Arquivos legislação ambiental » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/legislacao-ambiental/ Inteligência Ambiental Para Negócios Fri, 23 May 2025 17:31:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Regularização de Propriedades Rurais: Riscos e Como Evitá-los https://martinszanchet.com.br/blog/regularizacao-ambiental-de-propriedade-rural-como-evitar-embargos-multas-e-perder-o-acesso-ao-credito/ Fri, 06 Jun 2025 10:00:01 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5078 A regularização ambiental deixou de ser opcional e passou a ser uma exigência central para produtores rurais. O artigo aborda o que é a regularização, os principais passivos ambientais, os riscos da irregularidade, as novas exigências para obtenção de crédito rural a partir de 2026 e como um planejamento técnico-jurídico especializado pode proteger a propriedade contra multas, embargos e perda de mercado.

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A regularização ambiental de propriedades rurais deixou de ser uma formalidade jurídica e passou a ser um fator decisivo de permanência no mercado. O cerco ambiental está se fechando: sistemas de fiscalização digitalizados, cruzamento de dados geoespaciais, endurecimento das regras de crédito e pressão de compradores internacionais tornaram o cumprimento da legislação ambiental uma exigência inegociável.

Manter uma propriedade irregular em 2025 pode resultar em embargos imediatos, multas milionárias, bloqueio de crédito rural e até responsabilidade penal do proprietário. Muitos produtores ainda acreditam que basta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para estar em dia com a legislação. Isso é um erro. O CAR é apenas o começo. É preciso corrigir passivos, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) quando necessário e comprovar a execução das obrigações legais.

Este artigo explica, de forma objetiva e técnica, como funciona a regularização ambiental rural, quais os principais passivos encontrados, os riscos da irregularidade e como um planejamento jurídico e técnico bem feito pode blindar sua propriedade contra sanções.

 

O Que é a Regularização Ambiental Rural?

Regularizar ambientalmente uma propriedade rural significa ajustá-la às exigências das leis ambientais brasileiras, especialmente o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Esse processo envolve:

  • Identificar passivos ambientais (como desmatamentos irregulares ou ausência de licenças);
  • Corrigir esses passivos com ações concretas (como recomposição de vegetação nativa ou obtenção de outorgas);
  • Formalizar o uso do solo conforme a legislação;
  • Ingressar em programas de regularização e monitoramento junto aos órgãos ambientais.

Os principais elementos da regularização são:

  • Inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Manutenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL);
  • Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando necessário;
  • Obtenção de licenças e outorgas para atividades potencialmente poluidoras ou de uso intensivo de recursos naturais;
  • Cumprimento de condicionantes e monitoramento contínuo.

 

Por Que a Regularização é Urgente em 2025?

A pressão regulatória sobre o setor agropecuário está no auge. A legislação está mais rígida, e os sistemas de fiscalização, mais inteligentes. A partir de 2026, a Resolução CMN nº 5.193/2024 torna obrigatória a comprovação da regularidade ambiental para concessão de crédito rural. Isso inclui:

  • Estar com o CAR analisado;
  • Não possuir áreas embargadas;
  • Ter um plano de regularização em andamento quando houver passivos.

Além disso, os órgãos ambientais estão utilizando tecnologias como satélites do sistema PRODES e DETER, além de bancos de dados integrados com o Ibama, para fiscalizar desmatamentos ilegais em tempo real.

Consequências da irregularidade:

  • Bloqueio imediato de crédito rural (PRONAF, PRONAMP, FCO, entre outros);
  • Multas ambientais superiores a R$ 10 milhões;
  • Embargos de áreas produtivas;
  • Suspensão de certificações e exportações;
  • Responsabilidade civil e penal do proprietário e gestores.

 

O Papel do CAR e do PRA

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele reúne informações georreferenciadas sobre:

  • Delimitação do imóvel;
  • Áreas de APP, RL e uso consolidado;
  • Remanescentes de vegetação nativa;
  • Áreas com passivos ambientais.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Quando o CAR aponta passivos (ex: desmatamento de APP após 22/07/2008), o produtor pode aderir ao PRA, assinando um Termo de Compromisso com o órgão ambiental. Isso suspende sanções enquanto o plano de recuperação estiver em execução.

O PRA exige:

  • Um plano técnico de recuperação (PRADA ou PRAD);
  • Cronograma de execução com metas;
  • Relatórios periódicos de monitoramento.

 

Quais São os Principais Passivos Ambientais?

As irregularidades mais comuns encontradas nas propriedades rurais brasileiras incluem:

  • Desmatamento não autorizado em APPs ou RLs após julho de 2008;
  • Supressão de vegetação nativa sem licença válida;
  • Captação de água sem outorga do uso;
  • Uso de fogo para manejo sem autorização;
  • Atividades produtivas em áreas embargadas;
  • Instalação de infraestrutura sem licenciamento (aviários, currais, barragens, pivôs etc.);
  • Inexistência de plano de recuperação ambiental ou descumprimento de condicionantes.

 

Como Funciona o Processo de Regularização?

  1. Diagnóstico Ambiental da Propriedade:
    • Levantamento técnico e jurídico da situação atual com base no CAR e imagens de satélite;
  2. Análise de Conformidade:
    • Comparação da realidade com o que exige a legislação ambiental;
  3. Adesão ao PRA (se aplicável):
    • Elaboração de plano de regularização e assinatura de termo com o órgão ambiental;
  4. Implantação das Medidas Corretivas:
    • Recuperação de vegetação, cercamento de áreas, controle de erosão, obtenção de licenças;
  5. Acompanhamento e Monitoramento:
    • Relatórios periódicos, geolocalização, imagens de drones, vistorias técnicas.

