Arquivos Martins Zanchet Advocacia Ambiental » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/martins-zanchet-advocacia-ambiental/ Inteligência Ambiental Para Negócios Fri, 13 Jun 2025 16:46:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 STJ Decide: Multa Administrativa Ambiental Não É Transferida a Herdeiros https://martinszanchet.com.br/blog/stj-decide-multa-administrativa-ambiental-nao-e-transferida-a-herdeiros/ Tue, 17 Jun 2025 10:00:24 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5228 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que multas administrativas ambientais não são automaticamente transferidas para os herdeiros de imóveis rurais. A decisão estabelece que a responsabilidade por infrações ambientais não é vinculada à propriedade, mas sim ao indivíduo que cometeu a infração, salvo se o herdeiro tiver participado diretamente da infração.

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante entendimento jurídico que beneficia diretamente proprietários rurais e seus sucessores. Em decisão recente, o tribunal concluiu que multas administrativas por infrações ambientais não são transferidas automaticamente a herdeiros de imóveis rurais, salvo se comprovada sua participação direta ou omissão na infração.

Entenda o caso

O caso teve origem em um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que aplicou uma multa por desmatamento ilegal em uma propriedade rural. Após o falecimento do proprietário original, o imóvel foi herdado, e a autarquia buscou cobrar a penalidade administrativa do herdeiro.

O STJ, no entanto, negou o pedido do Ibama, afirmando que sanções administrativas não têm caráter propter rem — ou seja, não acompanham automaticamente a propriedade — e, por isso, não podem ser exigidas de quem não praticou a infração.

Multa administrativa x responsabilidade civil

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, explicou a distinção entre dois tipos de obrigação:

  • Responsabilidade civil ambiental, que tem caráter propter rem e pode ser exigida do novo proprietário, incluindo a obrigação de recuperar o dano ambiental;
  • Sanções administrativas, como multas aplicadas pelo Ibama, que dependem de culpabilidade, nexo causal e autoria direta da infração.

Em outras palavras, enquanto a obrigação de recuperar a área degradada pode recair sobre o novo dono, a multa só pode ser cobrada de quem efetivamente cometeu a infração — desde que viva e identificado.

Implicações para o produtor rural

A decisão do STJ oferece maior segurança jurídica para herdeiros de propriedades rurais, especialmente em casos de imóveis adquiridos por sucessão, onde a infração ambiental tenha ocorrido antes do falecimento do antigo proprietário.

Na prática:

  • Herdeiros não respondem por multas administrativas lavradas contra o falecido;
  • A responsabilidade por recuperar a área degradada permanece, mas sem a transferência automática da penalidade pecuniária;
  • O Estado deve comprovar a culpa do novo proprietário para aplicar nova sanção.

Segurança patrimonial e preventiva

 

A decisão fortalece a necessidade de assessoria jurídica especializada na regularização de imóveis rurais herdados. Antes de assumir qualquer passivo, é fundamental:

  • Verificar autuações pendentes junto aos órgãos ambientais;
  • Avaliar a existência de processos administrativos e judiciais ambientais;
  • Solicitar laudos técnicos para comprovar a ausência de infração pelo novo proprietário;
  • Agir preventivamente, adotando boas práticas de gestão ambiental e legal.

Conclusão

O STJ reafirma o princípio de que penas não se transmitem com o patrimônio. A decisão protege herdeiros de serem penalizados por condutas alheias, sem prejuízo do dever de recuperar danos ambientais. Para produtores e empresas do agronegócio, trata-se de um precedente importante, que reforça a importância de separar responsabilidade administrativa de responsabilidade civil.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para auxiliar na análise de riscos, sucessões rurais e defesa em autuações ambientais com foco técnico-jurídico e estratégia personalizada para o setor agropecuário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.823.083


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Crédito Rural 2026 Dependerá de Regularização Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/credito-rural-2026-dependera-de-regularizacao-ambiental/ Fri, 13 Jun 2025 10:00:33 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5091 A partir de 2026, com a Resolução CMN nº 5.193/2024, propriedades rurais que não estiverem ambientalmente regularizadas não poderão acessar crédito rural com recursos públicos. O artigo detalha as novas exigências, os riscos da não conformidade, os impactos sobre cadeias produtivas e como se preparar em 2025 com assessoramento jurídico e técnico adequado.

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A Nova Regra do Crédito Rural: Regularidade Ambiental Passa a Ser Obrigatória
 

Com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.193/2024, o financiamento rural no Brasil passa a depender diretamente da situação ambiental da propriedade. A partir de janeiro de 2026, apenas imóveis rurais regularizados ambientalmente poderão contratar crédito com instituições financeiras públicas ou acessar linhas subsidiadas.

Isso significa que produtores e empresas que não estiverem com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado, sem embargos ativos e, quando necessário, aderidos ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), estarão fora do sistema oficial de crédito rural, que hoje financia boa parte da produção agropecuária nacional.

A vinculação entre financiamento e conformidade ambiental representa uma transformação estrutural, que exige preparação técnica, documental e jurídica ainda em 2025.

O Que Será Exigido para Conceder Crédito a Partir de 2026?

Apenas estar inscrito no CAR não será suficiente. O produtor precisará comprovar, por meio de documentos válidos e atualizados, que a propriedade está ambientalmente regular. As exigências mínimas incluem:

  • Comprovante de inscrição no CAR com status de análise finalizada, sem pendências técnicas ou sobreposições com áreas protegidas ou terras públicas;
  • Declaração de adesão ao PRA, se houver passivos ambientais identificados;
  • Ausência de embargos ativos ou autos de infração pendentes;
  • Comprovação de cumprimento de condicionantes ambientais anteriores.

As instituições financeiras acessarão essas informações por meio de sistemas integrados ao Banco Central, Ibama, INPE (via PRODES) e órgãos ambientais estaduais.

O Que Define uma Propriedade Ambientalmente Regular?

Para fins de financiamento rural, uma propriedade será considerada regular quando cumprir cumulativamente os seguintes critérios:

  • Cadastro Ambiental Rural com informações corretas, validadas pelo órgão estadual competente;
  • Delimitação adequada de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), conforme o bioma e a legislação aplicável;
  • Ausência de passivos ambientais não regularizados;
  • Existência de Termo de Compromisso firmado com o órgão ambiental, com cronograma de execução técnica das medidas corretivas, quando aplicável;
  • Histórico livre de desmatamento ilegal ou embargo por fiscalização federal ou estadual.

Quais São os Riscos de Não Se Adequar?

A falta de regularização ambiental resultará em restrições imediatas e progressivas à atividade agropecuária. Os principais impactos são:

  • Bloqueio de acesso às linhas de crédito de custeio, investimento e comercialização;
  • Impossibilidade de renovar financiamentos em andamento;
  • Exclusão de programas de subvenção ao seguro rural e apoio à exportação;
  • Perda de competitividade frente a mercados e compradores que exigem conformidade ambiental;
  • Risco de autuações administrativas e ações judiciais em casos de falsidade ideológica ou omissão de informação.

Em resumo, a propriedade irregular deixará de ser financiável, negociável e, em muitos casos, operacionalmente viável.

Cadeias Produtivas e Compradores Também Exigirão Regularidade

O efeito da resolução não se limita ao sistema bancário. Cooperativas, agroindústrias e exportadores passarão a exigir comprovações documentais de regularidade ambiental dos seus fornecedores, como condição para manutenção de parcerias comerciais. Esse movimento já é observado nas cadeias de soja, carne bovina e algodão, entre outras.

A exigência de conformidade ambiental incluirá:

  • Apresentação do CAR validado;
  • Ausência de registros de embargo;
  • Adoção comprovada de práticas socioambientais responsáveis.

Portanto, mesmo produtores que não dependem diretamente de crédito rural deverão comprovar regularidade para permanecer inseridos em cadeias produtivas e comerciais mais exigentes.

Como se Preparar Ainda em 2025

O ano de 2025 é a janela técnica para ajustar a situação ambiental da propriedade e garantir acesso ao financiamento em 2026. O processo de adequação deve ser conduzido com base nos seguintes passos:

  1. Atualização do CAR junto ao órgão ambiental estadual, corrigindo eventuais sobreposições ou inconsistências;
  2. Realização de diagnóstico ambiental técnico da propriedade para identificação de passivos;
  3. Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), quando necessário;
  4. Adesão ao PRA e assinatura de Termo de Compromisso com o órgão competente;
  5. Obtenção de certidões de regularidade ambiental e monitoramento do cumprimento das obrigações;
  6. Organização documental de todas as etapas para apresentação junto a bancos, compradores e certificadoras.

