Arquivos Direito ambiental » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/direito-ambiental/ Inteligência Ambiental Para Negócios Fri, 13 Jun 2025 16:46:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 STJ Decide: Multa Administrativa Ambiental Não É Transferida a Herdeiros https://martinszanchet.com.br/blog/stj-decide-multa-administrativa-ambiental-nao-e-transferida-a-herdeiros/ Tue, 17 Jun 2025 10:00:24 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5228 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que multas administrativas ambientais não são automaticamente transferidas para os herdeiros de imóveis rurais. A decisão estabelece que a responsabilidade por infrações ambientais não é vinculada à propriedade, mas sim ao indivíduo que cometeu a infração, salvo se o herdeiro tiver participado diretamente da infração.

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante entendimento jurídico que beneficia diretamente proprietários rurais e seus sucessores. Em decisão recente, o tribunal concluiu que multas administrativas por infrações ambientais não são transferidas automaticamente a herdeiros de imóveis rurais, salvo se comprovada sua participação direta ou omissão na infração.

Entenda o caso

O caso teve origem em um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que aplicou uma multa por desmatamento ilegal em uma propriedade rural. Após o falecimento do proprietário original, o imóvel foi herdado, e a autarquia buscou cobrar a penalidade administrativa do herdeiro.

O STJ, no entanto, negou o pedido do Ibama, afirmando que sanções administrativas não têm caráter propter rem — ou seja, não acompanham automaticamente a propriedade — e, por isso, não podem ser exigidas de quem não praticou a infração.

Multa administrativa x responsabilidade civil

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, explicou a distinção entre dois tipos de obrigação:

  • Responsabilidade civil ambiental, que tem caráter propter rem e pode ser exigida do novo proprietário, incluindo a obrigação de recuperar o dano ambiental;
  • Sanções administrativas, como multas aplicadas pelo Ibama, que dependem de culpabilidade, nexo causal e autoria direta da infração.

Em outras palavras, enquanto a obrigação de recuperar a área degradada pode recair sobre o novo dono, a multa só pode ser cobrada de quem efetivamente cometeu a infração — desde que viva e identificado.

Implicações para o produtor rural

A decisão do STJ oferece maior segurança jurídica para herdeiros de propriedades rurais, especialmente em casos de imóveis adquiridos por sucessão, onde a infração ambiental tenha ocorrido antes do falecimento do antigo proprietário.

Na prática:

  • Herdeiros não respondem por multas administrativas lavradas contra o falecido;
  • A responsabilidade por recuperar a área degradada permanece, mas sem a transferência automática da penalidade pecuniária;
  • O Estado deve comprovar a culpa do novo proprietário para aplicar nova sanção.

Segurança patrimonial e preventiva

 

A decisão fortalece a necessidade de assessoria jurídica especializada na regularização de imóveis rurais herdados. Antes de assumir qualquer passivo, é fundamental:

  • Verificar autuações pendentes junto aos órgãos ambientais;
  • Avaliar a existência de processos administrativos e judiciais ambientais;
  • Solicitar laudos técnicos para comprovar a ausência de infração pelo novo proprietário;
  • Agir preventivamente, adotando boas práticas de gestão ambiental e legal.

Conclusão

O STJ reafirma o princípio de que penas não se transmitem com o patrimônio. A decisão protege herdeiros de serem penalizados por condutas alheias, sem prejuízo do dever de recuperar danos ambientais. Para produtores e empresas do agronegócio, trata-se de um precedente importante, que reforça a importância de separar responsabilidade administrativa de responsabilidade civil.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para auxiliar na análise de riscos, sucessões rurais e defesa em autuações ambientais com foco técnico-jurídico e estratégia personalizada para o setor agropecuário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.823.083


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TRF1 Reforça Competência da Administração Pública na Conversão de Multa Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/trf1-reforca-competencia-da-administracao-publica-na-conversao-de-multa-ambiental/ Thu, 12 Jun 2025 10:00:00 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5198 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou a competência da administração pública na conversão de multas ambientais, deixando claro que a transformação de penalidades em serviços de preservação não é um direito automático do autuado, mas sim uma prerrogativa discricionária do órgão ambiental. A decisão foi tomada em um caso envolvendo desmatamento de 378 hectares no Mato Grosso.

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A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a validade de multa ambiental aplicada pelo IBAMA contra um proprietário rural acusado de desmatar 378 hectares de vegetação nativa sem autorização. A decisão reafirma que a conversão de penalidades pecuniárias em serviços de preservação ambiental é prerrogativa da administração pública, e não um direito automático do autuado.

Entenda o caso

O processo teve origem no estado do Mato Grosso, onde o proprietário foi multado pelo IBAMA por infração ambiental. Em primeira instância, a Justiça Federal autorizou a conversão da multa em serviços ambientais, com base no artigo 72, § 4º, da Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

No entanto, o IBAMA recorreu da decisão, argumentando que tanto a conversão da multa quanto sua eventual redução são faculdades da autoridade administrativa, e não imposições legais.

Decisão do TRF1

O relator, desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, destacou que a conversão da multa simples em serviços ambientais se enquadra no poder discricionário da administração pública. Ou seja, depende de critérios de conveniência, oportunidade e adequação ao caso concreto, principalmente diante da gravidade da infração cometida.

Segundo o magistrado, o desmatamento de 378 hectares justifica a manutenção da multa, considerando o impacto ambiental e a necessidade de um caráter pedagógico nas penalidades. A turma acompanhou o voto do relator de forma unânime.

O que muda para produtores rurais?

A decisão reforça um ponto crucial para o setor: não há garantia legal de conversão de multa ambiental em serviços de preservação. Isso significa que o produtor deve agir preventivamente para evitar autuações, já que a negociação de penalidades dependerá da análise técnica e discricionária do órgão ambiental competente.

Além disso, o entendimento do TRF1 serve como alerta para a importância de contar com assessoria jurídica especializada em direito ambiental, principalmente para avaliar a viabilidade de medidas alternativas, como a assinatura de Termo de Compromisso ou pedido de revisão administrativa da penalidade.

Conclusão

A jurisprudência reforça a autoridade do IBAMA na aplicação e gestão das sanções ambientais, ressaltando que a conversão de multa em serviços não é automática, mesmo quando prevista na legislação. Para o produtor rural, a melhor estratégia continua sendo o cumprimento rigoroso da legislação ambiental, o acompanhamento técnico-jurídico das atividades e, quando necessário, a atuação proativa na defesa administrativa e judicial.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para auxiliar produtores e empresas rurais na regularização ambiental, na defesa contra autuações e na construção de soluções seguras e eficazes junto aos órgãos ambientais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 mantém multa por desmatamento e reforça competência da administração pública sobre conversão de penalidades.


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O Caso da ETE de Hortolândia: Por que Você Deve Buscar Seu Direito na Justiça por Danos Ambientais? https://martinszanchet.com.br/blog/o-caso-da-ete-de-hortolandia-por-que-voce-deve-buscar-seu-direito-na-justica-por-danos-ambientais/ Tue, 10 Jun 2025 13:14:34 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5206 O caso da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Hortolândia evidencia os danos ambientais causados por atividades poluidoras e a responsabilidade objetiva do poluidor. A ação judicial individual se mostra essencial para que os moradores afetados busquem reparação pelos danos materiais e morais sofridos. A Lei nº 6.938/81 estabelece que a responsabilidade é independente de culpa, permitindo indenização pelos danos ao meio ambiente e a terceiros.

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O recente episódio envolvendo a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do bairro Jatobá, em Hortolândia, trouxe uma realidade preocupante: milhares de moradores convivendo diariamente com mau cheiro intenso e transtornos causados pelo transbordamento de efluentes. O impacto atinge o bem-estar, a saúde e até mesmo a rotina familiar dos que vivem próximos à ETE.

