Arquivos Justiça Federal » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/justica-federal/ Inteligência Ambiental Para Negócios Mon, 31 Mar 2025 17:11:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP https://martinszanchet.com.br/blog/justica-determina-demolicao-na-praia-mole-por-ocupacao-em-app/ Tue, 22 Apr 2025 10:00:41 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4861 A Justiça Federal em Florianópolis determinou a demolição de construções irregulares na Praia Mole, área considerada de preservação permanente (APP) e domínio da União. A sentença exige remoção dos resíduos, apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e pagamento de indenização ambiental. A decisão, fundamentada no Código Florestal e na legislação sobre terrenos de marinha, reforça a responsabilidade por ocupações ilegais em áreas costeiras. A ação foi movida pela AGU e pelo MPF e serve como importante precedente jurídico e regulatório para empreendimentos em regiões litorâneas.

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Decisão da Justiça Federal e medidas determinadas

A Justiça Federal em Florianópolis proferiu sentença determinando a demolição de construções situadas na região da Praia Mole, em área classificada como de preservação permanente (APP) e de domínio da União. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública e impôs obrigações específicas aos responsáveis pelas edificações. Além da ordem de demolição, os réus deverão remover os resíduos das construções, apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e submeter esse plano à aprovação do órgão ambiental competente.

O juízo também determinou o pagamento de indenização por danos ambientais, fixando valores conforme o tempo de ocupação e o grau de impacto causado. Ainda que a decisão seja de primeira instância, ela está amparada por precedentes consolidados, e indica uma crescente atenção do Poder Judiciário à proteção das faixas litorâneas sensíveis e aos efeitos das ocupações irregulares em ecossistemas costeiros.

Fundamentos jurídicos e ambientais da decisão

A decisão fundamenta-se principalmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que classifica como áreas de preservação permanente as regiões de restinga quando estas atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras naturais do ecossistema. A área em questão é composta por vegetação de restinga, reconhecida como APP pela legislação e por jurisprudência reiterada.

Além do aspecto ambiental, a sentença também se baseou no regime jurídico de terrenos de marinha, sob domínio da União. De acordo com a legislação federal, qualquer ocupação nessas áreas depende de autorização expressa do ente público responsável, o que não ocorreu no caso examinado. A ausência de licenciamento ambiental e de regularização fundiária resultou na caracterização de ocupação irregular, associada à degradação da vegetação nativa e ao risco de contaminação do solo e do lençol freático.

A combinação entre dano ambiental e irregularidade dominial foi decisiva para a formulação da sentença, que buscou, ao mesmo tempo, garantir a integridade ecológica do local e reprimir condutas incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

Papel institucional da AGU e do MPF

A ação judicial que culminou na decisão foi promovida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A AGU atuou na defesa do patrimônio da União e da ordem jurídica ambiental, enquanto o MPF concentrou-se na proteção de interesses difusos relacionados ao meio ambiente.

A atuação conjunta desses órgãos demonstra a crescente articulação entre entes públicos para responsabilizar judicialmente ocupações em áreas sensíveis. A coordenação interinstitucional permitiu a construção de um processo tecnicamente fundamentado, com produção de provas periciais e participação de autarquias ambientais, resultando em uma decisão com grande peso jurídico.

Reflexos regulatórios e jurisprudenciais

 

Embora se trate de um caso localizado, a sentença reforça um padrão interpretativo já observado em outras decisões judiciais sobre áreas costeiras. A jurisprudência tem se firmado no sentido de reconhecer a totalidade da vegetação de restinga como protegida, especialmente quando vinculada à estabilidade do ecossistema litorâneo.

Além disso, o caso projeta reflexos regulatórios importantes para municípios que apresentam expansão urbana próxima ao litoral ou em áreas sujeitas à proteção legal. A tendência é de que as autoridades públicas locais e empreendedores busquem, cada vez mais, segurança jurídica por meio de regularização fundiária, estudos ambientais prévios e alinhamento com a legislação federal e estadual.

Para o setor jurídico, trata-se de uma decisão que deve ser acompanhada com atenção. O julgamento reafirma que, em casos de áreas ambientalmente protegidas, o tempo de permanência da edificação ou sua função econômica não são fatores suficientes para justificar a manutenção de construções irregulares.

Conclusão

A decisão da Justiça Federal envolvendo a Praia Mole consolida uma diretriz jurídica que privilegia a recomposição ambiental e a obediência aos marcos regulatórios sobre APPs e patrimônio da União. Ainda que situações semelhantes exijam análise caso a caso, o precedente chama atenção para a necessidade de planejamento jurídico e técnico prévio antes de qualquer intervenção em áreas potencialmente protegidas.

A postura preventiva, aliada à regularidade documental e à conformidade ambiental, continua sendo o melhor caminho para empreendimentos que desejam atuar com solidez e segurança em regiões de alto valor ecológico.

Fonte: Advocacia-Geral da União – gov.br


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Justiça Determina Demolição na Praia Mole https://martinszanchet.com.br/blog/justica-determina-demolicao-na-praia-mole/ Tue, 08 Apr 2025 10:00:23 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4761 A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou a demolição de construções comerciais na Praia Mole por ocupação irregular de área de marinha e APP. A decisão inclui indenizações ambientais e destaca a necessidade de preservação. Empresários e prefeitura avaliam recorrer.