 

Benefícios da Regularização Ambiental

 
  • Evita autuações e multas elevadas;
  • Reativa o acesso a crédito rural e programas governamentais;
  • Permite liberar áreas embargadas para produção;
  • Melhora a imagem da propriedade perante compradores e certificadoras;
  • Reduz o risco de ações judiciais ambientais;
  • Agrega valor à propriedade e facilita processos de venda ou arrendamento.

 

O Que Muda com o Crédito Rural a Partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, os produtores rurais precisarão comprovar a regularidade ambiental da propriedade para obter crédito em instituições financeiras públicas. Isso inclui:

  • CAR com análise concluída;
  • Ausência de embargos ambientais ativos;
  • Adesão ao PRA com plano de execução em andamento.

Essa exigência vale para todas as linhas de crédito vinculadas ao Tesouro Nacional, como:

  • PRONAF (agricultura familiar);
  • PRONAMP (médios produtores);
  • FCO e outras linhas operadas pelo Banco do Brasil, BNDES e bancos estaduais.

 

Como um Escritório Especializado Pode Ajudar?

Contar com uma assessoria técnico-jurídica especializada faz toda a diferença para garantir conformidade, evitar sanções e acelerar o processo de regularização.

Um escritório especializado pode:

  • Realizar análise técnica e legal da propriedade;
  • Elaborar projetos de regularização com embasamento jurídico e técnico;
  • Representar o produtor perante os órgãos ambientais;
  • Negociar termos de compromisso e cronogramas realistas;
  • Evitar ou reverter embargos e autuações administrativas;
  • Emitir pareceres e laudos com validade para crédito rural e certificações.

 

Conclusão

A regularização ambiental não é mais uma escolha. É uma condição de permanência na atividade rural e de acesso ao crédito e aos mercados. Ignorar essa realidade é correr o risco de sanções pesadas, bloqueios financeiros e perda de competitividade.

Antecipe-se. Transforme uma obrigação em um diferencial estratégico. Regularize sua propriedade agora e garanta segurança jurídica, financeira e ambiental para o futuro do seu negócio.

 

Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma avaliação jurídico-ambiental completa da sua propriedade. Atuamos em todo o Brasil com soluções personalizadas para garantir sua conformidade e proteger seu patrimônio.


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Licenciamento Rural 2025: O Que Mudou e Como se Adequar https://martinszanchet.com.br/blog/licenciamento-rural-2025-o-que-mudou-e-como-se-adequar/ Fri, 30 May 2025 10:00:15 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5072 O artigo explica as mudanças trazidas pela nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada em 2025, com foco no setor rural. Entre as principais alterações estão a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a padronização nacional dos procedimentos, maior validade das licenças e exigência de trâmite digital. O texto orienta produtores rurais sobre quem precisa de licenciamento, os riscos de atuar sem licença e a importância de assessoria jurídica especializada para garantir conformidade legal, evitar sanções e manter a atividade regularizada.

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O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), estabelecendo as condições legais e técnicas para que atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais operem de forma regular. No setor rural, é obrigatório para diversas atividades, como agricultura, pecuária intensiva, silvicultura, irrigação, construção de barragens, extração mineral e uso de defensivos.

Com a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) em 2025, o processo de licenciamento passou por atualizações significativas. As mudanças visam harmonizar procedimentos em todo o território nacional, promover maior eficiência nos processos e garantir segurança jurídica aos empreendimentos, sem comprometer o controle ambiental.

Este artigo detalha as principais alterações na legislação de licenciamento ambiental, os impactos para o produtor rural e orientações práticas para operar de forma legal, evitando sanções e embargos.

O que é o licenciamento ambiental e por que ele é obrigatório?

O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental. Ele se baseia na avaliação prévia dos impactos ambientais e pode ser emitido em etapas:

  • Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização.
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas.
  • Licença de Operação (LO): Autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.

O objetivo é garantir que o empreendimento adote medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais antes de funcionar plenamente. No setor rural, o licenciamento é também uma exigência para obtenção de crédito, certificações e comercialização com grandes empresas.

Quais foram as mudanças com a legislação de 2025?

A nova legislação trouxe avanços importantes para uniformizar o procedimento de licenciamento em todo o país. Entre os principais pontos:

  • Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Para atividades de baixo impacto ambiental, como agricultura de baixo carbono ou pastagens rotacionadas, será possível realizar um licenciamento simplificado com compromisso formal do empreendedor. A LAC permite que o responsável pela atividade declare, por conta própria, que cumprirá todas as regras ambientais, obtendo a licença automaticamente, sem que o órgão ambiental precise avaliar tecnicamente o caso antes .
  • Procedimentos padronizados em todo o território nacional: Estados e municípios devem seguir diretrizes federais, com redução de burocracia e digitalização do processo.
  • Maior clareza sobre o conceito de impacto ambiental: Atividades passaram a ser classificadas com base em critérios técnicos mais objetivos, o que evita distorções e exigências desproporcionais.
  • Validade ampliada das licenças: A Licença de Operação agora pode ter validade de até 15 anos, com previsão de monitoramento periódico.
  • Obrigatoriedade de sistema digital nacional: Os processos devem tramitar em plataformas digitais integradas, aumentando a transparência e reduzindo o tempo de análise.

Quem precisa de licenciamento ambiental no meio rural?

Mesmo atividades tradicionalmente associadas ao campo exigem licenciamento, dependendo do porte, localização e tipo de impacto:

  • Atividades de irrigação com captação de água;
  • Pecuária intensiva (suinocultura, avicultura, confinamento bovino);
  • Cultivo de espécies exóticas ou transgênicas em larga escala;
  • Atividades com uso de agrotóxicos e defensivos;
  • Silvicultura (reflorestamento comercial);
  • Drenagem de áreas úmidas ou várzeas;
  • Uso de fogo controlado ou manejo com queima.