Além do incômodo ao olfato, o dano ambiental se traduz em limitações à qualidade de vida, depreciação de imóveis, sofrimento psicológico e sensação de impotência diante de uma situação que parece estar fora do controle do cidadão comum. Mas será que é preciso aceitar esse cenário? A resposta é não.

Responsabilidade Objetiva do Poluidor

 

Nesse contexto, cabe lembrar a força da legislação ambiental brasileira, especialmente o artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei 6.938/81. Este dispositivo atribui ao poluidor a chamada responsabilidade objetiva, ou seja, ele está obrigado a indenizar e reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros por sua atividade, independentemente de culpa. Veja o que diz a lei:

Art. 14, § 1º – Lei 6.938/81:
“Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”

Isso significa que, constatados os prejuízos, não é necessário provar intenção ou negligência: basta comprovar o dano e o nexo com a atividade poluidora.

A Importância da Ação Individual por Danos Ambientais


Em situações como a de Hortolândia, as ações coletivas podem buscar a solução do problema para toda a comunidade. No entanto, os prejuízos que afetam cada cidadão — seja no âmbito financeiro (danos materiais), seja no sofrimento e abalos à saúde emocional (danos morais) — são particulares e merecem reparação individualizada. Cada morador experimenta o dano de maneira única: alguns adoecem, outros têm perdas econômicas, outros ainda veem sua rotina e bem-estar profundamente modificados.
É a ação judicial individual que permite a cada vítima detalhar suas perdas, contar sua história e buscar respeito e compensação pelos prejuízos vividos.

Como Funciona Uma Ação Judicial Individual por Dano Ambiental?

Se você foi afetado, veja como agir:

1. Documente os Fatos
Reúna tudo que demonstre o incômodo e o impacto desse dano em sua vida, como:

  • Fotos e vídeos evidenciando o problema (ex: registros do local da ETE, do esgoto, das áreas afetadas);
  • Relatórios ou notificações feitas à Prefeitura, autoridades ambientais ou empresa responsável;
  • Laudos médicos e receitas, se houver consequências para a saúde;
  • Testemunhos de vizinhos ou declarações escritas sobre o prejuízo coletivo.

2. Procure um Advogado Especialista
Um profissional qualificado irá orientar sobre toda a documentação e avaliar o caso, indicando a melhor estratégia para o ajuizamento da ação.

3. Elabore a Petição Inicial
O advogado preparará um documento detalhando:

  • O histórico do dano sofrido;
  • As provas apresentadas;
  • O nexo entre a atividade poluidora e os prejuízos individuais;
  • O pedido de indenização dos danos materiais e morais sofridos.
  • 4. Protocole a Ação na Justiça

A ação será distribuída ao Judiciário, que notificará o responsável pelo dano para apresentar defesa. O processo seguirá com coleta de provas, audiências e, ao final, decisão do juiz.

5. Discussão e Julgamento do Processo

O processo pode contar com avaliações técnicas, perícias ambientais ou médicas e depoimentos. Caso seja favorável, a sentença determinará as medidas de reparação ou indenização.

Por que Agir Individualmente Faz Diferença?

Acionar a Justiça de forma individual tem um potencial transformador. É não apenas um direito, mas também um mecanismo de pressão para que responsáveis adotem providências concretas e não repitam erros. Além disso, cada sentença positiva reforça a cultura da responsabilidade socioambiental e contribui para a proteção de toda a coletividade.
Assim, cada morador que se insurge reivindica não só a reparação do seu drama, mas também um ambiente mais saudável e uma cidade mais justa para todos.
Se você, morador de Hortolândia, foi impactado pela situação da ETE, não fique à mercê do descaso. Busque seus direitos: um futuro mais digno passa também pela sua atitude hoje.


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STF Define Limites Ambientais Municipais: ADPF 218/MG https://martinszanchet.com.br/blog/stf-define-limites-ambientais-municipais-adpf-218-mg/ Tue, 27 May 2025 10:00:30 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5066 O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis do município de Ponte Nova (MG) que restringiam o licenciamento de usinas hidrelétricas e criavam unidades de conservação sem seguir os trâmites legais. A decisão reafirma os limites da competência legislativa municipal e reforça os princípios do federalismo cooperativo, garantindo que a legislação ambiental siga critérios técnicos e constitucionais, com respeito às competências da União.

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Em 6 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 218, declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de Ponte Nova (MG) que, sob o pretexto de proteção ambiental, estabeleceram restrições ao licenciamento de usinas hidrelétricas e criaram unidades de conservação sem observar os procedimentos legais.

Contexto e objeto da ação

 

A ADPF 218 foi proposta pelo Presidente da República contra os artigos 1º, II, e 5º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.224/2008, e contra a integralidade da Lei Municipal nº 3.225/2008, ambas do Município de Ponte Nova. As normas impugnadas proibiam a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Piranga, impunham condicionantes específicas para o licenciamento ambiental e declaravam o rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico.

Decisão do STF

O STF, por unanimidade, entendeu que as leis municipais ultrapassaram os limites da competência legislativa local, invadindo matérias de competência privativa da União, como a exploração de recursos hídricos e a legislação sobre energia elétrica. Além disso, o Tribunal reconheceu o desvio de finalidade legislativa, pois as normas municipais foram utilizadas para impedir a atuação da União na instalação de usinas hidrelétricas, comprometendo o pacto federativo e a repartição constitucional de competências.

Federalismo cooperativo e lealdade federativa

A decisão do STF reforça os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, destacando que os entes federativos devem atuar de forma coordenada e respeitar as competências estabelecidas pela Constituição. A criação de unidades de conservação, por exemplo, deve seguir os procedimentos previstos na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), incluindo a realização de estudos técnicos e consultas públicas, o que não foi observado pelas leis municipais de Ponte Nova.

Implicações práticas

 

A decisão do STF na ADPF 218/MG estabelece importantes parâmetros para a atuação legislativa dos municípios em matéria ambiental, ressaltando que:

  • Os municípios não podem legislar sobre matérias de competência privativa da União, como energia elétrica e recursos hídricos.
  • A criação de unidades de conservação deve obedecer aos procedimentos legais estabelecidos pelo SNUC.
  • A atuação legislativa municipal deve respeitar os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, evitando o desvio de finalidade.

Conclusão

A decisão do STF na ADPF 218/MG reafirma os limites da competência legislativa municipal em matéria ambiental, promovendo a harmonização das normas ambientais no país e garantindo a atuação coordenada dos entes federativos na proteção do meio ambiente.

Fonte: Portal Juristec – Federalismo cooperativo e limites municipais: ADPF 218/MG e a vedação à legislação ambiental local com desvio de finalidade.


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Enchentes no RS: Desafios Jurídicos e Reconstrução Sustentável https://martinszanchet.com.br/blog/enchentes-no-rs-desafios-juridicos-e-reconstrucao-sustentavel/ Fri, 23 May 2025 10:00:53 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5041 As enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul escancararam falhas estruturais em políticas urbanas, ambientais e de prevenção a desastres. Este artigo analisa os desafios jurídicos pós-tragédia, com foco em regularização fundiária, reparação de danos materiais e morais, reconhecimento do dano ambiental individual e reconstrução urbana. Com base no Direito Ambiental, Urbanístico e dos Desastres, o texto propõe caminhos legais para assegurar justiça socioambiental e reconstrução segura das cidades.

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As enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024 marcaram um dos episódios mais dramáticos da história recente do Brasil, com impactos humanos, sociais, ambientais e patrimoniais de proporções alarmantes. Além da tragédia humana e das perdas materiais, o evento evidenciou falhas estruturais no ordenamento territorial, nos sistemas de prevenção de riscos e na articulação entre as esferas de governo.

Em um cenário de emergência climática, os desafios jurídicos se tornam ainda mais relevantes, principalmente no que tange à regularização fundiária de áreas afetadas, à reparação de danos ambientais individuais — tanto morais quanto materiais — e à estruturação de políticas públicas voltadas à reconstrução das cidades de maneira ambientalmente segura, socialmente justa e juridicamente coerente.

