Arquivos licenciamento ambiental » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/licenciamento-ambiental/ Inteligência Ambiental Para Negócios Mon, 26 May 2025 15:31:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Crédito Rural 2026 Dependerá de Regularização Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/credito-rural-2026-dependera-de-regularizacao-ambiental/ Fri, 13 Jun 2025 10:00:33 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5091 A partir de 2026, com a Resolução CMN nº 5.193/2024, propriedades rurais que não estiverem ambientalmente regularizadas não poderão acessar crédito rural com recursos públicos. O artigo detalha as novas exigências, os riscos da não conformidade, os impactos sobre cadeias produtivas e como se preparar em 2025 com assessoramento jurídico e técnico adequado.

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A Nova Regra do Crédito Rural: Regularidade Ambiental Passa a Ser Obrigatória
 

Com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.193/2024, o financiamento rural no Brasil passa a depender diretamente da situação ambiental da propriedade. A partir de janeiro de 2026, apenas imóveis rurais regularizados ambientalmente poderão contratar crédito com instituições financeiras públicas ou acessar linhas subsidiadas.

Isso significa que produtores e empresas que não estiverem com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado, sem embargos ativos e, quando necessário, aderidos ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), estarão fora do sistema oficial de crédito rural, que hoje financia boa parte da produção agropecuária nacional.

A vinculação entre financiamento e conformidade ambiental representa uma transformação estrutural, que exige preparação técnica, documental e jurídica ainda em 2025.

O Que Será Exigido para Conceder Crédito a Partir de 2026?

Apenas estar inscrito no CAR não será suficiente. O produtor precisará comprovar, por meio de documentos válidos e atualizados, que a propriedade está ambientalmente regular. As exigências mínimas incluem:

  • Comprovante de inscrição no CAR com status de análise finalizada, sem pendências técnicas ou sobreposições com áreas protegidas ou terras públicas;
  • Declaração de adesão ao PRA, se houver passivos ambientais identificados;
  • Ausência de embargos ativos ou autos de infração pendentes;
  • Comprovação de cumprimento de condicionantes ambientais anteriores.

As instituições financeiras acessarão essas informações por meio de sistemas integrados ao Banco Central, Ibama, INPE (via PRODES) e órgãos ambientais estaduais.

O Que Define uma Propriedade Ambientalmente Regular?

Para fins de financiamento rural, uma propriedade será considerada regular quando cumprir cumulativamente os seguintes critérios:

  • Cadastro Ambiental Rural com informações corretas, validadas pelo órgão estadual competente;
  • Delimitação adequada de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), conforme o bioma e a legislação aplicável;
  • Ausência de passivos ambientais não regularizados;
  • Existência de Termo de Compromisso firmado com o órgão ambiental, com cronograma de execução técnica das medidas corretivas, quando aplicável;
  • Histórico livre de desmatamento ilegal ou embargo por fiscalização federal ou estadual.

Quais São os Riscos de Não Se Adequar?

A falta de regularização ambiental resultará em restrições imediatas e progressivas à atividade agropecuária. Os principais impactos são:

  • Bloqueio de acesso às linhas de crédito de custeio, investimento e comercialização;
  • Impossibilidade de renovar financiamentos em andamento;
  • Exclusão de programas de subvenção ao seguro rural e apoio à exportação;
  • Perda de competitividade frente a mercados e compradores que exigem conformidade ambiental;
  • Risco de autuações administrativas e ações judiciais em casos de falsidade ideológica ou omissão de informação.

Em resumo, a propriedade irregular deixará de ser financiável, negociável e, em muitos casos, operacionalmente viável.

Cadeias Produtivas e Compradores Também Exigirão Regularidade

O efeito da resolução não se limita ao sistema bancário. Cooperativas, agroindústrias e exportadores passarão a exigir comprovações documentais de regularidade ambiental dos seus fornecedores, como condição para manutenção de parcerias comerciais. Esse movimento já é observado nas cadeias de soja, carne bovina e algodão, entre outras.

A exigência de conformidade ambiental incluirá:

  • Apresentação do CAR validado;
  • Ausência de registros de embargo;
  • Adoção comprovada de práticas socioambientais responsáveis.

Portanto, mesmo produtores que não dependem diretamente de crédito rural deverão comprovar regularidade para permanecer inseridos em cadeias produtivas e comerciais mais exigentes.

Como se Preparar Ainda em 2025

O ano de 2025 é a janela técnica para ajustar a situação ambiental da propriedade e garantir acesso ao financiamento em 2026. O processo de adequação deve ser conduzido com base nos seguintes passos:

  1. Atualização do CAR junto ao órgão ambiental estadual, corrigindo eventuais sobreposições ou inconsistências;
  2. Realização de diagnóstico ambiental técnico da propriedade para identificação de passivos;
  3. Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), quando necessário;
  4. Adesão ao PRA e assinatura de Termo de Compromisso com o órgão competente;
  5. Obtenção de certidões de regularidade ambiental e monitoramento do cumprimento das obrigações;
  6. Organização documental de todas as etapas para apresentação junto a bancos, compradores e certificadoras.

 

O Papel do Assessoramento Jurídico Especializado

A regularização ambiental envolve riscos jurídicos, responsabilidades civis e procedimentos técnicos que devem ser conduzidos com precisão. Um escritório especializado contribui diretamente para:

  • Revisar e organizar a documentação legal e fundiária do imóvel;
  • Identificar riscos de embargo, pendências no CAR ou autuações anteriores;
  • Elaborar ou revisar planos técnicos (PRAD, TC, etc.) com base legal;
  • Representar o produtor em negociações e processos administrativos junto aos órgãos ambientais;
  • Acompanhar processos de regularização junto aos sistemas oficiais e bancos;
  • Evitar indeferimentos de crédito por inconsistências na documentação ambiental.

O suporte jurídico técnico evita falhas que podem inviabilizar o acesso ao financiamento e proteger o produtor de sanções indevidas.

Considerações Finais

As exigências para concessão de crédito rural a partir de 2026 representam um novo marco regulatório para a atividade agropecuária no Brasil. A vinculação direta entre financiamento e conformidade ambiental transforma a regularização em um pré-requisito inadiável.

Propriedades que não estiverem plenamente adequadas à legislação ambiental até o fim de 2025 ficarão, na prática, excluídas do acesso ao crédito oficial e da participação em mercados mais exigentes.

A recomendação é agir com antecedência, apoio técnico qualificado e planejamento jurídico estruturado para garantir não apenas a regularidade, mas a continuidade e sustentabilidade da atividade rural.

Precisa garantir que sua propriedade esteja pronta para as novas regras do crédito rural? Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba um plano jurídico e técnico completo para proteger seu negócio e manter sua produção financiada, segura e regularizada.


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Regularização de Propriedades Rurais: Riscos e Como Evitá-los https://martinszanchet.com.br/blog/regularizacao-ambiental-de-propriedade-rural-como-evitar-embargos-multas-e-perder-o-acesso-ao-credito/ Fri, 06 Jun 2025 10:00:01 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5078 A regularização ambiental deixou de ser opcional e passou a ser uma exigência central para produtores rurais. O artigo aborda o que é a regularização, os principais passivos ambientais, os riscos da irregularidade, as novas exigências para obtenção de crédito rural a partir de 2026 e como um planejamento técnico-jurídico especializado pode proteger a propriedade contra multas, embargos e perda de mercado.

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A regularização ambiental de propriedades rurais deixou de ser uma formalidade jurídica e passou a ser um fator decisivo de permanência no mercado. O cerco ambiental está se fechando: sistemas de fiscalização digitalizados, cruzamento de dados geoespaciais, endurecimento das regras de crédito e pressão de compradores internacionais tornaram o cumprimento da legislação ambiental uma exigência inegociável.

Manter uma propriedade irregular em 2025 pode resultar em embargos imediatos, multas milionárias, bloqueio de crédito rural e até responsabilidade penal do proprietário. Muitos produtores ainda acreditam que basta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para estar em dia com a legislação. Isso é um erro. O CAR é apenas o começo. É preciso corrigir passivos, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) quando necessário e comprovar a execução das obrigações legais.

Este artigo explica, de forma objetiva e técnica, como funciona a regularização ambiental rural, quais os principais passivos encontrados, os riscos da irregularidade e como um planejamento jurídico e técnico bem feito pode blindar sua propriedade contra sanções.

 

O Que é a Regularização Ambiental Rural?

Regularizar ambientalmente uma propriedade rural significa ajustá-la às exigências das leis ambientais brasileiras, especialmente o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Esse processo envolve:

  • Identificar passivos ambientais (como desmatamentos irregulares ou ausência de licenças);
  • Corrigir esses passivos com ações concretas (como recomposição de vegetação nativa ou obtenção de outorgas);
  • Formalizar o uso do solo conforme a legislação;
  • Ingressar em programas de regularização e monitoramento junto aos órgãos ambientais.

Os principais elementos da regularização são:

  • Inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Manutenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL);
  • Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando necessário;
  • Obtenção de licenças e outorgas para atividades potencialmente poluidoras ou de uso intensivo de recursos naturais;
  • Cumprimento de condicionantes e monitoramento contínuo.

 

Por Que a Regularização é Urgente em 2025?

A pressão regulatória sobre o setor agropecuário está no auge. A legislação está mais rígida, e os sistemas de fiscalização, mais inteligentes. A partir de 2026, a Resolução CMN nº 5.193/2024 torna obrigatória a comprovação da regularidade ambiental para concessão de crédito rural. Isso inclui:

  • Estar com o CAR analisado;
  • Não possuir áreas embargadas;
  • Ter um plano de regularização em andamento quando houver passivos.