 

O Papel do Assessoramento Jurídico Especializado

A regularização ambiental envolve riscos jurídicos, responsabilidades civis e procedimentos técnicos que devem ser conduzidos com precisão. Um escritório especializado contribui diretamente para:

  • Revisar e organizar a documentação legal e fundiária do imóvel;
  • Identificar riscos de embargo, pendências no CAR ou autuações anteriores;
  • Elaborar ou revisar planos técnicos (PRAD, TC, etc.) com base legal;
  • Representar o produtor em negociações e processos administrativos junto aos órgãos ambientais;
  • Acompanhar processos de regularização junto aos sistemas oficiais e bancos;
  • Evitar indeferimentos de crédito por inconsistências na documentação ambiental.

O suporte jurídico técnico evita falhas que podem inviabilizar o acesso ao financiamento e proteger o produtor de sanções indevidas.

Considerações Finais

As exigências para concessão de crédito rural a partir de 2026 representam um novo marco regulatório para a atividade agropecuária no Brasil. A vinculação direta entre financiamento e conformidade ambiental transforma a regularização em um pré-requisito inadiável.

Propriedades que não estiverem plenamente adequadas à legislação ambiental até o fim de 2025 ficarão, na prática, excluídas do acesso ao crédito oficial e da participação em mercados mais exigentes.

A recomendação é agir com antecedência, apoio técnico qualificado e planejamento jurídico estruturado para garantir não apenas a regularidade, mas a continuidade e sustentabilidade da atividade rural.

Precisa garantir que sua propriedade esteja pronta para as novas regras do crédito rural? Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba um plano jurídico e técnico completo para proteger seu negócio e manter sua produção financiada, segura e regularizada.


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TRF1 Reforça Competência da Administração Pública na Conversão de Multa Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/trf1-reforca-competencia-da-administracao-publica-na-conversao-de-multa-ambiental/ Thu, 12 Jun 2025 10:00:00 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5198 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou a competência da administração pública na conversão de multas ambientais, deixando claro que a transformação de penalidades em serviços de preservação não é um direito automático do autuado, mas sim uma prerrogativa discricionária do órgão ambiental. A decisão foi tomada em um caso envolvendo desmatamento de 378 hectares no Mato Grosso.

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A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a validade de multa ambiental aplicada pelo IBAMA contra um proprietário rural acusado de desmatar 378 hectares de vegetação nativa sem autorização. A decisão reafirma que a conversão de penalidades pecuniárias em serviços de preservação ambiental é prerrogativa da administração pública, e não um direito automático do autuado.

Entenda o caso

O processo teve origem no estado do Mato Grosso, onde o proprietário foi multado pelo IBAMA por infração ambiental. Em primeira instância, a Justiça Federal autorizou a conversão da multa em serviços ambientais, com base no artigo 72, § 4º, da Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

No entanto, o IBAMA recorreu da decisão, argumentando que tanto a conversão da multa quanto sua eventual redução são faculdades da autoridade administrativa, e não imposições legais.

Decisão do TRF1

O relator, desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, destacou que a conversão da multa simples em serviços ambientais se enquadra no poder discricionário da administração pública. Ou seja, depende de critérios de conveniência, oportunidade e adequação ao caso concreto, principalmente diante da gravidade da infração cometida.

Segundo o magistrado, o desmatamento de 378 hectares justifica a manutenção da multa, considerando o impacto ambiental e a necessidade de um caráter pedagógico nas penalidades. A turma acompanhou o voto do relator de forma unânime.

O que muda para produtores rurais?

A decisão reforça um ponto crucial para o setor: não há garantia legal de conversão de multa ambiental em serviços de preservação. Isso significa que o produtor deve agir preventivamente para evitar autuações, já que a negociação de penalidades dependerá da análise técnica e discricionária do órgão ambiental competente.

Além disso, o entendimento do TRF1 serve como alerta para a importância de contar com assessoria jurídica especializada em direito ambiental, principalmente para avaliar a viabilidade de medidas alternativas, como a assinatura de Termo de Compromisso ou pedido de revisão administrativa da penalidade.

Conclusão

A jurisprudência reforça a autoridade do IBAMA na aplicação e gestão das sanções ambientais, ressaltando que a conversão de multa em serviços não é automática, mesmo quando prevista na legislação. Para o produtor rural, a melhor estratégia continua sendo o cumprimento rigoroso da legislação ambiental, o acompanhamento técnico-jurídico das atividades e, quando necessário, a atuação proativa na defesa administrativa e judicial.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para auxiliar produtores e empresas rurais na regularização ambiental, na defesa contra autuações e na construção de soluções seguras e eficazes junto aos órgãos ambientais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 mantém multa por desmatamento e reforça competência da administração pública sobre conversão de penalidades.


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O Caso da ETE de Hortolândia: Por que Você Deve Buscar Seu Direito na Justiça por Danos Ambientais? https://martinszanchet.com.br/blog/o-caso-da-ete-de-hortolandia-por-que-voce-deve-buscar-seu-direito-na-justica-por-danos-ambientais/ Tue, 10 Jun 2025 13:14:34 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5206 O caso da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Hortolândia evidencia os danos ambientais causados por atividades poluidoras e a responsabilidade objetiva do poluidor. A ação judicial individual se mostra essencial para que os moradores afetados busquem reparação pelos danos materiais e morais sofridos. A Lei nº 6.938/81 estabelece que a responsabilidade é independente de culpa, permitindo indenização pelos danos ao meio ambiente e a terceiros.

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O recente episódio envolvendo a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do bairro Jatobá, em Hortolândia, trouxe uma realidade preocupante: milhares de moradores convivendo diariamente com mau cheiro intenso e transtornos causados pelo transbordamento de efluentes. O impacto atinge o bem-estar, a saúde e até mesmo a rotina familiar dos que vivem próximos à ETE.

Além do incômodo ao olfato, o dano ambiental se traduz em limitações à qualidade de vida, depreciação de imóveis, sofrimento psicológico e sensação de impotência diante de uma situação que parece estar fora do controle do cidadão comum. Mas será que é preciso aceitar esse cenário? A resposta é não.

Responsabilidade Objetiva do Poluidor

 

Nesse contexto, cabe lembrar a força da legislação ambiental brasileira, especialmente o artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei 6.938/81. Este dispositivo atribui ao poluidor a chamada responsabilidade objetiva, ou seja, ele está obrigado a indenizar e reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros por sua atividade, independentemente de culpa. Veja o que diz a lei:

Art. 14, § 1º – Lei 6.938/81:
“Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”

Isso significa que, constatados os prejuízos, não é necessário provar intenção ou negligência: basta comprovar o dano e o nexo com a atividade poluidora.

A Importância da Ação Individual por Danos Ambientais


Em situações como a de Hortolândia, as ações coletivas podem buscar a solução do problema para toda a comunidade. No entanto, os prejuízos que afetam cada cidadão — seja no âmbito financeiro (danos materiais), seja no sofrimento e abalos à saúde emocional (danos morais) — são particulares e merecem reparação individualizada. Cada morador experimenta o dano de maneira única: alguns adoecem, outros têm perdas econômicas, outros ainda veem sua rotina e bem-estar profundamente modificados.
É a ação judicial individual que permite a cada vítima detalhar suas perdas, contar sua história e buscar respeito e compensação pelos prejuízos vividos.

Como Funciona Uma Ação Judicial Individual por Dano Ambiental?

Se você foi afetado, veja como agir:

1. Documente os Fatos
Reúna tudo que demonstre o incômodo e o impacto desse dano em sua vida, como:

  • Fotos e vídeos evidenciando o problema (ex: registros do local da ETE, do esgoto, das áreas afetadas);
  • Relatórios ou notificações feitas à Prefeitura, autoridades ambientais ou empresa responsável;
  • Laudos médicos e receitas, se houver consequências para a saúde;
  • Testemunhos de vizinhos ou declarações escritas sobre o prejuízo coletivo.

2. Procure um Advogado Especialista
Um profissional qualificado irá orientar sobre toda a documentação e avaliar o caso, indicando a melhor estratégia para o ajuizamento da ação.

3. Elabore a Petição Inicial
O advogado preparará um documento detalhando:

  • O histórico do dano sofrido;
  • As provas apresentadas;
  • O nexo entre a atividade poluidora e os prejuízos individuais;
  • O pedido de indenização dos danos materiais e morais sofridos.
  • 4. Protocole a Ação na Justiça

A ação será distribuída ao Judiciário, que notificará o responsável pelo dano para apresentar defesa. O processo seguirá com coleta de provas, audiências e, ao final, decisão do juiz.