Neste artigo, abordaremos quatro aspectos fundamentais para o enfrentamento jurídico pós-enchentes: (1) os impactos diretos na regularização fundiária; (2) os direitos dos proprietários de imóveis destruídos ou inutilizados; (3) o reconhecimento do dano ambiental individual e suas formas de reparação; e (4) os desafios normativos e institucionais para a reconstrução urbana, sob a ótica do Direito Ambiental, Urbanístico e dos Desastres.

Impactos das Enchentes na Regularização Fundiária

 

A tragédia revelou que muitos imóveis afetados estavam situados em áreas de risco ou de preservação ambiental, frequentemente à margem de qualquer processo formal de regularização fundiária.

A Lei nº 13.465/2017, que rege a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), exige a realização de estudos técnicos em áreas de risco, com vistas à eliminação, correção ou administração dos perigos existentes. Nessas zonas, a regularização depende da implementação das medidas de mitigação recomendadas.

Além disso, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) veda a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), como margens de rios, encostas e várzeas, salvo hipóteses excepcionais com interesse social e compatibilidade ambiental.

Assim, muitos imóveis atingidos pelas enchentes podem estar em situação jurídica de difícil regularização, exigindo soluções integradas que envolvam realocação assistida, uso de instrumentos urbanísticos e atuação conjunta de municípios, estados e União. É indispensável, ainda, observar os princípios da função social da propriedade e da cidade, conforme o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), como diretrizes estruturantes da política urbana.

Direitos dos Proprietários Afetados: Seguro, Responsabilidade e Reparação

 

Proprietários de imóveis destruídos ou inutilizados pelas enchentes têm direito à reparação integral dos danos, o que abrange diferentes esferas. No plano contratual, é comum que imóveis financiados possuam cobertura securitária específica contra desastres naturais. Nesses casos, os titulares podem acionar as seguradoras para exigir o cumprimento das obrigações indenizatórias previstas nas apólices.

Contudo, os prejuízos ultrapassam a esfera patrimonial imediata. Na hipótese de falha do poder público na prevenção do desastre — seja por ausência de obras de contenção, falhas no ordenamento urbano ou omissão na evacuação de áreas de risco — é plenamente cabível a responsabilização objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal.

Nesse sentido, os proprietários podem pleitear judicialmente indenizações tanto por danos materiais (perda do imóvel, móveis, utensílios, etc.) quanto por danos morais, diante da violação do direito à moradia, à dignidade e à integridade psíquica.

Dano Ambiental Individual: Reconhecimento e Reparação Integral

A Constituição Federal, em seu artigo 225, consagra o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A violação deste direito, especialmente em eventos como enchentes intensificadas por omissões estatais, pode ensejar a configuração do chamado dano ambiental individual. Trata-se de uma manifestação do dano ambiental que atinge, de forma direta, pessoas físicas ou jurídicas determinadas, gerando sofrimento, perda patrimonial, prejuízo à saúde, à estabilidade econômica e ao convívio social.

O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a possibilidade de cumulação de danos materiais e morais por danos ambientais de natureza individual, especialmente quando há perda da qualidade de vida e da saúde mental dos afetados. A reparação, portanto, deve ser integral, nos moldes do artigo 944 do Código Civil, sendo possível a formulação de ações individuais ou coletivas, com base na responsabilidade civil ambiental objetiva e solidária, nos termos do artigo 14, §1º da Lei nº 6.938/1981.

Desafios Jurídicos na Reconstrução das Cidades

A reconstrução urbana pós-enchentes impõe desafios normativos, institucionais e estruturais. Um dos principais obstáculos é a compatibilização da urgência na execução de obras com o rigor da legislação ambiental e urbanística. O reordenamento territorial de áreas atingidas exige obediência à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012), que estabelece diretrizes para mapeamento de riscos, planos de contingência e ações preventivas de caráter permanente.

Além disso, a reconstrução deve incorporar os parâmetros do chamado Direito dos Desastres — um ramo jurídico em construção no Brasil — que busca integrar a proteção dos direitos fundamentais, a gestão de riscos e a governança participativa. A formulação de Planos Diretores adaptados ao novo cenário climático, a regularização fundiária com segurança jurídica, o reassentamento assistido com enfoque socioambiental e a responsabilização dos entes que contribuíram para o agravamento dos danos são exigências jurídicas incontornáveis. A reconstrução, para ser legítima, precisa ser inclusiva, transparente e orientada à prevenção de novas catástrofes.

Conclusão

As enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 funcionaram como um divisor de águas na forma como o ordenamento jurídico e os operadores do Direito devem encarar a urbanização desordenada, a fragilidade das políticas habitacionais e a omissão histórica na gestão do risco ambiental. A regularização fundiária, o reconhecimento dos danos ambientais individuais e a reconstrução das cidades não podem mais ser conduzidos sob as mesmas premissas.

É necessário fortalecer os marcos normativos existentes, exigir a responsabilidade de entes públicos e privados, garantir a efetividade das normas constitucionais ambientais e promover a justiça social e ambiental como eixo de reconstrução. O Direito Ambiental e Urbanístico, neste contexto, deixa de ser uma instância apenas normativa para se tornar uma ferramenta essencial de garantia de direitos e de transformação estrutural da realidade urbana e humana brasileira.


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Projeto quer diminuir proteção da Baleia Franca em SC https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-quer-diminuir-protecao-da-baleia-franca-em-sc/ Fri, 16 May 2025 10:00:39 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4961 O Projeto de Lei nº 849/2025, apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), propõe excluir a faixa terrestre da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, em Santa Catarina, mantendo apenas a porção marinha sob proteção. A justificativa é de que a delimitação atual abrange áreas urbanas consolidadas, gerando insegurança jurídica e dificultando o desenvolvimento urbano. O projeto está em tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados, com análise pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça. A proposta reacende o debate sobre o equilíbrio entre conservação ambiental e expansão urbana.

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O Projeto de Lei nº 849/2025, apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), propõe a exclusão da faixa terrestre da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, localizada no litoral sul de Santa Catarina. A proposta sugere manter sob proteção apenas a porção marinha da unidade de conservação, excluindo as áreas a partir da linha de preamar (média das marés altas).

Justificativas da proposta

A deputada autora do projeto argumenta que a delimitação atual da APA, criada por decreto federal em 2000, abrange áreas urbanas consolidadas e propriedades privadas que não se enquadram como Áreas de Preservação Permanente (APPs) segundo o Código Florestal.

Segundo a justificativa, a presença da APA em áreas densamente ocupadas gera insegurança jurídica e obstáculos ao desenvolvimento urbano e econômico, especialmente em municípios como Jaguaruna, onde aproximadamente 33% do território está inserido na unidade de conservação.

A proposta sugere que a proteção seja concentrada no ambiente marinho, onde de fato ocorre o ciclo reprodutivo da baleia franca austral, justificando que essa seria uma forma de conciliar a conservação da espécie com a realidade urbana dos municípios costeiros.

Tramitação do projeto

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de:

  • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Se aprovado nessas comissões, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a tramitação de projetos que envolvem alterações em unidades de conservação e pode oferecer suporte jurídico especializado a:

  • Proprietários e empreendedores afetados pela delimitação da APA, analisando riscos e oportunidades em caso de eventual redefinição dos limites;
  • Prefeituras e órgãos municipais, que precisam compatibilizar seus planos diretores e legislações urbanísticas com as regras ambientais federais;
  • Associações de moradores e comunidades tradicionais, que desejam se posicionar legalmente em processos de consulta pública e audiências;
  • Investidores e empreendimentos em licenciamento ambiental, que necessitam de pareceres técnicos e jurídicos sobre viabilidade de uso do solo.

