Arquivos meio ambiente » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/meio-ambiente/ Inteligência Ambiental Para Negócios Wed, 28 May 2025 15:55:17 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Câmara dos Deputados Debate Revisão dos Limites da APA da Baleia-Franca em Santa Catarina https://martinszanchet.com.br/blog/camara-dos-deputados-debate-revisao-dos-limites-da-apa-da-baleia-franca-em-santa-catarina/ Thu, 29 May 2025 10:00:17 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5130 Em 26 de maio de 2025, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados discutiu a revisão dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia-Franca em Santa Catarina, através do Projeto de Lei nº 849/2025. A proposta busca reduzir a área terrestre da APA, mantendo a proteção da área marinha. O debate envolveu representantes do setor público, ambientalistas e líderes comunitários, e visou equilibrar o desenvolvimento urbano com a conservação ambiental.

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Em 26 de maio de 2025, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir a proposta de revisão dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia-Franca, localizada no litoral sul de Santa Catarina. O debate teve como foco o Projeto de Lei nº 849/2025, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que busca readequar o território da unidade de conservação.

Contexto da proposta

 

A deputada Geovania de Sá argumenta que a delimitação atual da APA foi feita sem ouvir adequadamente as comunidades afetadas e sem considerar as realidades socioeconômicas locais, resultando em restrições excessivas ao uso do solo urbano e rural. Segundo ela, a proposta não comprometeria a proteção ambiental, pois prevê ampliar a área marinha da APA — habitat principal das baleias-francas — e, ao mesmo tempo, reduzir sua extensão terrestre, compatibilizando a proteção com os planos diretores municipais.

Atualmente, a APA abrange áreas dos municípios de Imbituba, Laguna, Jaguaruna e Tubarão, o que, de acordo com a parlamentar, tem gerado insegurança jurídica e conflitos com o uso e ocupação do solo.

Audiência pública e participantes

 

A audiência reuniu representantes de diversos setores, incluindo:

  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
  • Advocacia-Geral da União (AGU);
  • Secretaria do Meio Ambiente de Santa Catarina (SEMAE);
  • Prefeitos e representantes dos municípios afetados;
  • Lideranças comunitárias e entidades ambientais.

Durante os debates, os participantes divergiram quanto à proposta de alteração da APA. Representantes do setor público municipal defenderam a revisão dos limites como uma forma de promover o desenvolvimento urbano ordenado e dar mais clareza jurídica a moradores e investidores. Por outro lado, especialistas e ambientalistas alertaram para os riscos de redução da proteção em áreas sensíveis como restingas, encostas e zonas de amortecimento de ecossistemas marinhos.

Implicações e próximos passos

O Projeto de Lei nº 849/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado nas comissões de mérito e de Constituição e Justiça, poderá seguir direto ao Senado sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso.

A discussão insere-se no contexto do desafio de equilibrar desenvolvimento urbano e conservação ambiental, especialmente em áreas costeiras que abrigam biodiversidade significativa e são alvo de expansão urbana e turística.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

Diante de propostas de alteração em unidades de conservação, como a APA da Baleia-Franca, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte técnico-jurídico para:

  • Análise de impacto regulatório sobre imóveis urbanos e rurais inseridos em unidades de conservação;
  • Acompanhamento de audiências públicas e processos legislativos;
  • Assessoria a municípios na compatibilização de planos diretores com normas ambientais federais e estaduais;
  • Representação em ações administrativas ou judiciais envolvendo regularização fundiária e licenciamento em áreas protegidas.

Conclusão

A reavaliação dos limites da APA da Baleia-Franca representa um debate legítimo sobre a integração entre conservação e desenvolvimento regional. Qualquer alteração, no entanto, deve ser baseada em estudos técnicos, ampla participação social e observância do princípio da vedação ao retrocesso ambiental. A construção de soluções equilibradas e seguras exige atuação técnica, jurídica e institucional consistente.

Fonte: Câmara dos Deputados – Comissão debate limites da área de proteção ambiental da baleia-franca em Santa Catarina.