Além disso, os órgãos ambientais estão utilizando tecnologias como satélites do sistema PRODES e DETER, além de bancos de dados integrados com o Ibama, para fiscalizar desmatamentos ilegais em tempo real.

Consequências da irregularidade:

  • Bloqueio imediato de crédito rural (PRONAF, PRONAMP, FCO, entre outros);
  • Multas ambientais superiores a R$ 10 milhões;
  • Embargos de áreas produtivas;
  • Suspensão de certificações e exportações;
  • Responsabilidade civil e penal do proprietário e gestores.

 

O Papel do CAR e do PRA

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele reúne informações georreferenciadas sobre:

  • Delimitação do imóvel;
  • Áreas de APP, RL e uso consolidado;
  • Remanescentes de vegetação nativa;
  • Áreas com passivos ambientais.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Quando o CAR aponta passivos (ex: desmatamento de APP após 22/07/2008), o produtor pode aderir ao PRA, assinando um Termo de Compromisso com o órgão ambiental. Isso suspende sanções enquanto o plano de recuperação estiver em execução.

O PRA exige:

  • Um plano técnico de recuperação (PRADA ou PRAD);
  • Cronograma de execução com metas;
  • Relatórios periódicos de monitoramento.

 

Quais São os Principais Passivos Ambientais?

As irregularidades mais comuns encontradas nas propriedades rurais brasileiras incluem:

  • Desmatamento não autorizado em APPs ou RLs após julho de 2008;
  • Supressão de vegetação nativa sem licença válida;
  • Captação de água sem outorga do uso;
  • Uso de fogo para manejo sem autorização;
  • Atividades produtivas em áreas embargadas;
  • Instalação de infraestrutura sem licenciamento (aviários, currais, barragens, pivôs etc.);
  • Inexistência de plano de recuperação ambiental ou descumprimento de condicionantes.

 

Como Funciona o Processo de Regularização?

  1. Diagnóstico Ambiental da Propriedade:
    • Levantamento técnico e jurídico da situação atual com base no CAR e imagens de satélite;
  2. Análise de Conformidade:
    • Comparação da realidade com o que exige a legislação ambiental;
  3. Adesão ao PRA (se aplicável):
    • Elaboração de plano de regularização e assinatura de termo com o órgão ambiental;
  4. Implantação das Medidas Corretivas:
    • Recuperação de vegetação, cercamento de áreas, controle de erosão, obtenção de licenças;
  5. Acompanhamento e Monitoramento:
    • Relatórios periódicos, geolocalização, imagens de drones, vistorias técnicas.

 

Benefícios da Regularização Ambiental

 
  • Evita autuações e multas elevadas;
  • Reativa o acesso a crédito rural e programas governamentais;
  • Permite liberar áreas embargadas para produção;
  • Melhora a imagem da propriedade perante compradores e certificadoras;
  • Reduz o risco de ações judiciais ambientais;
  • Agrega valor à propriedade e facilita processos de venda ou arrendamento.

 

O Que Muda com o Crédito Rural a Partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, os produtores rurais precisarão comprovar a regularidade ambiental da propriedade para obter crédito em instituições financeiras públicas. Isso inclui:

  • CAR com análise concluída;
  • Ausência de embargos ambientais ativos;
  • Adesão ao PRA com plano de execução em andamento.

Essa exigência vale para todas as linhas de crédito vinculadas ao Tesouro Nacional, como:

  • PRONAF (agricultura familiar);
  • PRONAMP (médios produtores);
  • FCO e outras linhas operadas pelo Banco do Brasil, BNDES e bancos estaduais.

 

Como um Escritório Especializado Pode Ajudar?

Contar com uma assessoria técnico-jurídica especializada faz toda a diferença para garantir conformidade, evitar sanções e acelerar o processo de regularização.

Um escritório especializado pode:

  • Realizar análise técnica e legal da propriedade;
  • Elaborar projetos de regularização com embasamento jurídico e técnico;
  • Representar o produtor perante os órgãos ambientais;
  • Negociar termos de compromisso e cronogramas realistas;
  • Evitar ou reverter embargos e autuações administrativas;
  • Emitir pareceres e laudos com validade para crédito rural e certificações.

 

Conclusão

A regularização ambiental não é mais uma escolha. É uma condição de permanência na atividade rural e de acesso ao crédito e aos mercados. Ignorar essa realidade é correr o risco de sanções pesadas, bloqueios financeiros e perda de competitividade.

Antecipe-se. Transforme uma obrigação em um diferencial estratégico. Regularize sua propriedade agora e garanta segurança jurídica, financeira e ambiental para o futuro do seu negócio.

 

Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma avaliação jurídico-ambiental completa da sua propriedade. Atuamos em todo o Brasil com soluções personalizadas para garantir sua conformidade e proteger seu patrimônio.


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Licenciamento Rural 2025: O Que Mudou e Como se Adequar https://martinszanchet.com.br/blog/licenciamento-rural-2025-o-que-mudou-e-como-se-adequar/ Fri, 30 May 2025 10:00:15 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5072 O artigo explica as mudanças trazidas pela nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada em 2025, com foco no setor rural. Entre as principais alterações estão a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a padronização nacional dos procedimentos, maior validade das licenças e exigência de trâmite digital. O texto orienta produtores rurais sobre quem precisa de licenciamento, os riscos de atuar sem licença e a importância de assessoria jurídica especializada para garantir conformidade legal, evitar sanções e manter a atividade regularizada.

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O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), estabelecendo as condições legais e técnicas para que atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais operem de forma regular. No setor rural, é obrigatório para diversas atividades, como agricultura, pecuária intensiva, silvicultura, irrigação, construção de barragens, extração mineral e uso de defensivos.

Com a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) em 2025, o processo de licenciamento passou por atualizações significativas. As mudanças visam harmonizar procedimentos em todo o território nacional, promover maior eficiência nos processos e garantir segurança jurídica aos empreendimentos, sem comprometer o controle ambiental.

Este artigo detalha as principais alterações na legislação de licenciamento ambiental, os impactos para o produtor rural e orientações práticas para operar de forma legal, evitando sanções e embargos.

O que é o licenciamento ambiental e por que ele é obrigatório?

O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental. Ele se baseia na avaliação prévia dos impactos ambientais e pode ser emitido em etapas:

  • Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização.
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas.
  • Licença de Operação (LO): Autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.

O objetivo é garantir que o empreendimento adote medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais antes de funcionar plenamente. No setor rural, o licenciamento é também uma exigência para obtenção de crédito, certificações e comercialização com grandes empresas.

Quais foram as mudanças com a legislação de 2025?

A nova legislação trouxe avanços importantes para uniformizar o procedimento de licenciamento em todo o país. Entre os principais pontos:

  • Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Para atividades de baixo impacto ambiental, como agricultura de baixo carbono ou pastagens rotacionadas, será possível realizar um licenciamento simplificado com compromisso formal do empreendedor. A LAC permite que o responsável pela atividade declare, por conta própria, que cumprirá todas as regras ambientais, obtendo a licença automaticamente, sem que o órgão ambiental precise avaliar tecnicamente o caso antes .
  • Procedimentos padronizados em todo o território nacional: Estados e municípios devem seguir diretrizes federais, com redução de burocracia e digitalização do processo.
  • Maior clareza sobre o conceito de impacto ambiental: Atividades passaram a ser classificadas com base em critérios técnicos mais objetivos, o que evita distorções e exigências desproporcionais.
  • Validade ampliada das licenças: A Licença de Operação agora pode ter validade de até 15 anos, com previsão de monitoramento periódico.
  • Obrigatoriedade de sistema digital nacional: Os processos devem tramitar em plataformas digitais integradas, aumentando a transparência e reduzindo o tempo de análise.

Quem precisa de licenciamento ambiental no meio rural?

Mesmo atividades tradicionalmente associadas ao campo exigem licenciamento, dependendo do porte, localização e tipo de impacto:

  • Atividades de irrigação com captação de água;
  • Pecuária intensiva (suinocultura, avicultura, confinamento bovino);
  • Cultivo de espécies exóticas ou transgênicas em larga escala;
  • Atividades com uso de agrotóxicos e defensivos;
  • Silvicultura (reflorestamento comercial);
  • Drenagem de áreas úmidas ou várzeas;
  • Uso de fogo controlado ou manejo com queima.

O não licenciamento é uma infração ambiental e pode gerar multas, embargos e responsabilização criminal.

Quais os principais riscos de atuar sem licença?

A ausência de licenciamento pode resultar em:

  • Multas de até R$ 50 milhões, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
  • Embargo total ou parcial da atividade produtiva;
  • Suspensão de acesso a crédito rural e financiamentos públicos;
  • Perda de certificações e contratos com compradores institucionais;
  • Responsabilização pessoal dos gestores e proprietários.

Além disso, a atuação sem licença pode comprometer a imagem da empresa, afetando sua reputação no mercado.

Como se adequar às novas regras?

Para garantir conformidade com as novas exigências, produtores e empresas devem:

  1. Realizar levantamento das atividades desenvolvidas na propriedade;
  2. Classificar o potencial de impacto ambiental (baixo, médio ou alto);
  3. Consultar o órgão ambiental estadual sobre a modalidade de licenciamento exigida;
  4. Reunir a documentação técnica e jurídica necessária (plantas, CAR, outorgas, estudos ambientais);
  5. Ingressar com o pedido de licenciamento via sistema digital oficial.

