Arquivos desmatamento » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/desmatamento/ Inteligência Ambiental Para Negócios Mon, 09 Jun 2025 13:35:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 TRF1 Reforça Competência da Administração Pública na Conversão de Multa Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/trf1-reforca-competencia-da-administracao-publica-na-conversao-de-multa-ambiental/ Thu, 12 Jun 2025 10:00:00 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5198 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou a competência da administração pública na conversão de multas ambientais, deixando claro que a transformação de penalidades em serviços de preservação não é um direito automático do autuado, mas sim uma prerrogativa discricionária do órgão ambiental. A decisão foi tomada em um caso envolvendo desmatamento de 378 hectares no Mato Grosso.

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A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a validade de multa ambiental aplicada pelo IBAMA contra um proprietário rural acusado de desmatar 378 hectares de vegetação nativa sem autorização. A decisão reafirma que a conversão de penalidades pecuniárias em serviços de preservação ambiental é prerrogativa da administração pública, e não um direito automático do autuado.

Entenda o caso

O processo teve origem no estado do Mato Grosso, onde o proprietário foi multado pelo IBAMA por infração ambiental. Em primeira instância, a Justiça Federal autorizou a conversão da multa em serviços ambientais, com base no artigo 72, § 4º, da Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

No entanto, o IBAMA recorreu da decisão, argumentando que tanto a conversão da multa quanto sua eventual redução são faculdades da autoridade administrativa, e não imposições legais.

Decisão do TRF1

O relator, desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, destacou que a conversão da multa simples em serviços ambientais se enquadra no poder discricionário da administração pública. Ou seja, depende de critérios de conveniência, oportunidade e adequação ao caso concreto, principalmente diante da gravidade da infração cometida.

Segundo o magistrado, o desmatamento de 378 hectares justifica a manutenção da multa, considerando o impacto ambiental e a necessidade de um caráter pedagógico nas penalidades. A turma acompanhou o voto do relator de forma unânime.

O que muda para produtores rurais?

A decisão reforça um ponto crucial para o setor: não há garantia legal de conversão de multa ambiental em serviços de preservação. Isso significa que o produtor deve agir preventivamente para evitar autuações, já que a negociação de penalidades dependerá da análise técnica e discricionária do órgão ambiental competente.

Além disso, o entendimento do TRF1 serve como alerta para a importância de contar com assessoria jurídica especializada em direito ambiental, principalmente para avaliar a viabilidade de medidas alternativas, como a assinatura de Termo de Compromisso ou pedido de revisão administrativa da penalidade.

Conclusão

A jurisprudência reforça a autoridade do IBAMA na aplicação e gestão das sanções ambientais, ressaltando que a conversão de multa em serviços não é automática, mesmo quando prevista na legislação. Para o produtor rural, a melhor estratégia continua sendo o cumprimento rigoroso da legislação ambiental, o acompanhamento técnico-jurídico das atividades e, quando necessário, a atuação proativa na defesa administrativa e judicial.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para auxiliar produtores e empresas rurais na regularização ambiental, na defesa contra autuações e na construção de soluções seguras e eficazes junto aos órgãos ambientais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 mantém multa por desmatamento e reforça competência da administração pública sobre conversão de penalidades.


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Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio https://martinszanchet.com.br/blog/nova-lei-europeia-antidesmatamento-gera-alerta-no-agronegocio/ Tue, 10 Jun 2025 10:00:08 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5148 A nova legislação da União Europeia, que entra em vigor em 2025, impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e conformidade ambiental para produtos agropecuários importados, incluindo carne bovina, soja e café. O Brasil, classificado como país de "risco médio", terá que se adaptar às novas regras para continuar acessando o mercado europeu. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria estratégica para ajudar as empresas agroexportadoras a se adequarem a essa legislação, garantir segurança jurídica e manter sua competitividade no mercado internacional.

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A nova legislação da União Europeia (UE), voltada ao combate ao desmatamento global, tem despertado preocupações crescentes no setor agroexportador brasileiro. O Brasil foi classificado como país de “risco médio”, o que, na prática, exigirá exigências adicionais de comprovação de conformidade ambiental para exportadores que comercializam produtos como carne bovina, soja, café, cacau, borracha, madeira e óleo de palma com destino ao mercado europeu.

O que diz a nova lei europeia

 

A regulamentação entra em vigor em 30 de dezembro de 2025 e impõe que os produtos comercializados com a UE estejam livres de desmatamento e estejam em conformidade com a legislação do país de origem. Além disso, as empresas europeias importadoras deverão apresentar declarações de diligência devida, comprovando, entre outras exigências:

  • Rastreabilidade georreferenciada dos produtos;
  • Prova de que a produção não contribuiu para o desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
  • Informações sobre fornecedores e práticas ambientais da cadeia produtiva.

A Comissão Europeia classificou 140 países conforme o risco: baixo, médio ou alto. O Brasil foi incluído na faixa intermediária, junto de países como Indonésia e Malásia — ficando atrás de mercados como Estados Unidos e Canadá, considerados de baixo risco.

Impactos para o agronegócio

 

A classificação de “risco médio” traz efeitos operacionais e econômicos significativos para o agronegócio brasileiro. Exportadores precisarão investir em:

  • Documentação adicional para cada remessa exportada;
  • Sistemas de rastreabilidade robustos, inclusive com dados geoespaciais;
  • Certificações e auditorias independentes que comprovem práticas produtivas livres de desmatamento.

A exigência cria desafios principalmente para pequenos e médios produtores, que podem enfrentar dificuldades técnicas e financeiras para cumprir as novas regras. Há também o risco de perda de competitividade no mercado europeu, com potencial redirecionamento de compras para fornecedores de países classificados como “baixo risco”.

Reação do governo brasileiro

 

O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) classificou a legislação europeia como “unilateral e discriminatória”. Em nota oficial, o governo brasileiro apontou que a norma desconsidera os esforços nacionais de combate ao desmatamento ilegal e preservação de vegetação nativa.

Segundo o Itamaraty, a medida impõe ônus desproporcionais à agricultura tropical, prejudicando especialmente países exportadores que mantêm compromissos ambientais e possuem sistemas produtivos altamente regulados, como é o caso do Brasil. O governo também alertou que a ausência de diálogo multilateral e de reconhecimento dos avanços nacionais compromete o equilíbrio comercial e a previsibilidade jurídica nas relações internacionais.

Caminhos para o setor agroexportador

Diante desse novo cenário regulatório, empresas brasileiras precisarão se adaptar rapidamente para manter acesso ao mercado europeu sem prejuízo comercial. Algumas ações estratégicas incluem:

  • Adotar ou ampliar programas de rastreabilidade e controle fundiário;
  • Investir em certificações com reconhecimento internacional, como FSC, RTRS e outras vinculadas a produção responsável;
  • Revisar contratos comerciais com compradores europeus, alinhando responsabilidades relacionadas à diligência devida;
  • Monitorar atualizações da legislação e diálogos diplomáticos entre Brasil e União Europeia.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental possui expertise jurídica em comércio internacional, regulação ambiental e compliance para o setor agroexportador. Nosso escritório está preparado para:

  • Elaborar estratégias jurídicas de adequação às exigências da UE;
  • Assessorar na implantação de sistemas de rastreabilidade e responsabilidade socioambiental;
  • Auxiliar na negociação de cláusulas contratuais e defesa de interesses comerciais no exterior;
  • Acompanhar e interpretar desdobramentos legais e diplomáticos relacionados à legislação europeia.

Conclusão

A nova Lei Europeia Antidesmatamento representa um desafio imediato, mas também uma oportunidade estratégica para profissionalizar cadeias produtivas, garantir segurança jurídica e preservar acesso a mercados de alto valor agregado. Empresas e produtores que se adaptarem mais rapidamente terão vantagem competitiva e maior previsibilidade regulatória, inclusive em outros mercados exigentes como Reino Unido e Estados Unidos.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar o setor rural e exportador brasileiro em todas as etapas de adaptação e defesa de seus interesses comerciais.

Fonte: Poder360 – “Lei europeia contra desmatamento é discriminatória, diz Itamaraty”.


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STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação https://martinszanchet.com.br/blog/stf-anula-lei-da-bahia-que-permitia-supressao-de-vegetacao/ Tue, 29 Apr 2025 10:00:45 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4926 O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia a municípios autorizarem a supressão de vegetação na Mata Atlântica e Zona Costeira. A decisão unânime, baseada no julgamento da ADI 7007, reforça que áreas ambientalmente sensíveis devem ser licenciadas segundo normas federais, preservando o pacto federativo e os padrões nacionais de proteção ambiental.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia aos municípios autorizarem a supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual encerrada em 28 de março de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O que estava em discussão

A norma baiana, que trata da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, concedia aos municípios competência para emitir licenças ambientais, inclusive em áreas protegidas nacionalmente. A PGR argumentou que a lei feria o pacto federativo e as normas federais de proteção ambiental, por ser menos protetiva que a legislação nacional vigente.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou em seu voto que a norma estadual contrariava os preceitos constitucionais de repartição de competências. Zanin destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são patrimônios nacionais e estão protegidos por legislações federais específicas, como:

  • Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;

  • Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica;

  • Lei 7.661/1988 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Entendimento do STF

Segundo o relator, a norma baiana “é demasiadamente genérica” ao delegar aos municípios o licenciamento de atividades que envolvam áreas sensíveis, abrangendo inclusive faixas terrestres e marítimas protegidas. Para o STF, essa delegação ofende a Constituição Federal, pois fragiliza o sistema de proteção ambiental, permitindo o desmatamento em áreas cujo licenciamento deve observar parâmetros federais.