O não licenciamento é uma infração ambiental e pode gerar multas, embargos e responsabilização criminal.

Quais os principais riscos de atuar sem licença?

A ausência de licenciamento pode resultar em:

  • Multas de até R$ 50 milhões, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
  • Embargo total ou parcial da atividade produtiva;
  • Suspensão de acesso a crédito rural e financiamentos públicos;
  • Perda de certificações e contratos com compradores institucionais;
  • Responsabilização pessoal dos gestores e proprietários.

Além disso, a atuação sem licença pode comprometer a imagem da empresa, afetando sua reputação no mercado.

Como se adequar às novas regras?

Para garantir conformidade com as novas exigências, produtores e empresas devem:

  1. Realizar levantamento das atividades desenvolvidas na propriedade;
  2. Classificar o potencial de impacto ambiental (baixo, médio ou alto);
  3. Consultar o órgão ambiental estadual sobre a modalidade de licenciamento exigida;
  4. Reunir a documentação técnica e jurídica necessária (plantas, CAR, outorgas, estudos ambientais);
  5. Ingressar com o pedido de licenciamento via sistema digital oficial.

É fundamental manter registros atualizados e cumprir todas as condicionantes estabelecidas nas licenças para evitar sanções.

A importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

Para atividades de alto impacto, a legislação ainda exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos detalham os efeitos da atividade sobre o meio ambiente e propõem medidas mitigadoras. São avaliados por audiências públicas e têm alto valor técnico e jurídico.

O EIA/RIMA é essencial para garantir a transparência do processo e a participação da sociedade na tomada de decisões que afetam o meio ambiente.

Como um assessoramento jurídico especializado contribui?

Um advogado com experiência em licenciamento ambiental pode:

  • Analisar os riscos jurídicos da atividade;
  • Auxiliar na escolha da modalidade de licenciamento adequada;
  • Validar os documentos técnicos e garantir sua regularidade legal;
  • Negociar condicionantes ambientais com o órgão ambiental;
  • Atuar na defesa em casos de indeferimento, autuação ou embargo.

O assessoramento jurídico especializado é fundamental para evitar erros que possam resultar em sanções e prejuízos financeiros.

Conclusão

As novas regras do licenciamento ambiental para o setor rural oferecem oportunidades de maior segurança jurídica e eficiência, mas também exigem maior atenção e organização dos produtores. Ignorar a necessidade de licenciamento pode representar riscos financeiros, legais e operacionais significativos.

 

Se sua atividade rural ainda não está licenciada ou precisa se adequar às novas exigências, entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Nossa equipe está preparada para orientar, defender e legalizar seu empreendimento com segurança e agilidade.


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STF Define Limites Ambientais Municipais: ADPF 218/MG https://martinszanchet.com.br/blog/stf-define-limites-ambientais-municipais-adpf-218-mg/ Tue, 27 May 2025 10:00:30 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5066 O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis do município de Ponte Nova (MG) que restringiam o licenciamento de usinas hidrelétricas e criavam unidades de conservação sem seguir os trâmites legais. A decisão reafirma os limites da competência legislativa municipal e reforça os princípios do federalismo cooperativo, garantindo que a legislação ambiental siga critérios técnicos e constitucionais, com respeito às competências da União.

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Em 6 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 218, declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de Ponte Nova (MG) que, sob o pretexto de proteção ambiental, estabeleceram restrições ao licenciamento de usinas hidrelétricas e criaram unidades de conservação sem observar os procedimentos legais.

Contexto e objeto da ação

 

A ADPF 218 foi proposta pelo Presidente da República contra os artigos 1º, II, e 5º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.224/2008, e contra a integralidade da Lei Municipal nº 3.225/2008, ambas do Município de Ponte Nova. As normas impugnadas proibiam a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Piranga, impunham condicionantes específicas para o licenciamento ambiental e declaravam o rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico.

Decisão do STF

O STF, por unanimidade, entendeu que as leis municipais ultrapassaram os limites da competência legislativa local, invadindo matérias de competência privativa da União, como a exploração de recursos hídricos e a legislação sobre energia elétrica. Além disso, o Tribunal reconheceu o desvio de finalidade legislativa, pois as normas municipais foram utilizadas para impedir a atuação da União na instalação de usinas hidrelétricas, comprometendo o pacto federativo e a repartição constitucional de competências.

Federalismo cooperativo e lealdade federativa

A decisão do STF reforça os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, destacando que os entes federativos devem atuar de forma coordenada e respeitar as competências estabelecidas pela Constituição. A criação de unidades de conservação, por exemplo, deve seguir os procedimentos previstos na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), incluindo a realização de estudos técnicos e consultas públicas, o que não foi observado pelas leis municipais de Ponte Nova.

Implicações práticas

 

A decisão do STF na ADPF 218/MG estabelece importantes parâmetros para a atuação legislativa dos municípios em matéria ambiental, ressaltando que:

  • Os municípios não podem legislar sobre matérias de competência privativa da União, como energia elétrica e recursos hídricos.
  • A criação de unidades de conservação deve obedecer aos procedimentos legais estabelecidos pelo SNUC.
  • A atuação legislativa municipal deve respeitar os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, evitando o desvio de finalidade.

Conclusão

A decisão do STF na ADPF 218/MG reafirma os limites da competência legislativa municipal em matéria ambiental, promovendo a harmonização das normas ambientais no país e garantindo a atuação coordenada dos entes federativos na proteção do meio ambiente.

Fonte: Portal Juristec – Federalismo cooperativo e limites municipais: ADPF 218/MG e a vedação à legislação ambiental local com desvio de finalidade.


