Arquivos MPF » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/mpf/ Inteligência Ambiental Para Negócios Thu, 24 Apr 2025 18:11:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 MPF e MPPA Recomendam Anulação Urgente de Contrato de Créditos de Carbono Firmado pelo Governo do Pará https://martinszanchet.com.br/blog/mpf-e-mppa-recomendam-anulacao-urgente-de-contrato-de-creditos-de-carbono-firmado-pelo-governo-do-para/ Thu, 08 May 2025 10:00:38 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4979 O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Pará recomendaram a anulação de contrato firmado pelo governo do Pará com uma coalizão internacional para a comercialização de créditos de carbono. O acordo envolvia a cessão de 1 milhão de hectares de floresta pública no Xingu sem consulta às comunidades locais, licitação ou transparência contratual. A medida alerta para a necessidade de segurança jurídica e respeito aos direitos das populações tradicionais em projetos de ativos ambientais.

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendaram a anulação imediata de um contrato firmado pelo governo paraense com uma coalizão internacional para a comercialização de créditos de carbono. O acordo, assinado em janeiro de 2024, envolvia a cessão de 1 milhão de hectares de floresta pública na região do Xingu, sem consulta prévia às comunidades locais e sem transparência nos termos contratuais.

Falta de consulta e irregularidades no processo

 

Segundo os órgãos de controle, o contrato apresenta irregularidades graves, incluindo a ausência de:

  • Consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas e tradicionais que vivem na área afetada, como prevê a Convenção 169 da OIT;
  • Avaliação técnica e jurídica que comprove a viabilidade da cessão;
  • Licitação pública ou processo competitivo, contrariando os princípios da administração pública;
  • Estudos de impacto social e ambiental, exigidos para transações envolvendo ativos ambientais em áreas sensíveis da Amazônia Legal.

As instituições alegam que o contrato foi celebrado de maneira sigilosa e que não há comprovação de que a coalizão internacional esteja habilitada para atuar com créditos de carbono de forma legal e validada por mecanismos reconhecidos.

Ativos ambientais e segurança jurídica

 

A recomendação dos Ministérios Públicos reforça que ativos ambientais, como os créditos de carbono oriundos de florestas públicas, devem ser geridos com transparência, controle social e segurança jurídica, especialmente quando envolvem áreas de comunidades indígenas, quilombolas ou ribeirinhas.

Além disso, tais operações exigem conformidade com normas ambientais federais, estaduais e internacionais, de forma a evitar que o Brasil seja responsabilizado por transações irregulares ou que comprometam sua imagem internacional no contexto das políticas de clima.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada na estruturação, validação e fiscalização de projetos de créditos de carbono, REDD+ e Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), atuando com:

  • Análise de contratos e parcerias ambientais com entes públicos e privados;
  • Verificação de regularidade fundiária e consulta às comunidades envolvidas;
  • Estruturação legal de projetos de carbono com segurança jurídica e rastreabilidade;
  • Assessoria a municípios e estados na criação de marcos legais e políticas de créditos ambientais;
  • Defesa e representação em ações civis públicas ou procedimentos investigatórios ambientais.

Nosso escritório atua com foco na legalidade, na proteção de comunidades tradicionais e na viabilidade jurídica de projetos sustentáveis no contexto da economia verde.

Conclusão

A recomendação de anulação do contrato pelo MPF e MPPA acende um alerta sobre a necessidade de rigor jurídico e transparência em projetos que envolvem a comercialização de ativos ambientais em florestas públicas. O mercado de carbono é uma oportunidade para o Brasil, mas exige regras claras, respeito aos direitos territoriais e atuação responsável do poder público e da iniciativa privada.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto os marcos legais do setor e está à disposição para garantir que projetos ambientais sejam conduzidos de forma ética, legal e sustentável.

Fonte: pontodepauta.com – MPF e MPPA recomendam anulação urgente de contrato de créditos de carbono entre Governo do Pará e coalizão internacional.


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Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP https://martinszanchet.com.br/blog/justica-determina-demolicao-na-praia-mole-por-ocupacao-em-app/ Tue, 22 Apr 2025 10:00:41 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4861 A Justiça Federal em Florianópolis determinou a demolição de construções irregulares na Praia Mole, área considerada de preservação permanente (APP) e domínio da União. A sentença exige remoção dos resíduos, apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e pagamento de indenização ambiental. A decisão, fundamentada no Código Florestal e na legislação sobre terrenos de marinha, reforça a responsabilidade por ocupações ilegais em áreas costeiras. A ação foi movida pela AGU e pelo MPF e serve como importante precedente jurídico e regulatório para empreendimentos em regiões litorâneas.