5. Discussão e Julgamento do Processo

O processo pode contar com avaliações técnicas, perícias ambientais ou médicas e depoimentos. Caso seja favorável, a sentença determinará as medidas de reparação ou indenização.

Por que Agir Individualmente Faz Diferença?

Acionar a Justiça de forma individual tem um potencial transformador. É não apenas um direito, mas também um mecanismo de pressão para que responsáveis adotem providências concretas e não repitam erros. Além disso, cada sentença positiva reforça a cultura da responsabilidade socioambiental e contribui para a proteção de toda a coletividade.
Assim, cada morador que se insurge reivindica não só a reparação do seu drama, mas também um ambiente mais saudável e uma cidade mais justa para todos.
Se você, morador de Hortolândia, foi impactado pela situação da ETE, não fique à mercê do descaso. Busque seus direitos: um futuro mais digno passa também pela sua atitude hoje.


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Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio https://martinszanchet.com.br/blog/nova-lei-europeia-antidesmatamento-gera-alerta-no-agronegocio/ Tue, 10 Jun 2025 10:00:08 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5148 A nova legislação da União Europeia, que entra em vigor em 2025, impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e conformidade ambiental para produtos agropecuários importados, incluindo carne bovina, soja e café. O Brasil, classificado como país de "risco médio", terá que se adaptar às novas regras para continuar acessando o mercado europeu. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria estratégica para ajudar as empresas agroexportadoras a se adequarem a essa legislação, garantir segurança jurídica e manter sua competitividade no mercado internacional.

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A nova legislação da União Europeia (UE), voltada ao combate ao desmatamento global, tem despertado preocupações crescentes no setor agroexportador brasileiro. O Brasil foi classificado como país de “risco médio”, o que, na prática, exigirá exigências adicionais de comprovação de conformidade ambiental para exportadores que comercializam produtos como carne bovina, soja, café, cacau, borracha, madeira e óleo de palma com destino ao mercado europeu.

O que diz a nova lei europeia

 

A regulamentação entra em vigor em 30 de dezembro de 2025 e impõe que os produtos comercializados com a UE estejam livres de desmatamento e estejam em conformidade com a legislação do país de origem. Além disso, as empresas europeias importadoras deverão apresentar declarações de diligência devida, comprovando, entre outras exigências:

  • Rastreabilidade georreferenciada dos produtos;
  • Prova de que a produção não contribuiu para o desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
  • Informações sobre fornecedores e práticas ambientais da cadeia produtiva.

A Comissão Europeia classificou 140 países conforme o risco: baixo, médio ou alto. O Brasil foi incluído na faixa intermediária, junto de países como Indonésia e Malásia — ficando atrás de mercados como Estados Unidos e Canadá, considerados de baixo risco.

Impactos para o agronegócio

 

A classificação de “risco médio” traz efeitos operacionais e econômicos significativos para o agronegócio brasileiro. Exportadores precisarão investir em:

  • Documentação adicional para cada remessa exportada;
  • Sistemas de rastreabilidade robustos, inclusive com dados geoespaciais;
  • Certificações e auditorias independentes que comprovem práticas produtivas livres de desmatamento.

A exigência cria desafios principalmente para pequenos e médios produtores, que podem enfrentar dificuldades técnicas e financeiras para cumprir as novas regras. Há também o risco de perda de competitividade no mercado europeu, com potencial redirecionamento de compras para fornecedores de países classificados como “baixo risco”.

Reação do governo brasileiro

 

O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) classificou a legislação europeia como “unilateral e discriminatória”. Em nota oficial, o governo brasileiro apontou que a norma desconsidera os esforços nacionais de combate ao desmatamento ilegal e preservação de vegetação nativa.

Segundo o Itamaraty, a medida impõe ônus desproporcionais à agricultura tropical, prejudicando especialmente países exportadores que mantêm compromissos ambientais e possuem sistemas produtivos altamente regulados, como é o caso do Brasil. O governo também alertou que a ausência de diálogo multilateral e de reconhecimento dos avanços nacionais compromete o equilíbrio comercial e a previsibilidade jurídica nas relações internacionais.

Caminhos para o setor agroexportador

Diante desse novo cenário regulatório, empresas brasileiras precisarão se adaptar rapidamente para manter acesso ao mercado europeu sem prejuízo comercial. Algumas ações estratégicas incluem:

  • Adotar ou ampliar programas de rastreabilidade e controle fundiário;
  • Investir em certificações com reconhecimento internacional, como FSC, RTRS e outras vinculadas a produção responsável;
  • Revisar contratos comerciais com compradores europeus, alinhando responsabilidades relacionadas à diligência devida;
  • Monitorar atualizações da legislação e diálogos diplomáticos entre Brasil e União Europeia.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental possui expertise jurídica em comércio internacional, regulação ambiental e compliance para o setor agroexportador. Nosso escritório está preparado para:

  • Elaborar estratégias jurídicas de adequação às exigências da UE;
  • Assessorar na implantação de sistemas de rastreabilidade e responsabilidade socioambiental;
  • Auxiliar na negociação de cláusulas contratuais e defesa de interesses comerciais no exterior;
  • Acompanhar e interpretar desdobramentos legais e diplomáticos relacionados à legislação europeia.

Conclusão

A nova Lei Europeia Antidesmatamento representa um desafio imediato, mas também uma oportunidade estratégica para profissionalizar cadeias produtivas, garantir segurança jurídica e preservar acesso a mercados de alto valor agregado. Empresas e produtores que se adaptarem mais rapidamente terão vantagem competitiva e maior previsibilidade regulatória, inclusive em outros mercados exigentes como Reino Unido e Estados Unidos.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar o setor rural e exportador brasileiro em todas as etapas de adaptação e defesa de seus interesses comerciais.

Fonte: Poder360 – “Lei europeia contra desmatamento é discriminatória, diz Itamaraty”.


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Regularização de Propriedades Rurais: Riscos e Como Evitá-los https://martinszanchet.com.br/blog/regularizacao-ambiental-de-propriedade-rural-como-evitar-embargos-multas-e-perder-o-acesso-ao-credito/ Fri, 06 Jun 2025 10:00:01 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5078 A regularização ambiental deixou de ser opcional e passou a ser uma exigência central para produtores rurais. O artigo aborda o que é a regularização, os principais passivos ambientais, os riscos da irregularidade, as novas exigências para obtenção de crédito rural a partir de 2026 e como um planejamento técnico-jurídico especializado pode proteger a propriedade contra multas, embargos e perda de mercado.

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A regularização ambiental de propriedades rurais deixou de ser uma formalidade jurídica e passou a ser um fator decisivo de permanência no mercado. O cerco ambiental está se fechando: sistemas de fiscalização digitalizados, cruzamento de dados geoespaciais, endurecimento das regras de crédito e pressão de compradores internacionais tornaram o cumprimento da legislação ambiental uma exigência inegociável.

Manter uma propriedade irregular em 2025 pode resultar em embargos imediatos, multas milionárias, bloqueio de crédito rural e até responsabilidade penal do proprietário. Muitos produtores ainda acreditam que basta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para estar em dia com a legislação. Isso é um erro. O CAR é apenas o começo. É preciso corrigir passivos, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) quando necessário e comprovar a execução das obrigações legais.

Este artigo explica, de forma objetiva e técnica, como funciona a regularização ambiental rural, quais os principais passivos encontrados, os riscos da irregularidade e como um planejamento jurídico e técnico bem feito pode blindar sua propriedade contra sanções.

 

O Que é a Regularização Ambiental Rural?

Regularizar ambientalmente uma propriedade rural significa ajustá-la às exigências das leis ambientais brasileiras, especialmente o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Esse processo envolve:

  • Identificar passivos ambientais (como desmatamentos irregulares ou ausência de licenças);
  • Corrigir esses passivos com ações concretas (como recomposição de vegetação nativa ou obtenção de outorgas);
  • Formalizar o uso do solo conforme a legislação;
  • Ingressar em programas de regularização e monitoramento junto aos órgãos ambientais.

Os principais elementos da regularização são:

  • Inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Manutenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL);
  • Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando necessário;
  • Obtenção de licenças e outorgas para atividades potencialmente poluidoras ou de uso intensivo de recursos naturais;
  • Cumprimento de condicionantes e monitoramento contínuo.

 

Por Que a Regularização é Urgente em 2025?

A pressão regulatória sobre o setor agropecuário está no auge. A legislação está mais rígida, e os sistemas de fiscalização, mais inteligentes. A partir de 2026, a Resolução CMN nº 5.193/2024 torna obrigatória a comprovação da regularidade ambiental para concessão de crédito rural. Isso inclui:

  • Estar com o CAR analisado;
  • Não possuir áreas embargadas;
  • Ter um plano de regularização em andamento quando houver passivos.