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Projeto quer diminuir proteção da Baleia Franca em SC https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-quer-diminuir-protecao-da-baleia-franca-em-sc/ Fri, 16 May 2025 10:00:39 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4961 O Projeto de Lei nº 849/2025, apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), propõe excluir a faixa terrestre da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, em Santa Catarina, mantendo apenas a porção marinha sob proteção. A justificativa é de que a delimitação atual abrange áreas urbanas consolidadas, gerando insegurança jurídica e dificultando o desenvolvimento urbano. O projeto está em tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados, com análise pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça. A proposta reacende o debate sobre o equilíbrio entre conservação ambiental e expansão urbana.

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O Projeto de Lei nº 849/2025, apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), propõe a exclusão da faixa terrestre da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, localizada no litoral sul de Santa Catarina. A proposta sugere manter sob proteção apenas a porção marinha da unidade de conservação, excluindo as áreas a partir da linha de preamar (média das marés altas).

Justificativas da proposta

A deputada autora do projeto argumenta que a delimitação atual da APA, criada por decreto federal em 2000, abrange áreas urbanas consolidadas e propriedades privadas que não se enquadram como Áreas de Preservação Permanente (APPs) segundo o Código Florestal.

Segundo a justificativa, a presença da APA em áreas densamente ocupadas gera insegurança jurídica e obstáculos ao desenvolvimento urbano e econômico, especialmente em municípios como Jaguaruna, onde aproximadamente 33% do território está inserido na unidade de conservação.

A proposta sugere que a proteção seja concentrada no ambiente marinho, onde de fato ocorre o ciclo reprodutivo da baleia franca austral, justificando que essa seria uma forma de conciliar a conservação da espécie com a realidade urbana dos municípios costeiros.

Tramitação do projeto

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de:

  • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Se aprovado nessas comissões, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a tramitação de projetos que envolvem alterações em unidades de conservação e pode oferecer suporte jurídico especializado a:

  • Proprietários e empreendedores afetados pela delimitação da APA, analisando riscos e oportunidades em caso de eventual redefinição dos limites;
  • Prefeituras e órgãos municipais, que precisam compatibilizar seus planos diretores e legislações urbanísticas com as regras ambientais federais;
  • Associações de moradores e comunidades tradicionais, que desejam se posicionar legalmente em processos de consulta pública e audiências;
  • Investidores e empreendimentos em licenciamento ambiental, que necessitam de pareceres técnicos e jurídicos sobre viabilidade de uso do solo.

Conclusão

A proposta de redução da APA da Baleia Franca reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção ambiental e expansão urbana. Qualquer alteração em unidades de conservação exige análise técnica aprofundada, segurança jurídica e participação social efetiva, para que os direitos de todas as partes sejam respeitados e os objetivos de preservação ambiental não sejam comprometidos.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para orientar e representar os diversos atores envolvidos em discussões sobre áreas protegidas, com foco em segurança legal, soluções sustentáveis e proteção dos interesses dos nossos clientes.

Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto reduz a área de proteção ambiental da Baleia Franca em Santa Catarina.


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STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação https://martinszanchet.com.br/blog/stf-anula-lei-da-bahia-que-permitia-supressao-de-vegetacao/ Tue, 29 Apr 2025 10:00:45 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4926 O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia a municípios autorizarem a supressão de vegetação na Mata Atlântica e Zona Costeira. A decisão unânime, baseada no julgamento da ADI 7007, reforça que áreas ambientalmente sensíveis devem ser licenciadas segundo normas federais, preservando o pacto federativo e os padrões nacionais de proteção ambiental.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia aos municípios autorizarem a supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual encerrada em 28 de março de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O que estava em discussão

A norma baiana, que trata da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, concedia aos municípios competência para emitir licenças ambientais, inclusive em áreas protegidas nacionalmente. A PGR argumentou que a lei feria o pacto federativo e as normas federais de proteção ambiental, por ser menos protetiva que a legislação nacional vigente.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou em seu voto que a norma estadual contrariava os preceitos constitucionais de repartição de competências. Zanin destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são patrimônios nacionais e estão protegidos por legislações federais específicas, como:

  • Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;

  • Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica;

  • Lei 7.661/1988 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Entendimento do STF

Segundo o relator, a norma baiana “é demasiadamente genérica” ao delegar aos municípios o licenciamento de atividades que envolvam áreas sensíveis, abrangendo inclusive faixas terrestres e marítimas protegidas. Para o STF, essa delegação ofende a Constituição Federal, pois fragiliza o sistema de proteção ambiental, permitindo o desmatamento em áreas cujo licenciamento deve observar parâmetros federais.

Zanin também reforçou que a decisão não impede que os municípios atuem no licenciamento ambiental, mas somente em casos de impacto local e pequeno porte, como estruturas simples em áreas urbanas consolidadas. Empreendimentos maiores ou com potencial de impacto mais amplo exigem análise de instâncias superiores, como órgãos estaduais ou federais, a depender do caso.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

Diante de decisões como essa, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com foco em garantir segurança jurídica e conformidade regulatória para seus clientes — tanto entes públicos quanto empreendedores privados. Nosso escritório está preparado para:

  • Analisar a legalidade de licenças ambientais já emitidas à luz da jurisprudência atual do STF;

  • Orientar municípios e secretarias de meio ambiente quanto aos limites de competência no licenciamento ambiental;

  • Atuar na regularização de empreendimentos localizados em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira;

  • Defender interesses de produtores, empresas e construtoras em ações civis públicas, embargos e autos de infração relacionados a áreas protegidas;

  • Apoiar na formulação de políticas municipais ambientais alinhadas com a legislação federal e constitucional.

