Arquivos descarbonização » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/descarbonizacao/ Inteligência Ambiental Para Negócios Thu, 24 Apr 2025 18:59:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP https://martinszanchet.com.br/blog/decreto-atualiza-politica-nacional-de-biocombustiveis-e-reforca-sancoes-da-anp/ Tue, 20 May 2025 10:00:49 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4996 O Decreto nº 12.437/2025, publicado em 17 de abril, atualiza o procedimento sancionador da ANP e reforça a governança do RenovaBio. A norma endurece penalidades por descumprimento de metas de descarbonização, traz novas obrigações para produtores de biocombustíveis e moderniza a fiscalização sobre CBIOs e estoques de biodiesel. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo para empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis, garantindo conformidade regulatória e segurança jurídica.

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Foi publicado no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2025, o Decreto nº 12.437, que altera o Decreto nº 9.888/2019 e moderniza o procedimento administrativo sancionador no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024 na Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, e fortalece a governança e fiscalização sobre a emissão e cumprimento de metas ambientais do setor.

Principais alterações trazidas pelo Decreto

 

1. Metas individuais para distribuidores de combustíveis

O decreto traz novas regras para a fixação e divulgação das metas individuais de descarbonização atribuídas a distribuidores de combustíveis:

  • No primeiro ano de operação, a meta será proporcional ao tempo de atividade e à movimentação autorizada;
  • A ANP deve publicar as metas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização da distribuidora;
  • A comprovação de atendimento às metas passa a ter prazos específicos no primeiro e segundo anos de atuação.

2. Sanções por descumprimento das metas

O texto endurece as penalidades para as distribuidoras que descumprirem suas metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs), incluindo:

  • Multas entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, limitadas a 5% do faturamento anual da empresa;
  • Inclusão em lista pública de sanções;
  • Vedação à comercialização e importação de combustíveis até o cumprimento da meta;
  • Possibilidade de redução proporcional da multa caso a regularização ocorra em até 11 meses.

3. Responsabilidade do produtor de biocombustível

Foi instituída multa para produtores de biocombustíveis que deixarem de repassar corretamente os valores correspondentes aos CBIOs aos produtores de cana-de-açúcar. A penalidade também pode atingir até 5% do faturamento anual do infrator, e será aplicada com base na média mensal das cotações dos créditos.

A multa será em dobro caso os dados primários para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental tenham sido corretamente fornecidos pelo produtor da biomassa.

4. Controle sobre o lastro dos CBIOs

O decreto aprimora a regulamentação sobre o lastro que embasa a emissão primária dos CBIOs, exigindo:

  • Emissão de notas fiscais e certificações específicas;
  • Adimplemento do pagamento ao produtor agrícola;
  • Registro de eficiência energético-ambiental validada.

5. Fiscalização do balanço de biodiesel

A ANP passa a ter competência expressa para:

  • Realizar balanço do estoque de biodiesel, diesel A e diesel B;
  • Publicar lista de distribuidores com dados inconsistentes;
  • Proibir a comercialização de combustível por distribuidoras com irregularidades até que a situação seja regularizada.

6. Modernização do procedimento sancionador da ANP

O Decreto nº 2.953/1999 foi alterado para prever:

  • Citação e intimação eletrônicas, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas;
  • Obrigatoriedade de atualização de dados cadastrais pelas empresas;
  • Eliminação de dispositivos ultrapassados e que não atendiam aos princípios da eficiência administrativa.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

Diante das mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.437/2025, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para prestar assessoria técnica e jurídica especializada a empresas do setor de energia e biocombustíveis. Nossos serviços incluem:

  • Análise e adequação de condutas e contratos à nova regulamentação da ANP;
  • Elaboração de pareceres sobre cumprimento de metas e penalidades previstas;
  • Representação em procedimentos administrativos e processos sancionadores;
  • Consultoria para produtores, distribuidores e certificadoras em relação à emissão, compra e aposentadoria de CBIOs;
  • Apoio jurídico na estruturação de projetos de descarbonização e transição energética.

Conclusão

O Decreto nº 12.437/2025 representa um passo relevante para a consolidação do RenovaBio, reforçando a transparência, a responsabilidade e o rigor no cumprimento das metas de descarbonização. Com a modernização do modelo sancionador e a ampliação da responsabilização dos agentes econômicos, o novo marco exige atenção estratégica das empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma contínua os desdobramentos regulatórios no setor e está à disposição para garantir segurança jurídica e compliance ambiental em todas as etapas do processo regulado.