Além disso, os órgãos ambientais estão utilizando tecnologias como satélites do sistema PRODES e DETER, além de bancos de dados integrados com o Ibama, para fiscalizar desmatamentos ilegais em tempo real.

Consequências da irregularidade:

  • Bloqueio imediato de crédito rural (PRONAF, PRONAMP, FCO, entre outros);
  • Multas ambientais superiores a R$ 10 milhões;
  • Embargos de áreas produtivas;
  • Suspensão de certificações e exportações;
  • Responsabilidade civil e penal do proprietário e gestores.

 

O Papel do CAR e do PRA

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele reúne informações georreferenciadas sobre:

  • Delimitação do imóvel;
  • Áreas de APP, RL e uso consolidado;
  • Remanescentes de vegetação nativa;
  • Áreas com passivos ambientais.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Quando o CAR aponta passivos (ex: desmatamento de APP após 22/07/2008), o produtor pode aderir ao PRA, assinando um Termo de Compromisso com o órgão ambiental. Isso suspende sanções enquanto o plano de recuperação estiver em execução.

O PRA exige:

  • Um plano técnico de recuperação (PRADA ou PRAD);
  • Cronograma de execução com metas;
  • Relatórios periódicos de monitoramento.

 

Quais São os Principais Passivos Ambientais?

As irregularidades mais comuns encontradas nas propriedades rurais brasileiras incluem:

  • Desmatamento não autorizado em APPs ou RLs após julho de 2008;
  • Supressão de vegetação nativa sem licença válida;
  • Captação de água sem outorga do uso;
  • Uso de fogo para manejo sem autorização;
  • Atividades produtivas em áreas embargadas;
  • Instalação de infraestrutura sem licenciamento (aviários, currais, barragens, pivôs etc.);
  • Inexistência de plano de recuperação ambiental ou descumprimento de condicionantes.

 

Como Funciona o Processo de Regularização?

  1. Diagnóstico Ambiental da Propriedade:
    • Levantamento técnico e jurídico da situação atual com base no CAR e imagens de satélite;
  2. Análise de Conformidade:
    • Comparação da realidade com o que exige a legislação ambiental;
  3. Adesão ao PRA (se aplicável):
    • Elaboração de plano de regularização e assinatura de termo com o órgão ambiental;
  4. Implantação das Medidas Corretivas:
    • Recuperação de vegetação, cercamento de áreas, controle de erosão, obtenção de licenças;
  5. Acompanhamento e Monitoramento:
    • Relatórios periódicos, geolocalização, imagens de drones, vistorias técnicas.

 

Benefícios da Regularização Ambiental

 
  • Evita autuações e multas elevadas;
  • Reativa o acesso a crédito rural e programas governamentais;
  • Permite liberar áreas embargadas para produção;
  • Melhora a imagem da propriedade perante compradores e certificadoras;
  • Reduz o risco de ações judiciais ambientais;
  • Agrega valor à propriedade e facilita processos de venda ou arrendamento.

 

O Que Muda com o Crédito Rural a Partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, os produtores rurais precisarão comprovar a regularidade ambiental da propriedade para obter crédito em instituições financeiras públicas. Isso inclui:

  • CAR com análise concluída;
  • Ausência de embargos ambientais ativos;
  • Adesão ao PRA com plano de execução em andamento.

Essa exigência vale para todas as linhas de crédito vinculadas ao Tesouro Nacional, como:

  • PRONAF (agricultura familiar);
  • PRONAMP (médios produtores);
  • FCO e outras linhas operadas pelo Banco do Brasil, BNDES e bancos estaduais.

 

Como um Escritório Especializado Pode Ajudar?

Contar com uma assessoria técnico-jurídica especializada faz toda a diferença para garantir conformidade, evitar sanções e acelerar o processo de regularização.

Um escritório especializado pode:

  • Realizar análise técnica e legal da propriedade;
  • Elaborar projetos de regularização com embasamento jurídico e técnico;
  • Representar o produtor perante os órgãos ambientais;
  • Negociar termos de compromisso e cronogramas realistas;
  • Evitar ou reverter embargos e autuações administrativas;
  • Emitir pareceres e laudos com validade para crédito rural e certificações.

 

Conclusão

A regularização ambiental não é mais uma escolha. É uma condição de permanência na atividade rural e de acesso ao crédito e aos mercados. Ignorar essa realidade é correr o risco de sanções pesadas, bloqueios financeiros e perda de competitividade.

Antecipe-se. Transforme uma obrigação em um diferencial estratégico. Regularize sua propriedade agora e garanta segurança jurídica, financeira e ambiental para o futuro do seu negócio.

 

Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma avaliação jurídico-ambiental completa da sua propriedade. Atuamos em todo o Brasil com soluções personalizadas para garantir sua conformidade e proteger seu patrimônio.


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Economia Sustentável Ganha Espaço nas Estratégias Empresariais e Impacta o Setor Produtivo https://martinszanchet.com.br/blog/economia-sustentavel-ganha-espaco-nas-estrategias-empresariais-e-impacta-o-setor-produtivo/ Thu, 05 Jun 2025 10:00:29 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5142 A economia sustentável está transformando o agronegócio, não apenas como uma exigência regulatória, mas também como uma vantagem estratégica. O modelo busca equilibrar o crescimento econômico com o uso racional de recursos, gerando valor econômico, atraindo investidores e consumidores e reduzindo riscos climáticos. Neste contexto, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte para empresas que desejam adotar práticas sustentáveis, garantindo segurança jurídica e acesso a mercados mais competitivos.

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O conceito de economia sustentável tem avançado nas agendas corporativas e de governo, não mais como um ideal abstrato, mas como resposta estratégica a riscos reais e transformações de mercado. Enchentes, secas e eventos extremos recorrentes, como os registrados no Brasil entre 2023 e 2025, tornaram evidente a necessidade de adaptar modelos produtivos e ampliar a eficiência na gestão de recursos.

Nesse cenário, empresas que atuam no agronegócio e na cadeia produtiva de base natural já são diretamente impactadas pelas novas exigências regulatórias, de consumo e de acesso a crédito — e a economia sustentável surge como um caminho de competitividade e não apenas de adequação.

O que é economia sustentável?

Trata-se de um modelo que busca equilibrar crescimento econômico, uso racional de recursos e previsibilidade de longo prazo, priorizando práticas que:

  • Reduzam desperdícios e aumentem a eficiência energética;
  • Incorporem tecnologias limpas e de baixo custo operacional;
  • Minimizem passivos legais e ambientais, especialmente em setores regulados;
  • Fortaleçam a reputação de empresas e cadeias produtivas junto a consumidores, investidores e certificadoras.

Ao contrário da visão tradicional de que sustentabilidade representa custo adicional, empresas que adotam esse modelo têm observado ganhos de produtividade, diferenciação comercial e segurança institucional.

Por que o tema virou prioridade estratégica? 

Quatro fatores têm levado a alta liderança empresarial a rever suas políticas e práticas:

1. Pressão do consumidor

O comportamento do consumidor tem forçado a reestruturação de cadeias e produtos. No Brasil, 66% das pessoas consideram o impacto ambiental nas decisões de compra e 73% afirmam buscar alternativas sustentáveis, segundo dados da EY (2023). Isso tem reflexo direto na escolha de insumos, embalagens, fornecedores e rotulagem.

2. Exigência de investidores

Gestores de fundos, bancos e seguradoras passaram a condicionar investimentos e financiamentos ao desempenho ESG das empresas. Segundo a PwC, 75% dos investidores globais priorizam critérios de sustentabilidade nas decisões de alocação de recursos. Para o agronegócio, isso significa que práticas de gestão de risco, rastreabilidade e compliance ambiental passam a influenciar o custo do crédito e a manutenção de parcerias comerciais.

3. Retorno financeiro

Empresas com boas práticas sustentáveis têm apresentado desempenho financeiro superior, segundo levantamento da Humanizadas. Com retorno acumulado de até 280%, elas superaram índices como o Ibovespa e o ISE, reforçando a tese de que sustentabilidade, quando bem implementada, aumenta o valor econômico da empresa.

4. Riscos climáticos concretos

Entre 2020 e 2023, eventos climáticos extremos geraram R$ 45,9 bilhões em prejuízos ao Brasil, impactando diretamente o agronegócio, serviços e indústria. Projeções indicam perdas que podem ultrapassar R$ 127 bilhões até o fim da década, caso os setores produtivos não adotem medidas preventivas. Isso coloca resiliência climática como elemento essencial no planejamento de negócios.