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STF Define Limites Ambientais Municipais: ADPF 218/MG https://martinszanchet.com.br/blog/stf-define-limites-ambientais-municipais-adpf-218-mg/ Tue, 27 May 2025 10:00:30 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5066 O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis do município de Ponte Nova (MG) que restringiam o licenciamento de usinas hidrelétricas e criavam unidades de conservação sem seguir os trâmites legais. A decisão reafirma os limites da competência legislativa municipal e reforça os princípios do federalismo cooperativo, garantindo que a legislação ambiental siga critérios técnicos e constitucionais, com respeito às competências da União.

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Em 6 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 218, declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de Ponte Nova (MG) que, sob o pretexto de proteção ambiental, estabeleceram restrições ao licenciamento de usinas hidrelétricas e criaram unidades de conservação sem observar os procedimentos legais.

Contexto e objeto da ação

 

A ADPF 218 foi proposta pelo Presidente da República contra os artigos 1º, II, e 5º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.224/2008, e contra a integralidade da Lei Municipal nº 3.225/2008, ambas do Município de Ponte Nova. As normas impugnadas proibiam a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Piranga, impunham condicionantes específicas para o licenciamento ambiental e declaravam o rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico.

Decisão do STF

O STF, por unanimidade, entendeu que as leis municipais ultrapassaram os limites da competência legislativa local, invadindo matérias de competência privativa da União, como a exploração de recursos hídricos e a legislação sobre energia elétrica. Além disso, o Tribunal reconheceu o desvio de finalidade legislativa, pois as normas municipais foram utilizadas para impedir a atuação da União na instalação de usinas hidrelétricas, comprometendo o pacto federativo e a repartição constitucional de competências.

Federalismo cooperativo e lealdade federativa

A decisão do STF reforça os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, destacando que os entes federativos devem atuar de forma coordenada e respeitar as competências estabelecidas pela Constituição. A criação de unidades de conservação, por exemplo, deve seguir os procedimentos previstos na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), incluindo a realização de estudos técnicos e consultas públicas, o que não foi observado pelas leis municipais de Ponte Nova.

Implicações práticas

 

A decisão do STF na ADPF 218/MG estabelece importantes parâmetros para a atuação legislativa dos municípios em matéria ambiental, ressaltando que:

  • Os municípios não podem legislar sobre matérias de competência privativa da União, como energia elétrica e recursos hídricos.
  • A criação de unidades de conservação deve obedecer aos procedimentos legais estabelecidos pelo SNUC.
  • A atuação legislativa municipal deve respeitar os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, evitando o desvio de finalidade.

Conclusão

A decisão do STF na ADPF 218/MG reafirma os limites da competência legislativa municipal em matéria ambiental, promovendo a harmonização das normas ambientais no país e garantindo a atuação coordenada dos entes federativos na proteção do meio ambiente.

Fonte: Portal Juristec – Federalismo cooperativo e limites municipais: ADPF 218/MG e a vedação à legislação ambiental local com desvio de finalidade.


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Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/comissao-do-senado-aprova-novo-marco-do-licenciamento-ambiental/ Thu, 22 May 2025 13:47:47 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5061 A Comissão de Agricultura do Senado aprovou o PL nº 2.159/2021, que cria a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta simplifica procedimentos, introduz a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e isenta algumas atividades do licenciamento. O texto busca unificar regras em todo o país, reduzir burocracia e garantir segurança jurídica, mantendo exigências para atividades de maior impacto. O projeto segue para o Plenário e pode redefinir a gestão ambiental no Brasil.

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.

Simplificação e unificação de procedimentos

A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.

Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.

Atividades isentas de licenciamento

O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:

  • Agricultura tradicional;
  • Pecuária de pequeno porte;
  • Obras emergenciais;
  • Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
  • Compostagem de resíduos;
  • Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.

A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.

Segurança jurídica e incentivo a investimentos

 

A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.

A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:

  • Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
  • Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
  • Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
  • Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
  • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.

Conclusão

A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.

Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.


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Terras Indígenas: STF Inicia Conciliação sobre Reintegração https://martinszanchet.com.br/blog/terras-indigenas-stf-inicia-conciliacao-sobre-reintegracao/ Thu, 01 May 2025 10:00:04 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4931 O STF iniciou uma audiência de conciliação no âmbito da ACO 442, que trata da recomposição da Reserva Indígena Toldo Nonoai (RS), originalmente com 34,9 mil hectares, reduzida por decretos estaduais ao longo do século XX. A Funai solicita a reintegração das terras, anulação dos decretos e indenização por uso indevido. A audiência contou com participação de órgãos federais e estaduais, com avanços como georreferenciamento da área, análise fundiária e disposição para solução pacífica.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um processo de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 442, que trata da recomposição territorial da Reserva Indígena Toldo Nonoai, no Rio Grande do Sul. A audiência, realizada no dia 2 de abril de 2025, foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) e envolveu diversos órgãos federais e estaduais.

O que está em debate

A ação foi movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e questiona a validade de decretos estaduais que, ao longo do século XX, reduziram a área originalmente demarcada da reserva indígena. Criada em 1911 com 34,9 mil hectares, a Reserva Indígena Toldo Nonoai foi progressivamente desmembrada a partir de 1941, sendo atualmente composta por apenas 13,7 mil hectares.

A Funai solicita:

  • A declaração de inconstitucionalidade dos decretos estaduais que reduziram a reserva;

  • A reintegração de posse da área originalmente destinada aos povos indígenas;

  • O pagamento de indenização pela ocupação e exploração da área por terceiros (posseiros).

Avanços e encaminhamentos da audiência

 

Durante a audiência de conciliação, ficou estabelecido que a Funai deverá apresentar, no prazo de 15 dias, mapas e documentos que elucidem a extensão da área pleiteada. Também ficou definido que será realizado um georreferenciamento oficial, com o objetivo de estabelecer com precisão os limites da área residual em disputa.

Além disso, a Funai se comprometeu a:

  • Utilizar dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de cartórios para identificar os ocupantes particulares da área;

  • Apontar as áreas já reintegradas e as que ainda estão sob posse indevida.

Por sua vez, o governo do Rio Grande do Sul manifestou-se aberto a reconhecer a inconstitucionalidade dos decretos, sinalizando disposição para buscar uma solução pacífica. Uma visita técnica conjunta será realizada por representantes das partes envolvidas, com apoio da Comissão Fundiária do TRF-4 e do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).

Relevância ambiental, jurídica e territorial

 

O caso é emblemático por envolver temas centrais como:

  • Direitos territoriais indígenas;

  • Competência legislativa dos estados versus a Constituição Federal;

  • Sobreposição de políticas públicas de meio ambiente, reforma agrária e regularização fundiária;

  • Recuperação de áreas historicamente ocupadas por comunidades tradicionais.

A disputa também se insere em um contexto de valorização de reservas ambientais e terras indígenas como espaços estratégicos para a preservação da biodiversidade e o equilíbrio climático.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para atuar em situações que envolvem conflitos fundiários, regularização de áreas protegidas, e litígios envolvendo ocupações em áreas de interesse ambiental e indígena. Nosso trabalho abrange:

  • Assessoria jurídica para entes públicos e privados envolvidos em conflitos de sobreposição de terras;

  • Acompanhamento de processos administrativos e judiciais sobre demarcação, reintegração de posse e compensações ambientais;

  • Consultoria técnica e jurídica em processos de georreferenciamento e regularização fundiária;

  • Apoio a empreendimentos e projetos que atuam em áreas de sensibilidade socioambiental, garantindo conformidade legal e respeito às normas constitucionais.