Conclusão

A decisão do STF reforça a importância do princípio da precaução e da hierarquia normativa no sistema de proteção ambiental brasileiro. O licenciamento de empreendimentos em áreas sensíveis, como a Mata Atlântica e a Zona Costeira, exige não apenas planejamento técnico e jurídico, mas também aderência estrita à legislação federal.

É essencial que municípios, empreendedores e técnicos ambientais compreendam os limites de atuação local e estejam preparados para adequar seus projetos às exigências legais superiores. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto as decisões dos tribunais superiores para oferecer assessoria atualizada, segura e eficaz em matéria ambiental.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão virtual do julgamento da ADI 7007.


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Câmara debate nova Lei de Educação Ambiental e seus impactos https://martinszanchet.com.br/blog/camara-debate-nova-lei-de-educacao-ambiental-e-seus-impactos/ Thu, 17 Apr 2025 10:00:14 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4854 O Projeto de Lei 5241/23 propõe tornar obrigatória a educação ambiental em todos os níveis da educação básica, com abordagem transversal, crítica e interdisciplinar. A proposta representa uma mudança estrutural no ensino brasileiro e tem impactos diretos para o setor produtivo, ao formar uma nova geração com consciência ambiental fortalecida. Empresas precisarão se adaptar a uma sociedade mais exigente em sustentabilidade e responsabilidade ecológica, exigindo ações estratégicas de compliance e relacionamento com a comunidade escolar.

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A proposta, ainda em tramitação, representa uma reformulação conceitual, programática e pedagógica da forma como a temática ambiental será abordada nas instituições de ensino. Se aprovada, a medida terá implicações não apenas para o sistema educacional, mas também para a formação da mentalidade regulatória e social de futuras gerações, afetando diretamente o modo como a sociedade enxergará as atividades produtivas.

O que diz o projeto?

 

O novo texto estabelece que a educação ambiental se tornará obrigatória em todos os níveis e modalidades da educação básica, passando a ser tratada como conteúdo transversal e interdisciplinar, a ser inserido nos currículos escolares a partir da educação infantil.

Alguns dos princípios destacados na proposta são:

  • Promoção do pensamento crítico, científico e sistêmico;
  • Conscientização sobre a crise climática e socioambiental;
  • Reconhecimento da relação entre meio ambiente, justiça social e direitos humanos;
  • Respeito ao conhecimento tradicional de povos originários e comunidades tradicionais.

Além disso, o projeto estabelece diretrizes para a formação continuada de professores e prevê a criação de materiais pedagógicos específicos, com incentivo à produção local e contextualizada.

Diferenças em relação à Lei nº 9.795/1999

 

A atual Política Nacional de Educação Ambiental já previa a inserção da temática nas escolas, mas de maneira genérica, sem obrigatoriedade curricular expressa e com foco mais voltado à participação da sociedade em projetos e programas de conscientização.

O novo projeto de lei, por sua vez, reforça o papel da escola como protagonista na transformação ecológica, elevando o grau de institucionalização da pauta e buscando conectar a educação ambiental aos temas da crise climática, justiça social e sustentabilidade econômica.

Trata-se de uma proposta com forte viés ideológico, que atualiza os fundamentos da educação ambiental com base em debates contemporâneos internacionais, como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

Quais os possíveis impactos para empresas e produtores?

Embora à primeira vista pareça uma pauta restrita à educação pública, o avanço dessa legislação terá reflexos diretos e indiretos para o setor produtivo. Isso porque, ao instituir a educação ambiental como parte estrutural da formação escolar, o projeto contribui para a construção de uma sociedade mais vigilante em relação às atividades produtivas e suas consequências ambientais.

Ou seja, em médio e longo prazo, será inevitável lidar com uma geração de consumidores, fiscais e gestores públicos que passaram por uma formação ambiental intensificada, ideologicamente comprometida com valores ecológicos, o que exige que empresas e empreendimentos:

  • Revisem suas estratégias de reputação e posicionamento de marca;
  • Invistam em compliance ambiental e ESG com mais seriedade;
  • Adotem políticas de diálogo com a comunidade escolar e com os agentes locais de educação ambiental.

A cultura regulatória ambiental será internalizada desde cedo, e a exigência por responsabilidade ambiental deixará de ser apenas normativa — passará a ser cultural e moral, vinda da base da sociedade.

Olhar estratégico para os gestores públicos e privados

 

Para administradores públicos, secretarias municipais e estaduais, o projeto também impõe novas obrigações administrativas, como:

  • Formação de professores;
  • Produção de materiais didáticos regionais;
  • Monitoramento e avaliação de programas de educação ambiental.

Já para empresas e empreendimentos privados, é hora de sair na frente. O setor produtivo pode — e deve — se antecipar a essa transformação, não como mera reação, mas como posicionamento estratégico:

  • Apoiar projetos educacionais ambientais nas comunidades onde atuam;
  • Estabelecer parcerias com escolas e universidades;
  • Oferecer programas de visitas técnicas, formação cidadã e sustentabilidade aplicada ao agronegócio, à indústria e à construção civil.

Conclusão

O Projeto de Lei 5241/23 está longe de ser uma mera alteração curricular. Ele integra um movimento mais amplo de reestruturação da consciência ambiental brasileira, com impactos profundos na formação da nova geração e na forma como o mercado será fiscalizado, cobrado e valorizado nos próximos anos.

Independentemente da convicção ideológica de cada ator, o fato é: quem se antecipa às mudanças, lucra com elas. E quem ignora, pagará caro — seja com sanções regulatórias, seja com a perda de mercado.

