Arquivos herdeiros » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/herdeiros/ Inteligência Ambiental Para Negócios Fri, 13 Jun 2025 16:46:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 STJ Decide: Multa Administrativa Ambiental Não É Transferida a Herdeiros https://martinszanchet.com.br/blog/stj-decide-multa-administrativa-ambiental-nao-e-transferida-a-herdeiros/ Tue, 17 Jun 2025 10:00:24 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5228 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que multas administrativas ambientais não são automaticamente transferidas para os herdeiros de imóveis rurais. A decisão estabelece que a responsabilidade por infrações ambientais não é vinculada à propriedade, mas sim ao indivíduo que cometeu a infração, salvo se o herdeiro tiver participado diretamente da infração.

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante entendimento jurídico que beneficia diretamente proprietários rurais e seus sucessores. Em decisão recente, o tribunal concluiu que multas administrativas por infrações ambientais não são transferidas automaticamente a herdeiros de imóveis rurais, salvo se comprovada sua participação direta ou omissão na infração.

Entenda o caso

O caso teve origem em um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que aplicou uma multa por desmatamento ilegal em uma propriedade rural. Após o falecimento do proprietário original, o imóvel foi herdado, e a autarquia buscou cobrar a penalidade administrativa do herdeiro.

O STJ, no entanto, negou o pedido do Ibama, afirmando que sanções administrativas não têm caráter propter rem — ou seja, não acompanham automaticamente a propriedade — e, por isso, não podem ser exigidas de quem não praticou a infração.

Multa administrativa x responsabilidade civil

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, explicou a distinção entre dois tipos de obrigação:

  • Responsabilidade civil ambiental, que tem caráter propter rem e pode ser exigida do novo proprietário, incluindo a obrigação de recuperar o dano ambiental;
  • Sanções administrativas, como multas aplicadas pelo Ibama, que dependem de culpabilidade, nexo causal e autoria direta da infração.

Em outras palavras, enquanto a obrigação de recuperar a área degradada pode recair sobre o novo dono, a multa só pode ser cobrada de quem efetivamente cometeu a infração — desde que viva e identificado.

Implicações para o produtor rural

A decisão do STJ oferece maior segurança jurídica para herdeiros de propriedades rurais, especialmente em casos de imóveis adquiridos por sucessão, onde a infração ambiental tenha ocorrido antes do falecimento do antigo proprietário.

Na prática:

  • Herdeiros não respondem por multas administrativas lavradas contra o falecido;
  • A responsabilidade por recuperar a área degradada permanece, mas sem a transferência automática da penalidade pecuniária;
  • O Estado deve comprovar a culpa do novo proprietário para aplicar nova sanção.

Segurança patrimonial e preventiva

 

A decisão fortalece a necessidade de assessoria jurídica especializada na regularização de imóveis rurais herdados. Antes de assumir qualquer passivo, é fundamental:

  • Verificar autuações pendentes junto aos órgãos ambientais;
  • Avaliar a existência de processos administrativos e judiciais ambientais;
  • Solicitar laudos técnicos para comprovar a ausência de infração pelo novo proprietário;
  • Agir preventivamente, adotando boas práticas de gestão ambiental e legal.

Conclusão

O STJ reafirma o princípio de que penas não se transmitem com o patrimônio. A decisão protege herdeiros de serem penalizados por condutas alheias, sem prejuízo do dever de recuperar danos ambientais. Para produtores e empresas do agronegócio, trata-se de um precedente importante, que reforça a importância de separar responsabilidade administrativa de responsabilidade civil.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para auxiliar na análise de riscos, sucessões rurais e defesa em autuações ambientais com foco técnico-jurídico e estratégia personalizada para o setor agropecuário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.823.083


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