Zanin também reforçou que a decisão não impede que os municípios atuem no licenciamento ambiental, mas somente em casos de impacto local e pequeno porte, como estruturas simples em áreas urbanas consolidadas. Empreendimentos maiores ou com potencial de impacto mais amplo exigem análise de instâncias superiores, como órgãos estaduais ou federais, a depender do caso.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

Diante de decisões como essa, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com foco em garantir segurança jurídica e conformidade regulatória para seus clientes — tanto entes públicos quanto empreendedores privados. Nosso escritório está preparado para:

  • Analisar a legalidade de licenças ambientais já emitidas à luz da jurisprudência atual do STF;

  • Orientar municípios e secretarias de meio ambiente quanto aos limites de competência no licenciamento ambiental;

  • Atuar na regularização de empreendimentos localizados em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira;

  • Defender interesses de produtores, empresas e construtoras em ações civis públicas, embargos e autos de infração relacionados a áreas protegidas;

  • Apoiar na formulação de políticas municipais ambientais alinhadas com a legislação federal e constitucional.

Conclusão

A decisão do STF reforça a importância do princípio da precaução e da hierarquia normativa no sistema de proteção ambiental brasileiro. O licenciamento de empreendimentos em áreas sensíveis, como a Mata Atlântica e a Zona Costeira, exige não apenas planejamento técnico e jurídico, mas também aderência estrita à legislação federal.

É essencial que municípios, empreendedores e técnicos ambientais compreendam os limites de atuação local e estejam preparados para adequar seus projetos às exigências legais superiores. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto as decisões dos tribunais superiores para oferecer assessoria atualizada, segura e eficaz em matéria ambiental.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão virtual do julgamento da ADI 7007.


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Multa Ambiental no Campo: Como se Defender e Evitar Embargos https://martinszanchet.com.br/blog/multa-ambiental-no-campo-como-se-defender-e-evitar-embargos/ Fri, 18 Apr 2025 10:00:09 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4879 Produtores rurais têm enfrentado um número crescente de multas e embargos ambientais por infrações como desmatamento, uso irregular de APPs e ausência de licenciamento. Este artigo explica o funcionamento das autuações, os principais erros cometidos pelos autuados e os caminhos legais para defesa e regularização. O texto também destaca a importância da assessoria jurídica especializada na proteção da atividade rural, na redução de multas e na retomada da produção em áreas embargadas.

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Produtores rurais de todo o Brasil enfrentam, cada vez mais, a realidade de autuações ambientais por parte do Ibama, órgãos estaduais ou municipais. Seja por desmatamento, uso de áreas de preservação, intervenção em APPs ou falta de licenciamento, essas multas podem chegar a valores altíssimos — e pior: vir acompanhadas de embargos ambientais, que comprometem diretamente a produção e o faturamento da propriedade.

Se você recebeu uma notificação ou já está enfrentando um processo administrativo ambiental, este artigo é para você. Vamos explicar de forma técnica e clara:

  • Como funciona o processo de multa ambiental
  • Quais os principais tipos de infrações que geram autuações
  • O que fazer (e o que não fazer) ao receber uma notificação
  • Como se defender com base legal
  • Quando o embargo é aplicado e como atuar para suspender
  • E, acima de tudo, por que contar com um profissional especializado é essencial para proteger sua atividade rural e seu patrimônio.

O que é uma multa ambiental e como ela é aplicada?

 

A multa ambiental é uma penalidade administrativa prevista na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e nos regulamentos dos órgãos fiscalizadores, como Ibama, IEF, Semad e secretarias municipais. Ela pode ser aplicada sempre que o órgão entende que houve uma infração à legislação ambiental — mesmo que o dano ainda não tenha sido consumado.

A autuação ocorre, geralmente, por meio de:

  • Fiscalizações em campo (com ou sem denúncia)
  • Monitoramento por imagens de satélite
  • Operações conjuntas com Ministérios Públicos
  • Cruzamento de dados de CAR, SICAR, SIGEF, entre outros

Principais tipos de infrações ambientais no meio rural

No campo, as multas ambientais mais comuns envolvem:

✔ Desmatamento sem autorização (supressão de vegetação nativa)
✔ Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)
✔ Uso de fogo sem licença (queimada irregular)
✔ Falta de Licenciamento Ambiental para atividades agropecuárias ou de silvicultura
✔ Captação de água sem outorga
✔ Construção de estradas, açudes ou barragens em áreas sensíveis
✔ Atividade em área embargada ou não regularizada no CAR

Embargo Ambiental: o que é e como afeta sua produção

 

O embargo ambiental é uma medida administrativa que suspende o uso da área onde ocorreu a infração. Em outras palavras, você não pode plantar, colher, criar animais ou desenvolver qualquer atividade na área embargada até que a situação seja regularizada.

Produtores que desrespeitam o embargo podem sofrer novas multas e responder por crime ambiental.

O embargo aparece no Cadastro Nacional de Áreas Embargadas do Ibama — uma base pública consultada por compradores, bancos e órgãos de crédito. Isso pode impedir o acesso a financiamentos rurais, bloqueio de comercialização de grãos, carne ou madeira, entre outras restrições sérias.

O processo administrativo ambiental: o que acontece depois da multa?

 

Após receber o auto de infração, o produtor entra em um processo administrativo ambiental, que pode ter várias etapas. É aí que mora o perigo: muitos deixam a multa “de lado”, esperando prescrever ou acreditando que vão poder negociar depois.

Isso é um erro grave.

O processo segue etapas bem definidas:

  1. Lavratura do Auto de Infração
  2. Notificação para apresentar Defesa Prévia (prazo médio: 20 dias corridos)
  3. Análise da Defesa e Decisão de 1ª Instância
  4. Possibilidade de Recurso Administrativo
  5. Julgamento Final pelo órgão
  6. Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial (caso não haja pagamento)

A melhor oportunidade de resolver a multa é logo no início do processo, com uma defesa técnica bem fundamentada.

Como recorrer de uma multa ambiental: passo a passo

 

Se você foi autuado, veja o que fazer (e o que evitar):

O que fazer:

  • Leia atentamente o Auto de Infração: verifique a descrição da infração, local, data e dispositivo legal infringido.
  • Reúna documentos da propriedade: CAR, licenças, autorizações, mapas, imagens de satélite, contratos, laudos.
  • Consulte um advogado ambiental especializado: ele saberá analisar vícios formais no auto, ausência de prova técnica, prescrição ou até erro de competência do órgão autuador.
  • Elabore uma Defesa Técnica personalizada, com argumentos jurídicos e provas.
  • Monitore os prazos do processo para não perder a chance de recorrer.

O que NÃO fazer:

  • Ignorar a notificação esperando que a multa “caduque”
  • Tentar resolver diretamente com fiscais ou sem orientação jurídica
  • Assinar documentos sem entender as consequências
  • Iniciar recurso com modelos prontos da internet sem adaptar ao caso real

Por que contar com um advogado ambiental especialista?

Porque o direito ambiental é extremamente técnico. Não é qualquer advogado que conhece os ritos do Ibama, as normas estaduais específicas ou a jurisprudência que pode ser usada a seu favor.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua há mais de 10 anos em processos administrativos ambientais, com foco no setor rural. Nós acompanhamos todas as etapas, desde a autuação até a resolução definitiva, seja por cancelamento da multa, redução do valor, negociação, conversão ou regularização da área.

Oferecemos:

✔ Defesa personalizada com base técnica e jurídica
✔ Negociação de termos de compromisso e conversão de multas
✔ Atuação para suspensão ou desbloqueio de embargos
✔ Acompanhamento de todos os prazos e recursos
✔ Regularização completa da propriedade rural

Conclusão: sua resposta à multa ambiental define o futuro da sua propriedade

Uma multa ambiental pode ser um contratempo — ou uma ameaça séria à continuidade da atividade rural. Tudo depende de como você reage.

A falta de ação pode resultar em execuções fiscais, perda de acesso a crédito rural, bloqueios de produção e responsabilização criminal.

Com apoio jurídico especializado, é possível:

Reduzir ou cancelar multas
Suspender embargos e retomar a produção
Evitar novos problemas com órgãos ambientais
Regularizar sua propriedade com segurança

📞 Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise completa do seu caso. Vamos proteger sua atividade rural com estratégia, técnica e experiência.

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STF inaugura novo marco legal para geoinformação no Brasil https://martinszanchet.com.br/blog/stf-inaugura-novo-marco-legal-para-geoinformacao-no-brasil/ Thu, 06 Mar 2025 10:00:26 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4671 O STF determinou a obrigatoriedade do uso do Sinaflor para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) por todos os entes federativos. A medida padroniza o controle ambiental, fortalece a fiscalização e dificulta práticas ilegais de desmatamento, garantindo mais transparência e eficiência na gestão dos recursos naturais.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao determinar que todos os entes federativos utilizem obrigatoriamente o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV). Essa decisão representa um avanço notável no uso de tecnologias de geoinformação para a proteção ambiental no país.