Conclusão

A conciliação iniciada no STF representa uma abordagem moderna e democrática para solucionar conflitos territoriais de alta complexidade, envolvendo interesses indígenas, ambientais e agrários. A condução técnica e respeitosa entre os envolvidos aponta para a possibilidade de uma resolução estruturada, pacífica e juridicamente sólida.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha com atenção esse e outros processos que tratam da proteção de territórios tradicionais e da gestão de áreas sensíveis, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a sustentabilidade e a mediação de soluções eficazes para os desafios ambientais e fundiários do país.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão de conciliação da ACO 442, sobre a Reserva Indígena Toldo Nonoai.


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STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/stf-reafirma-imprescritibilidade-da-reparacao-ambiental/ Mon, 31 Mar 2025 15:25:59 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4847 O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, no Tema 1.194, a tese de que é imprescritível a execução de obrigação de reparar danos ambientais, inclusive quando convertida em indenização por perdas e danos. A decisão também afasta a possibilidade de prescrição intercorrente durante a execução. Trata-se de um marco relevante no Direito Ambiental, reforçando o dever permanente de reparação civil, mas sem alterar a prescrição penal de crimes ambientais.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou uma nova e relevante tese jurídica no campo do Direito Ambiental: é imprescritível a execução de obrigação de reparar dano ambiental, inclusive quando essa obrigação foi convertida em indenização por perdas e danos. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.427.694), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.194), sob a relatoria do Ministro Cristiano Zanin.

O dispositivo final do voto, que propõe a tese firmada pelo STF, é claro:

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

Essa formulação fortalece ainda mais a jurisprudência iniciada no Tema 999, quando o STF reconheceu que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Agora, a Corte avança e afirma que, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, a execução dessa obrigação não se submete à prescrição – nem mesmo à prescrição intercorrente, que é aquela que ocorre no curso do processo executivo diante da inércia do exequente.

A lógica jurídica do voto

 

O voto do Ministro Cristiano Zanin parte de uma premissa clássica: a execução prescreve no mesmo prazo da ação, conforme a Súmula 150 do STF. Assim, se a ação para reparação de danos ambientais é imprescritível, por consequência lógica, a execução dessa obrigação também o será.

O relator destacou que a execução deve ser vista como desdobramento da própria pretensão reparatória ou ressarcitória, que, por sua vez, se ancora no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal). Como esse direito é transgeracional, difuso e indisponível, a jurisprudência constitucional não pode submetê-lo à lógica comum dos prazos de prescrição do direito privado.

Além disso, o Ministro afirmou expressamente que não se admite prescrição intercorrente na execução ambiental. Ou seja, mesmo que haja paralisação do processo executivo por longos períodos, o direito à cobrança judicial da obrigação não se extingue com o tempo.

O que a decisão não trata

É fundamental deixar claro: a decisão do STF não se refere a crimes ambientais. A responsabilização penal por condutas ilícitas ambientais continua regida pelas normas do Código Penal, que prevê prazos de prescrição para os diversos tipos de infração.

A tese firmada pelo Supremo trata exclusivamente da esfera cível, mais especificamente da execução de sentença que reconhece a obrigação de reparar ou indenizar danos ao meio ambiente. A confusão feita por algumas matérias jornalísticas, ao sugerirem que o crime ambiental teria se tornado imprescritível, revela má compreensão do alcance da decisão.

Implicações práticas

 

A partir dessa decisão, fica sedimentado o entendimento de que:

  1. A reparação ambiental é imprescritível, nos termos do Tema 999.
  2. A execução dessa obrigação também é imprescritível, conforme o Tema 1.194.
  3. Não se admite a prescrição intercorrente na fase de execução.

Na prática, isso significa que empreendedores, empresas e pessoas físicas que tenham causado dano ambiental e sido condenados judicialmente à reparação – seja in natura ou por meio de indenização em dinheiro – poderão ser executados a qualquer tempo, mesmo que tenham se passado décadas desde o trânsito em julgado da sentença.

Conclusão

A tese firmada no Tema 1.194 representa mais um marco na consolidação de uma jurisprudência constitucional voltada à proteção efetiva do meio ambiente. O Supremo reafirma que, no campo ambiental, o tempo não apaga o dever de reparar.