É fundamental manter registros atualizados e cumprir todas as condicionantes estabelecidas nas licenças para evitar sanções.

A importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

Para atividades de alto impacto, a legislação ainda exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos detalham os efeitos da atividade sobre o meio ambiente e propõem medidas mitigadoras. São avaliados por audiências públicas e têm alto valor técnico e jurídico.

O EIA/RIMA é essencial para garantir a transparência do processo e a participação da sociedade na tomada de decisões que afetam o meio ambiente.

Como um assessoramento jurídico especializado contribui?

Um advogado com experiência em licenciamento ambiental pode:

  • Analisar os riscos jurídicos da atividade;
  • Auxiliar na escolha da modalidade de licenciamento adequada;
  • Validar os documentos técnicos e garantir sua regularidade legal;
  • Negociar condicionantes ambientais com o órgão ambiental;
  • Atuar na defesa em casos de indeferimento, autuação ou embargo.

O assessoramento jurídico especializado é fundamental para evitar erros que possam resultar em sanções e prejuízos financeiros.

Conclusão

As novas regras do licenciamento ambiental para o setor rural oferecem oportunidades de maior segurança jurídica e eficiência, mas também exigem maior atenção e organização dos produtores. Ignorar a necessidade de licenciamento pode representar riscos financeiros, legais e operacionais significativos.

 

Se sua atividade rural ainda não está licenciada ou precisa se adequar às novas exigências, entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Nossa equipe está preparada para orientar, defender e legalizar seu empreendimento com segurança e agilidade.


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STF Define Limites Ambientais Municipais: ADPF 218/MG https://martinszanchet.com.br/blog/stf-define-limites-ambientais-municipais-adpf-218-mg/ Tue, 27 May 2025 10:00:30 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5066 O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis do município de Ponte Nova (MG) que restringiam o licenciamento de usinas hidrelétricas e criavam unidades de conservação sem seguir os trâmites legais. A decisão reafirma os limites da competência legislativa municipal e reforça os princípios do federalismo cooperativo, garantindo que a legislação ambiental siga critérios técnicos e constitucionais, com respeito às competências da União.

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Em 6 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 218, declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de Ponte Nova (MG) que, sob o pretexto de proteção ambiental, estabeleceram restrições ao licenciamento de usinas hidrelétricas e criaram unidades de conservação sem observar os procedimentos legais.

Contexto e objeto da ação

 

A ADPF 218 foi proposta pelo Presidente da República contra os artigos 1º, II, e 5º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.224/2008, e contra a integralidade da Lei Municipal nº 3.225/2008, ambas do Município de Ponte Nova. As normas impugnadas proibiam a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Piranga, impunham condicionantes específicas para o licenciamento ambiental e declaravam o rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico.

Decisão do STF

O STF, por unanimidade, entendeu que as leis municipais ultrapassaram os limites da competência legislativa local, invadindo matérias de competência privativa da União, como a exploração de recursos hídricos e a legislação sobre energia elétrica. Além disso, o Tribunal reconheceu o desvio de finalidade legislativa, pois as normas municipais foram utilizadas para impedir a atuação da União na instalação de usinas hidrelétricas, comprometendo o pacto federativo e a repartição constitucional de competências.

Federalismo cooperativo e lealdade federativa

A decisão do STF reforça os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, destacando que os entes federativos devem atuar de forma coordenada e respeitar as competências estabelecidas pela Constituição. A criação de unidades de conservação, por exemplo, deve seguir os procedimentos previstos na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), incluindo a realização de estudos técnicos e consultas públicas, o que não foi observado pelas leis municipais de Ponte Nova.

Implicações práticas

 

A decisão do STF na ADPF 218/MG estabelece importantes parâmetros para a atuação legislativa dos municípios em matéria ambiental, ressaltando que:

  • Os municípios não podem legislar sobre matérias de competência privativa da União, como energia elétrica e recursos hídricos.
  • A criação de unidades de conservação deve obedecer aos procedimentos legais estabelecidos pelo SNUC.
  • A atuação legislativa municipal deve respeitar os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, evitando o desvio de finalidade.

Conclusão

A decisão do STF na ADPF 218/MG reafirma os limites da competência legislativa municipal em matéria ambiental, promovendo a harmonização das normas ambientais no país e garantindo a atuação coordenada dos entes federativos na proteção do meio ambiente.

Fonte: Portal Juristec – Federalismo cooperativo e limites municipais: ADPF 218/MG e a vedação à legislação ambiental local com desvio de finalidade.


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Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/comissao-do-senado-aprova-novo-marco-do-licenciamento-ambiental/ Thu, 22 May 2025 13:47:47 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5061 A Comissão de Agricultura do Senado aprovou o PL nº 2.159/2021, que cria a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta simplifica procedimentos, introduz a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e isenta algumas atividades do licenciamento. O texto busca unificar regras em todo o país, reduzir burocracia e garantir segurança jurídica, mantendo exigências para atividades de maior impacto. O projeto segue para o Plenário e pode redefinir a gestão ambiental no Brasil.

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.

Simplificação e unificação de procedimentos

A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.

Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.

Atividades isentas de licenciamento

O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:

  • Agricultura tradicional;
  • Pecuária de pequeno porte;
  • Obras emergenciais;
  • Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
  • Compostagem de resíduos;
  • Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.

A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.

Segurança jurídica e incentivo a investimentos

 

A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.

A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:

  • Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
  • Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
  • Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
  • Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
  • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.

Conclusão

A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.

Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.


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STF Limita Simplificação do Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul a Atividades de Pequeno Impacto https://martinszanchet.com.br/blog/stf-limita-simplificacao-do-licenciamento-ambiental-no-rio-grande-do-sul-a-atividades-de-pequeno-impacto/ Thu, 15 May 2025 10:00:44 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4992 O Supremo Tribunal Federal decidiu que a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só pode ser aplicada a atividades de baixo impacto. A Corte declarou inconstitucionais trechos das leis estaduais que ampliavam a simplificação para empreendimentos de médio e alto impacto e permitiam a delegação do licenciamento a terceiros. O STF reafirmou que essa atividade é exclusiva do Estado e deve ser conduzida por servidores públicos. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para adequação de normas, defesa de servidores e conformidade em processos de licenciamento.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a simplificação do processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só pode ser aplicada a atividades de pequeno potencial poluidor ou degradador do meio ambiente. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e teve julgamento concluído em sessão virtual encerrada em 4 de abril de 2025.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou inconstitucionais diversos trechos do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020), bem como da Lei nº 14.961/2016, que trata da política agrícola estadual para florestas plantadas.

Atividades de médio e alto impacto não podem ser simplificadas

O STF firmou o entendimento de que as normas estaduais não podem ampliar a aplicação de procedimentos simplificados para além do permitido pela legislação federal. Segundo o relator, a simplificação do licenciamento ambiental, prevista em normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), deve ser excepcional e restrita a empreendimentos de baixo impacto.

A Corte também invalidou trecho da legislação gaúcha que permitia licenciamento simplificado para atividades de médio ou alto potencial de impacto, desde que houvesse cadastro florestal e a área de cultivo se enquadrasse entre 30 e 40 hectares. Esse tipo de flexibilização foi considerado contrário à Constituição Federal e ao arcabouço nacional de proteção ambiental.

Proibição de delegação do licenciamento a terceiros

Outro ponto declarado inconstitucional foi o artigo que permitia a delegação do licenciamento ambiental a terceiros, como empresas privadas ou organizações parceiras por meio de convênios. Segundo o relator, o licenciamento ambiental é atividade típica de Estado, e não pode ser exercida por agentes que não sejam servidores públicos legalmente investidos.

Esse entendimento reforça o princípio da indelegabilidade de competências públicas vinculadas ao poder de polícia ambiental, garantindo que as decisões que envolvem risco ambiental sejam tomadas por técnicos devidamente habilitados e com responsabilidade funcional perante a administração pública.

Validade de dispositivo sobre responsabilidade de servidores

Em contrapartida, o STF considerou constitucional o trecho que limita a responsabilização de servidores públicos por atos no exercício da função ambiental aos casos de dolo ou erro grosseiro. De acordo com o voto do relator, a disposição está de acordo com a legislação nacional e com os princípios da administração pública, resguardando o servidor de penalizações arbitrárias ou subjetivas.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode atuar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha atentamente as decisões dos tribunais superiores que impactam o licenciamento ambiental e a atuação de órgãos públicos e privados em matéria ambiental. A partir da decisão do STF sobre a legislação do Rio Grande do Sul, nosso escritório está apto a:

  • Orientar prefeituras, secretarias ambientais e empreendedores sobre os limites legais da simplificação de procedimentos de licenciamento;
  • Auxiliar na readequação de normas municipais e estaduais à legislação federal e à jurisprudência do STF;
  • Analisar a constitucionalidade de atos administrativos de delegação ou descentralização de licenciamento;
  • Defender servidores e gestores públicos em ações que envolvam a responsabilização funcional no âmbito da gestão ambiental;
  • Prestar consultoria técnica e jurídica a empreendimentos em silvicultura e uso sustentável de áreas rurais, garantindo segurança jurídica nas etapas de licenciamento.

Conclusão

A decisão do STF estabelece limites importantes para o exercício da competência legislativa dos estados em matéria ambiental. Ao reafirmar que a simplificação do licenciamento só pode ser aplicada a atividades de pequeno impacto, a Corte protege o princípio da prevenção e o equilíbrio federativo na tutela ambiental.