Conclusão

A proposta de redução da APA da Baleia Franca reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção ambiental e expansão urbana. Qualquer alteração em unidades de conservação exige análise técnica aprofundada, segurança jurídica e participação social efetiva, para que os direitos de todas as partes sejam respeitados e os objetivos de preservação ambiental não sejam comprometidos.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para orientar e representar os diversos atores envolvidos em discussões sobre áreas protegidas, com foco em segurança legal, soluções sustentáveis e proteção dos interesses dos nossos clientes.

Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto reduz a área de proteção ambiental da Baleia Franca em Santa Catarina.


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STF Limita Simplificação do Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul a Atividades de Pequeno Impacto https://martinszanchet.com.br/blog/stf-limita-simplificacao-do-licenciamento-ambiental-no-rio-grande-do-sul-a-atividades-de-pequeno-impacto/ Thu, 15 May 2025 10:00:44 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4992 O Supremo Tribunal Federal decidiu que a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só pode ser aplicada a atividades de baixo impacto. A Corte declarou inconstitucionais trechos das leis estaduais que ampliavam a simplificação para empreendimentos de médio e alto impacto e permitiam a delegação do licenciamento a terceiros. O STF reafirmou que essa atividade é exclusiva do Estado e deve ser conduzida por servidores públicos. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para adequação de normas, defesa de servidores e conformidade em processos de licenciamento.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a simplificação do processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só pode ser aplicada a atividades de pequeno potencial poluidor ou degradador do meio ambiente. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e teve julgamento concluído em sessão virtual encerrada em 4 de abril de 2025.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou inconstitucionais diversos trechos do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020), bem como da Lei nº 14.961/2016, que trata da política agrícola estadual para florestas plantadas.

Atividades de médio e alto impacto não podem ser simplificadas

O STF firmou o entendimento de que as normas estaduais não podem ampliar a aplicação de procedimentos simplificados para além do permitido pela legislação federal. Segundo o relator, a simplificação do licenciamento ambiental, prevista em normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), deve ser excepcional e restrita a empreendimentos de baixo impacto.

A Corte também invalidou trecho da legislação gaúcha que permitia licenciamento simplificado para atividades de médio ou alto potencial de impacto, desde que houvesse cadastro florestal e a área de cultivo se enquadrasse entre 30 e 40 hectares. Esse tipo de flexibilização foi considerado contrário à Constituição Federal e ao arcabouço nacional de proteção ambiental.

Proibição de delegação do licenciamento a terceiros

Outro ponto declarado inconstitucional foi o artigo que permitia a delegação do licenciamento ambiental a terceiros, como empresas privadas ou organizações parceiras por meio de convênios. Segundo o relator, o licenciamento ambiental é atividade típica de Estado, e não pode ser exercida por agentes que não sejam servidores públicos legalmente investidos.

Esse entendimento reforça o princípio da indelegabilidade de competências públicas vinculadas ao poder de polícia ambiental, garantindo que as decisões que envolvem risco ambiental sejam tomadas por técnicos devidamente habilitados e com responsabilidade funcional perante a administração pública.

Validade de dispositivo sobre responsabilidade de servidores

Em contrapartida, o STF considerou constitucional o trecho que limita a responsabilização de servidores públicos por atos no exercício da função ambiental aos casos de dolo ou erro grosseiro. De acordo com o voto do relator, a disposição está de acordo com a legislação nacional e com os princípios da administração pública, resguardando o servidor de penalizações arbitrárias ou subjetivas.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode atuar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha atentamente as decisões dos tribunais superiores que impactam o licenciamento ambiental e a atuação de órgãos públicos e privados em matéria ambiental. A partir da decisão do STF sobre a legislação do Rio Grande do Sul, nosso escritório está apto a:

  • Orientar prefeituras, secretarias ambientais e empreendedores sobre os limites legais da simplificação de procedimentos de licenciamento;
  • Auxiliar na readequação de normas municipais e estaduais à legislação federal e à jurisprudência do STF;
  • Analisar a constitucionalidade de atos administrativos de delegação ou descentralização de licenciamento;
  • Defender servidores e gestores públicos em ações que envolvam a responsabilização funcional no âmbito da gestão ambiental;
  • Prestar consultoria técnica e jurídica a empreendimentos em silvicultura e uso sustentável de áreas rurais, garantindo segurança jurídica nas etapas de licenciamento.

Conclusão

A decisão do STF estabelece limites importantes para o exercício da competência legislativa dos estados em matéria ambiental. Ao reafirmar que a simplificação do licenciamento só pode ser aplicada a atividades de pequeno impacto, a Corte protege o princípio da prevenção e o equilíbrio federativo na tutela ambiental.

Além disso, a vedação à delegação do licenciamento a terceiros reforça a necessidade de estruturação e capacitação técnica dos órgãos ambientais públicos, para garantir eficiência sem abrir mão da legalidade e da responsabilidade técnica.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar clientes do setor público e privado na interpretação e aplicação da decisão, assegurando conformidade com os parâmetros constitucionais e normativos atuais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Simplificação do licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto, decide STF.


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Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP https://martinszanchet.com.br/blog/justica-determina-demolicao-na-praia-mole-por-ocupacao-em-app/ Tue, 22 Apr 2025 10:00:41 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4861 A Justiça Federal em Florianópolis determinou a demolição de construções irregulares na Praia Mole, área considerada de preservação permanente (APP) e domínio da União. A sentença exige remoção dos resíduos, apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e pagamento de indenização ambiental. A decisão, fundamentada no Código Florestal e na legislação sobre terrenos de marinha, reforça a responsabilidade por ocupações ilegais em áreas costeiras. A ação foi movida pela AGU e pelo MPF e serve como importante precedente jurídico e regulatório para empreendimentos em regiões litorâneas.

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Decisão da Justiça Federal e medidas determinadas

A Justiça Federal em Florianópolis proferiu sentença determinando a demolição de construções situadas na região da Praia Mole, em área classificada como de preservação permanente (APP) e de domínio da União. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública e impôs obrigações específicas aos responsáveis pelas edificações. Além da ordem de demolição, os réus deverão remover os resíduos das construções, apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e submeter esse plano à aprovação do órgão ambiental competente.

O juízo também determinou o pagamento de indenização por danos ambientais, fixando valores conforme o tempo de ocupação e o grau de impacto causado. Ainda que a decisão seja de primeira instância, ela está amparada por precedentes consolidados, e indica uma crescente atenção do Poder Judiciário à proteção das faixas litorâneas sensíveis e aos efeitos das ocupações irregulares em ecossistemas costeiros.

Fundamentos jurídicos e ambientais da decisão

A decisão fundamenta-se principalmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que classifica como áreas de preservação permanente as regiões de restinga quando estas atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras naturais do ecossistema. A área em questão é composta por vegetação de restinga, reconhecida como APP pela legislação e por jurisprudência reiterada.

Além do aspecto ambiental, a sentença também se baseou no regime jurídico de terrenos de marinha, sob domínio da União. De acordo com a legislação federal, qualquer ocupação nessas áreas depende de autorização expressa do ente público responsável, o que não ocorreu no caso examinado. A ausência de licenciamento ambiental e de regularização fundiária resultou na caracterização de ocupação irregular, associada à degradação da vegetação nativa e ao risco de contaminação do solo e do lençol freático.

A combinação entre dano ambiental e irregularidade dominial foi decisiva para a formulação da sentença, que buscou, ao mesmo tempo, garantir a integridade ecológica do local e reprimir condutas incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

Papel institucional da AGU e do MPF

A ação judicial que culminou na decisão foi promovida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A AGU atuou na defesa do patrimônio da União e da ordem jurídica ambiental, enquanto o MPF concentrou-se na proteção de interesses difusos relacionados ao meio ambiente.

A atuação conjunta desses órgãos demonstra a crescente articulação entre entes públicos para responsabilizar judicialmente ocupações em áreas sensíveis. A coordenação interinstitucional permitiu a construção de um processo tecnicamente fundamentado, com produção de provas periciais e participação de autarquias ambientais, resultando em uma decisão com grande peso jurídico.