Sua empresa está preparada para responder às novas demandas culturais e regulatórias que surgirão com a nova geração educada sob a ótica da crise climática?
Fale com nossa equipe e conheça o Escudo Ambiental, o plano jurídico que protege seu empreendimento da base à governança.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1141175-projeto-cria-nova-lei-sobre-educacao-ambiental-nas-escolas/


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Início Seguro: como planejar seu novo empreendimento https://martinszanchet.com.br/blog/inicio-seguro-como-planejar-seu-novo-empreendimento/ Fri, 04 Apr 2025 10:00:51 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4817 Antes do início das obras, construtoras e incorporadoras enfrentam desafios ambientais que, se negligenciados, podem gerar atrasos, multas e embargos. Ter uma equipe jurídica e técnica especializada desde o planejamento evita riscos, acelera o licenciamento e garante segurança jurídica ao empreendimento. O apoio preventivo é o diferencial para garantir viabilidade, conformidade legal e valorização do projeto.

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Antes mesmo de colocar a primeira máquina no canteiro de obras, construtoras e incorporadoras já enfrentam um dos maiores desafios de qualquer novo empreendimento: garantir que o projeto esteja em conformidade com a legislação ambiental.

Com um cenário regulatório cada vez mais complexo e fiscalizações mais frequentes, começar um empreendimento sem uma equipe especializada em questões ambientais é assumir um risco desnecessário — jurídico, financeiro e reputacional.

Neste artigo, explicamos por que é fundamental contar com apoio jurídico e técnico ambiental desde a fase inicial do projeto, quais riscos podem surgir ao negligenciar esse ponto e como isso impacta diretamente o cronograma, o orçamento e a viabilidade da obra.

Licenciamento ambiental: o primeiro filtro do seu empreendimento

Para construir, é preciso licenciar. E isso não se resume apenas à obra física. A análise ambiental inclui uma série de fatores:

  • Características do terreno
  • Proximidade com áreas de preservação
  • Impactos na fauna, flora e recursos hídricos
  • Geração de resíduos
  • Emissões atmosféricas
  • Zoneamento e legislação local

Sem uma leitura técnica e jurídica correta, o projeto pode ser embargado antes mesmo de sair do papel — ou pior: no meio da execução.

O que pode dar errado sem especialistas ambientais?

Construtoras e incorporadoras que não contam com apoio ambiental desde o início correm sérios riscos, como:

✔ Retrabalho em projetos e alterações no layout urbanístico
✔ Atrasos no licenciamento e nos cronogramas de execução
✔ Multas e sanções administrativas de órgãos ambientais
✔ Embargos temporários ou definitivos da obra
✔ Ações civis públicas e responsabilização dos sócios
✔ Dificuldades para financiamento ou comercialização do empreendimento

Esses problemas não são raros. Eles são frequentes. E custam caro — em tempo, dinheiro e reputação.

A diferença entre regularizar e prevenir

Muitas construtoras só procuram apoio jurídico ambiental quando o problema já aconteceu: uma autuação do órgão ambiental, uma notificação do Ministério Público, um embargo inesperado.

Mas a abordagem correta é preventiva, e não reativa.

Contar com uma equipe de especialistas ambientais desde o início evita erros técnicos, antecipa exigências legais e assegura que o licenciamento seja conduzido com eficiência e dentro dos prazos esperados.

Como o apoio ambiental pode transformar o seu projeto

Veja o que uma equipe especializada pode garantir desde o início do empreendimento:

✅ Avaliação prévia de viabilidade ambiental

Antes de comprar o terreno ou formalizar o projeto, é possível analisar se há restrições legais, limitações de uso ou obstáculos para o licenciamento. Isso evita decisões equivocadas logo na largada.

✅ Integração entre arquitetura, engenharia e meio ambiente

O projeto técnico é ajustado desde o início para atender às exigências ambientais — sem comprometer o custo ou a estética da obra.

✅ Elaboração de estudos ambientais com foco no licenciamento

Relatórios técnicos, EIA/RIMA, RCA, PCA e outros documentos são entregues de forma completa e estratégica, acelerando o processo e evitando exigências adicionais por parte do órgão licenciador.

✅ Gestão de condicionantes ambientais

Uma vez licenciado, o projeto precisa cumprir obrigações ambientais. Uma equipe especializada acompanha todas as etapas, reduzindo o risco de penalidades por descumprimento.

✅ Defesa técnica e jurídica em caso de fiscalização

Caso ocorra alguma autuação ou notificação, já existe uma equipe pronta para responder, defender e proteger os interesses da incorporadora.

Não deixe o meio ambiente virar um problema depois do início da obra

O meio ambiente não é um obstáculo, mas precisa ser tratado com o cuidado e a estratégia certos. Incorporadoras que incluem a variável ambiental desde o início do projeto conseguem:

  • Reduzir custos com retrabalho e regularizações
  • Cumprir cronogramas com maior segurança
  • Evitar embargos e fiscalizações surpresa
  • Valorizar o projeto junto a investidores e compradores
  • Proteger juridicamente os sócios e responsáveis técnicos

E o melhor: ainda constroem com responsabilidade e credibilidade.

Quando é o melhor momento para buscar apoio ambiental?

A resposta é simples: antes do início. Ou melhor ainda: antes da escolha definitiva do terreno.

Muitos dos conflitos ambientais nascem de decisões mal planejadas na etapa inicial. Por isso, quanto antes for feita a consulta ambiental e jurídica, maiores são as chances de um projeto bem-sucedido, sem surpresas.