Além disso, a vedação à delegação do licenciamento a terceiros reforça a necessidade de estruturação e capacitação técnica dos órgãos ambientais públicos, para garantir eficiência sem abrir mão da legalidade e da responsabilidade técnica.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar clientes do setor público e privado na interpretação e aplicação da decisão, assegurando conformidade com os parâmetros constitucionais e normativos atuais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Simplificação do licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto, decide STF.


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Projeto de Lei Propõe Proibição da Exploração de Petróleo e Gás na Amazônia e Criação de Plano de Transição Energética https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-de-lei-propoe-proibicao-da-exploracao-de-petroleo-e-gas-na-amazonia-e-criacao-de-plano-de-transicao-energetica/ Tue, 13 May 2025 10:00:32 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4985 O Projeto de Lei nº 1.725/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir a oferta de novos blocos de petróleo e gás na Amazônia Legal e exige a recuperação ambiental das áreas já exploradas. A proposta busca alinhar o Brasil às metas globais de descarbonização e transição energética, criando um plano para encerrar atividades fósseis, requalificar trabalhadores e incentivar energias renováveis. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo para empresas, municípios e instituições diante desse novo cenário regulatório.

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.725/2025, que visa proibir a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na região amazônica. A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), altera a Política Energética Nacional (Lei nº 9.478/1997) e prevê ainda a obrigação de recuperação ambiental nas áreas onde projetos de exploração já estão em andamento.

A iniciativa surge em meio ao debate nacional e internacional sobre os impactos ambientais e climáticos da exploração de combustíveis fósseis em áreas ambientalmente sensíveis, especialmente na Amazônia Legal, considerada estratégica para o equilíbrio climático global.

Principais medidas do projeto

 

O projeto propõe duas frentes principais de ação:

  1. Proibição da exploração futura
     A proposta veda expressamente a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural em diversas províncias geológicas e bacias sedimentares que abrangem os estados da Amazônia Legal (como Amazonas, Pará, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e partes do Mato Grosso, Maranhão, Tocantins e Goiás).
  2. Transição para atividades em andamento
     Para áreas onde já há concessões e operações em curso, o projeto prevê a criação de um plano de transição, que deverá incluir:
  • Prazos definidos para a redução e encerramento das atividades;
  • Requalificação dos trabalhadores impactados;
  • Recuperação ambiental das áreas exploradas;
  • Incentivos a projetos de energia renovável;
  • Participação popular no monitoramento das etapas de transição.

Empresas com concessões ativas nessas regiões deverão apresentar e executar planos de recuperação ambiental, previamente aprovados pelos órgãos ambientais competentes.

Financiamento e fundo específico

 

A proposta prevê que os recursos para financiar a transição energética e a recuperação ambiental sejam oriundos de:

  • Compensações ambientais pagas por empresas concessionárias;
  • Fundos regionais de desenvolvimento sustentável;
  • Aportes de organismos internacionais e bancos de fomento;
  • Criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, a ser abastecido com royalties, multas ambientais e investimentos públicos.

Justificativas e contexto

 

O autor do projeto cita desastres ambientais anteriores no Brasil, como os vazamentos de óleo na Baía de Guanabara (2000), no Campo de Frade (2011) e na costa brasileira (2019), para reforçar os riscos que a exploração de petróleo representa a ecossistemas frágeis e biodiversos.

Ivan Valente também aponta que países como Costa Rica e Antártica já vedam esse tipo de exploração, enquanto Equador, Colômbia e Estados Unidos adotam suspensões ou debates sobre a limitação de novos projetos fósseis, no contexto de enfrentamento às mudanças climáticas.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em temas relacionados à transição energética, licenciamento ambiental, regularização de empreendimentos e compensações ambientais. Em cenários como o proposto pelo PL nº 1.725/2025, nosso escritório pode apoiar:

  • Empresas e municípios na adaptação legal a novos marcos normativos;
  • Elaboração e revisão de planos de recuperação ambiental conforme exigências legais;
  • Gestão de passivos ambientais e encerramento de atividades licenciadas;
  • Captação de recursos para transição energética e regularização fundiária;
  • Acompanhamento legislativo e atuação institucional em projetos de lei ambientais.

Conclusão

O PL nº 1.725/2025 representa uma mudança significativa na lógica da exploração de recursos fósseis no Brasil, especialmente em áreas de elevada importância ambiental e climática como a Amazônia. Ao propor a vedação de novos empreendimentos e a recuperação das áreas já impactadas, o texto se alinha a tendências globais de descarbonização e preservação ambiental.

Empreendedores, entes públicos e comunidades envolvidas devem acompanhar com atenção a tramitação da proposta, e contar com suporte jurídico técnico e estratégico será essencial para garantir segurança, responsabilidade e adequação regulatória no novo cenário energético nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga recuperação ambiental das áreas.


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Vai Investir ou Comprar do Brasil? Entenda Por Que Empresas Internacionais Precisam de Apoio Jurídico Local para Garantir Segurança Legal e Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/vai-investir-ou-comprar-do-brasil-entenda-por-que-empresas-internacionais-precisam-de-apoio-juridico-local-para-garantir-seguranca-legal-e-ambiental/ Fri, 02 May 2025 10:00:30 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4890 Empresas estrangeiras interessadas em investir, importar ou firmar parcerias com o Brasil devem estar atentas à complexa legislação ambiental e regulatória do país. O Brasil possui leis rigorosas sobre licenciamento, responsabilidade ambiental e rastreabilidade de produtos, o que exige apoio jurídico especializado. Neste artigo, a Martins Zanchet Advocacia Ambiental apresenta os principais riscos para empresas internacionais, os cuidados necessários em contratos, investimentos e importações, além de destacar as principais leis ambientais brasileiras. Segurança jurídica e reputacional só é possível com due diligence, conformidade legal e suporte local qualificado.

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O Brasil é um dos principais mercados emergentes do mundo. Com destaque global na produção agrícola, energia, mineração e biodiversidade, o país atrai empresas internacionais interessadas em investir, firmar parcerias comerciais ou importar produtos brasileiros.

No entanto, atuar no Brasil sem compreender sua legislação ambiental, regulatória e comercial pode representar riscos jurídicos significativos — tanto para empresas que pretendem operar diretamente no país, quanto para aquelas que querem apenas comprar produtos de fornecedores nacionais.

Neste artigo, explicamos por que é fundamental contar com assessoria jurídica especializada no Brasil, quais são os principais desafios enfrentados por empresas estrangeiras e como garantir conformidade legal, segurança contratual e proteção da reputação internacional.

O Brasil é promissor — mas sua legislação é complexa

O Brasil possui um dos sistemas jurídicos mais detalhados e burocráticos do mundo, especialmente quando se trata de:

  • Legislação ambiental (com leis federais, estaduais e municipais)
  • Licenciamento e regularização fundiária
  • Rastreabilidade de origem de produtos florestais, minerais e agropecuários
  • Regras sanitárias e fitossanitárias (MAPA e Anvisa)
  • Contratos comerciais e responsabilidade civil
  • Conformidade com legislações trabalhistas, fiscais e anticorrupção

Empresas que tentam atuar sem conhecimento local, ou que compram de fornecedores sem a devida diligência, correm riscos sérios:

  • Envio de cargas embargadas
  • Fornecedores autuados por crimes ambientais
  • Riscos reputacionais por associação com desmatamento ou trabalho irregular
  • Descumprimento de acordos internacionais de sustentabilidade e compliance
  • Perda de investimentos por falta de garantias legais no Brasil

Quem mais sofre com a insegurança jurídica?

  1. Empresas que querem importar produtos brasileiros (carne, soja, madeira, minérios)
  2. Fundos de investimento estrangeiros interessados em terras ou empreendimentos ambientais no Brasil
  3. Fabricantes que buscam fornecedores nacionais, mas desconhecem suas condições legais
  4. Multinacionais que desejam abrir filiais, joint ventures ou parcerias no país

Por que o apoio jurídico local é indispensável?

Empresas estrangeiras precisam de um tradutor legal e estratégico: alguém que compreenda a legislação brasileira em profundidade, saiba navegar entre órgãos ambientais, reguladores e comerciais, e seja capaz de construir estratégias legais que se alinhem com as práticas internacionais de compliance.

A atuação da Martins Zanchet Advocacia Ambiental, nesse contexto, oferece:

  • Análise de conformidade de fornecedores brasileiros (due diligence ambiental e jurídica)
  • Suporte para estruturação jurídica de investimentos no Brasil
  • Assessoria contratual com cláusulas de segurança legal sob a ótica brasileira
  • Verificação da legalidade de operações logísticas e exportações
  • Atuação em litígios ambientais e comerciais com abrangência nacional
  • Apoio jurídico multilíngue (Português / Inglês)

O que pode dar errado sem assessoria?

Empresas que atuam no Brasil sem respaldo jurídico local podem:

  • Assinar contratos inválidos ou de risco
  • Importar produtos de áreas embargadas ou ilegais
  • Ser co-responsabilizadas por infrações ambientais de fornecedores
  • Perder investimentos em projetos sem licença ou com litígios ocultos
  • Ser expostas em relatórios ESG, auditorias ou imprensa internacional

Como garantir segurança jurídica nas operações com o Brasil?

Se você está avaliando parcerias, investimentos ou compras de produtos brasileiros, é essencial seguir os seguintes passos:

1. Faça Due Diligence Ambiental e Jurídica

Antes de fechar qualquer contrato ou operação, avalie a situação legal da empresa ou propriedade envolvida: licenças, embargos, certidões, processos, pendências fiscais e ambientais.