Reflexos regulatórios e jurisprudenciais

 

Embora se trate de um caso localizado, a sentença reforça um padrão interpretativo já observado em outras decisões judiciais sobre áreas costeiras. A jurisprudência tem se firmado no sentido de reconhecer a totalidade da vegetação de restinga como protegida, especialmente quando vinculada à estabilidade do ecossistema litorâneo.

Além disso, o caso projeta reflexos regulatórios importantes para municípios que apresentam expansão urbana próxima ao litoral ou em áreas sujeitas à proteção legal. A tendência é de que as autoridades públicas locais e empreendedores busquem, cada vez mais, segurança jurídica por meio de regularização fundiária, estudos ambientais prévios e alinhamento com a legislação federal e estadual.

Para o setor jurídico, trata-se de uma decisão que deve ser acompanhada com atenção. O julgamento reafirma que, em casos de áreas ambientalmente protegidas, o tempo de permanência da edificação ou sua função econômica não são fatores suficientes para justificar a manutenção de construções irregulares.

Conclusão

A decisão da Justiça Federal envolvendo a Praia Mole consolida uma diretriz jurídica que privilegia a recomposição ambiental e a obediência aos marcos regulatórios sobre APPs e patrimônio da União. Ainda que situações semelhantes exijam análise caso a caso, o precedente chama atenção para a necessidade de planejamento jurídico e técnico prévio antes de qualquer intervenção em áreas potencialmente protegidas.

A postura preventiva, aliada à regularidade documental e à conformidade ambiental, continua sendo o melhor caminho para empreendimentos que desejam atuar com solidez e segurança em regiões de alto valor ecológico.

Fonte: Advocacia-Geral da União – gov.br


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TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/tjsp-mantem-condenacao-de-ubatuba-por-degradacao-ambiental/ Thu, 10 Apr 2025 10:00:40 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4797 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental que resultou na degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A Justiça reconheceu a responsabilidade subsidiária do município pelos danos causados por um particular, determinando medidas de recuperação ambiental. A decisão reforça a obrigação constitucional dos entes públicos de proteger o meio ambiente e serve como alerta para que municípios invistam em fiscalização e prevenção.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental, permitindo a degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara Judicial de Ubatuba, responsabilizando o município de forma subsidiária por danos causados por um particular em imóvel localizado em área ambientalmente protegida.

Dano Ambiental em APP e Responsabilidade do Município

A ação teve como base a constatação de que o proprietário do imóvel havia promovido a supressão de vegetação nativa, além de realizar o depósito de entulho em área de preservação permanente, sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A sentença, agora confirmada em segunda instância, determinou uma série de medidas de recuperação ambiental da área degradada.

Entre as obrigações impostas pela Justiça, estão:

  • Remoção dos materiais poluentes e resíduos sólidos depositados irregularmente;
  • Descompactação do solo para viabilizar a regeneração natural;
  • Reposição da vegetação com o plantio de 389 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, com posterior manutenção e monitoramento.

Justificativa da Condenação de Ubatuba por Omissão

O Município de Ubatuba alegou ilegitimidade na ação, sustentando que não poderia ser responsabilizado por todas as infrações ambientais ocorridas em seu território. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Paulo Ayrosa, rejeitou esse argumento, afirmando que houve falha na atuação do poder público, especialmente no que diz respeito à fiscalização e prevenção de danos ambientais.

Segundo o magistrado, o município não demonstrou qualquer diligência efetiva para impedir ou conter a degradação provocada pelo corréu. Nesse contexto, aplicou-se o princípio da responsabilidade objetiva por omissão estatal, amplamente reconhecido no Direito Ambiental brasileiro.

Importância da Fiscalização Ambiental pelos Municípios

A decisão do TJSP reforça o entendimento de que os entes públicos possuem o dever constitucional de proteger o meio ambiente, cabendo-lhes agir de forma preventiva e repressiva diante de situações de risco ou dano ambiental. A fiscalização municipal é parte essencial desse processo, principalmente em áreas como as APPs, que são protegidas por legislação específica por sua relevância ecológica.

O caso de Ubatuba serve de alerta para outros municípios quanto à necessidade de estruturação dos órgãos ambientais locais, para que cumpram de forma adequada suas obrigações legais e evitem responsabilizações judiciais por omissão.

O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo a gestores públicos, empresas e proprietários rurais em questões relacionadas à responsabilidade por danos ambientais e à regularização de áreas em APPs e Unidades de Conservação. Nossa equipe atua com:

  • Defesa administrativa e judicial em ações civis públicas ambientais;
  • Assessoria a municípios para implementação de políticas ambientais e fortalecimento da fiscalização local;
  • Consultoria preventiva para empreendedores e gestores quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente.

Conclusão: Responsabilidade Ambiental Municipal e Precedente Relevante do TJSP

A manutenção da condenação do Município de Ubatuba pelo TJSP é um precedente relevante no campo do Direito Ambiental, especialmente no que se refere à responsabilidade subsidiária de entes públicos por omissão fiscalizatória. A decisão reforça a aplicação do princípio da prevenção ambiental, que deve nortear a atuação de todos os níveis de governo no cumprimento de seu dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – Mantida condenação do Município de Ubatuba por degradação ambiental em APP.


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Parceria Técnica-Jurídica em Projetos Ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/parceria-tecnica-juridica-em-projetos-ambientais/ Tue, 01 Apr 2025 17:12:35 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4871 O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua de forma complementar e estratégica, somando forças com advogados, engenheiros, técnicos e consultores já envolvidos em projetos com demandas ambientais. Em vez de substituir profissionais, o escritório oferece suporte jurídico especializado em licenciamento, defesas administrativas, regularizações e mediação com órgãos ambientais, sempre com foco na segurança jurídica e na melhor solução para o cliente.

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Nosso escritório tem recebido, com frequência cada vez maior, demandas de clientes que já possuem advogados ou consultores ambientais acompanhando seus casos. E isso é absolutamente natural — afinal, o Direito Ambiental muitas vezes se entrelaça com diversas outras áreas do conhecimento jurídico e técnico.

O que poucos sabem é que a atuação do Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode (e deve) acontecer de forma complementar, como parceiro especializado, agregando valor e segurança a casos que envolvem questões ambientais complexas.

Por que parcerias fazem sentido no Direito Ambiental?

 

O Direito Ambiental é altamente técnico, exige conhecimento de normas específicas, atuação junto a órgãos ambientais, entendimento de legislações federais, estaduais e municipais — além de estar frequentemente envolvido em processos multidisciplinares, como regularizações fundiárias, projetos de licenciamento, ações civis públicas e autuações administrativas.

Nesse cenário, é comum que o cliente já tenha:

  • Um advogado de confiança atuando em outra área (cível, agrária, empresarial, etc.);
  • Um engenheiro ou técnico responsável pelo projeto ambiental ou de uso do solo;
  • Uma empresa de consultoria ambiental desenvolvendo estudos e laudos.

Nós não substituímos esses profissionais. Nós somamos.

Como atuamos em conjunto

 

Com advogados:

Prestamos consultoria jurídica ambiental especializada para fortalecer ações em curso, auxiliar em pareceres técnicos, elaborar defesas específicas contra sanções ambientais, apoiar na estruturação jurídica de projetos e dialogar com órgãos ambientais.

A parceria é pautada pela ética, colaboração e confiança, sempre com foco no melhor para o cliente.

Com engenheiros, técnicos e consultores:

Trabalhamos lado a lado com quem está no campo: quem elabora o PRAD, o EIA/RIMA, quem gere o processo de licenciamento ou desenha soluções técnicas para a área.

Nosso papel é fornecer o amparo legal necessário para que esses projetos ganhem força e respaldo jurídico, especialmente em momentos de fiscalização, exigências ou contestações.

