Arquivos mineração » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/mineracao/ Inteligência Ambiental Para Negócios Mon, 12 Feb 2024 13:14:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Crimes Ambientais: Análise do Art. 54 da Lei n. 9.605/1998 https://martinszanchet.com.br/blog/crimes-ambientais-e-a-comprovacao-minima-de-danos-a-saude-analise-do-artigo-54-da-lei-9-605-98/ Fri, 29 Sep 2023 10:00:53 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=1408 Entenda a natureza formal do crime de poluição, do Artigo 54 da Lei 9.605/98 e a exigência de comprovação mínima da possibilidade de danos à saúde humana. Analisaremos a jurisprudência do STJ para esclarecer essa questão complexa e suas implicações na legislação ambiental brasileira.

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O Art. 54 da Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais no Brasil, é uma peça fundamental na proteção do meio ambiente. No entanto, sua interpretação tem sido objeto de discussão, especialmente no que diz respeito à natureza formal do crime e à possibilidade de causar danos à saúde humana.

Neste artigo, exploraremos essa questão complexa e examinaremos a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para esclarecer o assunto.

Crime Formal: O Entendimento do STJ no Art. 54 da Lei n. 9.605/1998

Representação ilustrativa de um tribunal do Art. 54 da Lei n. 9.605/1998

O STJ tem adotado uma compreensão específica em relação à natureza formal do crime de poluição previsto no Art. 54 da Lei n. 9.605/1998.

Segundo entendimento da Corte este é um crime formal, o que significa que para a sua caracterização não é exigido um resultado naturalístico específico, como a comprovação de danos concretos ao meio ambiente. Em vez disso, basta a possibilidade de que possam ser produzidos danos à saúde dos seres humanos.

Essa abordagem coloca o foco na prevenção e na proteção da saúde humana, reconhecendo que muitas ações ou omissões que afetam o meio ambiente podem ter consequências indiretas, mas potencialmente graves, para as pessoas que vivem naquela área.

Para melhor compreensão seguem algumas citações de acórdãos relevantes sobre a matéria:

O delito previsto na primeira parte do art. 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva.

É dizer que, segundo o entendimento do STJ, o crime previsto no art. 54 da Lei n. 9.605/1998 é formal. Para sua caracterização, não é exigido resultado naturalístico; basta a possibilidade de que possam ser produzidos danos à saúde dos homens.

Por outro lado, deve ser comprovado de modo mínimo os riscos à saúde humana, sob pena de indeferimento dos requerimentos, pois existe tal necessidade para caracterização do crime de poluição. Vejamos:

Advogado anotando em documentos em uma mesa.

O Ministério Público Federal deixou de narrar em que medida esse fato gerou uma potencialidade de risco à saúde humana, portanto, foi omisso em relação a uma figura elementar do delito de poluição. Isso porque, apesar de, em tese, ter havido a degradação da qualidade ambiental, a depender das circunstâncias e do local do vazamento (por exemplo, longe de comunidades habitadas), o evento pode não ter a potencialidade de causar danos à saúde humana, tal como exige o tipo penal do art. 54 da Lei n. 9.605/1998.

A exigência de comprovação de danos à saúde humana no contexto do Artigo 54 destaca a necessidade de caracterização do delito. Isso significa que mesmo que ocorram danos imediatos e visíveis, a simples existência de atividades ou condutas que possam, eventualmente, prejudicar a saúde das pessoas não é suficiente para enquadrar a ação como crime ambiental.

Para entender melhor como o STJ tem aplicado esse entendimento, é útil examinar casos e decisões específicas. Em diversos julgamentos, o tribunal considerou que a simples possibilidade de danos à saúde humana não é suficiente para configurar o crime do Artigo 54, deve existir a comprovação.

Essa jurisprudência se baseia na ideia de que a lei ambiental deve ser interpretada de maneira ampla para garantir a proteção efetiva do meio ambiente e da saúde das pessoas, mas do mesmo modo que a prova é necessária.

Conclusão: Responsabilidade Ambiental e Prevenção de Danos

Homens se cumprimentam em meio a natureza.

O Art. 54 da Lei 9.605/98 desempenha um papel fundamental na proteção do meio ambiente e da saúde pública no Brasil. O entendimento do STJ de que se trata de um crime formal, que não exige danos concretos, mas apenas a possibilidade de danos à saúde humana, enfatizando assim a importância da responsabilidade ambiental e da prevenção de danos.

Por outro lado, o STJ consolidou o entendimento da necessidade de comprovação do potencial risco a saúde humana.

Nesse contexto, empresas, indivíduos e autoridades ambientais têm a obrigação de adotar práticas sustentáveis e de minimizar os riscos à saúde das pessoas. A legislação ambiental brasileira coloca um forte foco na precaução, reconhecendo que a proteção ambiental vai além da simples reparação de danos, visando evitar danos futuros.

Necessário ainda, mencionar a importante do Réu, em casos de crimes ambientais, contar com profissional especialista em sua defesa, visando a concreta busca pelo melhor direito do Réu.

 

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O Papel do Direito Ambiental nas Atividades de Mineração https://martinszanchet.com.br/blog/o-licenciamento-ambiental-como-ferramenta-de-gestao-de-risco-no-setor-minerario-como-a-observancia-das-regras-do-licenciamento-ambiental-pode-beneficiar-sua-empresa/ Sat, 22 Apr 2023 01:24:27 +0000 https://martinsezanchet.com.br/?p=836 Este artigo explora a necessidade vital de contar com assistência jurídica especializada em direito ambiental para o licenciamento de atividades de mineração no Brasil. Desde a análise preliminar até a fase operacional, o processo de licenciamento ambiental é detalhado, destacando a importância de cumprir todas as etapas e requisitos legais.

