:

  • Cadastro Ambiental Rural com informações corretas, validadas pelo órgão estadual competente;
  • Delimitação adequada de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), conforme o bioma e a legislação aplicável;
  • Ausência de passivos ambientais não regularizados;
  • Existência de Termo de Compromisso firmado com o órgão ambiental, com cronograma de execução técnica das medidas corretivas, quando aplicável;
  • Histórico livre de desmatamento ilegal ou embargo por fiscalização federal ou estadual.

Quais São os Riscos de Não Se Adequar?

A falta de regularização ambiental resultará em restrições imediatas e progressivas à atividade agropecuária. Os principais impactos são:

  • Bloqueio de acesso às linhas de crédito de custeio, investimento e comercialização;
  • Impossibilidade de renovar financiamentos em andamento;
  • Exclusão de programas de subvenção ao seguro rural e apoio à exportação;
  • Perda de competitividade frente a mercados e compradores que exigem conformidade ambiental;
  • Risco de autuações administrativas e ações judiciais em casos de falsidade ideológica ou omissão de informação.

Em resumo, a propriedade irregular deixará de ser financiável, negociável e, em muitos casos, operacionalmente viável.

Cadeias Produtivas e Compradores Também Exigirão Regularidade

O efeito da resolução não se limita ao sistema bancário. Cooperativas, agroindústrias e exportadores passarão a exigir comprovações documentais de regularidade ambiental dos seus fornecedores, como condição para manutenção de parcerias comerciais. Esse movimento já é observado nas cadeias de soja, carne bovina e algodão, entre outras.

A exigência de conformidade ambiental incluirá:

  • Apresentação do CAR validado;
  • Ausência de registros de embargo;
  • Adoção comprovada de práticas socioambientais responsáveis.

Portanto, mesmo produtores que não dependem diretamente de crédito rural deverão comprovar regularidade para permanecer inseridos em cadeias produtivas e comerciais mais exigentes.

Como se Preparar Ainda em 2025

O ano de 2025 é a janela técnica para ajustar a situação ambiental da propriedade e garantir acesso ao financiamento em 2026. O processo de adequação deve ser conduzido com base nos seguintes passos:

  1. Atualização do CAR junto ao órgão ambiental estadual, corrigindo eventuais sobreposições ou inconsistências;
  2. Realização de diagnóstico ambiental técnico da propriedade para identificação de passivos;
  3. Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), quando necessário;
  4. Adesão ao PRA e assinatura de Termo de Compromisso com o órgão competente;
  5. Obtenção de certidões de regularidade ambiental e monitoramento do cumprimento das obrigações;
  6. Organização documental de todas as etapas para apresentação junto a bancos, compradores e certificadoras.

 

O Papel do Assessoramento Jurídico Especializado

A regularização ambiental envolve riscos jurídicos, responsabilidades civis e procedimentos técnicos que devem ser conduzidos com precisão. Um escritório especializado contribui diretamente para:

  • Revisar e organizar a documentação legal e fundiária do imóvel;
  • Identificar riscos de embargo, pendências no CAR ou autuações anteriores;
  • Elaborar ou revisar planos técnicos (PRAD, TC, etc.) com base legal;
  • Representar o produtor em negociações e processos administrativos junto aos órgãos ambientais;
  • Acompanhar processos de regularização junto aos sistemas oficiais e bancos;
  • Evitar indeferimentos de crédito por inconsistências na documentação ambiental.

O suporte jurídico técnico evita falhas que podem inviabilizar o acesso ao financiamento e proteger o produtor de sanções indevidas.

Considerações Finais

As exigências para concessão de crédito rural a partir de 2026 representam um novo marco regulatório para a atividade agropecuária no Brasil. A vinculação direta entre financiamento e conformidade ambiental transforma a regularização em um pré-requisito inadiável.

Propriedades que não estiverem plenamente adequadas à legislação ambiental até o fim de 2025 ficarão, na prática, excluídas do acesso ao crédito oficial e da participação em mercados mais exigentes.

A recomendação é agir com antecedência, apoio técnico qualificado e planejamento jurídico estruturado para garantir não apenas a regularidade, mas a continuidade e sustentabilidade da atividade rural.

Precisa garantir que sua propriedade esteja pronta para as novas regras do crédito rural? Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba um plano jurídico e técnico completo para proteger seu negócio e manter sua produção financiada, segura e regularizada.