O que entregamos nessas parcerias

 
  • Estratégia jurídica especializada;
  • Suporte em licenciamento e regularizações;
  • Atuação em defesas administrativas (multas, embargos, autos de infração);
  • Consultoria para adequação legal de empreendimentos;
  • Apoio técnico-jurídico em TACs, PRADs e conversão de multas;
  • Conexão com órgãos públicos e mediação institucional.

Nosso compromisso: somar forças

 

Nosso compromisso é com o resultado. Isso significa trabalhar de forma complementar, ética e transparente com todos os profissionais envolvidos, respeitando os espaços já ocupados por colegas e somando com nosso conhecimento técnico e jurídico.

Estamos aqui para ser um parceiro estratégico — jurídico e ambiental.

Fale conosco

Se você é advogado, engenheiro, consultor ou produtor rural e está lidando com questões ambientais delicadas ou de alta complexidade, entre em contato. Teremos satisfação em conversar, entender o cenário e buscar, juntos, a melhor solução.

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STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/stf-reafirma-imprescritibilidade-da-reparacao-ambiental/ Mon, 31 Mar 2025 15:25:59 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4847 O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, no Tema 1.194, a tese de que é imprescritível a execução de obrigação de reparar danos ambientais, inclusive quando convertida em indenização por perdas e danos. A decisão também afasta a possibilidade de prescrição intercorrente durante a execução. Trata-se de um marco relevante no Direito Ambiental, reforçando o dever permanente de reparação civil, mas sem alterar a prescrição penal de crimes ambientais.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou uma nova e relevante tese jurídica no campo do Direito Ambiental: é imprescritível a execução de obrigação de reparar dano ambiental, inclusive quando essa obrigação foi convertida em indenização por perdas e danos. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.427.694), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.194), sob a relatoria do Ministro Cristiano Zanin.

O dispositivo final do voto, que propõe a tese firmada pelo STF, é claro:

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

Essa formulação fortalece ainda mais a jurisprudência iniciada no Tema 999, quando o STF reconheceu que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Agora, a Corte avança e afirma que, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, a execução dessa obrigação não se submete à prescrição – nem mesmo à prescrição intercorrente, que é aquela que ocorre no curso do processo executivo diante da inércia do exequente.

A lógica jurídica do voto

 

O voto do Ministro Cristiano Zanin parte de uma premissa clássica: a execução prescreve no mesmo prazo da ação, conforme a Súmula 150 do STF. Assim, se a ação para reparação de danos ambientais é imprescritível, por consequência lógica, a execução dessa obrigação também o será.

O relator destacou que a execução deve ser vista como desdobramento da própria pretensão reparatória ou ressarcitória, que, por sua vez, se ancora no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal). Como esse direito é transgeracional, difuso e indisponível, a jurisprudência constitucional não pode submetê-lo à lógica comum dos prazos de prescrição do direito privado.

Além disso, o Ministro afirmou expressamente que não se admite prescrição intercorrente na execução ambiental. Ou seja, mesmo que haja paralisação do processo executivo por longos períodos, o direito à cobrança judicial da obrigação não se extingue com o tempo.

O que a decisão não trata

É fundamental deixar claro: a decisão do STF não se refere a crimes ambientais. A responsabilização penal por condutas ilícitas ambientais continua regida pelas normas do Código Penal, que prevê prazos de prescrição para os diversos tipos de infração.

A tese firmada pelo Supremo trata exclusivamente da esfera cível, mais especificamente da execução de sentença que reconhece a obrigação de reparar ou indenizar danos ao meio ambiente. A confusão feita por algumas matérias jornalísticas, ao sugerirem que o crime ambiental teria se tornado imprescritível, revela má compreensão do alcance da decisão.

Implicações práticas

 

A partir dessa decisão, fica sedimentado o entendimento de que:

  1. A reparação ambiental é imprescritível, nos termos do Tema 999.
  2. A execução dessa obrigação também é imprescritível, conforme o Tema 1.194.
  3. Não se admite a prescrição intercorrente na fase de execução.

Na prática, isso significa que empreendedores, empresas e pessoas físicas que tenham causado dano ambiental e sido condenados judicialmente à reparação – seja in natura ou por meio de indenização em dinheiro – poderão ser executados a qualquer tempo, mesmo que tenham se passado décadas desde o trânsito em julgado da sentença.

Conclusão

A tese firmada no Tema 1.194 representa mais um marco na consolidação de uma jurisprudência constitucional voltada à proteção efetiva do meio ambiente. O Supremo reafirma que, no campo ambiental, o tempo não apaga o dever de reparar.

Todavia, é dever da advocacia, dos veículos de imprensa e das instituições públicas evitar distorções sobre o alcance da decisão. O STF não está tornando crimes imprescritíveis, tampouco revogando garantias constitucionais como a prescrição penal. A decisão diz respeito à execução civil ambiental, em consonância com o papel protetivo que a Constituição atribui ao Estado e à coletividade.

Quer garantir que sua empresa não esteja vulnerável a autuações e condenações ambientais futuras?
Conheça o serviço Escudo Ambiental da Martins Zanchet Advocacia, um plano jurídico preventivo para construtoras, loteadoras, produtores rurais e indústrias.


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Como me Defender em um Inquérito Policial Ambiental? https://martinszanchet.com.br/blog/como-me-defender-em-um-inquerito-policial-ambiental/ Fri, 14 Mar 2025 10:00:29 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4636 O Inquérito Policial Ambiental apura infrações ambientais e pode resultar em sanções graves para empresas e gestores. Entenda os riscos, as principais infrações investigadas e como um acompanhamento jurídico estratégico pode evitar processos criminais e proteger suas operações.

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Ser investigado por um crime ambiental pode trazer impactos significativos para empresas, produtores rurais e gestores. O Inquérito Policial Ambiental é o procedimento instaurado pela autoridade policial para apurar possíveis infrações penais ambientais, podendo resultar no oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e no início de uma ação penal.

No entanto, nem toda investigação resulta em um processo criminal. Com um acompanhamento jurídico adequado desde o início, é possível esclarecer os fatos, evitar acusações indevidas e, muitas vezes, impedir que o caso avance para a Justiça.

Neste artigo, explicamos como funciona o Inquérito Policial Ambiental, quais são os riscos envolvidos e como uma defesa técnica pode garantir a melhor proteção para empresas e gestores investigados.

O Que é o Inquérito Policial Ambiental e Como Ele Funciona?

O Inquérito Policial Ambiental é um procedimento investigativo conduzido pela Polícia Civil ou Polícia Federal, dependendo da competência do caso. Ele tem o objetivo de reunir provas sobre a suposta prática de um crime ambiental, ouvindo testemunhas, analisando documentos e coletando outras evidências que possam fundamentar ou não uma denúncia criminal.

Esse tipo de inquérito pode ser instaurado a partir de diferentes situações, como:

  • Fiscalizações Ambientais: Quando um órgão fiscalizador, como o IBAMA ou a Polícia Ambiental, identifica uma possível infração penal e comunica à autoridade policial.
  • Denúncias de Terceiros: Queixas de moradores, ONGs e ativistas ambientais podem levar à abertura de investigações.
  • Ações do Ministério Público: O MP pode requisitar a instauração de inquérito quando há indícios de crime ambiental.

Ao longo do inquérito, o investigado pode ser chamado para prestar depoimento e apresentar documentos. Caso a autoridade policial entenda que há elementos suficientes para configurar um crime ambiental, o caso é encaminhado ao Ministério Público, que decidirá se oferece ou não uma denúncia à Justiça.

Principais Crimes Ambientais Investigados em Inquéritos Policiais:

  • Desmatamento e exploração ilegal de recursos naturais sem a devida autorização.
  • Poluição hídrica, atmosférica ou do solo por lançamento de resíduos sem tratamento adequado.
  • Atividades sem Licenciamento Ambiental, configurando crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
  • Maus-tratos a animais silvestres ou exóticos, incluindo tráfico de fauna.
  • Descumprimento de embargos ambientais, resultando em agravo da penalidade.