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Decisão da Justiça Federal e medidas determinadas

A Justiça Federal em Florianópolis proferiu sentença determinando a demolição de construções situadas na região da Praia Mole, em área classificada como de preservação permanente (APP) e de domínio da União. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública e impôs obrigações específicas aos responsáveis pelas edificações. Além da ordem de demolição, os réus deverão remover os resíduos das construções, apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e submeter esse plano à aprovação do órgão ambiental competente.

O juízo também determinou o pagamento de indenização por danos ambientais, fixando valores conforme o tempo de ocupação e o grau de impacto causado. Ainda que a decisão seja de primeira instância, ela está amparada por precedentes consolidados, e indica uma crescente atenção do Poder Judiciário à proteção das faixas litorâneas sensíveis e aos efeitos das ocupações irregulares em ecossistemas costeiros.

Fundamentos jurídicos e ambientais da decisão

A decisão fundamenta-se principalmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que classifica como áreas de preservação permanente as regiões de restinga quando estas atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras naturais do ecossistema. A área em questão é composta por vegetação de restinga, reconhecida como APP pela legislação e por jurisprudência reiterada.

Além do aspecto ambiental, a sentença também se baseou no regime jurídico de terrenos de marinha, sob domínio da União. De acordo com a legislação federal, qualquer ocupação nessas áreas depende de autorização expressa do ente público responsável, o que não ocorreu no caso examinado. A ausência de licenciamento ambiental e de regularização fundiária resultou na caracterização de ocupação irregular, associada à degradação da vegetação nativa e ao risco de contaminação do solo e do lençol freático.

A combinação entre dano ambiental e irregularidade dominial foi decisiva para a formulação da sentença, que buscou, ao mesmo tempo, garantir a integridade ecológica do local e reprimir condutas incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

Papel institucional da AGU e do MPF

A ação judicial que culminou na decisão foi promovida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A AGU atuou na defesa do patrimônio da União e da ordem jurídica ambiental, enquanto o MPF concentrou-se na proteção de interesses difusos relacionados ao meio ambiente.

A atuação conjunta desses órgãos demonstra a crescente articulação entre entes públicos para responsabilizar judicialmente ocupações em áreas sensíveis. A coordenação interinstitucional permitiu a construção de um processo tecnicamente fundamentado, com produção de provas periciais e participação de autarquias ambientais, resultando em uma decisão com grande peso jurídico.

Reflexos regulatórios e jurisprudenciais

 

Embora se trate de um caso localizado, a sentença reforça um padrão interpretativo já observado em outras decisões judiciais sobre áreas costeiras. A jurisprudência tem se firmado no sentido de reconhecer a totalidade da vegetação de restinga como protegida, especialmente quando vinculada à estabilidade do ecossistema litorâneo.

Além disso, o caso projeta reflexos regulatórios importantes para municípios que apresentam expansão urbana próxima ao litoral ou em áreas sujeitas à proteção legal. A tendência é de que as autoridades públicas locais e empreendedores busquem, cada vez mais, segurança jurídica por meio de regularização fundiária, estudos ambientais prévios e alinhamento com a legislação federal e estadual.

Para o setor jurídico, trata-se de uma decisão que deve ser acompanhada com atenção. O julgamento reafirma que, em casos de áreas ambientalmente protegidas, o tempo de permanência da edificação ou sua função econômica não são fatores suficientes para justificar a manutenção de construções irregulares.

Conclusão

A decisão da Justiça Federal envolvendo a Praia Mole consolida uma diretriz jurídica que privilegia a recomposição ambiental e a obediência aos marcos regulatórios sobre APPs e patrimônio da União. Ainda que situações semelhantes exijam análise caso a caso, o precedente chama atenção para a necessidade de planejamento jurídico e técnico prévio antes de qualquer intervenção em áreas potencialmente protegidas.

A postura preventiva, aliada à regularidade documental e à conformidade ambiental, continua sendo o melhor caminho para empreendimentos que desejam atuar com solidez e segurança em regiões de alto valor ecológico.

Fonte: Advocacia-Geral da União – gov.br


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