Arquivos mata atlântica » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/mata-atlantica/ Inteligência Ambiental Para Negócios Wed, 09 Apr 2025 17:10:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação https://martinszanchet.com.br/blog/stf-anula-lei-da-bahia-que-permitia-supressao-de-vegetacao/ Tue, 29 Apr 2025 10:00:45 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4926 O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia a municípios autorizarem a supressão de vegetação na Mata Atlântica e Zona Costeira. A decisão unânime, baseada no julgamento da ADI 7007, reforça que áreas ambientalmente sensíveis devem ser licenciadas segundo normas federais, preservando o pacto federativo e os padrões nacionais de proteção ambiental.

O post STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia aos municípios autorizarem a supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual encerrada em 28 de março de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O que estava em discussão

A norma baiana, que trata da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, concedia aos municípios competência para emitir licenças ambientais, inclusive em áreas protegidas nacionalmente. A PGR argumentou que a lei feria o pacto federativo e as normas federais de proteção ambiental, por ser menos protetiva que a legislação nacional vigente.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou em seu voto que a norma estadual contrariava os preceitos constitucionais de repartição de competências. Zanin destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são patrimônios nacionais e estão protegidos por legislações federais específicas, como:

  • Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;

  • Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica;

  • Lei 7.661/1988 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Entendimento do STF

Segundo o relator, a norma baiana “é demasiadamente genérica” ao delegar aos municípios o licenciamento de atividades que envolvam áreas sensíveis, abrangendo inclusive faixas terrestres e marítimas protegidas. Para o STF, essa delegação ofende a Constituição Federal, pois fragiliza o sistema de proteção ambiental, permitindo o desmatamento em áreas cujo licenciamento deve observar parâmetros federais.

Zanin também reforçou que a decisão não impede que os municípios atuem no licenciamento ambiental, mas somente em casos de impacto local e pequeno porte, como estruturas simples em áreas urbanas consolidadas. Empreendimentos maiores ou com potencial de impacto mais amplo exigem análise de instâncias superiores, como órgãos estaduais ou federais, a depender do caso.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

Diante de decisões como essa, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com foco em garantir segurança jurídica e conformidade regulatória para seus clientes — tanto entes públicos quanto empreendedores privados. Nosso escritório está preparado para:

  • Analisar a legalidade de licenças ambientais já emitidas à luz da jurisprudência atual do STF;

  • Orientar municípios e secretarias de meio ambiente quanto aos limites de competência no licenciamento ambiental;

  • Atuar na regularização de empreendimentos localizados em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira;

  • Defender interesses de produtores, empresas e construtoras em ações civis públicas, embargos e autos de infração relacionados a áreas protegidas;

  • Apoiar na formulação de políticas municipais ambientais alinhadas com a legislação federal e constitucional.

Conclusão

A decisão do STF reforça a importância do princípio da precaução e da hierarquia normativa no sistema de proteção ambiental brasileiro. O licenciamento de empreendimentos em áreas sensíveis, como a Mata Atlântica e a Zona Costeira, exige não apenas planejamento técnico e jurídico, mas também aderência estrita à legislação federal.

É essencial que municípios, empreendedores e técnicos ambientais compreendam os limites de atuação local e estejam preparados para adequar seus projetos às exigências legais superiores. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto as decisões dos tribunais superiores para oferecer assessoria atualizada, segura e eficaz em matéria ambiental.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão virtual do julgamento da ADI 7007.


Whatsapp      Instagram    Youtube

LinkedIn    Facebook

Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

Veja também!

Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

Assista ao Nosso Podcast!

Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

O post STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/tjsp-mantem-condenacao-de-ubatuba-por-degradacao-ambiental/ Thu, 10 Apr 2025 10:00:40 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4797 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental que resultou na degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A Justiça reconheceu a responsabilidade subsidiária do município pelos danos causados por um particular, determinando medidas de recuperação ambiental. A decisão reforça a obrigação constitucional dos entes públicos de proteger o meio ambiente e serve como alerta para que municípios invistam em fiscalização e prevenção.