Importância do Sinaflor nas autorizações ambientais

O Sinaflor é uma ferramenta essencial para monitorar e controlar a supressão de vegetação no Brasil, assegurando que as atividades sejam realizadas de maneira sustentável e em conformidade com a legislação ambiental vigente. Sua implementação padronizada em todos os níveis federativos visa promover uma atuação integrada e harmoniosa entre União, estados, Distrito Federal e municípios na proteção do meio ambiente.

Benefícios da utilização da geoinformação

A adoção da geoinformação traz diversos benefícios para a gestão ambiental, incluindo:

  • Transparência: Facilita o acesso público às informações sobre supressão de vegetação e manejo florestal.
  • Eficiência: Otimiza os processos de autorização e fiscalização ambiental, reduzindo burocracias e agilizando procedimentos.
  • Precisão: Permite um monitoramento detalhado e em tempo real das atividades que impactam os recursos naturais.
  • Tomada de decisão embasada: Fornece dados concretos que auxiliam na elaboração de políticas públicas e na gestão sustentável dos recursos ambientais.

Impactos da decisão do STF

 

A determinação do STF de tornar obrigatória a utilização do Sinaflor nas autorizações ambientais unifica os procedimentos de controle ambiental em todo o território nacional. Essa medida fortalece a fiscalização, dificulta práticas ilegais de desmatamento e contribui para a promoção do desenvolvimento sustentável no país. Além disso, alinha o Brasil às práticas internacionais de gestão ambiental, que valorizam a interoperabilidade e o uso eficiente de dados geoespaciais.

Desafios e oportunidades

 

Embora a implementação dessa mudança exija adaptações por parte dos órgãos ambientais e dos produtores rurais, ela também abre oportunidades significativas, tais como:

  • Inovação tecnológica: Incentiva o desenvolvimento e a adoção de novas ferramentas e sistemas de geoinformação.
  • Capacitação profissional: Demanda a formação e o treinamento de profissionais especializados em geotecnologias e gestão ambiental.
  • Fortalecimento institucional: Promove a modernização dos órgãos ambientais e a melhoria de suas infraestruturas tecnológicas.

Conclusão

A decisão do STF de inaugurar um novo marco legal para a geoinformação no Brasil representa um avanço crucial na busca por um desenvolvimento mais sustentável e consciente. A utilização obrigatória do Sinaflor e de tecnologias de geoinformação reforça o compromisso do país com a preservação ambiental e estabelece bases sólidas para uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos naturais.

Fonte: STF inaugura novo marco legal para geoinformação no Brasil


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Como Proteger Sua Propriedade da Penhora: Lei e Teses Jurídicas https://martinszanchet.com.br/blog/como-proteger-sua-propriedade-da-penhora-lei-e-teses-juridicas/ Fri, 29 Nov 2024 10:00:10 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4218 A pequena propriedade rural é protegida contra penhora, conforme a Constituição e o CPC, desde que seja o principal meio de sustento familiar. O proprietário deve comprovar essa condição com documentos específicos. Estratégias jurídicas e precedentes são cruciais.

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Para muitos produtores rurais, a propriedade é um bem essencial, não apenas como fonte de renda, mas também como herança familiar e símbolo de identidade. Proteger esse bem é fundamental, especialmente diante de cobranças de dívidas que possam ameaçar a posse da terra. No Brasil, a legislação prevê que pequenas propriedades rurais sejam ilegíveis à penhora quando utilizadas para o sustento da família. Contudo, o direito à impenhorabilidade não é absoluto e, em casos judiciais, é ao proprietário que cabe comprovar que sua propriedade atende aos requisitos legais.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que caracteriza uma propriedade como “impenhorável”, como comprovar essa condição e quais são as principais teses jurídicas e fundamentações legais que podem salvaguardar o patrimônio dos produtores rurais e de suas famílias. Vamos trazer as decisões mais recentes dos tribunais, as exigências da lei e, claro, as estratégias que utilizamos em nosso escritório para assegurar a proteção do patrimônio familiar de nossos clientes.

O que é a Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural?

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural está prevista no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Esses dispositivos garantem que propriedades rurais qualificadas como pequenas e utilizadas para a subsistência familiar sejam protegidas contra a penhora. Em outras palavras, quando essas propriedades são o único meio de sustento da família, elas não podem ser tomadas para quitar dívidas, exceto em situações específicas previstas em lei.

Segundo a Lei nº 8.009/1990, a impenhorabilidade é um mecanismo de proteção ao pequeno produtor, cuja propriedade é utilizada exclusivamente para garantir o sustento familiar. Assim, essa proteção se aplica a imóveis rurais que:

  • Sejam caracterizados como pequena propriedade rural, conforme os parâmetros legais;
  • Sejam explorados diretamente pelo proprietário e sua família, como principal meio de subsistência.

Quem Precisa Comprovar a Impenhorabilidade?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cabe ao devedor, e não ao credor, comprovar que a propriedade é pequena e que é utilizada para garantir a subsistência familiar. Essa decisão é importante, pois reforça que a impenhorabilidade não é automática – ela precisa ser provada com base em documentos e evidências que demonstrem que a propriedade é realmente explorada pelo devedor e sua família.

Essa posição do STJ também define que a responsabilidade da prova recai sobre o proprietário rural, exigindo que ele apresente documentos como:

  • Registro de imóvel que demonstre a extensão e a localização da propriedade;
  • Declaração de utilização da propriedade para subsistência familiar, eventualmente complementada por laudos técnicos;
  • Comprovantes de atividades produtivas exercidas diretamente pelo proprietário e seus familiares.

Estratégias Jurídicas para Comprovar a Impenhorabilidade

  • Demonstração do Cumprimento dos Requisitos Legais

É essencial comprovar que a propriedade atende aos requisitos de pequena propriedade rural, definidos pela Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e pela Constituição. A classificação de “pequena propriedade” é feita com base no módulo rural de cada região, sendo geralmente inferior a quatro módulos fiscais. Conhecer e utilizar corretamente esse parâmetro é crucial para fundamentar o pedido de impenhorabilidade.

Para isso, é recomendado que o proprietário tenha em mãos o documento de registro da propriedade, laudos agronômicos ou certidões emitidas por órgãos agrícolas que atestem o tamanho da propriedade e a classificação de pequeno produtor. Esses documentos devem ser apresentados no início do processo para facilitar o entendimento do juiz.

  • Prova de Subsistência Familiar

O segundo ponto essencial é provar que a propriedade é diretamente explorada pela família e constitui sua fonte de sustento. Isso pode ser feito com a apresentação de notas fiscais de venda de produtos agrícolas, relatórios de produção ou declarações de organizações rurais ou cooperativas.

É interessante notar que o STJ não exige uma comprovação de “subsistência total” pela propriedade, mas sim que ela seja o principal ou o único meio de renda da família. Nesse sentido, é importante demonstrar que a propriedade é explorada de forma contínua e com caráter de atividade de subsistência.

  • Julgados e Precedentes Relevantes sobre a Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural

Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos fundamentais sobre a impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais, reforçando a proteção desse direito aos produtores que utilizam suas terras para a subsistência familiar. No entanto, é essencial que o proprietário apresente provas robustas para que essa proteção seja reconhecida judicialmente. A seguir, destacamos julgados relevantes que orientam essa questão e reforçam a segurança jurídica para o pequeno produtor rural.

  • Recurso Especial nº 1.913.234-SP

Em decisão recente, a Segunda Seção do STJ decidiu que cabe ao devedor a responsabilidade de comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de subsistência, sendo essa condição essencial para assegurar a impenhorabilidade. No acórdão, relatado pela ministra Nancy Andrighi e publicado em 7 de março de 2023, o tribunal destacou que “isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma”.

Esse julgamento reafirma a importância de apresentar documentos comprobatórios, como registros da propriedade, laudos técnicos de uso da terra e comprovantes de venda de produtos agrícolas, para demonstrar que a exploração é direta e familiar. (Fonte: STJ)

  • Recurso Especial nº 1.408.152-PR

No julgamento do Recurso Especial nº 1.408.152-PR, a Quarta Turma do STJ reiterou que a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural depende de comprovações específicas que devem ser fornecidas pelo proprietário. Nesse caso, julgado em 1º de dezembro de 2016 e relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o STJ estabeleceu que “incumbe ao executado comprovar que a área é qualificada como pequena, nos termos legais; e ao exequente demonstrar que não há exploração familiar da terra”.

Este precedente destaca a dualidade da prova, na qual o proprietário deve comprovar a extensão da propriedade e a natureza familiar da exploração, enquanto o credor pode questionar a proteção com evidências de que a terra não atende aos critérios de subsistência familiar. Esse entendimento visa equilibrar a proteção ao patrimônio familiar com o direito de cobrança do credor. (Fonte: STJ – Jurisprudência)

Esses julgados são fundamentais para orientar a defesa dos direitos dos pequenos proprietários rurais. Eles demonstram que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural é uma proteção legal que requer provas detalhadas e específicas. A ausência de documentos ou provas suficientes pode levar à perda dessa proteção, expondo o imóvel à penhora. Por isso, é essencial que o proprietário esteja sempre preparado para documentar o uso familiar e a extensão da propriedade.