Fonte: Decreto nº 12.437, de 16 de abril de 2025 – Presidência da República.


 

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Projeto de Lei Propõe Proibição da Exploração de Petróleo e Gás na Amazônia e Criação de Plano de Transição Energética https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-de-lei-propoe-proibicao-da-exploracao-de-petroleo-e-gas-na-amazonia-e-criacao-de-plano-de-transicao-energetica/ Tue, 13 May 2025 10:00:32 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4985 O Projeto de Lei nº 1.725/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir a oferta de novos blocos de petróleo e gás na Amazônia Legal e exige a recuperação ambiental das áreas já exploradas. A proposta busca alinhar o Brasil às metas globais de descarbonização e transição energética, criando um plano para encerrar atividades fósseis, requalificar trabalhadores e incentivar energias renováveis. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo para empresas, municípios e instituições diante desse novo cenário regulatório.

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.725/2025, que visa proibir a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na região amazônica. A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), altera a Política Energética Nacional (Lei nº 9.478/1997) e prevê ainda a obrigação de recuperação ambiental nas áreas onde projetos de exploração já estão em andamento.

A iniciativa surge em meio ao debate nacional e internacional sobre os impactos ambientais e climáticos da exploração de combustíveis fósseis em áreas ambientalmente sensíveis, especialmente na Amazônia Legal, considerada estratégica para o equilíbrio climático global.

Principais medidas do projeto

 

O projeto propõe duas frentes principais de ação:

  1. Proibição da exploração futura
     A proposta veda expressamente a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural em diversas províncias geológicas e bacias sedimentares que abrangem os estados da Amazônia Legal (como Amazonas, Pará, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e partes do Mato Grosso, Maranhão, Tocantins e Goiás).
  2. Transição para atividades em andamento
     Para áreas onde já há concessões e operações em curso, o projeto prevê a criação de um plano de transição, que deverá incluir:
  • Prazos definidos para a redução e encerramento das atividades;
  • Requalificação dos trabalhadores impactados;
  • Recuperação ambiental das áreas exploradas;
  • Incentivos a projetos de energia renovável;
  • Participação popular no monitoramento das etapas de transição.

Empresas com concessões ativas nessas regiões deverão apresentar e executar planos de recuperação ambiental, previamente aprovados pelos órgãos ambientais competentes.

Financiamento e fundo específico

 

A proposta prevê que os recursos para financiar a transição energética e a recuperação ambiental sejam oriundos de:

  • Compensações ambientais pagas por empresas concessionárias;
  • Fundos regionais de desenvolvimento sustentável;
  • Aportes de organismos internacionais e bancos de fomento;
  • Criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, a ser abastecido com royalties, multas ambientais e investimentos públicos.

Justificativas e contexto

 

O autor do projeto cita desastres ambientais anteriores no Brasil, como os vazamentos de óleo na Baía de Guanabara (2000), no Campo de Frade (2011) e na costa brasileira (2019), para reforçar os riscos que a exploração de petróleo representa a ecossistemas frágeis e biodiversos.

Ivan Valente também aponta que países como Costa Rica e Antártica já vedam esse tipo de exploração, enquanto Equador, Colômbia e Estados Unidos adotam suspensões ou debates sobre a limitação de novos projetos fósseis, no contexto de enfrentamento às mudanças climáticas.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em temas relacionados à transição energética, licenciamento ambiental, regularização de empreendimentos e compensações ambientais. Em cenários como o proposto pelo PL nº 1.725/2025, nosso escritório pode apoiar:

  • Empresas e municípios na adaptação legal a novos marcos normativos;
  • Elaboração e revisão de planos de recuperação ambiental conforme exigências legais;
  • Gestão de passivos ambientais e encerramento de atividades licenciadas;
  • Captação de recursos para transição energética e regularização fundiária;
  • Acompanhamento legislativo e atuação institucional em projetos de lei ambientais.

Conclusão

O PL nº 1.725/2025 representa uma mudança significativa na lógica da exploração de recursos fósseis no Brasil, especialmente em áreas de elevada importância ambiental e climática como a Amazônia. Ao propor a vedação de novos empreendimentos e a recuperação das áreas já impactadas, o texto se alinha a tendências globais de descarbonização e preservação ambiental.

Empreendedores, entes públicos e comunidades envolvidas devem acompanhar com atenção a tramitação da proposta, e contar com suporte jurídico técnico e estratégico será essencial para garantir segurança, responsabilidade e adequação regulatória no novo cenário energético nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga recuperação ambiental das áreas.


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