Recomendação de artigo: https://martinszanchet.com.br/blog/due-diligence-ambiental-a-importancia-crucial-na-tomada-de-decisoes-empresariais/

Seu próximo empreendimento merece começar com segurança

Se você está planejando um novo projeto ou já está em fase inicial de desenvolvimento, entre em contato com nossa equipe. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com construtoras e incorporadoras em todo o país, oferecendo suporte jurídico e técnico completo para:

✔ Avaliação prévia de viabilidade ambiental
✔ Licenciamento em todas as fases do empreendimento
✔ Gestão de condicionantes
✔ Defesa em processos administrativos e judiciais
✔ Acompanhamento estratégico de regularizações e auditorias ambientais

📞 Fale conosco e comece o seu projeto com o pé no chão — e dentro da lei.


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STF inaugura novo marco legal para geoinformação no Brasil https://martinszanchet.com.br/blog/stf-inaugura-novo-marco-legal-para-geoinformacao-no-brasil/ Thu, 06 Mar 2025 10:00:26 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4671 O STF determinou a obrigatoriedade do uso do Sinaflor para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) por todos os entes federativos. A medida padroniza o controle ambiental, fortalece a fiscalização e dificulta práticas ilegais de desmatamento, garantindo mais transparência e eficiência na gestão dos recursos naturais.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao determinar que todos os entes federativos utilizem obrigatoriamente o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV). Essa decisão representa um avanço notável no uso de tecnologias de geoinformação para a proteção ambiental no país.

Importância do Sinaflor nas autorizações ambientais

O Sinaflor é uma ferramenta essencial para monitorar e controlar a supressão de vegetação no Brasil, assegurando que as atividades sejam realizadas de maneira sustentável e em conformidade com a legislação ambiental vigente. Sua implementação padronizada em todos os níveis federativos visa promover uma atuação integrada e harmoniosa entre União, estados, Distrito Federal e municípios na proteção do meio ambiente.

Benefícios da utilização da geoinformação

A adoção da geoinformação traz diversos benefícios para a gestão ambiental, incluindo:

  • Transparência: Facilita o acesso público às informações sobre supressão de vegetação e manejo florestal.
  • Eficiência: Otimiza os processos de autorização e fiscalização ambiental, reduzindo burocracias e agilizando procedimentos.
  • Precisão: Permite um monitoramento detalhado e em tempo real das atividades que impactam os recursos naturais.
  • Tomada de decisão embasada: Fornece dados concretos que auxiliam na elaboração de políticas públicas e na gestão sustentável dos recursos ambientais.

Impactos da decisão do STF

 

A determinação do STF de tornar obrigatória a utilização do Sinaflor nas autorizações ambientais unifica os procedimentos de controle ambiental em todo o território nacional. Essa medida fortalece a fiscalização, dificulta práticas ilegais de desmatamento e contribui para a promoção do desenvolvimento sustentável no país. Além disso, alinha o Brasil às práticas internacionais de gestão ambiental, que valorizam a interoperabilidade e o uso eficiente de dados geoespaciais.

Desafios e oportunidades

 

Embora a implementação dessa mudança exija adaptações por parte dos órgãos ambientais e dos produtores rurais, ela também abre oportunidades significativas, tais como:

  • Inovação tecnológica: Incentiva o desenvolvimento e a adoção de novas ferramentas e sistemas de geoinformação.
  • Capacitação profissional: Demanda a formação e o treinamento de profissionais especializados em geotecnologias e gestão ambiental.
  • Fortalecimento institucional: Promove a modernização dos órgãos ambientais e a melhoria de suas infraestruturas tecnológicas.

Conclusão

A decisão do STF de inaugurar um novo marco legal para a geoinformação no Brasil representa um avanço crucial na busca por um desenvolvimento mais sustentável e consciente. A utilização obrigatória do Sinaflor e de tecnologias de geoinformação reforça o compromisso do país com a preservação ambiental e estabelece bases sólidas para uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos naturais.

Fonte: STF inaugura novo marco legal para geoinformação no Brasil


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Ibama apresenta alternativas para a reparação indireta de danos ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/ibama-apresenta-alternativas-para-a-reparacao-indireta-de-danos-ambientais/ Thu, 27 Feb 2025 10:00:44 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4652 O Ibama anunciou novas diretrizes para reparação indireta de danos ambientais, oferecendo três alternativas para compensação ecológica. As opções incluem projetos ambientais ex situ, adesão a projetos pré-aprovados e participação em programas ambientais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental auxilia na conformidade legal e na execução dessas compensações.

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou recentemente diretrizes para a reparação indireta de danos ambientais, oferecendo alternativas para que infratores possam compensar os impactos causados ao meio ambiente. Essas medidas visam assegurar a preservação e a recuperação de atributos ambientais equivalentes aos degradados, mesmo quando a restauração direta não é viável.

Alternativas propostas para a compensação ecológica

O Ibama sugere três principais modalidades para a reparação indireta:

  1. Execução de projeto ambiental ex situ pelo próprio infrator: O responsável pelo dano desenvolve e implementa um projeto ambiental em local diferente daquele onde ocorreu o impacto, visando à recuperação ou preservação de áreas ambientais equivalentes.
  2. Adesão a projeto ambiental pré-aprovado, disponível em banco de projetos: O infrator pode optar por participar de projetos já aprovados pelo Ibama, facilitando a execução e garantindo a eficácia das ações de compensação.
  3. Participação em programa ou projeto ambiental conduzido por órgão ou entidade ambiental competente: Esta alternativa permite que o responsável pelo dano se envolva em iniciativas geridas por instituições reconhecidas, contribuindo para esforços ambientais mais amplos e coordenados.

Embora a prioridade seja que o infrator execute seu próprio projeto, o Ibama reconhece a possibilidade de adesão a iniciativas existentes, proporcionando flexibilidade e eficiência no processo de reparação.