Nosso escritório acompanha de perto essas decisões e orienta os produtores rurais a reunir a documentação e as provas necessárias para sustentar a impenhorabilidade da propriedade. Com uma equipe especializada em direito agrário e imobiliário, assessoramos nossos clientes em todas as etapas do processo, assegurando que cada detalhe seja devidamente documentado e apresentado.

Implicações Práticas das recentes decisões do STJ para Produtores Rurais

Com as recentes decisões do STJ, a proteção do imóvel rural como bem de família fica mais restrita, sendo essencial que o produtor esteja preparado para comprovar, de maneira robusta, que sua propriedade cumpre com todos os requisitos de impenhorabilidade. Para garantir essa proteção, nosso escritório recomenda uma preparação cuidadosa e estratégica, com coleta de evidências que sustentem o pedido de impenhorabilidade antes mesmo de qualquer disputa judicial.

Em casos de cobrança de dívidas, nossa equipe especializada em direito imobiliário e agrário analisa toda a documentação da propriedade e prepara uma defesa completa, considerando a legislação, os precedentes jurisprudenciais e a estratégia de apresentação das provas. Isso aumenta consideravelmente as chances de sucesso na proteção do imóvel.

Argumentos e Teses Jurídicas para Defender a Propriedade Familiar

  • Tese da Inalienabilidade para a Garantia do Sustento Familiar

Podemos fundamentar a defesa com base na ideia de que a propriedade rural, quando é o principal meio de subsistência da família, adquire um caráter “inalienável”, em função do princípio da dignidade humana. Esse entendimento é frequentemente acolhido por tribunais em casos onde a propriedade é o único bem de valor do proprietário e essencial para seu sustento.

  • Princípio da Função Social da Propriedade

Outra tese que pode ser utilizada é o princípio da função social da propriedade, previsto no artigo 186 da Constituição Federal. Quando a propriedade cumpre sua função social como espaço de produção familiar e de subsistência, essa condição é reforçada pela impenhorabilidade.

  • Prova de Subsistência Continuada e Exclusiva

A continuidade e exclusividade na exploração familiar da propriedade são argumentos centrais em casos de disputa sobre a impenhorabilidade. Para sustentar essa tese, é possível apresentar comprovantes de produção agrícola ao longo de períodos prolongados, laudos técnicos e declarações de vizinhos ou cooperativas rurais.

Conclusão: Proteja Sua Propriedade com Estratégia e Provas Concretas

A impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais é uma proteção fundamental para garantir a continuidade da subsistência familiar no campo. Contudo, com a decisão recente do STJ, é cada vez mais necessário que o proprietário rural esteja preparado para comprovar que sua propriedade atende aos requisitos de impenhorabilidade. O sucesso dessa proteção depende diretamente de uma defesa bem estruturada e da capacidade de reunir documentos e evidências que sustentem essa condição.

Nosso escritório é especializado em direito agrário e está pronto para oferecer o suporte jurídico necessário para proteger o patrimônio rural dos nossos clientes. Com uma equipe dedicada e experiente, asseguramos que cada etapa do processo seja realizada com o máximo de cuidado e estratégia, maximizando as chances de sucesso para nossos clientes. Entre em contato para uma consulta e garanta a proteção do seu bem mais valioso.


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Votação da Regulação do Mercado de Carbono no Brasil é Adiada no Senado https://martinszanchet.com.br/blog/votacao-da-regulacao-do-mercado-de-carbono-no-brasil-e-adiada-no-senado/ Thu, 07 Nov 2024 19:41:38 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4177 O Senado adiou a votação para regulamentar o mercado de carbono no Brasil, medida que visa criar regras para comercialização de créditos de carbono, incentivar práticas sustentáveis e atrair investimentos estrangeiros comprometidos com metas climáticas.

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Nesta semana, o Senado Federal adiou a votação do projeto que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil. A proposta, que vem sendo aguardada há meses por setores econômicos e ambientais, busca estabelecer regras claras para a comercialização de créditos de carbono, incentivando práticas mais sustentáveis e contribuindo para o cumprimento das metas climáticas do país.

Entendendo o Mercado de Carbono

O mercado de carbono é um mecanismo pelo qual empresas podem compensar suas emissões de gases de efeito estufa através da compra de créditos de carbono, que representam a remoção ou redução de uma tonelada de CO₂ da atmosfera. Esse sistema é visto como uma das ferramentas mais eficazes para promover a sustentabilidade e reduzir as emissões globais de carbono.

No Brasil, a regulamentação desse mercado é um passo importante para alavancar a economia de baixo carbono, criando incentivos para que setores como o agronegócio, a indústria e a energia adotem práticas mais ecológicas. Além de posicionar o Brasil no mercado global de créditos de carbono, a regulamentação traz segurança jurídica para investimentos sustentáveis, atraindo capitais estrangeiros comprometidos com práticas ESG (Ambientais, Sociais e de Governança).

Próximos Passos e Expectativas

Com o adiamento da votação, o Senado prevê que o projeto volte à pauta nas próximas semanas. Especialistas apontam que a regulamentação do mercado de carbono no Brasil é fundamental para o cumprimento das metas do Acordo de Paris e para consolidar o país como líder global em sustentabilidade. A ausência de uma regulamentação clara impede o crescimento desse mercado no país, limitando as oportunidades para empresas que desejam compensar suas emissões e adotar práticas mais sustentáveis.

Para os setores empresariais e industriais, a regulamentação representa uma nova fase de oportunidades e desafios. Empresas precisarão adaptar-se a uma nova realidade de controle de emissões e investimentos em sustentabilidade, enquanto o governo espera que o mercado de carbono se torne um pilar estratégico para a economia verde brasileira.

Nosso escritório está acompanhando de perto as discussões e os desdobramentos deste projeto de lei. Estamos prontos para orientar nossos clientes sobre os impactos e as oportunidades que o mercado de carbono regulamentado pode trazer para os negócios, auxiliando na adaptação às novas exigências legais e no desenvolvimento de estratégias para o futuro sustentável.

Fonte: G1 e Senado Federal.


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Medida Provisória 1268/24: Governo Destina R$ 938 Milhões para Combate à Seca e Incêndios Florestais https://martinszanchet.com.br/blog/medida-provisoria-1268-24-governo-destina-r-938-milhoes-para-combate-a-seca-e-incendios-florestais/ Fri, 01 Nov 2024 10:00:42 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4162 A Medida Provisória 1268/24 destina R$ 938 milhões para combater seca e incêndios florestais no Brasil. A verba será aplicada em ações emergenciais, como fornecimento de água e monitoramento ambiental, visando reduzir danos e apoiar áreas vulneráveis.

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O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1268/24, destinando um total de R$ 938 milhões para intensificar ações de combate à seca e aos incêndios florestais em diversas regiões do Brasil. A iniciativa busca mitigar os impactos dessas adversidades naturais, que têm gerado danos ambientais, econômicos e sociais, principalmente nas áreas rurais e em zonas de preservação ambiental.

Objetivos da Medida Provisória

A Medida Provisória prevê a aplicação dos recursos em ações emergenciais, como o fornecimento de água potável para comunidades afetadas pela seca prolongada, o apoio logístico para combate a incêndios e o fortalecimento da infraestrutura de monitoramento e prevenção. Parte significativa dos recursos será destinada ao aumento da capacidade de resposta dos órgãos de fiscalização e controle ambiental, como o Ibama, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros.

Estratégia de Combate e Prevenção

Entre as principais estratégias destacadas na MP 1268/24 estão o investimento em tecnologias de monitoramento remoto para a detecção precoce de incêndios florestais, bem como o fortalecimento de brigadas especializadas na contenção do fogo em áreas críticas. Além disso, a medida prevê o suporte técnico e financeiro a produtores rurais que enfrentam longos períodos de estiagem, com a ampliação de programas de acesso à água e incentivo a práticas agrícolas mais resilientes.

O Ministro do Meio Ambiente enfatizou que a Medida Provisória é parte de um plano mais amplo de ações integradas entre o governo federal, estadual e municipal, com foco na prevenção e no combate aos incêndios que ameaçam áreas de preservação, reservas indígenas e biomas como a Amazônia e o Pantanal. A intenção é garantir maior eficiência na proteção das áreas florestais e apoiar comunidades vulneráveis a esses desastres.

Impactos e Expectativas

Os recursos destinados por meio da MP 1268/24 refletem uma resposta direta às preocupações crescentes em relação ao aumento da frequência e da intensidade dos incêndios florestais e à escassez de água nas regiões afetadas pela seca. A seca prolongada e os incêndios têm impactado significativamente o agronegócio, a biodiversidade e a qualidade de vida das comunidades rurais.

Para as empresas do setor agrário, ambiental e de infraestrutura, é fundamental acompanhar de perto as implicações dessa Medida Provisória. Nosso escritório oferece consultoria especializada para ajudar sua empresa a se manter em conformidade com as novas regulamentações, adaptando suas estratégias de gestão de riscos ambientais e mitigação de danos.


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COP 16 destaca créditos de biodiversidade como novo pilar da sustentabilidade global https://martinszanchet.com.br/blog/cop-16-destaca-creditos-de-biodiversidade-como-novo-pilar-da-sustentabilidade-global/ Wed, 30 Oct 2024 21:02:12 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4157 Na COP 16, os créditos de biodiversidade ganham destaque como ferramenta para preservar ecossistemas e incentivar práticas empresariais sustentáveis. Apesar de desafios na regulamentação, a medida representa um avanço na agenda ambiental global, unindo preservação e metas climáticas.