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STF Limita Simplificação do Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul a Atividades de Pequeno Impacto https://martinszanchet.com.br/blog/stf-limita-simplificacao-do-licenciamento-ambiental-no-rio-grande-do-sul-a-atividades-de-pequeno-impacto/ Thu, 15 May 2025 10:00:44 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4992 O Supremo Tribunal Federal decidiu que a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só pode ser aplicada a atividades de baixo impacto. A Corte declarou inconstitucionais trechos das leis estaduais que ampliavam a simplificação para empreendimentos de médio e alto impacto e permitiam a delegação do licenciamento a terceiros. O STF reafirmou que essa atividade é exclusiva do Estado e deve ser conduzida por servidores públicos. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para adequação de normas, defesa de servidores e conformidade em processos de licenciamento.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a simplificação do processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só pode ser aplicada a atividades de pequeno potencial poluidor ou degradador do meio ambiente. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e teve julgamento concluído em sessão virtual encerrada em 4 de abril de 2025.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou inconstitucionais diversos trechos do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020), bem como da Lei nº 14.961/2016, que trata da política agrícola estadual para florestas plantadas.

Atividades de médio e alto impacto não podem ser simplificadas

O STF firmou o entendimento de que as normas estaduais não podem ampliar a aplicação de procedimentos simplificados para além do permitido pela legislação federal. Segundo o relator, a simplificação do licenciamento ambiental, prevista em normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), deve ser excepcional e restrita a empreendimentos de baixo impacto.

A Corte também invalidou trecho da legislação gaúcha que permitia licenciamento simplificado para atividades de médio ou alto potencial de impacto, desde que houvesse cadastro florestal e a área de cultivo se enquadrasse entre 30 e 40 hectares. Esse tipo de flexibilização foi considerado contrário à Constituição Federal e ao arcabouço nacional de proteção ambiental.

Proibição de delegação do licenciamento a terceiros

Outro ponto declarado inconstitucional foi o artigo que permitia a delegação do licenciamento ambiental a terceiros, como empresas privadas ou organizações parceiras por meio de convênios. Segundo o relator, o licenciamento ambiental é atividade típica de Estado, e não pode ser exercida por agentes que não sejam servidores públicos legalmente investidos.

Esse entendimento reforça o princípio da indelegabilidade de competências públicas vinculadas ao poder de polícia ambiental, garantindo que as decisões que envolvem risco ambiental sejam tomadas por técnicos devidamente habilitados e com responsabilidade funcional perante a administração pública.

Validade de dispositivo sobre responsabilidade de servidores

Em contrapartida, o STF considerou constitucional o trecho que limita a responsabilização de servidores públicos por atos no exercício da função ambiental aos casos de dolo ou erro grosseiro. De acordo com o voto do relator, a disposição está de acordo com a legislação nacional e com os princípios da administração pública, resguardando o servidor de penalizações arbitrárias ou subjetivas.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode atuar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha atentamente as decisões dos tribunais superiores que impactam o licenciamento ambiental e a atuação de órgãos públicos e privados em matéria ambiental. A partir da decisão do STF sobre a legislação do Rio Grande do Sul, nosso escritório está apto a:

  • Orientar prefeituras, secretarias ambientais e empreendedores sobre os limites legais da simplificação de procedimentos de licenciamento;
  • Auxiliar na readequação de normas municipais e estaduais à legislação federal e à jurisprudência do STF;
  • Analisar a constitucionalidade de atos administrativos de delegação ou descentralização de licenciamento;
  • Defender servidores e gestores públicos em ações que envolvam a responsabilização funcional no âmbito da gestão ambiental;
  • Prestar consultoria técnica e jurídica a empreendimentos em silvicultura e uso sustentável de áreas rurais, garantindo segurança jurídica nas etapas de licenciamento.

Conclusão

A decisão do STF estabelece limites importantes para o exercício da competência legislativa dos estados em matéria ambiental. Ao reafirmar que a simplificação do licenciamento só pode ser aplicada a atividades de pequeno impacto, a Corte protege o princípio da prevenção e o equilíbrio federativo na tutela ambiental.

Além disso, a vedação à delegação do licenciamento a terceiros reforça a necessidade de estruturação e capacitação técnica dos órgãos ambientais públicos, para garantir eficiência sem abrir mão da legalidade e da responsabilidade técnica.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar clientes do setor público e privado na interpretação e aplicação da decisão, assegurando conformidade com os parâmetros constitucionais e normativos atuais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Simplificação do licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto, decide STF.