O post TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental, permitindo a degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara Judicial de Ubatuba, responsabilizando o município de forma subsidiária por danos causados por um particular em imóvel localizado em área ambientalmente protegida.

Dano Ambiental em APP e Responsabilidade do Município

A ação teve como base a constatação de que o proprietário do imóvel havia promovido a supressão de vegetação nativa, além de realizar o depósito de entulho em área de preservação permanente, sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A sentença, agora confirmada em segunda instância, determinou uma série de medidas de recuperação ambiental da área degradada.

Entre as obrigações impostas pela Justiça, estão:

  • Remoção dos materiais poluentes e resíduos sólidos depositados irregularmente;
  • Descompactação do solo para viabilizar a regeneração natural;
  • Reposição da vegetação com o plantio de 389 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, com posterior manutenção e monitoramento.

Justificativa da Condenação de Ubatuba por Omissão

O Município de Ubatuba alegou ilegitimidade na ação, sustentando que não poderia ser responsabilizado por todas as infrações ambientais ocorridas em seu território. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Paulo Ayrosa, rejeitou esse argumento, afirmando que houve falha na atuação do poder público, especialmente no que diz respeito à fiscalização e prevenção de danos ambientais.

Segundo o magistrado, o município não demonstrou qualquer diligência efetiva para impedir ou conter a degradação provocada pelo corréu. Nesse contexto, aplicou-se o princípio da responsabilidade objetiva por omissão estatal, amplamente reconhecido no Direito Ambiental brasileiro.

Importância da Fiscalização Ambiental pelos Municípios

A decisão do TJSP reforça o entendimento de que os entes públicos possuem o dever constitucional de proteger o meio ambiente, cabendo-lhes agir de forma preventiva e repressiva diante de situações de risco ou dano ambiental. A fiscalização municipal é parte essencial desse processo, principalmente em áreas como as APPs, que são protegidas por legislação específica por sua relevância ecológica.

O caso de Ubatuba serve de alerta para outros municípios quanto à necessidade de estruturação dos órgãos ambientais locais, para que cumpram de forma adequada suas obrigações legais e evitem responsabilizações judiciais por omissão.

O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo a gestores públicos, empresas e proprietários rurais em questões relacionadas à responsabilidade por danos ambientais e à regularização de áreas em APPs e Unidades de Conservação. Nossa equipe atua com:

  • Defesa administrativa e judicial em ações civis públicas ambientais;
  • Assessoria a municípios para implementação de políticas ambientais e fortalecimento da fiscalização local;
  • Consultoria preventiva para empreendedores e gestores quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente.

Conclusão: Responsabilidade Ambiental Municipal e Precedente Relevante do TJSP

A manutenção da condenação do Município de Ubatuba pelo TJSP é um precedente relevante no campo do Direito Ambiental, especialmente no que se refere à responsabilidade subsidiária de entes públicos por omissão fiscalizatória. A decisão reforça a aplicação do princípio da prevenção ambiental, que deve nortear a atuação de todos os níveis de governo no cumprimento de seu dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – Mantida condenação do Município de Ubatuba por degradação ambiental em APP.


Whatsapp      Instagram    Youtube

LinkedIn    Facebook

Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

Veja também!

Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

Assista ao Nosso Podcast!

Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

O post TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
Como Proteger Sua Propriedade da Penhora: Lei e Teses Jurídicas https://martinszanchet.com.br/blog/como-proteger-sua-propriedade-da-penhora-lei-e-teses-juridicas/ Fri, 29 Nov 2024 10:00:10 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4218 A pequena propriedade rural é protegida contra penhora, conforme a Constituição e o CPC, desde que seja o principal meio de sustento familiar. O proprietário deve comprovar essa condição com documentos específicos. Estratégias jurídicas e precedentes são cruciais.