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A 16ª Conferência das Partes (COP 16), realizada neste mês, marca um momento decisivo para a agenda ambiental global, com a introdução dos créditos de biodiversidade como um tema central. A conferência, que reúne líderes mundiais, especialistas e representantes de organizações internacionais, vem consolidando novas abordagens para a preservação dos ecossistemas e a mitigação dos impactos ambientais causados por atividades econômicas.

Créditos de Biodiversidade: Uma nova fronteira para a sustentabilidade

Durante a COP 16, os créditos de biodiversidade ganharam destaque como uma ferramenta inovadora para a proteção de ecossistemas e a promoção da sustentabilidade. Inspirados nos já consolidados créditos de carbono, esses novos instrumentos visam recompensar iniciativas que protejam, restaurem e promovam a biodiversidade, incentivando práticas empresariais mais responsáveis.

No entanto, a implementação dos créditos de biodiversidade ainda enfrenta desafios significativos, especialmente relacionados à falta de recursos e de regulamentações específicas. Embora o tema tenha finalmente recebido a devida atenção, especialistas apontam para a necessidade urgente de um consenso global sobre os parâmetros de certificação e monitoramento dessas iniciativas. O objetivo é garantir que os créditos de biodiversidade sejam efetivos na conservação dos ecossistemas e promovam ações que vão além das metas de redução de emissões.

A importância de uma abordagem integrada

A COP 16 vem promovendo debates em torno da necessidade de integrar a agenda de preservação da biodiversidade com as metas climáticas já estabelecidas. O conceito de créditos de biodiversidade surge como um complemento às estratégias de mitigação climática, ajudando a conectar as ações de preservação de florestas, recuperação de áreas degradadas e conservação da fauna e flora com os compromissos ambientais assumidos pelos países signatários do Acordo de Paris.

Nesse contexto, empresas de setores como energia, agronegócio e mineração começam a considerar os créditos de biodiversidade como uma forma de melhorar sua imagem corporativa e agregar valor às suas ações de sustentabilidade. A Iberdrola, uma das principais líderes globais no setor de energia renovável, tem desempenhado um papel ativo na COP 16, reforçando seu compromisso com a preservação de ecossistemas marinhos e terrestres. A companhia, que já trabalha há anos com iniciativas de restauração de habitats, vê nos créditos de biodiversidade uma oportunidade de expandir suas práticas ambientais para além da redução de emissões de carbono.

Desafios e oportunidades para o futuro

Embora os créditos de biodiversidade representem um avanço nas discussões ambientais, a COP 16 revelou que há um longo caminho a ser percorrido para consolidar essa nova abordagem. A falta de um mercado regulamentado e a necessidade de maior clareza sobre como mensurar e certificar a preservação da biodiversidade são questões que precisam ser abordadas nas próximas edições da conferência.

No entanto, a crescente atenção dada ao tema reflete um movimento positivo em direção a uma economia mais sustentável e comprometida com a preservação dos recursos naturais. Com a implementação de práticas que incentivem a conservação da biodiversidade, espera-se que os países possam avançar não apenas na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, mas também na construção de um futuro mais equilibrado para as próximas gerações.


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União Europeia Pode Adiar Entrada em Vigor da Lei Antidesmatamento: Oportunidades e Desafios para Exportadores Brasileiros https://martinszanchet.com.br/blog/adiamento-uniao-europeia-lei-antidesmatamento/ Thu, 03 Oct 2024 16:05:21 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4036 O Regulamento EUDR da União Europeia visa restringir a importação de produtos ligados ao desmatamento. Inicialmente previsto para 2024, sua implementação pode ser adiada, dando mais tempo aos exportadores brasileiros para se adequarem às exigências de rastreabilidade.

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O regulamento antidesmatamento da União Europeia (EUDR – UE 2023/1115) tem causado grande preocupação entre exportadores brasileiros, especialmente aqueles ligados ao agronegócio. Inicialmente previsto para entrar em vigor em 2024, esse regulamento busca restringir a importação de produtos associados ao desmatamento e à degradação florestal. No entanto, recentes discussões indicam que a União Europeia pode adiar a implementação da lei, oferecendo mais tempo para os produtores brasileiros se adequarem às novas exigências.

Com o objetivo de proteger as florestas globais e combater o desmatamento, o EUDR exige que empresas que exportam para o bloco europeu demonstrem que suas mercadorias não estão vinculadas ao desmatamento, exigindo altos níveis de rastreabilidade e conformidade.

Isso inclui produtos como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira e cacau, impactando diretamente setores-chave da economia brasileira. Neste artigo, exploramos as possíveis mudanças no cronograma do EUDR, os desafios para os exportadores brasileiros e como nosso escritório pode ajudar as empresas a se prepararem para cumprir essas rigorosas exigências.

Entenda o Regulamento EUDR (UE 2023/1115)

O Regulamento EUDR foi criado com o propósito de barrar a entrada de produtos no mercado europeu que estejam ligados ao desmatamento, independentemente de sua legalidade nos países de origem. Essa iniciativa busca atender às metas climáticas da União Europeia e responder à pressão de consumidores e organizações ambientais por uma cadeia de suprimentos mais sustentável e transparente.

O EUDR estabelece que os produtos listados – como carne bovina, soja, cacau, borracha, madeira e café – só poderão ser exportados para a UE se houver provas de que não estão vinculados ao desmatamento ou à degradação florestal, a partir de 31 de dezembro de 2020. Para isso, as empresas precisam adotar sistemas rigorosos de rastreabilidade, incluindo georreferenciamento e coleta de dados detalhados sobre as propriedades e áreas de produção envolvidas.

Além disso, o regulamento vai além da preservação de florestas primárias, ampliando a proteção a outros ecossistemas vulneráveis. Isso representa um desafio para exportadores brasileiros, que precisarão não apenas garantir a conformidade ambiental em suas propriedades, mas também supervisionar toda a cadeia produtiva, desde fornecedores até distribuidores.

Possível Adiamento: O Que Significa para os Exportadores?

Recentes discussões entre autoridades da União Europeia e setores econômicos sugerem que a entrada em vigor do EUDR pode ser adiada. Isso ocorre em função das dificuldades técnicas e operacionais relatadas por empresas e países exportadores, que alegam precisar de mais tempo para implementar os sistemas de rastreabilidade e conformidade exigidos.

O possível adiamento da lei representa uma oportunidade para os exportadores brasileiros ajustarem suas operações. Embora seja uma notícia positiva no curto prazo, o adiamento não deve ser visto como um alívio permanente. O EUDR ainda será implementado e os requisitos não mudaram – os exportadores precisarão garantir que suas cadeias de suprimentos estejam em total conformidade com as novas normas.

Para o setor agropecuário brasileiro, o principal desafio é a adaptação das propriedades rurais e das cadeias de produção aos requisitos de rastreamento exigidos pela UE. Isso inclui desde o mapeamento e certificação das áreas de produção, até a verificação e fiscalização de fornecedores, garantindo que todas as etapas da cadeia produtiva sejam compatíveis com as exigências ambientais europeias.

Desafios para a Exportação Brasileira

Os desafios enfrentados pelos exportadores brasileiros em relação ao EUDR são numerosos e multifacetados. Além de adaptar as operações para cumprir com as normas, é necessário lidar com a complexidade da legislação europeia e os sistemas de fiscalização locais. Algumas das principais dificuldades incluem:

Rastreabilidade Completa da Cadeia Produtiva:

A exigência de que todos os produtos sejam rastreados desde sua origem até o destino final é um dos maiores obstáculos para os exportadores. Isso requer a implementação de sistemas robustos de georreferenciamento e monitoramento das propriedades rurais, além da coleta de dados precisos sobre as práticas agrícolas utilizadas.

Adequação Ambiental e Legal:

Para cumprir o EUDR, as áreas de produção devem estar de acordo com as normas ambientais brasileiras e europeias, garantindo que nenhum desmatamento ou degradação ambiental tenha ocorrido após 2020. Isso inclui a preservação de áreas protegidas e o cumprimento de normas de uso sustentável do solo.

Monitoramento de Fornecedores:

Exportadores brasileiros precisam monitorar não apenas suas próprias práticas, mas também as de seus fornecedores. Isso inclui a verificação de que os insumos e materiais adquiridos não estão associados a práticas de desmatamento. Essa cadeia de verificação pode ser longa e complexa, demandando um esforço coordenado e contínuo para garantir a conformidade.

Nosso Escritório: Autoridade Nacional em Conformidade Ambiental e Exportação

Nosso escritório possui expertise em direito ambiental e regulatório, com um histórico comprovado de sucesso em auxiliar empresas do agronegócio a se adequarem a legislações internacionais rigorosas, como o EUDR. Somos uma autoridade reconhecida em regularização fundiária, compliance ambiental e conformidade para exportadores.

Nossa equipe técnica multidisciplinar trabalha em conjunto com nossos advogados especializados para garantir que os clientes recebam assessoria completa em todas as etapas do processo. Desde a adequação de práticas agrícolas até a implementação de sistemas de rastreabilidade, oferecemos soluções personalizadas para garantir que sua empresa esteja pronta para atender às exigências da União Europeia.