Todavia, é dever da advocacia, dos veículos de imprensa e das instituições públicas evitar distorções sobre o alcance da decisão. O STF não está tornando crimes imprescritíveis, tampouco revogando garantias constitucionais como a prescrição penal. A decisão diz respeito à execução civil ambiental, em consonância com o papel protetivo que a Constituição atribui ao Estado e à coletividade.

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STF mantém decisão que obriga São Paulo a detalhar gastos com proteção ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/stf-mantem-decisao-que-obriga-sao-paulo-a-detalhar-gastos-com-protecao-ambiental/ Tue, 11 Mar 2025 10:00:37 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4678 O STF manteve a decisão que exige que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo forneça um relatório detalhado sobre os recursos destinados à proteção ambiental em 2023 e 2024. A medida busca garantir transparência na execução orçamentária, principalmente no combate a queimadas, e reforçar a fiscalização ambiental.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que exige que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo (Semil) apresente um relatório detalhado sobre a execução orçamentária dos programas de proteção ambiental referentes aos anos de 2023 e 2024. O julgamento virtual foi concluído em 21 de fevereiro de 2025.

Contexto da decisão

 

Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, relator do caso, emitiu uma liminar determinando que o estado de São Paulo fornecesse, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre os recursos destinados, especialmente, à prevenção de queimadas. Além disso, a decisão exigiu que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apresentasse um relatório das autorizações concedidas nos últimos cinco anos para o uso de fogo, visando analisar possíveis aumentos nas permissões.

A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumentou que, diante da emergência climática, o governo paulista estaria negligenciando suas obrigações de proteção ambiental. Entre as solicitações, o partido pediu o aumento dos recursos destinados ao combate a incêndios e a intensificação da proteção nas áreas dos biomas Cerrado e Mata Atlântica.

Voto do relator

O ministro Flávio Dino destacou a vulnerabilidade ambiental do estado, evidenciada pelas intensas e recorrentes queimadas em 2024, que afetaram a qualidade do ar, reduziram a visibilidade e causaram impactos significativos na saúde pública. Ele enfatizou a necessidade de reforçar a fiscalização e o controle ambiental para reduzir novos focos de incêndio e implementar uma infraestrutura adequada para prevenção e combate desses eventos em 2025. Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão inicial.

Implicações para o governo de São Paulo

Com a confirmação da decisão, o governo paulista deverá:

  • Fornecer transparência: Apresentar relatórios detalhados sobre a aplicação dos recursos destinados à proteção ambiental, demonstrando o comprometimento com a gestão responsável dos fundos públicos.
  • Reavaliar políticas ambientais: Analisar e, se necessário, reformular as estratégias de prevenção e combate a queimadas, assegurando a eficácia das ações implementadas.
  • Fortalecer a fiscalização: Intensificar as atividades de monitoramento e controle para prevenir práticas que possam resultar em danos ambientais, especialmente incêndios.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

Diante desse cenário, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar órgãos governamentais e entidades privadas a:

  • Elaborar relatórios de conformidade: Produzir documentos que atendam às exigências legais e judiciais, garantindo transparência e precisão nas informações prestadas.
  • Desenvolver políticas ambientais eficazes: Oferecer consultoria na criação e implementação de estratégias que promovam a sustentabilidade e a proteção dos recursos naturais.
  • Acompanhar processos judiciais: Representar clientes em ações relacionadas ao direito ambiental, assegurando a defesa de seus interesses e o cumprimento das obrigações legais.

Conclusão

A decisão do STF reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos destinados à proteção ambiental. Para o estado de São Paulo, isso implica em uma revisão cuidadosa de suas práticas e políticas ambientais, assegurando que estejam alinhadas com as exigências legais e as necessidades de preservação dos biomas locais. Contar com assessoria jurídica especializada, como a oferecida pelo Martins Zanchet Advocacia Ambiental, é fundamental para navegar com segurança nesse contexto e garantir a conformidade com as determinações judiciais.

Fonte: STF mantém decisão que mandou SP informar gastos com proteção ambiental em 2023 e 2024

 


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