O post Como Proteger Sua Propriedade da Penhora: Lei e Teses Jurídicas apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
Para muitos produtores rurais, a propriedade é um bem essencial, não apenas como fonte de renda, mas também como herança familiar e símbolo de identidade. Proteger esse bem é fundamental, especialmente diante de cobranças de dívidas que possam ameaçar a posse da terra. No Brasil, a legislação prevê que pequenas propriedades rurais sejam ilegíveis à penhora quando utilizadas para o sustento da família. Contudo, o direito à impenhorabilidade não é absoluto e, em casos judiciais, é ao proprietário que cabe comprovar que sua propriedade atende aos requisitos legais.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que caracteriza uma propriedade como “impenhorável”, como comprovar essa condição e quais são as principais teses jurídicas e fundamentações legais que podem salvaguardar o patrimônio dos produtores rurais e de suas famílias. Vamos trazer as decisões mais recentes dos tribunais, as exigências da lei e, claro, as estratégias que utilizamos em nosso escritório para assegurar a proteção do patrimônio familiar de nossos clientes.

O que é a Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural?

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural está prevista no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Esses dispositivos garantem que propriedades rurais qualificadas como pequenas e utilizadas para a subsistência familiar sejam protegidas contra a penhora. Em outras palavras, quando essas propriedades são o único meio de sustento da família, elas não podem ser tomadas para quitar dívidas, exceto em situações específicas previstas em lei.

Segundo a Lei nº 8.009/1990, a impenhorabilidade é um mecanismo de proteção ao pequeno produtor, cuja propriedade é utilizada exclusivamente para garantir o sustento familiar. Assim, essa proteção se aplica a imóveis rurais que:

  • Sejam caracterizados como pequena propriedade rural, conforme os parâmetros legais;
  • Sejam explorados diretamente pelo proprietário e sua família, como principal meio de subsistência.

Quem Precisa Comprovar a Impenhorabilidade?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cabe ao devedor, e não ao credor, comprovar que a propriedade é pequena e que é utilizada para garantir a subsistência familiar. Essa decisão é importante, pois reforça que a impenhorabilidade não é automática – ela precisa ser provada com base em documentos e evidências que demonstrem que a propriedade é realmente explorada pelo devedor e sua família.

Essa posição do STJ também define que a responsabilidade da prova recai sobre o proprietário rural, exigindo que ele apresente documentos como:

  • Registro de imóvel que demonstre a extensão e a localização da propriedade;
  • Declaração de utilização da propriedade para subsistência familiar, eventualmente complementada por laudos técnicos;
  • Comprovantes de atividades produtivas exercidas diretamente pelo proprietário e seus familiares.

Estratégias Jurídicas para Comprovar a Impenhorabilidade

  • Demonstração do Cumprimento dos Requisitos Legais

É essencial comprovar que a propriedade atende aos requisitos de pequena propriedade rural, definidos pela Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e pela Constituição. A classificação de “pequena propriedade” é feita com base no módulo rural de cada região, sendo geralmente inferior a quatro módulos fiscais. Conhecer e utilizar corretamente esse parâmetro é crucial para fundamentar o pedido de impenhorabilidade.

Para isso, é recomendado que o proprietário tenha em mãos o documento de registro da propriedade, laudos agronômicos ou certidões emitidas por órgãos agrícolas que atestem o tamanho da propriedade e a classificação de pequeno produtor. Esses documentos devem ser apresentados no início do processo para facilitar o entendimento do juiz.

  • Prova de Subsistência Familiar

O segundo ponto essencial é provar que a propriedade é diretamente explorada pela família e constitui sua fonte de sustento. Isso pode ser feito com a apresentação de notas fiscais de venda de produtos agrícolas, relatórios de produção ou declarações de organizações rurais ou cooperativas.

É interessante notar que o STJ não exige uma comprovação de “subsistência total” pela propriedade, mas sim que ela seja o principal ou o único meio de renda da família. Nesse sentido, é importante demonstrar que a propriedade é explorada de forma contínua e com caráter de atividade de subsistência.

  • Julgados e Precedentes Relevantes sobre a Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural

Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos fundamentais sobre a impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais, reforçando a proteção desse direito aos produtores que utilizam suas terras para a subsistência familiar. No entanto, é essencial que o proprietário apresente provas robustas para que essa proteção seja reconhecida judicialmente. A seguir, destacamos julgados relevantes que orientam essa questão e reforçam a segurança jurídica para o pequeno produtor rural.