Além disso, mantemos nossos clientes atualizados sobre qualquer mudança legislativa, como o possível adiamento do EUDR, para que possam tomar decisões estratégicas com antecedência e evitar problemas futuros.

O Cenário de Regularização no Brasil e no Bioma Amazônia

Em regiões como o bioma Amazônia, as exigências de conformidade do EUDR são ainda mais rigorosas devido à alta vulnerabilidade ambiental e à importância de manter o equilíbrio ecológico. No Brasil, a regularização fundiária e a adequação das propriedades rurais às normas ambientais são desafios constantes. A implementação de práticas agrícolas sustentáveis e a conformidade com legislações de uso do solo, como o Código Florestal, são fundamentais para garantir o cumprimento das exigências europeias.

Nosso escritório tem ampla experiência em processos de regularização no bioma Amazônia, auxiliando produtores rurais a obterem conformidade com normas ambientais rigorosas e preparando suas operações para atender às exigências de mercados internacionais.

Se você é exportador e deseja se preparar para o cumprimento do Regulamento EUDR da União Europeia, ou se está preocupado com as implicações dessa legislação para sua operação, entre em contato conosco. Nossa equipe especializada em conformidade ambiental e regularização fundiária está pronta para fornecer o suporte necessário e garantir que sua empresa esteja totalmente adaptada às novas exigências.


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Regulamento EUDR (UE 2023/1115): Exportação Brasileira para a União Europeia

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Sustentabilidade: O Papel do ESG nas Empresas Modernas https://martinszanchet.com.br/blog/transforme-sua-empresa-guia-completo-para-implementar-praticas-de-esg-e-sustentabilidade/ Fri, 23 Aug 2024 11:00:29 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=3556 Adote práticas ESG para transformar sua empresa. Nosso guia ensina a integrar sustentabilidade, responsabilidade social e governança, destacando-se no mercado com liderança e conformidade regulatória. Conte com nosso apoio especializado.

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Em um mercado cada vez mais consciente e exigente, adotar práticas de ESG (Environmental, Social, and Governance) tornou-se fundamental para empresas que buscam não apenas conformidade regulatória, mas também uma posição de liderança.

Este guia completo vai ajudá-lo a implementar uma cultura de ESG que proporcione benefícios duradouros para sua empresa e para a sociedade.

Passo 1: Liderança Comprometida

Importância: O apoio da alta liderança é crucial para impulsionar uma cultura de ESG dentro da empresa.
Ação: Realize workshops e sessões de treinamento para que os líderes compreendam e se comprometam com os objetivos de ESG alinhados aos negócios.

Passo 2: Estabelecimento de Metas SMART

Importância: Objetivos claros e mensuráveis orientam o sucesso das iniciativas de ESG.
Ação: Defina metas específicas como reduzir emissões, aumentar a diversidade no local de trabalho e melhorar a governança.

Passo 3: Engajamento Total dos Stakeholders

Importância: O envolvimento de todos os interessados é essencial para validar e enriquecer a estratégia de ESG.
Ação: Desenvolva canais de diálogo e feedback, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e consideradas.

Passo 4: Integração de Práticas de ESG nos Processos

Importância: Integrar ESG ao core business é fundamental para a sustentabilidade das práticas.
Ação: Adapte políticas e processos operacionais para incorporar considerações de ESG em todas as áreas da empresa.

Passo 5: Relatórios Transparentes e Accountability

Importância: Monitorar e relatar o progresso assegura transparência e confiabilidade.
Ação: Utilize padrões globais de relatórios como GRI ou SASB para divulgar as ações e progressos de ESG.

Passo 6: Cultura de Melhoria Contínua

Importância: ESG é um processo de evolução contínua que adapta-se às mudanças globais e locais.
Ação: Promova revisões periódicas das práticas de ESG e incorpore as aprendizagens para melhorar continuamente.

Como Nosso Escritório Auxilia Empresas na Implementação de ESG

Compromisso com Excelência e Sustentabilidade

Nosso escritório de advocacia é especializado em direito ambiental e práticas de ESG, equipado para orientar sua empresa na adoção de estratégias de sustentabilidade que não apenas atendam, mas superem os padrões regulatórios. Nossa equipe combina expertise legal profunda com uma compreensão prática das demandas do mercado moderno.

Serviços Personalizados:

Consultoria Jurídica Completa: Oferecemos consultoria jurídica que abrange todas as facetas de ESG, incluindo questões ambientais, sociais e de governança. Nossa abordagem é customizada para atender às necessidades específicas de cada cliente, garantindo que as práticas de ESG estejam alinhadas com os objetivos estratégicos e operacionais da empresa.

  • Análise de Risco e Conformidade: Realizamos análises de risco detalhadas e avaliações de conformidade para garantir que as operações de nossos clientes estejam em plena conformidade com as leis e regulamentações vigentes. Isso inclui a assistência na implementação de práticas que minimizem riscos ambientais e sociais, reduzindo a exposição legal e melhorando a sustentabilidade geral.
  • Treinamentos e Workshops: Desenvolvemos e implementamos programas de treinamento para executivos e funcionários, focados em princípios de ESG. Esses programas são projetados para educar e engajar as equipes, destacando a importância de práticas empresariais éticas e sustentáveis.
  • Apoio na Comunicação de ESG: Ajudamos as empresas a comunicar suas iniciativas e progressos em ESG de maneira transparente e eficaz, o que é essencial para a manutenção da confiança dos stakeholders e para a valorização da marca no mercado.
  • Parceria Estratégica: Como parceiros de nossos clientes, nós nos dedicamos a construir relações de longo prazo, baseadas na confiança e no desempenho. Nosso objetivo é garantir que cada empresa não apenas cumpra suas responsabilidades legais, mas também se destaque como líder em práticas corporativas responsáveis e sustentáveis.

Conclusão

Investir em ESG com o apoio do nosso escritório não é apenas um compromisso com a regulamentação; é um investimento no futuro da sua empresa. Contate-nos hoje para descobrir como podemos auxiliar no desenvolvimento e implementação de uma estratégia de ESG que proporcione impacto duradouro e valor significativo para seu negócio e para a sociedade. Transforme sua empresa em um modelo de sustentabilidade e responsabilidade com nossa orientação especializada.


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Multa Ambiental Por Desmatamento, O Que Devo Fazer? https://martinszanchet.com.br/blog/multa-ambiental-por-desmatamento-o-que-devo-fazer/ Fri, 23 Feb 2024 10:00:20 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=2460 O desmatamento, além de representar um impacto direto no meio ambiente, pode resultar em sérias consequências legais, incluindo a imposição de multas ambientais. Neste artigo, exploraremos os aspectos-chave relacionados a essa situação, fornecendo orientações essenciais para aqueles que se encontram diante de uma penalidade por desmatamento.

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O Que é o Desmatamento e Como Ele Gera A Multa Ambiental?

Árvore cortada que pode acarretar uma multa ambiental por desmatamento

O desmatamento refere-se à remoção indiscriminada de vegetação, sendo uma prática que levanta preocupações ambientais significativas. A imposição de multas está geralmente fundamentada em infrações às normas ambientais, que buscam preservar ecossistemas e garantir o manejo sustentável das áreas florestais.

As consequências do desmatamento vão além dos impactos ambientais. Autoridades ambientais podem impor multas como forma de dissuadir e punir práticas prejudiciais à natureza. Entender os motivos da penalidade é o primeiro passo para uma resposta eficaz.

Como Responder a uma Multa Ambiental por Desmatamento?

A compreensão profunda das normativas ambientais é crucial quando se enfrenta uma multa por desmatamento. A legislação é intrincada e específica, variando em detalhes que podem ser cruciais em uma defesa legal.

Consultar especialistas em direito ambiental não apenas esclarece as normas infringidas, mas também fornece insights sobre jurisprudências relevantes e abordagens estratégicas. Essa imersão no arcabouço jurídico ambiental permite uma análise precisa da situação e é a base para construir uma defesa sólida e personalizada.

Coleta de Evidências

Representação da papelada da multa ambiental por desmatamento

A coleta meticulosa de evidências é uma fase fundamental na resposta a uma multa ambiental por desmatamento. Cada detalhe conta, e a robustez da defesa muitas vezes depende da qualidade e abrangência das evidências apresentadas.

Fotografias, relatórios técnicos, testemunhos e outros documentos relevantes devem ser compilados de maneira organizada. Essa coleta não apenas ajuda a contestar a infração alegada, mas também estabelece uma narrativa clara para respaldar a versão do acusado, fortalecendo a posição na esfera legal.

Busca por Orientação Profissional

Representação de um advogado da Martins & Zanchet

A orientação profissional em casos de multa ambiental por desmatamento é um diferencial significativo. Advogados especializados não apenas possuem conhecimento jurídico aprofundado, mas também entendem as dinâmicas específicas do direito ambiental.

Ao analisar minuciosamente a situação, esses profissionais podem identificar não apenas as normativas violadas, mas também possíveis falhas processuais, precedentes legais relevantes e estratégias específicas para o caso em questão. Essa abordagem personalizada é vital para uma defesa eficaz.

Negociação com as Autoridades

Acordo entre advogado cliente em relação à multa ambiental por desmatamento

A negociação com as autoridades ambientais é uma tática que demanda habilidade e conhecimento especializado. Advogados experientes podem conduzir essas negociações de maneira estratégica, buscando acordos que minimizem as penalidades e impactos financeiros.