O inquérito não é, por si só, uma condenação, mas uma fase investigativa onde a defesa deve ser bem estruturada para evitar que o caso avance para uma ação penal.

Quais São os Riscos de um Inquérito Policial Ambiental?

O envolvimento em um inquérito criminal ambiental pode gerar sérias consequências para empresas e indivíduos investigados. Entre os principais riscos estão:

  1. Possibilidade de Processo Criminal e Penalidades Severas
    Caso o Ministério Público entenda que há provas suficientes de um crime ambiental, poderá oferecer denúncia e iniciar um processo penal. As sanções podem variar de multas altas a penas de reclusão, além de medidas como suspensão de atividades e bloqueio de bens.
  2. Prejuízos à Reputação da Empresa e dos Gestores
    A simples instauração de um inquérito pode gerar impactos negativos na imagem da empresa e de seus gestores, principalmente em setores regulados e que exigem conformidade ambiental. Investidores, parceiros comerciais e clientes podem questionar a credibilidade da organização.
  3. Impactos Financeiros e Administrativos
    Além das multas e sanções, um inquérito pode gerar custos elevados com auditorias, perícias técnicas e ações corretivas para minimizar os impactos ambientais da infração investigada.
  4. Responsabilidade Penal dos Gestores
    No Direito Penal Ambiental, a responsabilidade pode recair sobre administradores, diretores e representantes legais da empresa, dependendo da conduta e da organização da gestão ambiental da atividade.

Diante desses riscos, o acompanhamento jurídico especializado é indispensável desde o início da investigação, garantindo que todas as manifestações no inquérito sejam bem conduzidas e estratégicas.

Como Atuamos no Acompanhamento de Inquéritos Policiais Ambientais?

O acompanhamento adequado durante um Inquérito Policial Ambiental pode fazer toda a diferença para evitar consequências prejudiciais ao investigado. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece uma atuação estratégica, garantindo a melhor defesa para empresas e gestores.

Nosso trabalho inclui:

✔ Acompanhamento em Depoimentos e Oitivas: Garantimos que todas as declarações sejam prestadas de forma estratégica, evitando informações que possam ser interpretadas contra o cliente.

✔ Análise Técnica dos Autos do Inquérito: Examinamos todos os documentos e provas apresentadas para identificar falhas e inconsistências no processo investigativo.

✔ Requisição de Diligências Complementares: Quando necessário, solicitamos a produção de novas provas e relatórios técnicos que favoreçam a defesa do cliente.

✔ Elaboração de Memoriais e Petições Personalizadas: Construímos defesas jurídicas robustas para contestar as acusações e demonstrar a inexistência de ilícito penal.

✔ Atuação Preventiva para Evitar o Oferecimento de Denúncia: Buscamos demonstrar a regularidade da atividade desenvolvida e esclarecer equívocos interpretativos antes que o caso seja levado à Justiça.

Nosso foco é garantir que todas as oportunidades de defesa sejam aproveitadas, protegendo os interesses do cliente e evitando que um inquérito injusto resulte em ações penais desnecessárias.

Por Que Contar com o Escritório Martins Zanchet?

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental é referência em Direito Penal Ambiental e oferece um suporte altamente estratégico para empresas e gestores que enfrentam investigações criminais.

Diferenciais do nosso trabalho:

  • Atuação Especializada: Profundo conhecimento em Direito Ambiental e Penal, garantindo defesas técnicas eficientes.
  • Experiência Comprovada: Anos de atuação na defesa de empresas e gestores em investigações ambientais complexas.
  • Estratégia Personalizada: Cada caso é tratado de forma individualizada, considerando as especificidades da atividade e as melhores soluções para evitar penalidades.
  • Prevenção e Mitigação de Riscos: Além da defesa em inquéritos policiais, ajudamos empresas a implementar medidas preventivas para evitar futuros problemas com órgãos fiscalizadores.

Se sua empresa ou propriedade rural está sendo investigada em um Inquérito Policial Ambiental, não espere o caso evoluir para uma denúncia criminal.

📞 Entre em contato agora e proteja-se com uma defesa especializada!

Conclusão

O Inquérito Policial Ambiental pode representar riscos significativos para empresas e gestores, tornando essencial a atuação de uma defesa técnica desde o início da investigação. Com um acompanhamento jurídico adequado, é possível evitar o avanço do inquérito para um processo penal e minimizar os impactos para o investigado.

Se você ou sua empresa está sendo alvo de uma investigação ambiental, não corra riscos desnecessários. Fale com nossa equipe especializada e garanta a melhor estratégia de defesa.


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Recebi uma Notificação do Ministério Público: Como me Defender em um Inquérito Civil? https://martinszanchet.com.br/blog/recebi-uma-notificacao-do-ministerio-publico-como-me-defender-em-um-inquerito-civil/ Tue, 11 Mar 2025 10:00:31 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4630 O Inquérito Civil é um procedimento investigativo do Ministério Público para apurar infrações ambientais. Empresas e produtores rurais podem ser alvo de ações civis públicas e multas. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece defesa especializada para minimizar riscos e garantir conformidade legal.

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O Inquérito Civil é um procedimento investigativo conduzido pelo Ministério Público com o objetivo de apurar possíveis infrações ambientais e irregularidades que possam causar danos ao meio ambiente. Empresas, produtores rurais e gestores de diversos setores podem ser alvos dessas investigações, que podem resultar em processos judiciais, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou outras penalidades.

Diante desse cenário, o acompanhamento jurídico especializado é essencial para garantir que os direitos dos envolvidos sejam protegidos e que todas as manifestações no inquérito sejam conduzidas de forma estratégica. Neste artigo, explicamos como funciona o Inquérito Civil, os riscos que ele pode gerar para empresas e produtores, e como a atuação jurídica adequada pode mitigar danos e preservar a operação do seu negócio.

O Que é um Inquérito Civil e Quando Ele Pode Ser Instaurado?

O Inquérito Civil é um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público para investigar potenciais danos ao meio ambiente e infrações à legislação ambiental. Diferente de um processo judicial, o inquérito é uma fase investigativa, na qual o Ministério Público busca reunir provas e verificar se há elementos suficientes para propor uma ação civil pública, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou arquivar a investigação.

As investigações podem ser iniciadas a partir de denúncias de terceiros, relatórios de fiscalização de órgãos ambientais ou ações do próprio Ministério Público. Algumas das situações que podem resultar na instauração de um Inquérito Civil incluem:

  • Desmatamento e Supressão de Vegetação Sem Licença: O MP pode investigar empresas e produtores rurais suspeitos de realizarem intervenções ambientais sem autorização.
  • Poluição Hídrica e Atmosférica: O descarte irregular de resíduos ou a emissão de poluentes pode ser alvo de inquéritos.
  • Irregularidades em Licenciamento Ambiental: Empresas que operam sem a devida licença ambiental ou que descumprem suas condicionantes podem ser investigadas.
  • Danos a Unidades de Conservação e Áreas Protegidas: Qualquer intervenção que afete Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou reservas ambientais pode levar à instauração de um inquérito.

A depender das conclusões da investigação, o Ministério Público pode:

✔ Propor uma Ação Civil Pública, buscando reparação dos danos ambientais e penalidades.
✔ Firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), permitindo que o investigado se comprometa a regularizar a situação sem necessidade de um processo judicial.
✔ Arquivar o inquérito, caso não sejam encontrados elementos que justifiquem uma ação judicial.

Quais São os Riscos do inquérito civil Para Empresas e Produtores Rurais?