  • Recurso Especial nº 1.913.234-SP

Em decisão recente, a Segunda Seção do STJ decidiu que cabe ao devedor a responsabilidade de comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de subsistência, sendo essa condição essencial para assegurar a impenhorabilidade. No acórdão, relatado pela ministra Nancy Andrighi e publicado em 7 de março de 2023, o tribunal destacou que “isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma”.

Esse julgamento reafirma a importância de apresentar documentos comprobatórios, como registros da propriedade, laudos técnicos de uso da terra e comprovantes de venda de produtos agrícolas, para demonstrar que a exploração é direta e familiar. (Fonte: STJ)

  • Recurso Especial nº 1.408.152-PR

No julgamento do Recurso Especial nº 1.408.152-PR, a Quarta Turma do STJ reiterou que a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural depende de comprovações específicas que devem ser fornecidas pelo proprietário. Nesse caso, julgado em 1º de dezembro de 2016 e relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o STJ estabeleceu que “incumbe ao executado comprovar que a área é qualificada como pequena, nos termos legais; e ao exequente demonstrar que não há exploração familiar da terra”.

Este precedente destaca a dualidade da prova, na qual o proprietário deve comprovar a extensão da propriedade e a natureza familiar da exploração, enquanto o credor pode questionar a proteção com evidências de que a terra não atende aos critérios de subsistência familiar. Esse entendimento visa equilibrar a proteção ao patrimônio familiar com o direito de cobrança do credor. (Fonte: STJ – Jurisprudência)

Esses julgados são fundamentais para orientar a defesa dos direitos dos pequenos proprietários rurais. Eles demonstram que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural é uma proteção legal que requer provas detalhadas e específicas. A ausência de documentos ou provas suficientes pode levar à perda dessa proteção, expondo o imóvel à penhora. Por isso, é essencial que o proprietário esteja sempre preparado para documentar o uso familiar e a extensão da propriedade.

Nosso escritório acompanha de perto essas decisões e orienta os produtores rurais a reunir a documentação e as provas necessárias para sustentar a impenhorabilidade da propriedade. Com uma equipe especializada em direito agrário e imobiliário, assessoramos nossos clientes em todas as etapas do processo, assegurando que cada detalhe seja devidamente documentado e apresentado.

Implicações Práticas das recentes decisões do STJ para Produtores Rurais

Com as recentes decisões do STJ, a proteção do imóvel rural como bem de família fica mais restrita, sendo essencial que o produtor esteja preparado para comprovar, de maneira robusta, que sua propriedade cumpre com todos os requisitos de impenhorabilidade. Para garantir essa proteção, nosso escritório recomenda uma preparação cuidadosa e estratégica, com coleta de evidências que sustentem o pedido de impenhorabilidade antes mesmo de qualquer disputa judicial.

Em casos de cobrança de dívidas, nossa equipe especializada em direito imobiliário e agrário analisa toda a documentação da propriedade e prepara uma defesa completa, considerando a legislação, os precedentes jurisprudenciais e a estratégia de apresentação das provas. Isso aumenta consideravelmente as chances de sucesso na proteção do imóvel.

Argumentos e Teses Jurídicas para Defender a Propriedade Familiar

  • Tese da Inalienabilidade para a Garantia do Sustento Familiar

Podemos fundamentar a defesa com base na ideia de que a propriedade rural, quando é o principal meio de subsistência da família, adquire um caráter “inalienável”, em função do princípio da dignidade humana. Esse entendimento é frequentemente acolhido por tribunais em casos onde a propriedade é o único bem de valor do proprietário e essencial para seu sustento.

  • Princípio da Função Social da Propriedade

Outra tese que pode ser utilizada é o princípio da função social da propriedade, previsto no artigo 186 da Constituição Federal. Quando a propriedade cumpre sua função social como espaço de produção familiar e de subsistência, essa condição é reforçada pela impenhorabilidade.