2. Formalize contratos sob a legislação brasileira

Mesmo que a matriz esteja fora do Brasil, os contratos devem seguir a legislação nacional — com cláusulas específicas para proteger seus direitos em caso de disputa.

3. Entenda os riscos ambientais da cadeia produtiva

Produtos de origem florestal, pecuária, agrícola e mineral devem ter comprovação de legalidade e rastreabilidade. Sem isso, a empresa pode ser responsabilizada por danos ambientais, mesmo atuando de fora.

4. Conte com um escritório jurídico local

Ter uma equipe jurídica com atuação nacional no Brasil é o que garante respostas rápidas, seguras e alinhadas à legislação vigente.

As Principais Leis Ambientais do Brasil: O Que Sua Empresa Precisa Conhecer

O Brasil possui uma das legislações ambientais mais amplas e rigorosas do mundo. O sistema jurídico ambiental brasileiro é baseado em princípios constitucionais, normas federais, estaduais e municipais, além de resoluções e atos normativos de órgãos como o Ibama, Conama, ANA, entre outros.

A seguir, listamos as principais normas federais que impactam investimentos, exportações, cadeias produtivas e empreendimentos no território brasileiro:

Constituição Federal – Artigo 225

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece a base do Direito Ambiental no Brasil. Ele determina que tanto o Estado quanto os cidadãos — incluindo empresas — têm responsabilidade sobre a preservação do meio ambiente.

Entre os deveres constitucionais do Poder Público, destacam-se:

  • Exigir estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para atividades potencialmente poluidoras
  • Controlar a produção, comercialização e uso de técnicas e substâncias que possam causar danos ambientais
  • Responsabilizar infratores com sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano

Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente

Institui os instrumentos centrais da política ambiental brasileira, como:

  • Licenciamento ambiental
  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
  • Zoneamento ambiental
  • Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
  • Princípio do poluidor-pagador

Essa lei serve de base para qualquer empreendimento ou atividade econômica no país.

Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais

Estabelece as sanções penais e administrativas aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Prevê:

  • Multas ambientais
  • Embargos
  • Suspensão de atividades
  • Responsabilidade direta dos sócios e administradores
  • Regras para responsabilidade objetiva: o infrator responde independentemente de dolo ou culpa

Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal

Regula o uso da vegetação nativa em propriedades rurais e define:

  • Áreas de Preservação Permanente (APPs)
  • Reserva Legal (RL)
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Programa de Regularização Ambiental (PRA)

É essencial para avaliar a regularidade de imóveis rurais e cadeias de fornecimento ligadas ao agronegócio, madeira, papel, carne, soja, etc.

Lei nº 6.766/1979 – Parcelamento do Solo Urbano

Ainda que de cunho urbanístico, essa norma exige aprovação ambiental para qualquer loteamento urbano no Brasil. Ela se integra à legislação ambiental e condiciona o parcelamento do solo à existência de licenças ambientais e análise de impactos.

Outras normas relevantes:

  • Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), como a Resolução 01/1986 (EIA/RIMA)
  • Lei de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/1997
  • Lei nº 9.784/1999 – que regula o processo administrativo federal, aplicada em autos de infração ambiental
  • Convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como CITES, Acordo de Paris, Convenção sobre Diversidade Biológica

Empresas estrangeiras que desejam importar do Brasil, investir ou operar localmente precisam garantir conformidade com essas normas para evitar penalidades, litígios e danos à reputação.

Por isso, é essencial contar com uma assessoria jurídica local especializada, que compreenda esse arcabouço normativo e atue de forma estratégica para proteger seus interesses.

Conclusão: investir no Brasil com segurança é possível — com apoio jurídico certo

O Brasil tem enorme potencial, mas sua legislação exige experiência, técnica e estratégia. Empresas que buscam segurança jurídica e reputacional ao investir ou operar com o Brasil devem contar com parceiros locais que entendam as complexidades do sistema legal e saibam proteger os interesses de investidores internacionais.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para auxiliar empresas estrangeiras com:

  • Avaliação de riscos legais e ambientais
  • Contratos e estruturação de negócios no Brasil
  • Conformidade regulatória e ambiental para importação e exportação
  • Consultoria jurídica estratégica com fluência em inglês

📞 Entre em contato conosco para uma análise inicial e proteja seu investimento no Brasil com segurança legal.

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STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação https://martinszanchet.com.br/blog/stf-anula-lei-da-bahia-que-permitia-supressao-de-vegetacao/ Tue, 29 Apr 2025 10:00:45 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4926 O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia a municípios autorizarem a supressão de vegetação na Mata Atlântica e Zona Costeira. A decisão unânime, baseada no julgamento da ADI 7007, reforça que áreas ambientalmente sensíveis devem ser licenciadas segundo normas federais, preservando o pacto federativo e os padrões nacionais de proteção ambiental.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia aos municípios autorizarem a supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual encerrada em 28 de março de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O que estava em discussão

A norma baiana, que trata da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, concedia aos municípios competência para emitir licenças ambientais, inclusive em áreas protegidas nacionalmente. A PGR argumentou que a lei feria o pacto federativo e as normas federais de proteção ambiental, por ser menos protetiva que a legislação nacional vigente.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou em seu voto que a norma estadual contrariava os preceitos constitucionais de repartição de competências. Zanin destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são patrimônios nacionais e estão protegidos por legislações federais específicas, como:

  • Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;

  • Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica;

  • Lei 7.661/1988 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Entendimento do STF

Segundo o relator, a norma baiana “é demasiadamente genérica” ao delegar aos municípios o licenciamento de atividades que envolvam áreas sensíveis, abrangendo inclusive faixas terrestres e marítimas protegidas. Para o STF, essa delegação ofende a Constituição Federal, pois fragiliza o sistema de proteção ambiental, permitindo o desmatamento em áreas cujo licenciamento deve observar parâmetros federais.

Zanin também reforçou que a decisão não impede que os municípios atuem no licenciamento ambiental, mas somente em casos de impacto local e pequeno porte, como estruturas simples em áreas urbanas consolidadas. Empreendimentos maiores ou com potencial de impacto mais amplo exigem análise de instâncias superiores, como órgãos estaduais ou federais, a depender do caso.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

Diante de decisões como essa, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com foco em garantir segurança jurídica e conformidade regulatória para seus clientes — tanto entes públicos quanto empreendedores privados. Nosso escritório está preparado para:

  • Analisar a legalidade de licenças ambientais já emitidas à luz da jurisprudência atual do STF;

  • Orientar municípios e secretarias de meio ambiente quanto aos limites de competência no licenciamento ambiental;

  • Atuar na regularização de empreendimentos localizados em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira;

  • Defender interesses de produtores, empresas e construtoras em ações civis públicas, embargos e autos de infração relacionados a áreas protegidas;

  • Apoiar na formulação de políticas municipais ambientais alinhadas com a legislação federal e constitucional.

Conclusão

A decisão do STF reforça a importância do princípio da precaução e da hierarquia normativa no sistema de proteção ambiental brasileiro. O licenciamento de empreendimentos em áreas sensíveis, como a Mata Atlântica e a Zona Costeira, exige não apenas planejamento técnico e jurídico, mas também aderência estrita à legislação federal.

É essencial que municípios, empreendedores e técnicos ambientais compreendam os limites de atuação local e estejam preparados para adequar seus projetos às exigências legais superiores. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto as decisões dos tribunais superiores para oferecer assessoria atualizada, segura e eficaz em matéria ambiental.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão virtual do julgamento da ADI 7007.


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Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP https://martinszanchet.com.br/blog/justica-determina-demolicao-na-praia-mole-por-ocupacao-em-app/ Tue, 22 Apr 2025 10:00:41 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4861 A Justiça Federal em Florianópolis determinou a demolição de construções irregulares na Praia Mole, área considerada de preservação permanente (APP) e domínio da União. A sentença exige remoção dos resíduos, apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e pagamento de indenização ambiental. A decisão, fundamentada no Código Florestal e na legislação sobre terrenos de marinha, reforça a responsabilidade por ocupações ilegais em áreas costeiras. A ação foi movida pela AGU e pelo MPF e serve como importante precedente jurídico e regulatório para empreendimentos em regiões litorâneas.

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Decisão da Justiça Federal e medidas determinadas

A Justiça Federal em Florianópolis proferiu sentença determinando a demolição de construções situadas na região da Praia Mole, em área classificada como de preservação permanente (APP) e de domínio da União. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública e impôs obrigações específicas aos responsáveis pelas edificações. Além da ordem de demolição, os réus deverão remover os resíduos das construções, apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e submeter esse plano à aprovação do órgão ambiental competente.

O juízo também determinou o pagamento de indenização por danos ambientais, fixando valores conforme o tempo de ocupação e o grau de impacto causado. Ainda que a decisão seja de primeira instância, ela está amparada por precedentes consolidados, e indica uma crescente atenção do Poder Judiciário à proteção das faixas litorâneas sensíveis e aos efeitos das ocupações irregulares em ecossistemas costeiros.

Fundamentos jurídicos e ambientais da decisão

A decisão fundamenta-se principalmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que classifica como áreas de preservação permanente as regiões de restinga quando estas atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras naturais do ecossistema. A área em questão é composta por vegetação de restinga, reconhecida como APP pela legislação e por jurisprudência reiterada.