Essa abordagem não apenas considera as nuances legais, mas também utiliza argumentos persuasivos baseados em princípios legais e compromissos do acusado com práticas sustentáveis. A negociação, quando feita adequadamente, pode resultar em resoluções mais favoráveis e menos onerosas.

Adoção de Práticas Sustentáveis

Bloquinhos de madeira representando símbolos ambientais

Comprometer-se com práticas sustentáveis vai além de uma estratégia de defesa; é um compromisso com a responsabilidade ambiental a longo prazo. A implementação de medidas concretas de recuperação ambiental, juntamente com compromissos claros de preservação, não apenas fortalece a posição na esfera legal, mas também constrói uma narrativa positiva ao redor do acusado.

Esse comprometimento ativo com a sustentabilidade não apenas impacta positivamente as decisões judiciais, mas também contribui para uma imagem mais positiva perante a sociedade e as autoridades ambientais.

A Importância de Profissionais em Direito Ambiental na Defesa

Profissionais em direito ambiental desempenham um papel crucial na defesa contra multas por desmatamento. Sua experiência permite uma análise aprofundada do caso, identificando oportunidades de defesa e garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos meticulosamente.

Conclusão

“Desmatei e recebi uma multa ambiental”: uma situação desafiadora, mas gerenciável com a abordagem certa. Ao compreender as implicações legais, buscar orientação especializada e adotar medidas para a sustentabilidade, é possível enfrentar o desafio de forma assertiva, protegendo seus interesses e contribuindo para a preservação do meio ambiente.


 

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Crimes Ambientais: Análise do Art. 54 da Lei n. 9.605/1998 https://martinszanchet.com.br/blog/crimes-ambientais-e-a-comprovacao-minima-de-danos-a-saude-analise-do-artigo-54-da-lei-9-605-98/ Fri, 29 Sep 2023 10:00:53 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=1408 Entenda a natureza formal do crime de poluição, do Artigo 54 da Lei 9.605/98 e a exigência de comprovação mínima da possibilidade de danos à saúde humana. Analisaremos a jurisprudência do STJ para esclarecer essa questão complexa e suas implicações na legislação ambiental brasileira.

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O Art. 54 da Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais no Brasil, é uma peça fundamental na proteção do meio ambiente. No entanto, sua interpretação tem sido objeto de discussão, especialmente no que diz respeito à natureza formal do crime e à possibilidade de causar danos à saúde humana.

Neste artigo, exploraremos essa questão complexa e examinaremos a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para esclarecer o assunto.

Crime Formal: O Entendimento do STJ no Art. 54 da Lei n. 9.605/1998

Representação ilustrativa de um tribunal do Art. 54 da Lei n. 9.605/1998

O STJ tem adotado uma compreensão específica em relação à natureza formal do crime de poluição previsto no Art. 54 da Lei n. 9.605/1998.

Segundo entendimento da Corte este é um crime formal, o que significa que para a sua caracterização não é exigido um resultado naturalístico específico, como a comprovação de danos concretos ao meio ambiente. Em vez disso, basta a possibilidade de que possam ser produzidos danos à saúde dos seres humanos.

Essa abordagem coloca o foco na prevenção e na proteção da saúde humana, reconhecendo que muitas ações ou omissões que afetam o meio ambiente podem ter consequências indiretas, mas potencialmente graves, para as pessoas que vivem naquela área.

Para melhor compreensão seguem algumas citações de acórdãos relevantes sobre a matéria:

O delito previsto na primeira parte do art. 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva.

É dizer que, segundo o entendimento do STJ, o crime previsto no art. 54 da Lei n. 9.605/1998 é formal. Para sua caracterização, não é exigido resultado naturalístico; basta a possibilidade de que possam ser produzidos danos à saúde dos homens.

Por outro lado, deve ser comprovado de modo mínimo os riscos à saúde humana, sob pena de indeferimento dos requerimentos, pois existe tal necessidade para caracterização do crime de poluição. Vejamos:

Advogado anotando em documentos em uma mesa.

O Ministério Público Federal deixou de narrar em que medida esse fato gerou uma potencialidade de risco à saúde humana, portanto, foi omisso em relação a uma figura elementar do delito de poluição. Isso porque, apesar de, em tese, ter havido a degradação da qualidade ambiental, a depender das circunstâncias e do local do vazamento (por exemplo, longe de comunidades habitadas), o evento pode não ter a potencialidade de causar danos à saúde humana, tal como exige o tipo penal do art. 54 da Lei n. 9.605/1998.

A exigência de comprovação de danos à saúde humana no contexto do Artigo 54 destaca a necessidade de caracterização do delito. Isso significa que mesmo que ocorram danos imediatos e visíveis, a simples existência de atividades ou condutas que possam, eventualmente, prejudicar a saúde das pessoas não é suficiente para enquadrar a ação como crime ambiental.

Para entender melhor como o STJ tem aplicado esse entendimento, é útil examinar casos e decisões específicas. Em diversos julgamentos, o tribunal considerou que a simples possibilidade de danos à saúde humana não é suficiente para configurar o crime do Artigo 54, deve existir a comprovação.

Essa jurisprudência se baseia na ideia de que a lei ambiental deve ser interpretada de maneira ampla para garantir a proteção efetiva do meio ambiente e da saúde das pessoas, mas do mesmo modo que a prova é necessária.

Conclusão: Responsabilidade Ambiental e Prevenção de Danos

Homens se cumprimentam em meio a natureza.

O Art. 54 da Lei 9.605/98 desempenha um papel fundamental na proteção do meio ambiente e da saúde pública no Brasil. O entendimento do STJ de que se trata de um crime formal, que não exige danos concretos, mas apenas a possibilidade de danos à saúde humana, enfatizando assim a importância da responsabilidade ambiental e da prevenção de danos.

Por outro lado, o STJ consolidou o entendimento da necessidade de comprovação do potencial risco a saúde humana.

Nesse contexto, empresas, indivíduos e autoridades ambientais têm a obrigação de adotar práticas sustentáveis e de minimizar os riscos à saúde das pessoas. A legislação ambiental brasileira coloca um forte foco na precaução, reconhecendo que a proteção ambiental vai além da simples reparação de danos, visando evitar danos futuros.

Necessário ainda, mencionar a importante do Réu, em casos de crimes ambientais, contar com profissional especialista em sua defesa, visando a concreta busca pelo melhor direito do Réu.

 

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Responsabilidade Ambiental: Definindo a Natureza Propter Rem das Obrigações https://martinszanchet.com.br/blog/responsabilidade-ambiental-definindo-a-natureza-propter-rem-das-obrigacoes/ Fri, 22 Sep 2023 10:00:45 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=1405 Entenda o importante julgamento do STJ através do Propter Rem que pode impactar a responsabilidade ambiental do antigo, ou atual proprietário, bem como dos possuidores de uma área degradada.

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Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

Obrigação Propter Rem

mulher pronta para assinar uma documentação propter rem

Primeiramente, faz-se necessário destacar o que é a natureza jurídica de tal obrigação Propter Rem.

Uma obrigação propter rem, do latim “por causa da coisa” é um conceito jurídico que se relaciona diretamente com um bem imóvel específico.

Ela é uma obrigação que está ligada intrinsecamente à propriedade desse bem e não à pessoa que é proprietária no momento.

Em outras palavras, é uma obrigação que acompanha o bem, independentemente de quem seja o seu proprietário.

A característica fundamental de uma obrigação propter rem é que ela não é pessoal, ou seja, não depende da vontade ou da ação de uma pessoa específica.

Ela decorre da própria natureza do bem e da sua destinação legal ou contratual. Portanto, quando alguém adquire um imóvel sujeito a uma obrigação propter rem, essa obrigação se transfere automaticamente para o novo proprietário, tornando-se uma responsabilidade vinculada ao imóvel.

A noção de obrigações propter rem é relevante em várias áreas do direito, incluindo, além do direito ambiental, direito imobiliário e direito das obrigações.

Ela garante que as obrigações relacionadas a determinados bens não sejam facilmente evitadas ou transferidas para terceiros, protegendo os interesses legítimos relacionados a esses bens e promovendo a estabilidade nas relações jurídicas.

Responsabilidade Ambiental

Homem empilha blocos de madeira com símbolos ecológicos enquanto anota fatos do propter rem

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou recentemente os Recursos Especiais 1.962.089 e 1.953.359 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria está a cargo da ministra Assusete Magalhães.

O ponto central desse julgamento, registrado como Tema 1.204 na base de dados do STJ, gira em torno da definição da natureza propter rem das obrigações ambientais.

Em termos simples, a questão essencial é se as obrigações ambientais estão intrinsecamente ligadas à propriedade ou posse de um bem, permitindo a cobrança dessas obrigações do proprietário ou possuidor atual, bem como dos proprietários anteriores ou mesmo dos sucessores, a critério do credor.

A relevância dessa questão é profunda, pois está diretamente relacionada à responsabilidade por danos ambientais.

No caso específico do REsp 1.962.089, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) busca o reconhecimento da natureza propter rem das obrigações ambientais em relação a uma fazenda.

Isso abriria a porta para a cobrança da proprietária anterior do imóvel e sua responsabilização pelo pagamento dos honorários periciais resultantes da avaliação dos danos ambientais.