  • Prova de Subsistência Continuada e Exclusiva

A continuidade e exclusividade na exploração familiar da propriedade são argumentos centrais em casos de disputa sobre a impenhorabilidade. Para sustentar essa tese, é possível apresentar comprovantes de produção agrícola ao longo de períodos prolongados, laudos técnicos e declarações de vizinhos ou cooperativas rurais.

Conclusão: Proteja Sua Propriedade com Estratégia e Provas Concretas

A impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais é uma proteção fundamental para garantir a continuidade da subsistência familiar no campo. Contudo, com a decisão recente do STJ, é cada vez mais necessário que o proprietário rural esteja preparado para comprovar que sua propriedade atende aos requisitos de impenhorabilidade. O sucesso dessa proteção depende diretamente de uma defesa bem estruturada e da capacidade de reunir documentos e evidências que sustentem essa condição.

Nosso escritório é especializado em direito agrário e está pronto para oferecer o suporte jurídico necessário para proteger o patrimônio rural dos nossos clientes. Com uma equipe dedicada e experiente, asseguramos que cada etapa do processo seja realizada com o máximo de cuidado e estratégia, maximizando as chances de sucesso para nossos clientes. Entre em contato para uma consulta e garanta a proteção do seu bem mais valioso.


Veja também!

Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

Assista ao Nosso Podcast!

Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

O post Como Proteger Sua Propriedade da Penhora: Lei e Teses Jurídicas apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
Medida Provisória 1268/24: Governo Destina R$ 938 Milhões para Combate à Seca e Incêndios Florestais https://martinszanchet.com.br/blog/medida-provisoria-1268-24-governo-destina-r-938-milhoes-para-combate-a-seca-e-incendios-florestais/ Fri, 01 Nov 2024 10:00:42 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4162 A Medida Provisória 1268/24 destina R$ 938 milhões para combater seca e incêndios florestais no Brasil. A verba será aplicada em ações emergenciais, como fornecimento de água e monitoramento ambiental, visando reduzir danos e apoiar áreas vulneráveis.

O post Medida Provisória 1268/24: Governo Destina R$ 938 Milhões para Combate à Seca e Incêndios Florestais apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1268/24, destinando um total de R$ 938 milhões para intensificar ações de combate à seca e aos incêndios florestais em diversas regiões do Brasil. A iniciativa busca mitigar os impactos dessas adversidades naturais, que têm gerado danos ambientais, econômicos e sociais, principalmente nas áreas rurais e em zonas de preservação ambiental.

Objetivos da Medida Provisória

A Medida Provisória prevê a aplicação dos recursos em ações emergenciais, como o fornecimento de água potável para comunidades afetadas pela seca prolongada, o apoio logístico para combate a incêndios e o fortalecimento da infraestrutura de monitoramento e prevenção. Parte significativa dos recursos será destinada ao aumento da capacidade de resposta dos órgãos de fiscalização e controle ambiental, como o Ibama, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros.

Estratégia de Combate e Prevenção

Entre as principais estratégias destacadas na MP 1268/24 estão o investimento em tecnologias de monitoramento remoto para a detecção precoce de incêndios florestais, bem como o fortalecimento de brigadas especializadas na contenção do fogo em áreas críticas. Além disso, a medida prevê o suporte técnico e financeiro a produtores rurais que enfrentam longos períodos de estiagem, com a ampliação de programas de acesso à água e incentivo a práticas agrícolas mais resilientes.

O Ministro do Meio Ambiente enfatizou que a Medida Provisória é parte de um plano mais amplo de ações integradas entre o governo federal, estadual e municipal, com foco na prevenção e no combate aos incêndios que ameaçam áreas de preservação, reservas indígenas e biomas como a Amazônia e o Pantanal. A intenção é garantir maior eficiência na proteção das áreas florestais e apoiar comunidades vulneráveis a esses desastres.