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Setor sucroalcooleiro na mira da nova lei ambiental paulista https://martinszanchet.com.br/blog/setor-sucroalcooleiro-na-mira-da-nova-lei-ambiental-paulista/ Tue, 22 Apr 2025 21:40:04 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4969 A Resolução Semil nº 018/2025, publicada pelo Governo de São Paulo, impõe novas regras ambientais ao setor sucroalcooleiro, especialmente no que se refere ao uso do fogo na colheita de cana-de-açúcar. A norma amplia sanções, endurece multas e exige medidas preventivas rigorosas contra incêndios, com penalidades que podem chegar a R$ 10 milhões. A resolução representa um novo marco regulatório que exige resposta imediata das empresas para garantir segurança jurídica, operacional e ambiental.

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Responsável por movimentar bilhões na economia nacional e ocupar posição de destaque no mercado mundial, o setor sucroalcooleiro brasileiro é uma das principais engrenagens do agronegócio. Em São Paulo, estado líder na produção de cana-de-açúcar, etanol e energia renovável, a cadeia produtiva enfrenta um novo e desafiador cenário regulatório.

A Resolução Semil nº 018/2025, publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), alterou dispositivos centrais da Resolução SIMA nº 05/2021. As mudanças endurecem significativamente a legislação ambiental aplicada à produção rural, em especial no que diz respeito ao uso do fogo, medidas de prevenção de incêndios, aplicação de sanções e restrições econômicas.

A matéria publicada no blog da Senior Sistemas reforça que a integração entre tecnologia, conformidade regulatória e gestão estratégica é fundamental para manter a competitividade do setor. Neste novo cenário, isso passa diretamente pela adequação jurídica às normas ambientais mais severas.

Neste artigo, analisamos tecnicamente as principais mudanças trazidas pela nova Resolução, seus impactos práticos para empresas da cadeia sucroenergética, os riscos de inação e o que é necessário fazer para garantir segurança jurídica, operacional e financeira.

O Papel Estratégico da Cana-de-Açúcar e o Crescente Rigor Ambiental

Segundo dados do setor, a produção de cana-de-açúcar no Brasil envolve mais de 300 unidades industriais, movimenta mais de R$ 100 bilhões por ano e está diretamente ligada à transição energética, com destaque para a produção de etanol e bioenergia.

Contudo, a operação no campo ainda exige a adoção de técnicas como a queima controlada da palha, principalmente em áreas de colheita mecanizada difícil ou em terrenos com acúmulo de matéria seca. E é justamente nessa prática que as autoridades ambientais vêm concentrando novas restrições e sanções, especialmente em períodos de seca e risco de incêndio.

A Resolução Semil nº 018/2025 reconhece o potencial de prejuízo de incêndios mal controlados e exige das empresas do setor ações efetivas de prevenção, controle e responsabilização.

O Que Muda Com a Resolução Semil nº 018/2025?

A norma modifica e amplia o escopo de aplicação da Resolução SIMA nº 05/2021. As principais mudanças são:

  1. Introdução do Artigo 56-A

Cria uma nova infração específica para o proprietário rural que deixar de implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, mesmo sem a ocorrência de incêndio efetivo — ou seja, o descuido com a prevenção já gera penalidade.

  1. Aumento da Multa por Queima

O artigo 56 foi alterado para prever penalidade de R$ 3.000 por hectare para quem provocar incêndio em área agrossilvipastoril. Mesmo com autorização, o rigor foi elevado, e há risco de autuação em caso de falha de controle.

  1. Sanções Restritivas Mais Severas

O prazo máximo de sanções como suspensão de licenças, perda de incentivos fiscais, impossibilidade de contratação pública e bloqueio de acesso a crédito foi ampliado de 1 ou 3 anos para até 10 anos, impactando diretamente a viabilidade econômica da atividade.

  1. Regras Claras Sobre Embargos

A nova norma resguarda áreas produtivas fora de APP, RL ou áreas especialmente protegidas do embargo automático. Isso significa que só poderá haver embargo em áreas produtivas se houver desmatamento ou queima sem autorização ambiental válida. Essa medida corrige distorções anteriores que geravam insegurança e prejuízo técnico à colheita de cana.

  1. Majoração de Penalidades por Reincidência

Multas aplicadas podem ser dobradas em casos de reincidência ou agravantes — como destruição de espécies ameaçadas, uso de fogo em terras indígenas ou violação de áreas especialmente protegidas.