O papel do poder público e os impactos regulatórios

 

Governos e organismos multilaterais têm acelerado a incorporação de critérios de economia sustentável em:

  • Políticas fiscais e tributárias;
  • Incentivos à inovação e à transição energética;
  • Precificação de carbono e pagamento por serviços ambientais;
  • Regras para rastreabilidade e uso de insumos em cadeias agroindustriais.

A realização da COP30 no Brasil em 2025 reforça a urgência de integrar setores econômicos à agenda da transição verde, com especial atenção ao papel do agronegócio na balança comercial e no cumprimento das metas climáticas nacionais.

Exemplos práticos: estratégias já em curso

Algumas empresas que atuam com base em recursos naturais já adotaram estratégias de sustentabilidade com ganhos concretos:

  • Natura: parcerias com comunidades da Amazônia e insumos nativos com rastreabilidade.
  • VEJA: calçados produzidos com algodão orgânico, borracha da Amazônia e materiais reciclados.
  • Patagonia: foco em circularidade e programas de extensão de vida útil dos produtos.

Essas práticas demonstram como tecnologia, eficiência e marketing responsável podem ser aliados para ampliar mercados e fidelizar clientes — sem comprometer a rentabilidade.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua estrategicamente com empresas do agronegócio e setores produtivos que enfrentam desafios e oportunidades dentro da transição para uma economia mais sustentável. Nosso trabalho inclui:

  • Mapeamento de riscos legais e regulatórios ambientais;
  • Estruturação jurídica de projetos ligados à economia de baixo carbono;
  • Assessoria para obtenção de licenças, autorizações e certificações que valorizem o produto no mercado interno e externo;
  • Análise de contratos e cláusulas ESG com compradores e investidores;
  • Representação jurídica em processos de regularização fundiária, ambiental e de crédito rural sustentável.

Conclusão

A economia sustentável é, hoje, uma realidade que impacta diretamente custos, acesso a crédito, competitividade e continuidade operacional. Para o agronegócio, compreender essas transformações e integrá-las ao planejamento é uma vantagem estratégica, e não apenas uma adequação à moda.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para acompanhar empresas e produtores na transição para modelos produtivos mais resilientes e economicamente viáveis, com foco em segurança jurídica, previsibilidade regulatória e retorno sobre investimento.

Fonte: Câmara Americana de Comércio – Economia sustentável: o que é e como impacta os negócios.


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Projeto Avança na Câmara e Pode Exigir Madeira Certificada em Licitações Públicas https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-avanca-na-camara-e-pode-exigir-madeira-certificada-em-licitacoes-publicas/ Tue, 03 Jun 2025 10:00:59 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5135 A Comissão de Administração da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.852/2019, que exige a certificação para madeira utilizada em licitações públicas. A proposta visa garantir rastreabilidade e legalidade, impactando diretamente fornecedores de madeira e empreendimentos que utilizam este recurso no setor rural. Entenda os efeitos dessa mudança para o mercado florestal e como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar.

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.852/2019, que prevê a obrigatoriedade de certificação para produtos de origem florestal utilizados em licitações públicas. A proposta, relatada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), altera a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e cria um novo requisito regulatório com impactos diretos sobre fornecedores do setor madeireiro e empreendimentos que utilizam madeira em obras e serviços.

O que muda na prática

O projeto determina que todos os editais de contratação de bens, serviços e obras envolvendo madeira deverão exigir certificação de origem. Essa certificação deverá ser reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que ainda definirá os critérios técnicos aplicáveis, considerando o porte dos fornecedores e as realidades econômicas regionais.

Para o agronegócio e demais setores produtivos, isso representa uma nova etapa de conformidade que precisa ser monitorada desde já — principalmente para quem atua no fornecimento de madeira serrada, beneficiada, ou estruturas de uso agrícola (como estacas, mourões, postes e galpões).

Segurança regulatória e distinção técnica

 

O projeto não confunde “madeira legal” com “madeira certificada”. A madeira legal é aquela explorada de acordo com autorizações válidas de supressão, manejo ou licenciamento ambiental. Já a certificada passaria por processos adicionais de verificação, que ainda serão definidos em regulamentação futura.

Segundo o texto aprovado, o Inmetro será responsável por calibrar essa exigência, o que pode evitar distorções que prejudiquem pequenos e médios fornecedores do setor florestal rural. É importante destacar que, caso regulamentado com critérios objetivos e técnicos, o novo modelo poderá valorizar o produto florestal brasileiro e evitar práticas desleais de concorrência em licitações.

Tramitação e próximas etapas

O projeto segue em tramitação conclusiva e ainda será apreciado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Anteriormente, a proposta já foi aprovada por outras comissões importantes, como a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o que sinaliza apoio entre parlamentares ligados ao setor produtivo.

Oportunidades e adequações para o setor

 

Para o setor agropecuário, florestal e de infraestrutura rural, a proposta pode abrir novas oportunidades de fornecimento ao setor público, desde que os requisitos de certificação sejam claros, proporcionais e economicamente viáveis. A rastreabilidade e a conformidade técnica podem se tornar diferenciais competitivos em licitações públicas voltadas a obras rurais, fornecimento de estruturas de madeira e serviços ambientais.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua diretamente com empresas e produtores que integram a cadeia do agronegócio e fornece suporte estratégico para:

  • Análise de riscos e oportunidades regulatórias ligadas a produtos florestais em licitações;
  • Apoio jurídico em processos licitatórios e contratos administrativos envolvendo madeira ou serviços ambientais;
  • Consultoria para adequação a certificações reconhecidas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Inmetro;
  • Acompanhamento de mudanças legislativas e proposições que impactem a regularidade e viabilidade econômica de empreendimentos rurais.

Conclusão

A proposta de exigência de madeira certificada nas licitações públicas deve ser analisada com atenção pelo setor do agronegócio. Apesar de representar um novo fator regulatório, também pode criar espaço para valorização de produtos florestais com boa procedência, desde que a regulamentação respeite as condições de mercado e os diferentes perfis de produtores.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para oferecer assessoria técnica e jurídica especializada, garantindo segurança e competitividade nas contratações públicas e privadas do setor rural.

Fonte: Câmara dos Deputados – Comissão aprova exigência de utilização de madeira certificada nas licitações.


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Licenciamento Rural 2025: O Que Mudou e Como se Adequar https://martinszanchet.com.br/blog/licenciamento-rural-2025-o-que-mudou-e-como-se-adequar/ Fri, 30 May 2025 10:00:15 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5072 O artigo explica as mudanças trazidas pela nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada em 2025, com foco no setor rural. Entre as principais alterações estão a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a padronização nacional dos procedimentos, maior validade das licenças e exigência de trâmite digital. O texto orienta produtores rurais sobre quem precisa de licenciamento, os riscos de atuar sem licença e a importância de assessoria jurídica especializada para garantir conformidade legal, evitar sanções e manter a atividade regularizada.

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O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), estabelecendo as condições legais e técnicas para que atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais operem de forma regular. No setor rural, é obrigatório para diversas atividades, como agricultura, pecuária intensiva, silvicultura, irrigação, construção de barragens, extração mineral e uso de defensivos.

Com a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) em 2025, o processo de licenciamento passou por atualizações significativas. As mudanças visam harmonizar procedimentos em todo o território nacional, promover maior eficiência nos processos e garantir segurança jurídica aos empreendimentos, sem comprometer o controle ambiental.

Este artigo detalha as principais alterações na legislação de licenciamento ambiental, os impactos para o produtor rural e orientações práticas para operar de forma legal, evitando sanções e embargos.

O que é o licenciamento ambiental e por que ele é obrigatório?

O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental. Ele se baseia na avaliação prévia dos impactos ambientais e pode ser emitido em etapas:

  • Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização.
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas.
  • Licença de Operação (LO): Autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.

O objetivo é garantir que o empreendimento adote medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais antes de funcionar plenamente. No setor rural, o licenciamento é também uma exigência para obtenção de crédito, certificações e comercialização com grandes empresas.

Quais foram as mudanças com a legislação de 2025?