Impactos e Expectativas

Os recursos destinados por meio da MP 1268/24 refletem uma resposta direta às preocupações crescentes em relação ao aumento da frequência e da intensidade dos incêndios florestais e à escassez de água nas regiões afetadas pela seca. A seca prolongada e os incêndios têm impactado significativamente o agronegócio, a biodiversidade e a qualidade de vida das comunidades rurais.

Para as empresas do setor agrário, ambiental e de infraestrutura, é fundamental acompanhar de perto as implicações dessa Medida Provisória. Nosso escritório oferece consultoria especializada para ajudar sua empresa a se manter em conformidade com as novas regulamentações, adaptando suas estratégias de gestão de riscos ambientais e mitigação de danos.


Veja também!

Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

Assista ao Nosso Podcast!

Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

O post Medida Provisória 1268/24: Governo Destina R$ 938 Milhões para Combate à Seca e Incêndios Florestais apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
Responsabilidade Ambiental: Definindo a Natureza Propter Rem das Obrigações https://martinszanchet.com.br/blog/responsabilidade-ambiental-definindo-a-natureza-propter-rem-das-obrigacoes/ Fri, 22 Sep 2023 10:00:45 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=1405 Entenda o importante julgamento do STJ através do Propter Rem que pode impactar a responsabilidade ambiental do antigo, ou atual proprietário, bem como dos possuidores de uma área degradada.

O post Responsabilidade Ambiental: Definindo a Natureza Propter Rem das Obrigações apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

Obrigação Propter Rem

mulher pronta para assinar uma documentação propter rem

Primeiramente, faz-se necessário destacar o que é a natureza jurídica de tal obrigação Propter Rem.

Uma obrigação propter rem, do latim “por causa da coisa” é um conceito jurídico que se relaciona diretamente com um bem imóvel específico.

Ela é uma obrigação que está ligada intrinsecamente à propriedade desse bem e não à pessoa que é proprietária no momento.

Em outras palavras, é uma obrigação que acompanha o bem, independentemente de quem seja o seu proprietário.

A característica fundamental de uma obrigação propter rem é que ela não é pessoal, ou seja, não depende da vontade ou da ação de uma pessoa específica.

Ela decorre da própria natureza do bem e da sua destinação legal ou contratual. Portanto, quando alguém adquire um imóvel sujeito a uma obrigação propter rem, essa obrigação se transfere automaticamente para o novo proprietário, tornando-se uma responsabilidade vinculada ao imóvel.

A noção de obrigações propter rem é relevante em várias áreas do direito, incluindo, além do direito ambiental, direito imobiliário e direito das obrigações.

Ela garante que as obrigações relacionadas a determinados bens não sejam facilmente evitadas ou transferidas para terceiros, protegendo os interesses legítimos relacionados a esses bens e promovendo a estabilidade nas relações jurídicas.

Responsabilidade Ambiental

Homem empilha blocos de madeira com símbolos ecológicos enquanto anota fatos do propter rem

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou recentemente os Recursos Especiais 1.962.089 e 1.953.359 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria está a cargo da ministra Assusete Magalhães.

O ponto central desse julgamento, registrado como Tema 1.204 na base de dados do STJ, gira em torno da definição da natureza propter rem das obrigações ambientais.

Em termos simples, a questão essencial é se as obrigações ambientais estão intrinsecamente ligadas à propriedade ou posse de um bem, permitindo a cobrança dessas obrigações do proprietário ou possuidor atual, bem como dos proprietários anteriores ou mesmo dos sucessores, a critério do credor.

A relevância dessa questão é profunda, pois está diretamente relacionada à responsabilidade por danos ambientais.

No caso específico do REsp 1.962.089, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) busca o reconhecimento da natureza propter rem das obrigações ambientais em relação a uma fazenda.

Isso abriria a porta para a cobrança da proprietária anterior do imóvel e sua responsabilização pelo pagamento dos honorários periciais resultantes da avaliação dos danos ambientais.

O argumento do MPMS é que a obrigação ambiental recai sobre a pessoa devido à sua qualidade de proprietária ou titular de um direito real sobre um bem.