Além do aspecto ambiental, a sentença também se baseou no regime jurídico de terrenos de marinha, sob domínio da União. De acordo com a legislação federal, qualquer ocupação nessas áreas depende de autorização expressa do ente público responsável, o que não ocorreu no caso examinado. A ausência de licenciamento ambiental e de regularização fundiária resultou na caracterização de ocupação irregular, associada à degradação da vegetação nativa e ao risco de contaminação do solo e do lençol freático.

A combinação entre dano ambiental e irregularidade dominial foi decisiva para a formulação da sentença, que buscou, ao mesmo tempo, garantir a integridade ecológica do local e reprimir condutas incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

Papel institucional da AGU e do MPF

A ação judicial que culminou na decisão foi promovida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A AGU atuou na defesa do patrimônio da União e da ordem jurídica ambiental, enquanto o MPF concentrou-se na proteção de interesses difusos relacionados ao meio ambiente.

A atuação conjunta desses órgãos demonstra a crescente articulação entre entes públicos para responsabilizar judicialmente ocupações em áreas sensíveis. A coordenação interinstitucional permitiu a construção de um processo tecnicamente fundamentado, com produção de provas periciais e participação de autarquias ambientais, resultando em uma decisão com grande peso jurídico.

Reflexos regulatórios e jurisprudenciais

 

Embora se trate de um caso localizado, a sentença reforça um padrão interpretativo já observado em outras decisões judiciais sobre áreas costeiras. A jurisprudência tem se firmado no sentido de reconhecer a totalidade da vegetação de restinga como protegida, especialmente quando vinculada à estabilidade do ecossistema litorâneo.

Além disso, o caso projeta reflexos regulatórios importantes para municípios que apresentam expansão urbana próxima ao litoral ou em áreas sujeitas à proteção legal. A tendência é de que as autoridades públicas locais e empreendedores busquem, cada vez mais, segurança jurídica por meio de regularização fundiária, estudos ambientais prévios e alinhamento com a legislação federal e estadual.

Para o setor jurídico, trata-se de uma decisão que deve ser acompanhada com atenção. O julgamento reafirma que, em casos de áreas ambientalmente protegidas, o tempo de permanência da edificação ou sua função econômica não são fatores suficientes para justificar a manutenção de construções irregulares.

Conclusão

A decisão da Justiça Federal envolvendo a Praia Mole consolida uma diretriz jurídica que privilegia a recomposição ambiental e a obediência aos marcos regulatórios sobre APPs e patrimônio da União. Ainda que situações semelhantes exijam análise caso a caso, o precedente chama atenção para a necessidade de planejamento jurídico e técnico prévio antes de qualquer intervenção em áreas potencialmente protegidas.

A postura preventiva, aliada à regularidade documental e à conformidade ambiental, continua sendo o melhor caminho para empreendimentos que desejam atuar com solidez e segurança em regiões de alto valor ecológico.

Fonte: Advocacia-Geral da União – gov.br


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Multa Ambiental no Campo: Como se Defender e Evitar Embargos https://martinszanchet.com.br/blog/multa-ambiental-no-campo-como-se-defender-e-evitar-embargos/ Fri, 18 Apr 2025 10:00:09 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4879 Produtores rurais têm enfrentado um número crescente de multas e embargos ambientais por infrações como desmatamento, uso irregular de APPs e ausência de licenciamento. Este artigo explica o funcionamento das autuações, os principais erros cometidos pelos autuados e os caminhos legais para defesa e regularização. O texto também destaca a importância da assessoria jurídica especializada na proteção da atividade rural, na redução de multas e na retomada da produção em áreas embargadas.

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Produtores rurais de todo o Brasil enfrentam, cada vez mais, a realidade de autuações ambientais por parte do Ibama, órgãos estaduais ou municipais. Seja por desmatamento, uso de áreas de preservação, intervenção em APPs ou falta de licenciamento, essas multas podem chegar a valores altíssimos — e pior: vir acompanhadas de embargos ambientais, que comprometem diretamente a produção e o faturamento da propriedade.

Se você recebeu uma notificação ou já está enfrentando um processo administrativo ambiental, este artigo é para você. Vamos explicar de forma técnica e clara:

  • Como funciona o processo de multa ambiental
  • Quais os principais tipos de infrações que geram autuações
  • O que fazer (e o que não fazer) ao receber uma notificação
  • Como se defender com base legal
  • Quando o embargo é aplicado e como atuar para suspender
  • E, acima de tudo, por que contar com um profissional especializado é essencial para proteger sua atividade rural e seu patrimônio.

O que é uma multa ambiental e como ela é aplicada?

 

A multa ambiental é uma penalidade administrativa prevista na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e nos regulamentos dos órgãos fiscalizadores, como Ibama, IEF, Semad e secretarias municipais. Ela pode ser aplicada sempre que o órgão entende que houve uma infração à legislação ambiental — mesmo que o dano ainda não tenha sido consumado.

A autuação ocorre, geralmente, por meio de:

  • Fiscalizações em campo (com ou sem denúncia)
  • Monitoramento por imagens de satélite
  • Operações conjuntas com Ministérios Públicos
  • Cruzamento de dados de CAR, SICAR, SIGEF, entre outros

Principais tipos de infrações ambientais no meio rural

No campo, as multas ambientais mais comuns envolvem:

✔ Desmatamento sem autorização (supressão de vegetação nativa)
✔ Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)
✔ Uso de fogo sem licença (queimada irregular)
✔ Falta de Licenciamento Ambiental para atividades agropecuárias ou de silvicultura
✔ Captação de água sem outorga
✔ Construção de estradas, açudes ou barragens em áreas sensíveis
✔ Atividade em área embargada ou não regularizada no CAR

Embargo Ambiental: o que é e como afeta sua produção

 

O embargo ambiental é uma medida administrativa que suspende o uso da área onde ocorreu a infração. Em outras palavras, você não pode plantar, colher, criar animais ou desenvolver qualquer atividade na área embargada até que a situação seja regularizada.

Produtores que desrespeitam o embargo podem sofrer novas multas e responder por crime ambiental.

O embargo aparece no Cadastro Nacional de Áreas Embargadas do Ibama — uma base pública consultada por compradores, bancos e órgãos de crédito. Isso pode impedir o acesso a financiamentos rurais, bloqueio de comercialização de grãos, carne ou madeira, entre outras restrições sérias.

O processo administrativo ambiental: o que acontece depois da multa?

 

Após receber o auto de infração, o produtor entra em um processo administrativo ambiental, que pode ter várias etapas. É aí que mora o perigo: muitos deixam a multa “de lado”, esperando prescrever ou acreditando que vão poder negociar depois.

Isso é um erro grave.

O processo segue etapas bem definidas:

  1. Lavratura do Auto de Infração
  2. Notificação para apresentar Defesa Prévia (prazo médio: 20 dias corridos)
  3. Análise da Defesa e Decisão de 1ª Instância
  4. Possibilidade de Recurso Administrativo
  5. Julgamento Final pelo órgão
  6. Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial (caso não haja pagamento)

A melhor oportunidade de resolver a multa é logo no início do processo, com uma defesa técnica bem fundamentada.

Como recorrer de uma multa ambiental: passo a passo

 

Se você foi autuado, veja o que fazer (e o que evitar):

O que fazer:

  • Leia atentamente o Auto de Infração: verifique a descrição da infração, local, data e dispositivo legal infringido.
  • Reúna documentos da propriedade: CAR, licenças, autorizações, mapas, imagens de satélite, contratos, laudos.
  • Consulte um advogado ambiental especializado: ele saberá analisar vícios formais no auto, ausência de prova técnica, prescrição ou até erro de competência do órgão autuador.
  • Elabore uma Defesa Técnica personalizada, com argumentos jurídicos e provas.
  • Monitore os prazos do processo para não perder a chance de recorrer.

O que NÃO fazer:

  • Ignorar a notificação esperando que a multa “caduque”
  • Tentar resolver diretamente com fiscais ou sem orientação jurídica
  • Assinar documentos sem entender as consequências
  • Iniciar recurso com modelos prontos da internet sem adaptar ao caso real

Por que contar com um advogado ambiental especialista?

Porque o direito ambiental é extremamente técnico. Não é qualquer advogado que conhece os ritos do Ibama, as normas estaduais específicas ou a jurisprudência que pode ser usada a seu favor.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua há mais de 10 anos em processos administrativos ambientais, com foco no setor rural. Nós acompanhamos todas as etapas, desde a autuação até a resolução definitiva, seja por cancelamento da multa, redução do valor, negociação, conversão ou regularização da área.

Oferecemos:

✔ Defesa personalizada com base técnica e jurídica
✔ Negociação de termos de compromisso e conversão de multas
✔ Atuação para suspensão ou desbloqueio de embargos
✔ Acompanhamento de todos os prazos e recursos
✔ Regularização completa da propriedade rural

Conclusão: sua resposta à multa ambiental define o futuro da sua propriedade

Uma multa ambiental pode ser um contratempo — ou uma ameaça séria à continuidade da atividade rural. Tudo depende de como você reage.

A falta de ação pode resultar em execuções fiscais, perda de acesso a crédito rural, bloqueios de produção e responsabilização criminal.

Com apoio jurídico especializado, é possível:

Reduzir ou cancelar multas
Suspender embargos e retomar a produção
Evitar novos problemas com órgãos ambientais
Regularizar sua propriedade com segurança

📞 Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise completa do seu caso. Vamos proteger sua atividade rural com estratégia, técnica e experiência.