Lista preliminar de instituições e programas ambientais

Para auxiliar na escolha das iniciativas de compensação, o Ibama disponibilizou uma lista preliminar de instituições e programas ambientais que podem ser consultados pelos interessados. Essa lista é exemplificativa, permitindo que os infratores identifiquem projetos compatíveis com a natureza do dano causado e que atendam aos critérios estabelecidos pelo instituto.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

Diante dessas novas diretrizes, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte especializado para empresas e indivíduos que necessitam realizar a reparação indireta de danos ambientais. Nossos serviços incluem:

  • Assessoria na elaboração e submissão de projetos ambientais: Orientamos na criação de projetos ex situ que atendam às exigências legais e ambientais.
  • Intermediação para adesão a projetos pré-aprovados: Auxiliamos na identificação e formalização da participação em iniciativas já reconhecidas pelo Ibama.
  • Consultoria jurídica em processos de compensação ambiental: Fornecemos suporte completo para garantir que todas as etapas do processo de reparação sejam conduzidas em conformidade com a legislação vigente.

Conclusão

As alternativas apresentadas pelo Ibama para a reparação indireta de danos ambientais representam um avanço significativo na política de compensação ecológica no Brasil. Essas medidas oferecem caminhos viáveis para que infratores contribuam efetivamente para a preservação e recuperação do meio ambiente, mesmo quando a restauração direta não é possível. Contar com assessoria jurídica especializada, como a oferecida pelo Martins Zanchet Advocacia Ambiental, é fundamental para garantir o cumprimento adequado das obrigações ambientais e a efetividade das ações de compensação.

Fonte: Ibama apresenta alternativas para a reparação indireta de danos ambientais.


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Governador Celso Ramos intensifica fiscalização e multa mais de R$ 1 milhão por irregularidades no esgoto. https://martinszanchet.com.br/blog/governador-celso-ramos-intensifica-fiscalizacao-e-multa-mais-de-r-1-milhao-por-irregularidades-no-esgoto/ Fri, 07 Feb 2025 18:31:26 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4603 Governador Celso Ramos intensifica fiscalização de esgoto irregular, emitindo 50 notificações e mais de R$ 1 milhão em multas. Ações visam preservar a balneabilidade e a saúde pública. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte para regularização.

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O município de Governador Celso Ramos, em Santa Catarina, tem intensificado as ações de fiscalização contra imóveis que apresentam irregularidades nos sistemas de esgoto, visando proteger a balneabilidade de suas praias e a saúde pública. Desde 6 de janeiro de 2025, equipes da Vigilância Sanitária, em parceria com a Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (Famgov), o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) e a Secretaria de Obras e Infraestrutura, estão inspecionando imóveis para identificar problemas nos sistemas de tratamento e descarte de esgoto.

Resultados da fiscalização

Até o momento, foi feita a fiscalização em 13 ruas e avenidas, totalizando 147 imóveis, sendo metade residências e metade prédios. Dessas inspeções, resultaram 50 notificações emitidas pela Vigilância Sanitária para limpeza de sistemas de esgoto e mais de dez autuações ambientais pela Famgov, acumulando mais de R$ 1 milhão em multas. Atualmente, a cada dez imóveis fiscalizados, seis apresentam irregularidades, enquanto apenas 17% não receberam nenhuma notificação.

As principais irregularidades encontradas incluem estações de tratamento de esgoto de residências multifamiliares completamente desligadas e sistemas como fossa, filtro e sumidouro sem manutenção adequada, próximos de transbordar. De acordo com a fiscalização da Vigilância Sanitária, o fiscal Guilherme Brzoskowski, “as estações dos condomínios têm autorização para, após o tratamento, liberar na rede pluvial, que chega ao mar. Se estão desligadas, o que ocorre é basicamente jogar esgoto in natura para a rede pluvial, que vai para o mar”.

Impactos ambientais da não fiscalização e na saúde pública

 

Essas irregularidades comprometem a balneabilidade das praias e representam riscos significativos à saúde pública, pois o esgoto não tratado lançado no mar pode contaminar os banhistas. A fiscalização é intensificada durante o verão devido ao aumento populacional no período, o que eleva o fluxo de esgoto e facilita a detecção de problemas. No inverno, a menor presença de moradores dificulta as inspeções.

Medidas adicionais na fiscalização

Em resposta aos problemas de balneabilidade, especialmente na praia de Palmas, a prefeitura planeja complementar o trabalho do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC). A proposta é realizar uma licitação para contratar medições próprias de balneabilidade, aumentando os pontos de coleta de 16 para 32 em toda a cidade e de três para sete em Palmas. O presidente da Famgov, Josué Ocker da Silva, destacou que, com o início da temporada de verão, Palmas perdeu a condição de balneabilidade, o que intensificou as fiscalizações. Foram identificados lançamentos irregulares e estações de tratamento de esgoto de condomínios que não estavam operando adequadamente, lançando efluentes não tratados na rede pluvial.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

Diante desse cenário, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para auxiliar proprietários e administradores de imóveis em Governador Celso Ramos a se adequarem às normas ambientais vigentes. Oferecemos serviços de consultoria para regularização de sistemas de esgoto, orientação sobre melhores práticas ambientais e representação legal em casos de autuações, visando garantir a conformidade legal e a preservação do meio ambiente.

Conclusão

As ações de fiscalização em Governador Celso Ramos evidenciam a importância da manutenção adequada dos sistemas de esgoto para a preservação ambiental e a saúde pública. A conformidade com as normas ambientais é essencial para garantir a qualidade das praias e o bem-estar da população. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está comprometido em apoiar a comunidade na implementação de práticas sustentáveis e no cumprimento da legislação ambiental.

Fonte: ND Mais – Multas por irregularidades em esgotos passam de R$ 1 milhão em Governador Celso Ramos.


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