Portanto, os atuais proprietários do imóvel não podem escapar dessa responsabilidade, e o mesmo se aplica aos proprietários anteriores.

Nesse caso, o órgão ministerial observa que a proprietária anterior da fazenda estava em posse do imóvel na época das irregularidades ambientais.

A relatória alega que, após uma pesquisa na base de jurisprudência do STJ, foram encontrados 90 acórdãos e 1.113 decisões monocráticas, tanto na Primeira como na Segunda Turmas, que abordaram a mesma controvérsia.

Isso demonstra a importância da questão e a necessidade de esclarecimento.

Argumentação do Acórdão

Para melhor apresentar o tema, seguem algumas citações importantes do julgado:

“O cerne da controvérsia, como se depreende, consiste em confirmar a natureza propter rem das obrigações ambientais, o que, no caso em exame, ensejaria a cobrança (ou não) das referidas obrigações da anterior proprietária do imóvel, com sua consequente responsabilidade pelo pagamento dos honorários de perícia determinada para apurar o montante devido a título de indenização por perdas e danos.

(…)

Verifica-se, assim, que o presente feito encontra-se apto para ser afetado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 c/c art. 256-I e seguintes do RISTJ, como Recurso Especial representativo de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, juntamente com o REsp 1.953.359/SP.

Ante o exposto, voto pela afetação do presente Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, com a identificação do seguinte tema, com acolhimento da proposta do Ministério Público Federal, no ProAfR no REsp 1.953.359/SP:

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.”

Em face da natureza da controvérsia travada nos autos, determino, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Oficie-se aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça, comunicando a instauração deste procedimento, a fim de que seja suspensa a tramitação dos processos.

Conclusão

Foto de materiais visto em um julgamento

A decisão de afetar esses recursos para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é um passo significativo em direção à economia de tempo e à segurança jurídica.

O Código de Processo Civil de 2015 prevê essa possibilidade, facilitando a resolução de demandas recorrentes na Justiça brasileira.

Para os envolvidos em questões de responsabilidade ambiental, essa decisão terá um impacto significativo.

Definir se as obrigações ambientais têm natureza propter rem ou não pode moldar como as partes envolvidas responderão legalmente a infrações ambientais e a quem serão atribuídas as obrigações de reparação.

Acompanhar o desenrolar desse julgamento é fundamental para entender o futuro das questões de responsabilidade ambiental no Brasil.

À medida que aguardamos a decisão do STJ, é essencial que proprietários, possuidores, advogados e partes interessadas na área ambiental estejam atentos aos desenvolvimentos legais que podem impactar diretamente suas responsabilidades e obrigações.

 

Veja Também!

Área desmatada
Descubra qual a responsabilidade ambiental do atual proprietário de área desmatada ilegalmente

 

O post Responsabilidade Ambiental: Definindo a Natureza Propter Rem das Obrigações apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
Desmatamento na Mata Atlântica: Uma Defesa Ambiental Eficiente https://martinszanchet.com.br/blog/desmatamento-no-bioma-mata-atlantica-estrategias-para-uma-defesa-ambiental-eficiente/ Thu, 22 Jun 2023 20:04:59 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=1158 Este artigo aborda estratégias para uma defesa eficiente em casos de desmatamento no Bioma Mata Atlântica, com base na Lei da Mata Atlântica e no Código Florestal. Conheça as principais legislações ambientais e quais as principais estratégias.

O post Desmatamento na Mata Atlântica: Uma Defesa Ambiental Eficiente apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

 

É cediço a importância do Bioma Mata Atlântica, sendo muito importante ter um olhar que prima pela sustentabilidade do bioma, destacando o fato de que sustentabilidade é a aliança do crescimento econômico e a preservação das espécies.

Legislação de Proteção ao Bioma da Mata Atlântica

O bioma Mata Atlântica tem uma legislação própria, sendo a Lei 11.428/2006, a qual estabelece normas para a proteção, conservação e uso sustentável do Bioma, assim como a promoção do desenvolvimento sustentável. Já o Código Florestal é a Lei nº 12.651/2012, o qual também pode ter sua aplicação no contexto da Mata Atlântica.