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Projeto de Loteamento Parado? Saiba Como Regularizar e Retomar Sua Obra com Segurança Jurídica https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-de-loteamento-parado-saiba-como-regularizar-e-retomar-sua-obra-com-seguranca-juridica/ Fri, 11 Apr 2025 10:00:41 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4826 Projetos de loteamento frequentemente enfrentam paralisações por problemas ambientais como falta de licenciamento, intervenções em APPs e descumprimento de condicionantes. Esses entraves podem gerar prejuízos financeiros e riscos jurídicos relevantes. O artigo explica os principais motivos para embargos, os passos para regularização e a importância do apoio jurídico especializado para retomar as obras com segurança e legalidade.

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Se você está enfrentando a frustração de ter um projeto de loteamento travado por questões ambientais, não está sozinho. Situações como falta de licenciamento, exigências técnicas não atendidas ou autuações por parte de órgãos ambientais são mais comuns do que parecem — e podem causar prejuízos altos, atrasos indefinidos e riscos jurídicos sérios.

A boa notícia é: existem caminhos legais para regularizar seu projeto, atender as exigências ambientais e retomar a obra com segurança. Neste artigo, explicamos por que projetos de loteamento costumam ser paralisados, quais são os passos para regularização e como o apoio jurídico especializado pode fazer a diferença entre um projeto travado e um loteamento liberado.

Por que projetos de loteamento são embargados ou paralisados?

 

Existem vários fatores que podem levar um loteamento a ser paralisado. Os mais comuns são:

  • Falta de licenciamento ambiental ou licenças vencidas
  • Intervenção em áreas de preservação permanente (APP) sem autorização
  • Descumprimento de condicionantes ambientais
  • Estudos ambientais incompletos ou mal elaborados
  • Autuações do Ibama, órgãos estaduais ou municipais
  • Ações civis públicas propostas pelo Ministério Público
  • Início de obras antes da obtenção de todas as licenças exigidas

Mesmo que o projeto esteja tecnicamente bem estruturado, um erro na condução ambiental pode colocar tudo a perder.

Quais os riscos de não regularizar?

Manter o projeto parado sem buscar regularização não é uma opção segura. Os riscos incluem:

✔ Multas ambientais elevadas

✔ Ações judiciais de reparação de dano ambiental

✔ Responsabilização pessoal de sócios e administradores

✔ Perda de credibilidade no mercado e junto a investidores

✔ Impossibilidade de comercialização dos lotes

✔ Dificuldade em aprovar novos empreendimentos no futuro

Como regularizar um loteamento parado por questões ambientais?

A regularização depende de uma análise completa da situação atual do projeto. Cada caso é único, mas os passos normalmente envolvem:

  1. Diagnóstico Jurídico e Ambiental

O primeiro passo é entender por que o projeto foi paralisado. Isso inclui analisar:

  • O processo de licenciamento até aqui
  • Documentos e estudos ambientais apresentados
  • Autos de infração ou ações judiciais existentes
  • Condicionantes descumpridas ou pendências com órgãos ambientais
  1. Negociação com órgãos ambientais

É possível dialogar com o órgão licenciador para apresentar um plano de correção. Dependendo do caso, é viável:

  • Readequar o projeto
  • Apresentar novos estudos técnicos
  • Firmar Termos de Compromisso Ambiental ou TACs
  • Solicitar a reativação do licenciamento
  1. Elaboração ou correção dos estudos ambientais

Estudos como RCA, PCA, RIV, PRAD ou outros podem precisar de atualização, correção ou complementação. A falta de qualidade técnica nesses documentos é uma das causas mais frequentes de travamento de processos.

  1. Cumprimento de condicionantes ambientais

Se o projeto já tinha licença, pode ser necessário cumprir exigências que estavam pendentes: reflorestamento de áreas de APP, instalação de sistema de drenagem, recuperação de áreas degradadas etc.

  1. Acompanhamento jurídico para desbloqueio da obra

Se houver autuação ou embargo, é possível apresentar defesa, recurso administrativo ou proposta de regularização. Em alguns casos, é viável buscar acordo judicial com o Ministério Público.

A Lei 6.766/79 e a Regularização do Loteamento: Urbanismo e Meio Ambiente Devem Caminhar Juntos

A Lei Federal nº 6.766/79, conhecida como a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, estabelece as regras básicas para a criação de novos loteamentos e desmembramentos no território brasileiro. Ela determina, por exemplo:

  • Critérios mínimos para o tamanho dos lotes
  • Percentuais de área destinados a vias, áreas verdes e institucionais
  • Documentação obrigatória para aprovação dos projetos
  • Responsabilidade do empreendedor pela infraestrutura básica (esgoto, vias, energia etc.)

O que muitos loteadores ignoram é que cumprir a Lei 6.766/79 não é suficiente para garantir a aprovação e execução do empreendimento. A legislação urbanística deve ser cumprida em conjunto com a legislação ambiental, que exige:

  • Licenciamento ambiental prévio
  • Estudos de impacto ambiental (quando aplicável)
  • Respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs)
  • Previsão de medidas mitigadoras e compensatórias

Ou seja: mesmo que o projeto atenda a todas as exigências urbanísticas e esteja de acordo com o plano diretor municipal, ele ainda pode ser embargado se houver pendências ambientais.

Além disso, a própria Lei 6.766/79 exige, em seu artigo 18, que o projeto de loteamento apresente “aprovação do órgão ambiental competente”, o que reforça a necessidade de atuação conjunta das duas frentes: engenharia urbanística e assessoria ambiental especializada.

Por que contar com apoio jurídico ambiental especializado?

Regularizar um loteamento parado exige conhecimento técnico, jurídico e estratégia. Não basta “corrigir” um estudo ambiental. É preciso saber o que fazer, como apresentar e com quem negociar.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua justamente nesses casos: projetos travados, com autuações ou embargos, que precisam de regularização urgente para não gerar prejuízos maiores.

Nossa equipe oferece:

✔ Diagnóstico jurídico-ambiental detalhado do seu empreendimento

✔ Representação perante órgãos ambientais e Ministério Público

✔ Elaboração de planos de regularização e negociação de TACs

✔ Apoio técnico e jurídico na reestruturação dos estudos ambientais

✔ Acompanhamento até a liberação completa do projeto

Seu projeto de loteamento pode voltar a andar — com segurança e legalidade

Um loteamento parado gera custo todos os dias: com manutenção, com contratos travados, com expectativas não atendidas. Mas a boa notícia é que existem caminhos legais para retomar sua obra, regularizar a situação e evitar novos problemas no futuro.

📞 Entre em contato com nossa equipe e agende uma análise técnica-jurídica do seu projeto. Estamos prontos para atuar com agilidade, experiência e foco em resultados.


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Início Seguro: como planejar seu novo empreendimento https://martinszanchet.com.br/blog/inicio-seguro-como-planejar-seu-novo-empreendimento/ Fri, 04 Apr 2025 10:00:51 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4817 Antes do início das obras, construtoras e incorporadoras enfrentam desafios ambientais que, se negligenciados, podem gerar atrasos, multas e embargos. Ter uma equipe jurídica e técnica especializada desde o planejamento evita riscos, acelera o licenciamento e garante segurança jurídica ao empreendimento. O apoio preventivo é o diferencial para garantir viabilidade, conformidade legal e valorização do projeto.

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Antes mesmo de colocar a primeira máquina no canteiro de obras, construtoras e incorporadoras já enfrentam um dos maiores desafios de qualquer novo empreendimento: garantir que o projeto esteja em conformidade com a legislação ambiental.

Com um cenário regulatório cada vez mais complexo e fiscalizações mais frequentes, começar um empreendimento sem uma equipe especializada em questões ambientais é assumir um risco desnecessário — jurídico, financeiro e reputacional.

Neste artigo, explicamos por que é fundamental contar com apoio jurídico e técnico ambiental desde a fase inicial do projeto, quais riscos podem surgir ao negligenciar esse ponto e como isso impacta diretamente o cronograma, o orçamento e a viabilidade da obra.

Licenciamento ambiental: o primeiro filtro do seu empreendimento

Para construir, é preciso licenciar. E isso não se resume apenas à obra física. A análise ambiental inclui uma série de fatores:

  • Características do terreno
  • Proximidade com áreas de preservação
  • Impactos na fauna, flora e recursos hídricos
  • Geração de resíduos
  • Emissões atmosféricas
  • Zoneamento e legislação local

Sem uma leitura técnica e jurídica correta, o projeto pode ser embargado antes mesmo de sair do papel — ou pior: no meio da execução.

O que pode dar errado sem especialistas ambientais?

Construtoras e incorporadoras que não contam com apoio ambiental desde o início correm sérios riscos, como:

✔ Retrabalho em projetos e alterações no layout urbanístico
✔ Atrasos no licenciamento e nos cronogramas de execução
✔ Multas e sanções administrativas de órgãos ambientais
✔ Embargos temporários ou definitivos da obra
✔ Ações civis públicas e responsabilização dos sócios
✔ Dificuldades para financiamento ou comercialização do empreendimento

Esses problemas não são raros. Eles são frequentes. E custam caro — em tempo, dinheiro e reputação.

A diferença entre regularizar e prevenir

Muitas construtoras só procuram apoio jurídico ambiental quando o problema já aconteceu: uma autuação do órgão ambiental, uma notificação do Ministério Público, um embargo inesperado.

Mas a abordagem correta é preventiva, e não reativa.

Contar com uma equipe de especialistas ambientais desde o início evita erros técnicos, antecipa exigências legais e assegura que o licenciamento seja conduzido com eficiência e dentro dos prazos esperados.