A nova legislação trouxe avanços importantes para uniformizar o procedimento de licenciamento em todo o país. Entre os principais pontos:

  • Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Para atividades de baixo impacto ambiental, como agricultura de baixo carbono ou pastagens rotacionadas, será possível realizar um licenciamento simplificado com compromisso formal do empreendedor. A LAC permite que o responsável pela atividade declare, por conta própria, que cumprirá todas as regras ambientais, obtendo a licença automaticamente, sem que o órgão ambiental precise avaliar tecnicamente o caso antes .
  • Procedimentos padronizados em todo o território nacional: Estados e municípios devem seguir diretrizes federais, com redução de burocracia e digitalização do processo.
  • Maior clareza sobre o conceito de impacto ambiental: Atividades passaram a ser classificadas com base em critérios técnicos mais objetivos, o que evita distorções e exigências desproporcionais.
  • Validade ampliada das licenças: A Licença de Operação agora pode ter validade de até 15 anos, com previsão de monitoramento periódico.
  • Obrigatoriedade de sistema digital nacional: Os processos devem tramitar em plataformas digitais integradas, aumentando a transparência e reduzindo o tempo de análise.

Quem precisa de licenciamento ambiental no meio rural?

Mesmo atividades tradicionalmente associadas ao campo exigem licenciamento, dependendo do porte, localização e tipo de impacto:

  • Atividades de irrigação com captação de água;
  • Pecuária intensiva (suinocultura, avicultura, confinamento bovino);
  • Cultivo de espécies exóticas ou transgênicas em larga escala;
  • Atividades com uso de agrotóxicos e defensivos;
  • Silvicultura (reflorestamento comercial);
  • Drenagem de áreas úmidas ou várzeas;
  • Uso de fogo controlado ou manejo com queima.

O não licenciamento é uma infração ambiental e pode gerar multas, embargos e responsabilização criminal.

Quais os principais riscos de atuar sem licença?

A ausência de licenciamento pode resultar em:

  • Multas de até R$ 50 milhões, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
  • Embargo total ou parcial da atividade produtiva;
  • Suspensão de acesso a crédito rural e financiamentos públicos;
  • Perda de certificações e contratos com compradores institucionais;
  • Responsabilização pessoal dos gestores e proprietários.

Além disso, a atuação sem licença pode comprometer a imagem da empresa, afetando sua reputação no mercado.

Como se adequar às novas regras?

Para garantir conformidade com as novas exigências, produtores e empresas devem:

  1. Realizar levantamento das atividades desenvolvidas na propriedade;
  2. Classificar o potencial de impacto ambiental (baixo, médio ou alto);
  3. Consultar o órgão ambiental estadual sobre a modalidade de licenciamento exigida;
  4. Reunir a documentação técnica e jurídica necessária (plantas, CAR, outorgas, estudos ambientais);
  5. Ingressar com o pedido de licenciamento via sistema digital oficial.

É fundamental manter registros atualizados e cumprir todas as condicionantes estabelecidas nas licenças para evitar sanções.

A importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

Para atividades de alto impacto, a legislação ainda exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos detalham os efeitos da atividade sobre o meio ambiente e propõem medidas mitigadoras. São avaliados por audiências públicas e têm alto valor técnico e jurídico.

O EIA/RIMA é essencial para garantir a transparência do processo e a participação da sociedade na tomada de decisões que afetam o meio ambiente.

Como um assessoramento jurídico especializado contribui?

Um advogado com experiência em licenciamento ambiental pode:

  • Analisar os riscos jurídicos da atividade;
  • Auxiliar na escolha da modalidade de licenciamento adequada;
  • Validar os documentos técnicos e garantir sua regularidade legal;
  • Negociar condicionantes ambientais com o órgão ambiental;
  • Atuar na defesa em casos de indeferimento, autuação ou embargo.

O assessoramento jurídico especializado é fundamental para evitar erros que possam resultar em sanções e prejuízos financeiros.

Conclusão

As novas regras do licenciamento ambiental para o setor rural oferecem oportunidades de maior segurança jurídica e eficiência, mas também exigem maior atenção e organização dos produtores. Ignorar a necessidade de licenciamento pode representar riscos financeiros, legais e operacionais significativos.

 

Se sua atividade rural ainda não está licenciada ou precisa se adequar às novas exigências, entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Nossa equipe está preparada para orientar, defender e legalizar seu empreendimento com segurança e agilidade.


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Câmara dos Deputados Debate Revisão dos Limites da APA da Baleia-Franca em Santa Catarina https://martinszanchet.com.br/blog/camara-dos-deputados-debate-revisao-dos-limites-da-apa-da-baleia-franca-em-santa-catarina/ Thu, 29 May 2025 10:00:17 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5130 Em 26 de maio de 2025, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados discutiu a revisão dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia-Franca em Santa Catarina, através do Projeto de Lei nº 849/2025. A proposta busca reduzir a área terrestre da APA, mantendo a proteção da área marinha. O debate envolveu representantes do setor público, ambientalistas e líderes comunitários, e visou equilibrar o desenvolvimento urbano com a conservação ambiental.

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Em 26 de maio de 2025, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir a proposta de revisão dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia-Franca, localizada no litoral sul de Santa Catarina. O debate teve como foco o Projeto de Lei nº 849/2025, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que busca readequar o território da unidade de conservação.

Contexto da proposta

 

A deputada Geovania de Sá argumenta que a delimitação atual da APA foi feita sem ouvir adequadamente as comunidades afetadas e sem considerar as realidades socioeconômicas locais, resultando em restrições excessivas ao uso do solo urbano e rural. Segundo ela, a proposta não comprometeria a proteção ambiental, pois prevê ampliar a área marinha da APA — habitat principal das baleias-francas — e, ao mesmo tempo, reduzir sua extensão terrestre, compatibilizando a proteção com os planos diretores municipais.

Atualmente, a APA abrange áreas dos municípios de Imbituba, Laguna, Jaguaruna e Tubarão, o que, de acordo com a parlamentar, tem gerado insegurança jurídica e conflitos com o uso e ocupação do solo.

Audiência pública e participantes

 

A audiência reuniu representantes de diversos setores, incluindo:

  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
  • Advocacia-Geral da União (AGU);
  • Secretaria do Meio Ambiente de Santa Catarina (SEMAE);
  • Prefeitos e representantes dos municípios afetados;
  • Lideranças comunitárias e entidades ambientais.

Durante os debates, os participantes divergiram quanto à proposta de alteração da APA. Representantes do setor público municipal defenderam a revisão dos limites como uma forma de promover o desenvolvimento urbano ordenado e dar mais clareza jurídica a moradores e investidores. Por outro lado, especialistas e ambientalistas alertaram para os riscos de redução da proteção em áreas sensíveis como restingas, encostas e zonas de amortecimento de ecossistemas marinhos.

Implicações e próximos passos

O Projeto de Lei nº 849/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado nas comissões de mérito e de Constituição e Justiça, poderá seguir direto ao Senado sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso.

A discussão insere-se no contexto do desafio de equilibrar desenvolvimento urbano e conservação ambiental, especialmente em áreas costeiras que abrigam biodiversidade significativa e são alvo de expansão urbana e turística.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

Diante de propostas de alteração em unidades de conservação, como a APA da Baleia-Franca, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte técnico-jurídico para:

  • Análise de impacto regulatório sobre imóveis urbanos e rurais inseridos em unidades de conservação;
  • Acompanhamento de audiências públicas e processos legislativos;
  • Assessoria a municípios na compatibilização de planos diretores com normas ambientais federais e estaduais;
  • Representação em ações administrativas ou judiciais envolvendo regularização fundiária e licenciamento em áreas protegidas.

Conclusão

A reavaliação dos limites da APA da Baleia-Franca representa um debate legítimo sobre a integração entre conservação e desenvolvimento regional. Qualquer alteração, no entanto, deve ser baseada em estudos técnicos, ampla participação social e observância do princípio da vedação ao retrocesso ambiental. A construção de soluções equilibradas e seguras exige atuação técnica, jurídica e institucional consistente.

Fonte: Câmara dos Deputados – Comissão debate limites da área de proteção ambiental da baleia-franca em Santa Catarina.

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STF Define Limites Ambientais Municipais: ADPF 218/MG https://martinszanchet.com.br/blog/stf-define-limites-ambientais-municipais-adpf-218-mg/ Tue, 27 May 2025 10:00:30 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5066 O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis do município de Ponte Nova (MG) que restringiam o licenciamento de usinas hidrelétricas e criavam unidades de conservação sem seguir os trâmites legais. A decisão reafirma os limites da competência legislativa municipal e reforça os princípios do federalismo cooperativo, garantindo que a legislação ambiental siga critérios técnicos e constitucionais, com respeito às competências da União.

O post STF Define Limites Ambientais Municipais: ADPF 218/MG apareceu primeiro em MartinsZanchet.

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Em 6 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 218, declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de Ponte Nova (MG) que, sob o pretexto de proteção ambiental, estabeleceram restrições ao licenciamento de usinas hidrelétricas e criaram unidades de conservação sem observar os procedimentos legais.