Estratégias para uma defesa com base nas leis ambientais da Mata Atlântica

Apresentaremos estratégias práticas para uma defesa eficiente em casos de desmatamento no Bioma, levando em consideração a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal. Alguns pontos a serem considerados são:

  • Conhecimento aprofundado das legislações:

É essencial estudar e compreender a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal em detalhes. Isso envolve analisar os dispositivos legais relevantes, as definições de áreas protegidas, os critérios para o desmatamento legal e ilegal, as obrigações de recuperação ambiental e as penalidades aplicáveis. Quanto maior o conhecimento das leis, maior a capacidade de embasar a defesa de forma sólida.

  • Coleta de provas e documentação adequada:

Para fortalecer a defesa, é fundamental coletar provas sólidas que demonstrem o cumprimento das obrigações legais e refutem as acusações de desmatamento ilegal. Isso pode incluir registros fotográficos, laudos técnicos, imagens de satélite, registros dos órgãos reguladores, documentos comprobatórios de regularização ambiental e demais elementos que sustentem a argumentação defensiva.

  • Análise da jurisprudência:

A análise da jurisprudência relacionada ao desmatamento no Bioma Mata Atlântica é crucial, identificando casos semelhantes que já foram julgados pelos tribunais, bem como observar as decisões e entendimentos aplicados pelos magistrados pode contribuir para embasar os argumentos da defesa e buscar precedentes favoráveis.

Caso da Mata Atlântica Julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Vale destacar aqui, caso julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que julgou improcedente o requerimento do ministério público, o qual solicitou a condenação do réu pelo crime de desmatamento do Bioma. Vejamos:

Sobre os crimes ambientais em comento, assim se pronunciou esta eg. Quinta Turma, acerca da imprescindibilidade da perícia: “Para a tipificação dos delitos previstos nos arts. 38 e 38-A da Lei ambiental é necessário que a conduta tenha sido praticada contra vegetação de floresta de preservação permanente (art. 38) e vegetação primária ou secundária, situada no Bioma Mata Atlântica (art. 38-A) […] O tema é complexo, não facilmente identificável por leigos, sendo imprescindível a realização de perícia na medida em que não é qualquer supressão/destruição que caracteriza o ilícito do art. 38 da Lei Ambiental” (AgRg no AREsp n. 1.571.857/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 22/10/2019).

  • Articulação de especialista para resolver a questão:

recomendamos fortemente a consulta com profissionais especializados no bioma amazônico e que já tenham atuado em outras questões análogas, devido a importância da experiência para atuação e confecção de uma Defesa Técnica capaz de buscar o melhor direito do cliente

Além disso, em muitos casos, se faz necessária a atuação conjunta de profissionais multidisciplinares da área. Essa cooperação técnica jurídica enriquece a defesa, fornecendo conhecimentos técnicos e científicos fundamentais para subsidiar os argumentos apresentados.

Uma defesa ambiental eficiente em casos de desmatamento no Bioma Mata Atlântica exige uma compreensão profunda das leis que regem a proteção desse ecossistema.

Considerações Finais

A Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal fornecem as bases jurídicas para a defesa e estabelecem as obrigações e restrições relacionadas ao desmatamento. Ao estudar essas leis, coletar provas sólidas, contar com o suporte de especialistas e analisar a jurisprudência pertinente, é possível construir uma defesa consistente e embasada.

O desmatamento neste Bioma é um problema complexo, mas que não pode prejudicar o crescimento econômico de modo equilibrado.


Leia Também:

Sustentação Oral na Advocacia Ambiental: Uma Análise Aprofundada no Contexto de um dos Maiores Casos de Poluição Atmosférica do Rio Grande do Sul
Sustentação Oral na Advocacia Ambiental: Uma Análise Aprofundada no Contexto de um dos Maiores Casos de Poluição Atmosférica do Rio Grande do Sul

Assista ao nosso Podcast:

Ou veja diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

 

O post Desmatamento na Mata Atlântica: Uma Defesa Ambiental Eficiente apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>