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Por Melanie Toledo e Tiago Martins

Importância do Licenciamento Ambiental para Atividades de Mineração

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo legalmente exigido para todas as atividades utilizadoras de recursos ambientais e que possam gerar, ainda que potencialmente, algum tipo de degradação ambiental. É um instrumento de controle por meio do qual o órgão ambiental irá manifestar sua concordância, mediante uma série de condições, para o desenvolvimento de uma atividade. No caso da mineração, esse processo é especialmente crucial, uma vez que as atividades mineradoras podem ter impactos significativos no ecossistema do lugar.

Fases do Licenciamento Ambiental

Via de regra, o processo de licenciamento ambiental no Brasil é trifásico; ou seja, é composto por três fases: a fase de licenciamento prévio, a fase de licenciamento de instalação e a fase de licenciamento de operação.

1. Fase de Licenciamento Prévio

Na primeira fase, de licenciamento prévio, é realizada a análise preliminar do empreendimento e a identificação dos requisitos e das exigências necessárias para o licenciamento. Nessa etapa, são avaliados os aspectos ambientais e sociais da atividade, assim como os possíveis impactos gerados. É nesta fase que será avaliada a viabilidade de realização da atividade.

Desse modo, caso o órgão ambiental competente entenda pela viabilidade do empreendimento, ao final dessa primeira etapa será concedida a Licença Prévia, que estabelecerá os requisitos básicos e traçando diretrizes que devem ser seguidas nas próximas fases do licenciamento.

2. Fase de Licenciamento de Instalação

Na segunda fase, de licenciamento de instalação, são elaborados e apresentados os projetos do empreendimento e os estudos ambientais exigidos. A avaliação desses projetos e estudos leva em consideração a viabilidade ambiental do empreendimento e os impactos previstos na Licença Prévia. Nessa fase, é feita a análise do EIA, que é obrigatório para as atividades de mineração.

Pontua-se que um dos principais etapas do licenciamento ambiental de atividades de mineração é a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que avalia os possíveis impactos da atividade no meio ambiente e nas comunidades locais. Com base nos resultados do EIA, medidas são propostas para minimizar esses impactos. Frisa-se que o EIA deve ser acompanhado do seu respectivo relatório, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o qual sintetiza as informações trazidas no EIA de uma forma mais didática.

Sendo assim, uma vez aprovados os estudos apresentados, inclusive o EIA/RIMA, o órgão ambiental concederá a Licença de Instalação, que permitirá a instalação efetiva da atividade. Ressalta-se que a obtenção da Licença de Instalação dependerá da plena observância da Licença Prévia, tendo em vista que o licenciamento ambiental é um processo encadeado.

3. Fase de Licenciamento de Operação

Por fim, na terceira fase, a de licenciamento de operação, a empresa é finalmente autorizada a iniciar a atividade. Nesta fase, é importante que a empresa realize um monitoramento constante da atividade, para garantir que os impactos previstos sejam minimizados e que o empreendimento esteja em conformidade com as normas ambientais.

Logo, uma vez concedida a Licença de Operação, que estabelece condições específicas para a operação plena da atividade. Imperioso pontuar que a atividade só poderá funcionar de fato após a obtenção da Licença de Operação.

O licenciamento ambiental de atividades de mineração também envolve a obtenção de autorizações específicas, como a autorização para uso de recursos hídricos e a autorização para supressão de vegetação. Tais autorizações, no entanto, não se confundem com as licenças ambientais supramencionadas. A empresa responsável pela atividade deve cumprir todas as normas e requisitos legais durante todo o processo de licenciamento.

Outra peculiaridade do licenciamento ambiental para atividades de mineração é a necessidade de se cumprir normas específicas relacionadas à gestão de resíduos e à recuperação ambiental. É fundamental que os resíduos gerados pela atividade sejam armazenados e tratados de forma adequada, para evitar a contaminação do solo e das águas subterrâneas.

Plano de Recuperação Ambiental e Sustentabilidade na Mineração

Nesse passo, a fim de garantir a sustentabilidade ambiental e social da atividade, a empresa responsável pela mineração deve apresentar um plano de recuperação ambiental. Esse plano estabelece as medidas necessárias para restaurar a área afetada pela atividade e deve ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes antes do início da atividade.

É importante destacar que o licenciamento ambiental de atividades de mineração é um processo complexo e que pode ter impacto direto no sucesso do negócio. Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito ambiental é fundamental para garantir que todas as etapas do processo sejam cumpridas de forma adequada. Com a ajuda de um advogado especializado, a empresa pode evitar possíveis problemas legais e garantir a sustentabilidade ambiental e social da atividade de mineração.

Nessa toada, é possível afirmar que realizar o licenciamento ambiental adequado, exercendo a atividade minerária em conformidade com as licenças concedidas e com as normas ambientais vigentes é pressuposto para uma gestão de riscos adequada. Especialmente considerando as sanções que as atividades irregulares podem sofrer, que resultam em prejuízos financeiros enormes.

Vale destacar que a obrigatoriedade do licenciamento não se esgota com a obtenção da Licença de Operação, na medida em que é preciso observá-la durante todo o funcionamento da atividade, sob pena de não poder renová-la e, consequentemente, não poder dar continuidade à atividade.

Papel do Advogado Especializado em Direito Ambiental

Para tanto, é necessário conhecer as minúcias das normas referentes à atividade minerária, além de ter um olhar atento para os procedimentos administrativos internos dos órgãos ambientais. Sendo assim, é imprescindível o acompanhamento da atividade por um profissional especializado, sobretudo considerando a dinâmica do direito ambiental, traduzida da constante promulgação e modificação de normas.

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