Tabela Comparativa: SIMA nº 05/2021 x SEMIL nº 018/2025

Dispositivo Antes (SIMA nº 05/2021) Depois (SEMIL nº 018/2025)
Art. 56 – Uso de fogo sem autorização R$ 1.000/ha R$ 3.000/ha
Art. 56-A – Falta de medidas preventivas contra incêndio R$ 5.000 a R$ 10.000.000
Art. 59 – Agravantes Multa majorada em 50% Multa majorada ao dobro
Art. 23 – Vigência das sanções Até 3 anos Até 10 anos
Art. 74 – Descumprimento de embargo Até R$ 1.000.000 Até R$ 10.000.000
Embargo fora de APP/RL Possível em mais casos Somente com queima/desmatamento não autorizado

O Que Essas Mudanças Representam para o Setor Sucroalcooleiro?

As alterações impõem uma mudança de postura na gestão ambiental rural. O foco da fiscalização agora inclui:

  • A prevenção ativa, com exigência de planos e práticas de contenção de incêndios
  • A responsabilização ampliada, com penalizações mesmo sem dano consumado
  • A revisão de condutas tradicionais, como o uso de queima na colheita, mesmo autorizada
  • A necessidade de comprovar regularidade técnica e documental da atividade

Empresas do setor sucroenergético precisarão revisar processos internos, treinar equipes, atualizar sistemas de monitoramento e fortalecer sua governança jurídica e ambiental.

Como Reduzir Riscos e Garantir Conformidade?

 

A resposta passa por planejamento, gestão integrada e atuação jurídica especializada. Veja as recomendações práticas:

  • Auditoria ambiental preventiva: revise todas as autorizações, mapas de uso do solo e registros de queima.
  • Plano formal de prevenção de incêndios: documentado, executado e fiscalizável.
  • Cláusulas de responsabilidade ambiental em contratos de parceria ou fornecimento.
  • Treinamento jurídico-operacional de equipes técnicas e fiscais.
  • Assessoria jurídica especializada para autuações, defesas e processos administrativos.

Conclusão

A Resolução Semil nº 018/2025 representa um novo marco para a governança ambiental no setor sucroalcooleiro paulista. O aumento do rigor legal, das penalidades e da responsabilidade do produtor e das empresas exige ação imediata e estratégica.

Ignorar essas mudanças pode significar multas milionárias, perda de crédito, embargos à produção e risco reputacional severo. Por outro lado, adequar-se rapidamente garante vantagem competitiva e proteção jurídica.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte técnico e jurídico completo, com foco em:

  • Regularização ambiental e revisão documental
  • Defesa em processos administrativos ambientais
  • Elaboração de planos de conformidade preventiva
  • Estratégias para desbloqueio de embargos
  • Atuação especializada no setor agroindustrial e sucroenergético

Fale com nossa equipe e agende uma análise jurídica personalizada.

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Empresário é Condenado por Extração Ilegal de Arenito no RS https://martinszanchet.com.br/blog/empresario-e-condenado-por-extracao-ilegal-de-arenito-no-rs/ Tue, 01 Apr 2025 10:00:02 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4733 A Justiça Federal condenou um empresário do RS ao pagamento de R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito, além da recuperação da área degradada. A decisão reforça a necessidade de regularização na exploração mineral, alertando sobre os riscos de atuar sem licenciamento ambiental.

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A Justiça Federal condenou um empresário de Parobé, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito na zona rural de Taquara (RS). A decisão da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo também determinou a obrigatoriedade da recuperação dos danos ambientais causados pela atividade irregular.

Exploração Ilegal e Ação da AGU

 

A ação civil pública foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que denunciou a exploração irregular de arenito na propriedade do réu. Em 2020, peritos da Polícia Federal identificaram a extração ilegal do mineral, e em 2021, o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrou o empresário executando a atividade sem as devidas licenças ambientais.

De acordo com a perícia, aproximadamente 26.000 metros cúbicos de arenito foram extraídos de forma irregular, resultando em um prejuízo econômico estimado em R$ 2,7 milhões, valor calculado com base na cotação do mineral à época.

Decisão Judicial e Impactos Legais

 

O juiz federal Guilherme Walcher destacou que os recursos minerais pertencem à União, conforme estabelece a Constituição Federal, e que qualquer exploração deve ser autorizada pelos órgãos competentes. Dessa forma, a extração sem concessão pública foi considerada ilegal, resultando na obrigação de indenização e na necessidade de recuperação da área degradada.