Estar envolvido em um Inquérito Civil pode representar riscos significativos para empresas e produtores rurais, tanto do ponto de vista financeiro quanto operacional e reputacional. Entre os principais riscos estão:

  • Sanções e Multas Elevadas: Caso a investigação resulte em uma ação civil pública, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações ou realizar medidas compensatórias, muitas vezes de alto custo.
  • Suspensão de Atividades: Dependendo da gravidade da infração, o Ministério Público pode solicitar medidas cautelares para interromper as atividades da empresa até que a situação seja regularizada.
  • Impactos na Reputação e Relações Comerciais: Investigações ambientais podem prejudicar a imagem da empresa perante clientes, investidores e órgãos reguladores, dificultando negociações e obtenção de financiamentos.
  • Responsabilidade dos Gestores e Diretores: Em alguns casos, administradores e sócios podem ser responsabilizados pessoalmente, resultando em processos administrativos e patrimoniais.

Diante desse cenário, é fundamental contar com um acompanhamento jurídico desde o início da investigação para garantir que todas as oportunidades de defesa sejam aproveitadas e que o inquérito seja conduzido dentro dos limites legais.

Como Atuamos no Acompanhamento do Inquérito Civil?

O acompanhamento jurídico adequado pode ser decisivo para evitar consequências prejudiciais e garantir que os direitos da empresa ou do produtor rural sejam resguardados. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua estrategicamente em todas as fases da investigação, prestando assessoria especializada e minimizando riscos.

Nosso trabalho envolve:

✔ Análise Detalhada da Notificação: Examinamos todas as notificações e intimações recebidas pelo cliente, identificando eventuais inconsistências no procedimento investigatório.

✔ Acompanhamento em Audiências e Oitivas: Atuamos junto ao Ministério Público durante audiências e depoimentos, garantindo que todas as informações prestadas estejam alinhadas à estratégia de defesa.

✔ Elaboração de Defesas e Manifestações Técnicas: Construímos peças jurídicas robustas para contestar eventuais irregularidades apontadas na investigação e demonstrar a conformidade das atividades empresariais com a legislação ambiental.

✔ Negociação de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs): Quando necessário, negociamos acordos com o Ministério Público para viabilizar a regularização sem necessidade de ação judicial, sempre priorizando a preservação da operação e a minimização de impactos financeiros.

✔ Monitoramento Contínuo da Tramitação: Acompanhamos de perto todas as movimentações do inquérito, garantindo que prazos sejam cumpridos e que nenhuma oportunidade de defesa seja perdida.

Nosso objetivo é garantir que o cliente tenha a melhor defesa possível, evitando ações civis públicas e minimizando qualquer impacto na continuidade dos negócios.

Por Que Contratar o Escritório Martins Zanchet?

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental é referência nacional em Direito Ambiental, atuando com uma equipe altamente especializada para garantir que empresas e produtores rurais tenham a melhor defesa possível em casos de inquéritos civis.

Diferenciais do nosso trabalho:

  • Atuação Estratégica e Técnica: Nossa equipe alia profundo conhecimento jurídico com uma visão estratégica dos negócios, garantindo um acompanhamento jurídico eficiente.
  • Experiência Comprovada: Já assessoramos diversos clientes em processos investigativos ambientais, reduzindo penalidades e evitando ações judiciais.
  • Atendimento Personalizado: Cada caso é tratado de forma individualizada, considerando as particularidades do cliente e buscando as melhores soluções para seu negócio.
  • Visão Preventiva: Além da defesa em inquéritos civis, oferecemos suporte para a implementação de boas práticas ambientais, evitando futuros problemas com órgãos fiscalizadores.

Se sua empresa ou propriedade rural está sendo investigada em um Inquérito Civil ou recebeu uma intimação do Ministério Público, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para avaliar seu caso e atuar estrategicamente na defesa dos seus interesses.

📞 Fale Conosco Agora!

Conclusão

O Inquérito Civil é um procedimento que pode gerar sérias consequências para empresas e produtores rurais, tornando essencial o acompanhamento jurídico especializado desde o início da investigação. A assessoria de um escritório experiente permite contestar irregularidades, negociar acordos vantajosos e evitar ações judiciais que possam comprometer a continuidade dos negócios.

Se você ou sua empresa recebeu uma notificação de inquérito ambiental, não espere para agir. Fale com a nossa equipe e proteja seus direitos com um acompanhamento jurídico estratégico e eficiente.


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Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em APP https://martinszanchet.com.br/blog/justica-catarinense-isenta-de-iptu-imovel-em-app/ Tue, 04 Mar 2025 10:00:34 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4656 A 1ª Turma Recursal do TJ-SC determinou a isenção do IPTU para um imóvel em APP em Laguna, considerando a impossibilidade de regularização. A decisão também condenou o município a indenizar o proprietário em R$ 5 mil por danos morais devido à cobrança indevida. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para proprietários nessa situação.

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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu pela isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para um imóvel localizado em área de preservação permanente (APP) no município de Laguna (SC). A decisão, proferida em 6 de fevereiro de 2025, reconheceu que o imóvel, situado em região não urbana e sem possibilidade de regularização ou construção, não se enquadra nos critérios para incidência do tributo conforme a legislação municipal vigente.

Contexto da decisão sobre

O proprietário do imóvel havia solicitado a isenção do IPTU, argumentando que, por estar em uma APP, a área não poderia ser considerada urbana ou de expansão urbana, conforme definido no artigo 226 da Lei Municipal 105/2003. Além disso, a impossibilidade de realizar obras ou regularizar loteamentos na região reforçava a inaplicabilidade do imposto. Apesar dessas condições, a administração municipal procedeu com a cobrança e inscreveu o débito em dívida ativa.

Em primeira instância, o pedido de isenção foi negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna. No entanto, ao recorrer, o contribuinte obteve decisão favorável da 1ª Turma Recursal do TJ-SC. A relatora, juíza Andréa Cristina Rodrigues Studer, destacou que a legislação municipal é clara ao prever a incidência do IPTU apenas nos casos especificados, dos quais o imóvel em questão não faz parte. A magistrada afirmou: “Tratando-se de imóvel em APP, sem possibilidade de se regularizar o loteamento ou realizar as atividades previstas no parágrafo 3º, não há como incidir o IPTU sobre a área”.

Indenização por danos morais

Além de reconhecer a isenção do IPTU, a decisão determinou que o município de Laguna indenize o proprietário em R$ 5 mil por danos morais, devido à cobrança indevida e à inscrição do débito em dívida ativa. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da inscrição indevida.

Implicações para proprietários de imóveis em APP

Esta decisão estabelece um precedente relevante para proprietários de imóveis situados em áreas de preservação permanente. Reconhece-se que, quando a legislação municipal não prevê a incidência do IPTU sobre tais áreas, e considerando a impossibilidade de uso ou regularização do terreno, a cobrança do imposto é indevida. Proprietários em situações semelhantes podem buscar a revisão de cobranças indevidas e, se for o caso, pleitear indenizações por danos morais decorrentes de tais cobranças.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

Diante de decisões como esta, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental coloca-se à disposição para auxiliar proprietários de imóveis em áreas de preservação permanente na defesa de seus direitos. Nossos serviços incluem:

  • Assessoria jurídica especializada: Análise detalhada da legislação municipal aplicável e das características específicas do imóvel para verificar a incidência ou não do IPTU.
  • Representação legal: Atuação em processos judiciais visando à isenção do IPTU e à restituição de valores pagos indevidamente.
  • Consultoria preventiva: Orientação sobre as melhores práticas para proprietários de imóveis em APP, visando evitar futuras cobranças indevidas e garantindo a conformidade com as normas ambientais e tributárias.

Nossa equipe está pronta para oferecer suporte jurídico de excelência, assegurando que os direitos dos proprietários sejam plenamente respeitados e que eventuais abusos por parte da administração pública sejam devidamente contestados.

Fonte: Consultor Jurídico – Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente.


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Lançamento da comunidade EDA https://martinszanchet.com.br/blog/podcast/lancamento-da-comunidade-eda/ Fri, 14 Feb 2025 14:22:35 +0000 https://martinszanchet.com.br/?post_type=podcast&p=4617 O post Lançamento da comunidade EDA apareceu primeiro em MartinsZanchet.

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