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A Justiça Federal de Santa Catarina, por meio da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a demolição de estabelecimentos comerciais localizados na Praia Mole, uma das áreas mais icônicas do litoral catarinense. A decisão se baseia na constatação de que as construções ocupam área de marinha e de preservação permanente, configurando uso irregular de bens públicos pertencentes à União.

Motivação e Fundamentação da Decisão

A ação judicial teve como principal argumento a necessidade de preservação ambiental, uma vez que as construções impedem a regeneração da vegetação nativa protegida por lei. Além da demolição das edificações, os réus foram condenados ao pagamento de indenizações de R$ 100 mil por danos ambientais. Uma exceção foi concedida a um dos estabelecimentos, que teve a multa reduzida devido ao tempo de ocupação da área ser menor.

O juiz federal Marcelo Krás Borges, responsável pela sentença, ressaltou que a remoção das construções não trará impactos negativos ao turismo da região. Pelo contrário, ele citou exemplos de praias que se valorizaram turisticamente após a retirada de edificações irregulares, como a Praia de Palmas, que se tornou uma referência em conservação ambiental e turismo sustentável.

A decisão destaca que cabe ao município buscar alternativas sustentáveis para o turismo local, sem a utilização de áreas protegidas ou marinhas para exploração comercial.

Reações e Próximos Passos

A determinação da Justiça Federal gerou reações imediatas por parte dos empresários afetados e da Prefeitura de Florianópolis, que já estavam em tratativas para regularizar a situação das construções na Praia Mole. A Procuradoria-Geral do Município informou que está analisando a decisão judicial e que tomará as medidas cabíveis, possivelmente recorrendo da decisão.

A defesa de um dos empreendedores envolvidos argumentou que havia um projeto em desenvolvimento, com participação da prefeitura e do Ministério Público Federal (MPF), para regulamentação da área, e que a decisão judicial pode representar um risco à infraestrutura local, segurança e condições sanitárias da praia.

Ainda cabe recurso contra a sentença, e os réus podem buscar reverter a decisão nas instâncias superiores. Enquanto isso, a comunidade local e os frequentadores da Praia Mole aguardam os desdobramentos sobre o futuro dos estabelecimentos e a possível reestruturação do turismo na região.

Fonte: TRF4 – Sentença determina demolição de estabelecimentos na Praia Mole, Florianópolis.


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Empresário é Condenado por Extração Ilegal de Arenito no RS https://martinszanchet.com.br/blog/empresario-e-condenado-por-extracao-ilegal-de-arenito-no-rs/ Tue, 01 Apr 2025 10:00:02 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4733 A Justiça Federal condenou um empresário do RS ao pagamento de R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito, além da recuperação da área degradada. A decisão reforça a necessidade de regularização na exploração mineral, alertando sobre os riscos de atuar sem licenciamento ambiental.

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A Justiça Federal condenou um empresário de Parobé, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito na zona rural de Taquara (RS). A decisão da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo também determinou a obrigatoriedade da recuperação dos danos ambientais causados pela atividade irregular.

Exploração Ilegal e Ação da AGU

 

A ação civil pública foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que denunciou a exploração irregular de arenito na propriedade do réu. Em 2020, peritos da Polícia Federal identificaram a extração ilegal do mineral, e em 2021, o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrou o empresário executando a atividade sem as devidas licenças ambientais.

De acordo com a perícia, aproximadamente 26.000 metros cúbicos de arenito foram extraídos de forma irregular, resultando em um prejuízo econômico estimado em R$ 2,7 milhões, valor calculado com base na cotação do mineral à época.

Decisão Judicial e Impactos Legais

 

O juiz federal Guilherme Walcher destacou que os recursos minerais pertencem à União, conforme estabelece a Constituição Federal, e que qualquer exploração deve ser autorizada pelos órgãos competentes. Dessa forma, a extração sem concessão pública foi considerada ilegal, resultando na obrigação de indenização e na necessidade de recuperação da área degradada.

Essa decisão reforça a importância da regularização na exploração mineral, alertando empresas e indivíduos sobre os riscos de atuar sem licenciamento ambiental e autorização legal, que podem resultar em multas elevadas, processos judiciais e bloqueio de bens para ressarcimento dos danos ao meio ambiente.

Assessoria Especializada em Direito Ambiental

Diante de penalidades severas, empresas do setor mineral precisam garantir conformidade com as normas ambientais para evitar embargos e sanções. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em:

  • Regularização de empreendimentos minerários, garantindo que todas as operações estejam dentro das normas ambientais e legais;
  • Defesa administrativa e judicial em casos de infrações ambientais, atuando junto a órgãos fiscalizadores e tribunais;
  • Consultoria em compensação e recuperação ambiental, minimizando riscos e prevenindo processos futuros;
  • Assessoria para obtenção de licenças ambientais, evitando interdições e prejuízos operacionais.

Conclusão

A condenação do empresário reforça a necessidade de transparência e regularização na exploração de recursos naturais. Esse caso é um alerta para empresas do setor mineral sobre os riscos de operar sem autorização, sujeitando-se a multas milionárias e à obrigação de recuperar áreas degradadas.

Empresas devem priorizar a conformidade legal para evitar sanções severas. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar empreendedores na adequação à legislação ambiental, garantindo segurança jurídica e prevenindo riscos financeiros.

Fonte: TRF4 – Empresário de Parobé (RS) é condenado a indenizar a União em R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito.


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