Como o apoio ambiental pode transformar o seu projeto

Veja o que uma equipe especializada pode garantir desde o início do empreendimento:

✅ Avaliação prévia de viabilidade ambiental

Antes de comprar o terreno ou formalizar o projeto, é possível analisar se há restrições legais, limitações de uso ou obstáculos para o licenciamento. Isso evita decisões equivocadas logo na largada.

✅ Integração entre arquitetura, engenharia e meio ambiente

O projeto técnico é ajustado desde o início para atender às exigências ambientais — sem comprometer o custo ou a estética da obra.

✅ Elaboração de estudos ambientais com foco no licenciamento

Relatórios técnicos, EIA/RIMA, RCA, PCA e outros documentos são entregues de forma completa e estratégica, acelerando o processo e evitando exigências adicionais por parte do órgão licenciador.

✅ Gestão de condicionantes ambientais

Uma vez licenciado, o projeto precisa cumprir obrigações ambientais. Uma equipe especializada acompanha todas as etapas, reduzindo o risco de penalidades por descumprimento.

✅ Defesa técnica e jurídica em caso de fiscalização

Caso ocorra alguma autuação ou notificação, já existe uma equipe pronta para responder, defender e proteger os interesses da incorporadora.

Não deixe o meio ambiente virar um problema depois do início da obra

O meio ambiente não é um obstáculo, mas precisa ser tratado com o cuidado e a estratégia certos. Incorporadoras que incluem a variável ambiental desde o início do projeto conseguem:

  • Reduzir custos com retrabalho e regularizações
  • Cumprir cronogramas com maior segurança
  • Evitar embargos e fiscalizações surpresa
  • Valorizar o projeto junto a investidores e compradores
  • Proteger juridicamente os sócios e responsáveis técnicos

E o melhor: ainda constroem com responsabilidade e credibilidade.

Quando é o melhor momento para buscar apoio ambiental?

A resposta é simples: antes do início. Ou melhor ainda: antes da escolha definitiva do terreno.

Muitos dos conflitos ambientais nascem de decisões mal planejadas na etapa inicial. Por isso, quanto antes for feita a consulta ambiental e jurídica, maiores são as chances de um projeto bem-sucedido, sem surpresas.

Recomendação de artigo: https://martinszanchet.com.br/blog/due-diligence-ambiental-a-importancia-crucial-na-tomada-de-decisoes-empresariais/

Seu próximo empreendimento merece começar com segurança

Se você está planejando um novo projeto ou já está em fase inicial de desenvolvimento, entre em contato com nossa equipe. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com construtoras e incorporadoras em todo o país, oferecendo suporte jurídico e técnico completo para:

✔ Avaliação prévia de viabilidade ambiental
✔ Licenciamento em todas as fases do empreendimento
✔ Gestão de condicionantes
✔ Defesa em processos administrativos e judiciais
✔ Acompanhamento estratégico de regularizações e auditorias ambientais

📞 Fale conosco e comece o seu projeto com o pé no chão — e dentro da lei.


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Parceria Técnica-Jurídica em Projetos Ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/parceria-tecnica-juridica-em-projetos-ambientais/ Tue, 01 Apr 2025 17:12:35 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4871 O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua de forma complementar e estratégica, somando forças com advogados, engenheiros, técnicos e consultores já envolvidos em projetos com demandas ambientais. Em vez de substituir profissionais, o escritório oferece suporte jurídico especializado em licenciamento, defesas administrativas, regularizações e mediação com órgãos ambientais, sempre com foco na segurança jurídica e na melhor solução para o cliente.

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Nosso escritório tem recebido, com frequência cada vez maior, demandas de clientes que já possuem advogados ou consultores ambientais acompanhando seus casos. E isso é absolutamente natural — afinal, o Direito Ambiental muitas vezes se entrelaça com diversas outras áreas do conhecimento jurídico e técnico.

O que poucos sabem é que a atuação do Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode (e deve) acontecer de forma complementar, como parceiro especializado, agregando valor e segurança a casos que envolvem questões ambientais complexas.

Por que parcerias fazem sentido no Direito Ambiental?

 

O Direito Ambiental é altamente técnico, exige conhecimento de normas específicas, atuação junto a órgãos ambientais, entendimento de legislações federais, estaduais e municipais — além de estar frequentemente envolvido em processos multidisciplinares, como regularizações fundiárias, projetos de licenciamento, ações civis públicas e autuações administrativas.

Nesse cenário, é comum que o cliente já tenha:

  • Um advogado de confiança atuando em outra área (cível, agrária, empresarial, etc.);
  • Um engenheiro ou técnico responsável pelo projeto ambiental ou de uso do solo;
  • Uma empresa de consultoria ambiental desenvolvendo estudos e laudos.

Nós não substituímos esses profissionais. Nós somamos.

Como atuamos em conjunto

 

Com advogados:

Prestamos consultoria jurídica ambiental especializada para fortalecer ações em curso, auxiliar em pareceres técnicos, elaborar defesas específicas contra sanções ambientais, apoiar na estruturação jurídica de projetos e dialogar com órgãos ambientais.

A parceria é pautada pela ética, colaboração e confiança, sempre com foco no melhor para o cliente.

Com engenheiros, técnicos e consultores:

Trabalhamos lado a lado com quem está no campo: quem elabora o PRAD, o EIA/RIMA, quem gere o processo de licenciamento ou desenha soluções técnicas para a área.

Nosso papel é fornecer o amparo legal necessário para que esses projetos ganhem força e respaldo jurídico, especialmente em momentos de fiscalização, exigências ou contestações.

O que entregamos nessas parcerias

 
  • Estratégia jurídica especializada;
  • Suporte em licenciamento e regularizações;
  • Atuação em defesas administrativas (multas, embargos, autos de infração);
  • Consultoria para adequação legal de empreendimentos;
  • Apoio técnico-jurídico em TACs, PRADs e conversão de multas;
  • Conexão com órgãos públicos e mediação institucional.

Nosso compromisso: somar forças

 

Nosso compromisso é com o resultado. Isso significa trabalhar de forma complementar, ética e transparente com todos os profissionais envolvidos, respeitando os espaços já ocupados por colegas e somando com nosso conhecimento técnico e jurídico.

Estamos aqui para ser um parceiro estratégico — jurídico e ambiental.

Fale conosco

Se você é advogado, engenheiro, consultor ou produtor rural e está lidando com questões ambientais delicadas ou de alta complexidade, entre em contato. Teremos satisfação em conversar, entender o cenário e buscar, juntos, a melhor solução.

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Empresário é Condenado por Extração Ilegal de Arenito no RS https://martinszanchet.com.br/blog/empresario-e-condenado-por-extracao-ilegal-de-arenito-no-rs/ Tue, 01 Apr 2025 10:00:02 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4733 A Justiça Federal condenou um empresário do RS ao pagamento de R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito, além da recuperação da área degradada. A decisão reforça a necessidade de regularização na exploração mineral, alertando sobre os riscos de atuar sem licenciamento ambiental.

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A Justiça Federal condenou um empresário de Parobé, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito na zona rural de Taquara (RS). A decisão da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo também determinou a obrigatoriedade da recuperação dos danos ambientais causados pela atividade irregular.

Exploração Ilegal e Ação da AGU

 

A ação civil pública foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que denunciou a exploração irregular de arenito na propriedade do réu. Em 2020, peritos da Polícia Federal identificaram a extração ilegal do mineral, e em 2021, o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrou o empresário executando a atividade sem as devidas licenças ambientais.

De acordo com a perícia, aproximadamente 26.000 metros cúbicos de arenito foram extraídos de forma irregular, resultando em um prejuízo econômico estimado em R$ 2,7 milhões, valor calculado com base na cotação do mineral à época.

Decisão Judicial e Impactos Legais

 

O juiz federal Guilherme Walcher destacou que os recursos minerais pertencem à União, conforme estabelece a Constituição Federal, e que qualquer exploração deve ser autorizada pelos órgãos competentes. Dessa forma, a extração sem concessão pública foi considerada ilegal, resultando na obrigação de indenização e na necessidade de recuperação da área degradada.

Essa decisão reforça a importância da regularização na exploração mineral, alertando empresas e indivíduos sobre os riscos de atuar sem licenciamento ambiental e autorização legal, que podem resultar em multas elevadas, processos judiciais e bloqueio de bens para ressarcimento dos danos ao meio ambiente.

Assessoria Especializada em Direito Ambiental

Diante de penalidades severas, empresas do setor mineral precisam garantir conformidade com as normas ambientais para evitar embargos e sanções. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em:

  • Regularização de empreendimentos minerários, garantindo que todas as operações estejam dentro das normas ambientais e legais;
  • Defesa administrativa e judicial em casos de infrações ambientais, atuando junto a órgãos fiscalizadores e tribunais;
  • Consultoria em compensação e recuperação ambiental, minimizando riscos e prevenindo processos futuros;
  • Assessoria para obtenção de licenças ambientais, evitando interdições e prejuízos operacionais.

Conclusão

A condenação do empresário reforça a necessidade de transparência e regularização na exploração de recursos naturais. Esse caso é um alerta para empresas do setor mineral sobre os riscos de operar sem autorização, sujeitando-se a multas milionárias e à obrigação de recuperar áreas degradadas.

Empresas devem priorizar a conformidade legal para evitar sanções severas. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar empreendedores na adequação à legislação ambiental, garantindo segurança jurídica e prevenindo riscos financeiros.

Fonte: TRF4 – Empresário de Parobé (RS) é condenado a indenizar a União em R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito.


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