O argumento do MPMS é que a obrigação ambiental recai sobre a pessoa devido à sua qualidade de proprietária ou titular de um direito real sobre um bem.

Portanto, os atuais proprietários do imóvel não podem escapar dessa responsabilidade, e o mesmo se aplica aos proprietários anteriores.

Nesse caso, o órgão ministerial observa que a proprietária anterior da fazenda estava em posse do imóvel na época das irregularidades ambientais.

A relatória alega que, após uma pesquisa na base de jurisprudência do STJ, foram encontrados 90 acórdãos e 1.113 decisões monocráticas, tanto na Primeira como na Segunda Turmas, que abordaram a mesma controvérsia.

Isso demonstra a importância da questão e a necessidade de esclarecimento.

Argumentação do Acórdão

Para melhor apresentar o tema, seguem algumas citações importantes do julgado:

“O cerne da controvérsia, como se depreende, consiste em confirmar a natureza propter rem das obrigações ambientais, o que, no caso em exame, ensejaria a cobrança (ou não) das referidas obrigações da anterior proprietária do imóvel, com sua consequente responsabilidade pelo pagamento dos honorários de perícia determinada para apurar o montante devido a título de indenização por perdas e danos.

(…)

Verifica-se, assim, que o presente feito encontra-se apto para ser afetado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 c/c art. 256-I e seguintes do RISTJ, como Recurso Especial representativo de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, juntamente com o REsp 1.953.359/SP.

Ante o exposto, voto pela afetação do presente Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, com a identificação do seguinte tema, com acolhimento da proposta do Ministério Público Federal, no ProAfR no REsp 1.953.359/SP:

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.”

Em face da natureza da controvérsia travada nos autos, determino, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Oficie-se aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça, comunicando a instauração deste procedimento, a fim de que seja suspensa a tramitação dos processos.

Conclusão

Foto de materiais visto em um julgamento

A decisão de afetar esses recursos para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é um passo significativo em direção à economia de tempo e à segurança jurídica.

O Código de Processo Civil de 2015 prevê essa possibilidade, facilitando a resolução de demandas recorrentes na Justiça brasileira.

Para os envolvidos em questões de responsabilidade ambiental, essa decisão terá um impacto significativo.

Definir se as obrigações ambientais têm natureza propter rem ou não pode moldar como as partes envolvidas responderão legalmente a infrações ambientais e a quem serão atribuídas as obrigações de reparação.

Acompanhar o desenrolar desse julgamento é fundamental para entender o futuro das questões de responsabilidade ambiental no Brasil.

À medida que aguardamos a decisão do STJ, é essencial que proprietários, possuidores, advogados e partes interessadas na área ambiental estejam atentos aos desenvolvimentos legais que podem impactar diretamente suas responsabilidades e obrigações.

 

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Ação Civil Pública de Desmatamento: Rejeição do pedido de Inversão do Ônus da Prova https://martinszanchet.com.br/blog/acao-civil-publica-de-desmatamento-rejeicao-do-pedido-de-inversao-do-onus-da-prova/ Sun, 20 Aug 2023 16:00:30 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=1337 A Ação Civil Pública de Desmatamento é um mecanismo legal crucial no combate a danos ambientais significativos. Uma característica fundamental desse tipo de ação é a possibilidade de inversão do ônus da prova, que coloca a responsabilidade de comprovar a legalidade das atividades no réu, geralmente produtores rurais e empresas. Neste artigo, exploraremos a complexidade da inversão do ônus da prova e estratégias legais para sua descaracterização.

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Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

Entendendo a Inversão do Ônus da Prova

Documentos empilhados em uma mesa.

A inversão do ônus da prova na Ação Civil Pública de Desmatamento é um dispositivo legal que desafia a abordagem tradicional em que a parte autora (Ministério Público ou entidade ambiental) tem o ônus de provar a infração ambiental. Quando a inversão ocorre, a parte ré (produtores rurais ou empresas) deve demonstrar que suas atividades estão em conformidade com as leis ambientais.

Essa inversão é acionada quando há indícios suficientes de dano ambiental e quando a parte autora alega dificuldades para coletar provas. Isso coloca um peso significativo sobre os réus, que precisam reunir evidências sólidas para demonstrar sua inocência.

Entendimento esse trazido pela Súmula 618, do STJ:

A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. (STJ, Data de Julgamento: 24/10/2018)

Mas vale sempre destacar que apesar da existência de tal entendimento sumulado, esse não pode ferir os direitos legais das partes.

Fundamentos Jurídicos para a Descaracterização da Inversão do Ônus da Prova

Advogado pesquisando dados sobre o Ônus da Prova

Para descaracterizar a inversão do ônus da prova, é essencial fundamentar sua defesa em princípios jurídicos sólidos. Os réus devem buscar argumentos que demonstrem a legalidade de suas ações, como a conformidade com licenças ambientais, o cumprimento de normas técnicas e a ausência de dano ambiental significativo.

É importante destacar que a descaracterização da inversão do ônus da prova não é uma tarefa simples. Requer uma equipe jurídica experiente e a coleta meticulosa de evidências. Além disso, é fundamental compreender que, mesmo com a descaracterização, a responsabilidade pela conformidade com as leis ambientais permanece com os réus.

Uma das estratégias legais comuns para descaracterizar a inversão do ônus da prova envolve a demonstração de que a propriedade ou a atividade em questão está inserida em uma área rural consolidada. Conforme a Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre o novo Código Florestal Brasileiro, áreas rurais consolidadas são aquelas que foram objeto de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou turismo rural, incluindo as estruturas físicas, as instalações e as benfeitorias.

Ao comprovar que a propriedade está em uma área rural consolidada, os réus podem argumentar que suas atividades já estavam segundo a legislação ambiental vigente na época em que foram realizadas. Isso pode ajudar a descaracterizar a inversão do ônus da prova, uma vez que demonstra a legalidade das atividades em questão.

Outro ponto é a apresentação de licenças ambientais e autorizações concedidas pelos órgãos competentes. Isso inclui a Licença Ambiental Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, conforme previsto na legislação ambiental. A existência dessas licenças pode ser utilizada como prova da conformidade com a regulamentação ambiental em vigor à época da concessão.

Jurisprudência: A Obrigação de Comprovar os Fatos Alegados

Representação da justiça.

A jurisprudência em questão é um pilar importante para entender a dinâmica da inversão do ônus da prova em ações civis públicas de desmatamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm se posicionado sobre a necessidade de que o Ministério Público ou órgãos ambientais comprovem os fatos alegados, apesar da existência do entendimento já pacificado pela inversão do ônus da prova.

Em decisões recentes, como a do STJ – Agravo em Recurso Especial – 2022/0093122-8 – foi rejeitado o pedido de inversão do ônus da prova, realizado pelo polo ativo (Ministério Público), uma vez que não houve provas suficientes de dano ambiental. Assim sendo, resta evidente a necessidade da parte autora em apresentar provas robustas de infração ambiental.

Para ilustrar a complexidade desse processo, é instrutivo analisar exemplos reais e jurisprudência relevante. É importante notar que a jurisprudência varia de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso, tornando essencial uma abordagem individualizada na defesa legal.

Apenas a suspeita de desmatamento não é suficiente para transferir integralmente o ônus da prova para o réu. Vejamos tal entendimento jurisprudencial:

EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS AMBIENTAIS – PRELIMINAR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – REJEITADA – MÉRITO – CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – ÁREA RURAL CONSOLIDADA – ART 61-A DO CÓDIGO FLORESTAL – AUSÊNCIA DE DANO AMBIENTAL – RECURSO DESPROVIDO CONTRA O PARECER Cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito invocado e, ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme disposto no art. 373, do CPC (…)

Outrossim a inversão do ônus da prova em direito ambiental não é uma regra de julgamento, tanto é que não ocorre de forma automática devendo ser analisada de acordo com o caso concreto. É certo que é aplicável a inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental, nos termos do enunciado sumular n. 618 do STJ. Porém, não se trata de aplicação automática e impositiva, devendo as instâncias ordinárias analisarem os requisitos da redistribuição dos encargos probatórios. No caso em apreço, verifica-se, pela análise do trecho do acórdão destacado alhures, que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de elementos autorizadores da inversão do ônus probatório com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos,

(STJ – Agravo em Recurso Especial – 2022/0093122-8, Relator: MIN. GURGEL DE FARIA, Data de Publicação: 02/12/2022)

Conclusão

Pessoas dão as mãos em meio ao verde

Para produtores rurais e empresas envolvidos em Ações Civis Públicas de Desmatamento, é crucial adotar uma estratégia abrangente. Isso inclui a contratação de advogados especializados em Direito Ambiental, que compreendam os meandros da inversão do ônus da prova e possam orientar na coleta adequada de evidências.

Em conclusão, a inversão do ônus da prova na Ação Civil Pública de Desmatamento é um desafio significativo para produtores rurais e empresas. Para descaracterizá-la, é necessário um esforço jurídico substancial, fundamentado em argumentos sólidos e evidências concretas. O conhecimento especializado em Direito Ambiental e a colaboração com especialistas são fundamentais nessa jornada legal complexa. A compreensão das nuances e a busca pela conformidade legal contínua são os pilares de uma defesa eficaz contra a inversão do ônus da prova.

 

 

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