Contexto e objeto da ação

 

A ADPF 218 foi proposta pelo Presidente da República contra os artigos 1º, II, e 5º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.224/2008, e contra a integralidade da Lei Municipal nº 3.225/2008, ambas do Município de Ponte Nova. As normas impugnadas proibiam a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Piranga, impunham condicionantes específicas para o licenciamento ambiental e declaravam o rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico.

Decisão do STF

O STF, por unanimidade, entendeu que as leis municipais ultrapassaram os limites da competência legislativa local, invadindo matérias de competência privativa da União, como a exploração de recursos hídricos e a legislação sobre energia elétrica. Além disso, o Tribunal reconheceu o desvio de finalidade legislativa, pois as normas municipais foram utilizadas para impedir a atuação da União na instalação de usinas hidrelétricas, comprometendo o pacto federativo e a repartição constitucional de competências.

Federalismo cooperativo e lealdade federativa

A decisão do STF reforça os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, destacando que os entes federativos devem atuar de forma coordenada e respeitar as competências estabelecidas pela Constituição. A criação de unidades de conservação, por exemplo, deve seguir os procedimentos previstos na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), incluindo a realização de estudos técnicos e consultas públicas, o que não foi observado pelas leis municipais de Ponte Nova.

Implicações práticas

 

A decisão do STF na ADPF 218/MG estabelece importantes parâmetros para a atuação legislativa dos municípios em matéria ambiental, ressaltando que:

  • Os municípios não podem legislar sobre matérias de competência privativa da União, como energia elétrica e recursos hídricos.
  • A criação de unidades de conservação deve obedecer aos procedimentos legais estabelecidos pelo SNUC.
  • A atuação legislativa municipal deve respeitar os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, evitando o desvio de finalidade.

Conclusão

A decisão do STF na ADPF 218/MG reafirma os limites da competência legislativa municipal em matéria ambiental, promovendo a harmonização das normas ambientais no país e garantindo a atuação coordenada dos entes federativos na proteção do meio ambiente.

Fonte: Portal Juristec – Federalismo cooperativo e limites municipais: ADPF 218/MG e a vedação à legislação ambiental local com desvio de finalidade.


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Enchentes no RS: Desafios Jurídicos e Reconstrução Sustentável https://martinszanchet.com.br/blog/enchentes-no-rs-desafios-juridicos-e-reconstrucao-sustentavel/ Fri, 23 May 2025 10:00:53 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5041 As enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul escancararam falhas estruturais em políticas urbanas, ambientais e de prevenção a desastres. Este artigo analisa os desafios jurídicos pós-tragédia, com foco em regularização fundiária, reparação de danos materiais e morais, reconhecimento do dano ambiental individual e reconstrução urbana. Com base no Direito Ambiental, Urbanístico e dos Desastres, o texto propõe caminhos legais para assegurar justiça socioambiental e reconstrução segura das cidades.

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As enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024 marcaram um dos episódios mais dramáticos da história recente do Brasil, com impactos humanos, sociais, ambientais e patrimoniais de proporções alarmantes. Além da tragédia humana e das perdas materiais, o evento evidenciou falhas estruturais no ordenamento territorial, nos sistemas de prevenção de riscos e na articulação entre as esferas de governo.

Em um cenário de emergência climática, os desafios jurídicos se tornam ainda mais relevantes, principalmente no que tange à regularização fundiária de áreas afetadas, à reparação de danos ambientais individuais — tanto morais quanto materiais — e à estruturação de políticas públicas voltadas à reconstrução das cidades de maneira ambientalmente segura, socialmente justa e juridicamente coerente.

Neste artigo, abordaremos quatro aspectos fundamentais para o enfrentamento jurídico pós-enchentes: (1) os impactos diretos na regularização fundiária; (2) os direitos dos proprietários de imóveis destruídos ou inutilizados; (3) o reconhecimento do dano ambiental individual e suas formas de reparação; e (4) os desafios normativos e institucionais para a reconstrução urbana, sob a ótica do Direito Ambiental, Urbanístico e dos Desastres.

Impactos das Enchentes na Regularização Fundiária

 

A tragédia revelou que muitos imóveis afetados estavam situados em áreas de risco ou de preservação ambiental, frequentemente à margem de qualquer processo formal de regularização fundiária.

A Lei nº 13.465/2017, que rege a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), exige a realização de estudos técnicos em áreas de risco, com vistas à eliminação, correção ou administração dos perigos existentes. Nessas zonas, a regularização depende da implementação das medidas de mitigação recomendadas.

Além disso, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) veda a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), como margens de rios, encostas e várzeas, salvo hipóteses excepcionais com interesse social e compatibilidade ambiental.

Assim, muitos imóveis atingidos pelas enchentes podem estar em situação jurídica de difícil regularização, exigindo soluções integradas que envolvam realocação assistida, uso de instrumentos urbanísticos e atuação conjunta de municípios, estados e União. É indispensável, ainda, observar os princípios da função social da propriedade e da cidade, conforme o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), como diretrizes estruturantes da política urbana.

Direitos dos Proprietários Afetados: Seguro, Responsabilidade e Reparação

 

Proprietários de imóveis destruídos ou inutilizados pelas enchentes têm direito à reparação integral dos danos, o que abrange diferentes esferas. No plano contratual, é comum que imóveis financiados possuam cobertura securitária específica contra desastres naturais. Nesses casos, os titulares podem acionar as seguradoras para exigir o cumprimento das obrigações indenizatórias previstas nas apólices.

Contudo, os prejuízos ultrapassam a esfera patrimonial imediata. Na hipótese de falha do poder público na prevenção do desastre — seja por ausência de obras de contenção, falhas no ordenamento urbano ou omissão na evacuação de áreas de risco — é plenamente cabível a responsabilização objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal.

Nesse sentido, os proprietários podem pleitear judicialmente indenizações tanto por danos materiais (perda do imóvel, móveis, utensílios, etc.) quanto por danos morais, diante da violação do direito à moradia, à dignidade e à integridade psíquica.

Dano Ambiental Individual: Reconhecimento e Reparação Integral

A Constituição Federal, em seu artigo 225, consagra o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A violação deste direito, especialmente em eventos como enchentes intensificadas por omissões estatais, pode ensejar a configuração do chamado dano ambiental individual. Trata-se de uma manifestação do dano ambiental que atinge, de forma direta, pessoas físicas ou jurídicas determinadas, gerando sofrimento, perda patrimonial, prejuízo à saúde, à estabilidade econômica e ao convívio social.

O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a possibilidade de cumulação de danos materiais e morais por danos ambientais de natureza individual, especialmente quando há perda da qualidade de vida e da saúde mental dos afetados. A reparação, portanto, deve ser integral, nos moldes do artigo 944 do Código Civil, sendo possível a formulação de ações individuais ou coletivas, com base na responsabilidade civil ambiental objetiva e solidária, nos termos do artigo 14, §1º da Lei nº 6.938/1981.

Desafios Jurídicos na Reconstrução das Cidades

A reconstrução urbana pós-enchentes impõe desafios normativos, institucionais e estruturais. Um dos principais obstáculos é a compatibilização da urgência na execução de obras com o rigor da legislação ambiental e urbanística. O reordenamento territorial de áreas atingidas exige obediência à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012), que estabelece diretrizes para mapeamento de riscos, planos de contingência e ações preventivas de caráter permanente.

Além disso, a reconstrução deve incorporar os parâmetros do chamado Direito dos Desastres — um ramo jurídico em construção no Brasil — que busca integrar a proteção dos direitos fundamentais, a gestão de riscos e a governança participativa. A formulação de Planos Diretores adaptados ao novo cenário climático, a regularização fundiária com segurança jurídica, o reassentamento assistido com enfoque socioambiental e a responsabilização dos entes que contribuíram para o agravamento dos danos são exigências jurídicas incontornáveis. A reconstrução, para ser legítima, precisa ser inclusiva, transparente e orientada à prevenção de novas catástrofes.

Conclusão

As enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 funcionaram como um divisor de águas na forma como o ordenamento jurídico e os operadores do Direito devem encarar a urbanização desordenada, a fragilidade das políticas habitacionais e a omissão histórica na gestão do risco ambiental. A regularização fundiária, o reconhecimento dos danos ambientais individuais e a reconstrução das cidades não podem mais ser conduzidos sob as mesmas premissas.

É necessário fortalecer os marcos normativos existentes, exigir a responsabilidade de entes públicos e privados, garantir a efetividade das normas constitucionais ambientais e promover a justiça social e ambiental como eixo de reconstrução. O Direito Ambiental e Urbanístico, neste contexto, deixa de ser uma instância apenas normativa para se tornar uma ferramenta essencial de garantia de direitos e de transformação estrutural da realidade urbana e humana brasileira.