Essa decisão reforça a importância da regularização na exploração mineral, alertando empresas e indivíduos sobre os riscos de atuar sem licenciamento ambiental e autorização legal, que podem resultar em multas elevadas, processos judiciais e bloqueio de bens para ressarcimento dos danos ao meio ambiente.

Assessoria Especializada em Direito Ambiental

Diante de penalidades severas, empresas do setor mineral precisam garantir conformidade com as normas ambientais para evitar embargos e sanções. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em:

  • Regularização de empreendimentos minerários, garantindo que todas as operações estejam dentro das normas ambientais e legais;
  • Defesa administrativa e judicial em casos de infrações ambientais, atuando junto a órgãos fiscalizadores e tribunais;
  • Consultoria em compensação e recuperação ambiental, minimizando riscos e prevenindo processos futuros;
  • Assessoria para obtenção de licenças ambientais, evitando interdições e prejuízos operacionais.

Conclusão

A condenação do empresário reforça a necessidade de transparência e regularização na exploração de recursos naturais. Esse caso é um alerta para empresas do setor mineral sobre os riscos de operar sem autorização, sujeitando-se a multas milionárias e à obrigação de recuperar áreas degradadas.

Empresas devem priorizar a conformidade legal para evitar sanções severas. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar empreendedores na adequação à legislação ambiental, garantindo segurança jurídica e prevenindo riscos financeiros.

Fonte: TRF4 – Empresário de Parobé (RS) é condenado a indenizar a União em R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito.


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Projeto de Lei permite que produtores atuem enquanto regularizam questões ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-de-lei-permite-que-produtores-atuem-enquanto-regularizam-questoes-ambientais/ Thu, 20 Mar 2025 10:00:19 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4708 O Projeto de Lei 290/2025 busca garantir que produtores rurais possam continuar suas atividades enquanto aderem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta evita prejuízos econômicos, incentiva a regularização e otimiza os processos ambientais.

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O Projeto de Lei 290/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe uma importante alteração na legislação ambiental ao permitir que produtores rurais continuem suas atividades econômicas enquanto realizam a regularização ambiental de suas propriedades. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos ao setor agropecuário durante o processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Produtores poderão retomar atividades ao ingressar no PRA, defende projeto de lei

Atualmente, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012), produtores que aderem ao PRA só têm os embargos suspensos após cumprirem todas as exigências do programa, incluindo pagamento de multas e implementação de ações de recuperação ambiental. O senador Zequinha Marinho argumenta que essa exigência compromete a produção agrícola e pecuária, uma vez que, enquanto aguardam a análise dos órgãos ambientais, os produtores ficam impedidos de operar suas propriedades.

O projeto propõe que, a partir do momento em que o produtor ingressa no PRA, ele possa retomar suas atividades imediatamente, sem precisar esperar o cumprimento total das exigências. Caso o produtor não cumpra as metas estabelecidas no programa dentro do prazo definido, o embargo seria reativado.

O senador defende que a morosidade na análise dos processos de regularização ambiental tem prejudicado milhares de produtores, especialmente devido à falta de pessoal nas secretarias estaduais de meio ambiente, que frequentemente enfrentam sobrecarga de trabalho.

Impactos e benefícios para os produtores

A proposta pode trazer impactos positivos significativos para o setor produtivo, incluindo:

  • Redução da insegurança jurídica: Evita que produtores fiquem impedidos de trabalhar por longos períodos devido a processos burocráticos.
  • Evitação de prejuízos econômicos: Permite que a produção agropecuária continue operando, garantindo renda e empregos no setor.
  • Maior adesão ao PRA: Produtores terão um incentivo maior para regularizar suas propriedades sem medo de sanções imediatas.
  • Otimização dos processos ambientais: Com a flexibilização, os órgãos ambientais podem focar na fiscalização e no acompanhamento das metas de recuperação ambiental.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está atento às mudanças legislativas e pronto para assessorar produtores rurais no processo de adesão ao PRA e regularização ambiental. Nossos serviços incluem:

  • Consultoria jurídica especializada: Análise de cada caso e orientação sobre os melhores caminhos para a regularização sem comprometer a produtividade.
  • Defesa administrativa e judicial: Representação em processos de embargo ambiental, garantindo o direito de operação durante a regularização.
  • Gestão de conformidade ambiental: Auxílio na elaboração de projetos de recuperação e negociação de termos de ajuste de conduta.
  • Mediação com órgãos ambientais: Atuação para acelerar processos e evitar penalidades desnecessárias.