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Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/comissao-do-senado-aprova-novo-marco-do-licenciamento-ambiental/ Thu, 22 May 2025 13:47:47 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5061 A Comissão de Agricultura do Senado aprovou o PL nº 2.159/2021, que cria a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta simplifica procedimentos, introduz a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e isenta algumas atividades do licenciamento. O texto busca unificar regras em todo o país, reduzir burocracia e garantir segurança jurídica, mantendo exigências para atividades de maior impacto. O projeto segue para o Plenário e pode redefinir a gestão ambiental no Brasil.

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.

Simplificação e unificação de procedimentos

A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.

Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.

Atividades isentas de licenciamento

O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:

  • Agricultura tradicional;
  • Pecuária de pequeno porte;
  • Obras emergenciais;
  • Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
  • Compostagem de resíduos;
  • Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.

A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.

Segurança jurídica e incentivo a investimentos

 

A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.

A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:

  • Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
  • Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
  • Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
  • Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
  • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.

Conclusão

A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.

Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.


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Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP https://martinszanchet.com.br/blog/decreto-atualiza-politica-nacional-de-biocombustiveis-e-reforca-sancoes-da-anp/ Tue, 20 May 2025 10:00:49 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4996 O Decreto nº 12.437/2025, publicado em 17 de abril, atualiza o procedimento sancionador da ANP e reforça a governança do RenovaBio. A norma endurece penalidades por descumprimento de metas de descarbonização, traz novas obrigações para produtores de biocombustíveis e moderniza a fiscalização sobre CBIOs e estoques de biodiesel. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo para empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis, garantindo conformidade regulatória e segurança jurídica.

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Foi publicado no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2025, o Decreto nº 12.437, que altera o Decreto nº 9.888/2019 e moderniza o procedimento administrativo sancionador no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024 na Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, e fortalece a governança e fiscalização sobre a emissão e cumprimento de metas ambientais do setor.

Principais alterações trazidas pelo Decreto

 

1. Metas individuais para distribuidores de combustíveis

O decreto traz novas regras para a fixação e divulgação das metas individuais de descarbonização atribuídas a distribuidores de combustíveis:

  • No primeiro ano de operação, a meta será proporcional ao tempo de atividade e à movimentação autorizada;
  • A ANP deve publicar as metas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização da distribuidora;
  • A comprovação de atendimento às metas passa a ter prazos específicos no primeiro e segundo anos de atuação.

2. Sanções por descumprimento das metas

O texto endurece as penalidades para as distribuidoras que descumprirem suas metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs), incluindo:

  • Multas entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, limitadas a 5% do faturamento anual da empresa;
  • Inclusão em lista pública de sanções;
  • Vedação à comercialização e importação de combustíveis até o cumprimento da meta;
  • Possibilidade de redução proporcional da multa caso a regularização ocorra em até 11 meses.

3. Responsabilidade do produtor de biocombustível

Foi instituída multa para produtores de biocombustíveis que deixarem de repassar corretamente os valores correspondentes aos CBIOs aos produtores de cana-de-açúcar. A penalidade também pode atingir até 5% do faturamento anual do infrator, e será aplicada com base na média mensal das cotações dos créditos.

A multa será em dobro caso os dados primários para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental tenham sido corretamente fornecidos pelo produtor da biomassa.

4. Controle sobre o lastro dos CBIOs

O decreto aprimora a regulamentação sobre o lastro que embasa a emissão primária dos CBIOs, exigindo:

  • Emissão de notas fiscais e certificações específicas;
  • Adimplemento do pagamento ao produtor agrícola;
  • Registro de eficiência energético-ambiental validada.

5. Fiscalização do balanço de biodiesel

A ANP passa a ter competência expressa para:

  • Realizar balanço do estoque de biodiesel, diesel A e diesel B;
  • Publicar lista de distribuidores com dados inconsistentes;
  • Proibir a comercialização de combustível por distribuidoras com irregularidades até que a situação seja regularizada.

6. Modernização do procedimento sancionador da ANP

O Decreto nº 2.953/1999 foi alterado para prever:

  • Citação e intimação eletrônicas, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas;
  • Obrigatoriedade de atualização de dados cadastrais pelas empresas;
  • Eliminação de dispositivos ultrapassados e que não atendiam aos princípios da eficiência administrativa.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

Diante das mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.437/2025, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para prestar assessoria técnica e jurídica especializada a empresas do setor de energia e biocombustíveis. Nossos serviços incluem:

  • Análise e adequação de condutas e contratos à nova regulamentação da ANP;
  • Elaboração de pareceres sobre cumprimento de metas e penalidades previstas;
  • Representação em procedimentos administrativos e processos sancionadores;
  • Consultoria para produtores, distribuidores e certificadoras em relação à emissão, compra e aposentadoria de CBIOs;
  • Apoio jurídico na estruturação de projetos de descarbonização e transição energética.

Conclusão

O Decreto nº 12.437/2025 representa um passo relevante para a consolidação do RenovaBio, reforçando a transparência, a responsabilidade e o rigor no cumprimento das metas de descarbonização. Com a modernização do modelo sancionador e a ampliação da responsabilização dos agentes econômicos, o novo marco exige atenção estratégica das empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma contínua os desdobramentos regulatórios no setor e está à disposição para garantir segurança jurídica e compliance ambiental em todas as etapas do processo regulado.

Fonte: Decreto nº 12.437, de 16 de abril de 2025 – Presidência da República.


 

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Projeto quer diminuir proteção da Baleia Franca em SC https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-quer-diminuir-protecao-da-baleia-franca-em-sc/ Fri, 16 May 2025 10:00:39 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4961 O Projeto de Lei nº 849/2025, apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), propõe excluir a faixa terrestre da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, em Santa Catarina, mantendo apenas a porção marinha sob proteção. A justificativa é de que a delimitação atual abrange áreas urbanas consolidadas, gerando insegurança jurídica e dificultando o desenvolvimento urbano. O projeto está em tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados, com análise pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça. A proposta reacende o debate sobre o equilíbrio entre conservação ambiental e expansão urbana.

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O Projeto de Lei nº 849/2025, apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), propõe a exclusão da faixa terrestre da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, localizada no litoral sul de Santa Catarina. A proposta sugere manter sob proteção apenas a porção marinha da unidade de conservação, excluindo as áreas a partir da linha de preamar (média das marés altas).

Justificativas da proposta

A deputada autora do projeto argumenta que a delimitação atual da APA, criada por decreto federal em 2000, abrange áreas urbanas consolidadas e propriedades privadas que não se enquadram como Áreas de Preservação Permanente (APPs) segundo o Código Florestal.

Segundo a justificativa, a presença da APA em áreas densamente ocupadas gera insegurança jurídica e obstáculos ao desenvolvimento urbano e econômico, especialmente em municípios como Jaguaruna, onde aproximadamente 33% do território está inserido na unidade de conservação.

A proposta sugere que a proteção seja concentrada no ambiente marinho, onde de fato ocorre o ciclo reprodutivo da baleia franca austral, justificando que essa seria uma forma de conciliar a conservação da espécie com a realidade urbana dos municípios costeiros.

Tramitação do projeto

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de:

  • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Se aprovado nessas comissões, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a tramitação de projetos que envolvem alterações em unidades de conservação e pode oferecer suporte jurídico especializado a:

  • Proprietários e empreendedores afetados pela delimitação da APA, analisando riscos e oportunidades em caso de eventual redefinição dos limites;
  • Prefeituras e órgãos municipais, que precisam compatibilizar seus planos diretores e legislações urbanísticas com as regras ambientais federais;
  • Associações de moradores e comunidades tradicionais, que desejam se posicionar legalmente em processos de consulta pública e audiências;
  • Investidores e empreendimentos em licenciamento ambiental, que necessitam de pareceres técnicos e jurídicos sobre viabilidade de uso do solo.

Conclusão

A proposta de redução da APA da Baleia Franca reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção ambiental e expansão urbana. Qualquer alteração em unidades de conservação exige análise técnica aprofundada, segurança jurídica e participação social efetiva, para que os direitos de todas as partes sejam respeitados e os objetivos de preservação ambiental não sejam comprometidos.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para orientar e representar os diversos atores envolvidos em discussões sobre áreas protegidas, com foco em segurança legal, soluções sustentáveis e proteção dos interesses dos nossos clientes.

Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto reduz a área de proteção ambiental da Baleia Franca em Santa Catarina.


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