Conclusão

O PL 290/2025 representa uma proposta relevante para equilibrar a necessidade de preservação ambiental com a viabilidade econômica do setor agropecuário. A possibilidade de continuar operando enquanto cumpre as exigências do PRA pode reduzir impactos negativos ao produtor rural e incentivar a regularização ambiental, trazendo benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a economia.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto essa tramitação legislativa e está pronto para oferecer suporte jurídico especializado aos produtores que buscam regularizar suas propriedades sem comprometer sua produção.

Fonte: Senado Federal – Projeto evita que produtor paralise atividade enquanto faz regularização ambiental.


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Ibama apresenta alternativas para a reparação indireta de danos ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/ibama-apresenta-alternativas-para-a-reparacao-indireta-de-danos-ambientais/ Thu, 27 Feb 2025 10:00:44 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4652 O Ibama anunciou novas diretrizes para reparação indireta de danos ambientais, oferecendo três alternativas para compensação ecológica. As opções incluem projetos ambientais ex situ, adesão a projetos pré-aprovados e participação em programas ambientais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental auxilia na conformidade legal e na execução dessas compensações.

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou recentemente diretrizes para a reparação indireta de danos ambientais, oferecendo alternativas para que infratores possam compensar os impactos causados ao meio ambiente. Essas medidas visam assegurar a preservação e a recuperação de atributos ambientais equivalentes aos degradados, mesmo quando a restauração direta não é viável.

Alternativas propostas para a compensação ecológica

O Ibama sugere três principais modalidades para a reparação indireta:

  1. Execução de projeto ambiental ex situ pelo próprio infrator: O responsável pelo dano desenvolve e implementa um projeto ambiental em local diferente daquele onde ocorreu o impacto, visando à recuperação ou preservação de áreas ambientais equivalentes.
  2. Adesão a projeto ambiental pré-aprovado, disponível em banco de projetos: O infrator pode optar por participar de projetos já aprovados pelo Ibama, facilitando a execução e garantindo a eficácia das ações de compensação.
  3. Participação em programa ou projeto ambiental conduzido por órgão ou entidade ambiental competente: Esta alternativa permite que o responsável pelo dano se envolva em iniciativas geridas por instituições reconhecidas, contribuindo para esforços ambientais mais amplos e coordenados.

Embora a prioridade seja que o infrator execute seu próprio projeto, o Ibama reconhece a possibilidade de adesão a iniciativas existentes, proporcionando flexibilidade e eficiência no processo de reparação.

Lista preliminar de instituições e programas ambientais

Para auxiliar na escolha das iniciativas de compensação, o Ibama disponibilizou uma lista preliminar de instituições e programas ambientais que podem ser consultados pelos interessados. Essa lista é exemplificativa, permitindo que os infratores identifiquem projetos compatíveis com a natureza do dano causado e que atendam aos critérios estabelecidos pelo instituto.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

Diante dessas novas diretrizes, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte especializado para empresas e indivíduos que necessitam realizar a reparação indireta de danos ambientais. Nossos serviços incluem:

  • Assessoria na elaboração e submissão de projetos ambientais: Orientamos na criação de projetos ex situ que atendam às exigências legais e ambientais.
  • Intermediação para adesão a projetos pré-aprovados: Auxiliamos na identificação e formalização da participação em iniciativas já reconhecidas pelo Ibama.
  • Consultoria jurídica em processos de compensação ambiental: Fornecemos suporte completo para garantir que todas as etapas do processo de reparação sejam conduzidas em conformidade com a legislação vigente.

Conclusão

As alternativas apresentadas pelo Ibama para a reparação indireta de danos ambientais representam um avanço significativo na política de compensação ecológica no Brasil. Essas medidas oferecem caminhos viáveis para que infratores contribuam efetivamente para a preservação e recuperação do meio ambiente, mesmo quando a restauração direta não é possível. Contar com assessoria jurídica especializada, como a oferecida pelo Martins Zanchet Advocacia Ambiental, é fundamental para garantir o cumprimento adequado das obrigações ambientais e a efetividade das ações de compensação.

Fonte: Ibama apresenta alternativas para a reparação indireta de danos ambientais.


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