Arquivos PRA » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/pra/ Inteligência Ambiental Para Negócios Mon, 26 May 2025 15:31:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Crédito Rural 2026 Dependerá de Regularização Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/credito-rural-2026-dependera-de-regularizacao-ambiental/ Fri, 13 Jun 2025 10:00:33 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5091 A partir de 2026, com a Resolução CMN nº 5.193/2024, propriedades rurais que não estiverem ambientalmente regularizadas não poderão acessar crédito rural com recursos públicos. O artigo detalha as novas exigências, os riscos da não conformidade, os impactos sobre cadeias produtivas e como se preparar em 2025 com assessoramento jurídico e técnico adequado.

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A Nova Regra do Crédito Rural: Regularidade Ambiental Passa a Ser Obrigatória
 

Com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.193/2024, o financiamento rural no Brasil passa a depender diretamente da situação ambiental da propriedade. A partir de janeiro de 2026, apenas imóveis rurais regularizados ambientalmente poderão contratar crédito com instituições financeiras públicas ou acessar linhas subsidiadas.

Isso significa que produtores e empresas que não estiverem com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado, sem embargos ativos e, quando necessário, aderidos ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), estarão fora do sistema oficial de crédito rural, que hoje financia boa parte da produção agropecuária nacional.

A vinculação entre financiamento e conformidade ambiental representa uma transformação estrutural, que exige preparação técnica, documental e jurídica ainda em 2025.

O Que Será Exigido para Conceder Crédito a Partir de 2026?

Apenas estar inscrito no CAR não será suficiente. O produtor precisará comprovar, por meio de documentos válidos e atualizados, que a propriedade está ambientalmente regular. As exigências mínimas incluem:

  • Comprovante de inscrição no CAR com status de análise finalizada, sem pendências técnicas ou sobreposições com áreas protegidas ou terras públicas;
  • Declaração de adesão ao PRA, se houver passivos ambientais identificados;
  • Ausência de embargos ativos ou autos de infração pendentes;
  • Comprovação de cumprimento de condicionantes ambientais anteriores.

As instituições financeiras acessarão essas informações por meio de sistemas integrados ao Banco Central, Ibama, INPE (via PRODES) e órgãos ambientais estaduais.

O Que Define uma Propriedade Ambientalmente Regular?

Para fins de financiamento rural, uma propriedade será considerada regular quando cumprir cumulativamente os seguintes critérios:

  • Cadastro Ambiental Rural com informações corretas, validadas pelo órgão estadual competente;
  • Delimitação adequada de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), conforme o bioma e a legislação aplicável;
  • Ausência de passivos ambientais não regularizados;
  • Existência de Termo de Compromisso firmado com o órgão ambiental, com cronograma de execução técnica das medidas corretivas, quando aplicável;
  • Histórico livre de desmatamento ilegal ou embargo por fiscalização federal ou estadual.

Quais São os Riscos de Não Se Adequar?

A falta de regularização ambiental resultará em restrições imediatas e progressivas à atividade agropecuária. Os principais impactos são:

  • Bloqueio de acesso às linhas de crédito de custeio, investimento e comercialização;
  • Impossibilidade de renovar financiamentos em andamento;
  • Exclusão de programas de subvenção ao seguro rural e apoio à exportação;
  • Perda de competitividade frente a mercados e compradores que exigem conformidade ambiental;
  • Risco de autuações administrativas e ações judiciais em casos de falsidade ideológica ou omissão de informação.

Em resumo, a propriedade irregular deixará de ser financiável, negociável e, em muitos casos, operacionalmente viável.

Cadeias Produtivas e Compradores Também Exigirão Regularidade

O efeito da resolução não se limita ao sistema bancário. Cooperativas, agroindústrias e exportadores passarão a exigir comprovações documentais de regularidade ambiental dos seus fornecedores, como condição para manutenção de parcerias comerciais. Esse movimento já é observado nas cadeias de soja, carne bovina e algodão, entre outras.

A exigência de conformidade ambiental incluirá:

  • Apresentação do CAR validado;
  • Ausência de registros de embargo;
  • Adoção comprovada de práticas socioambientais responsáveis.

Portanto, mesmo produtores que não dependem diretamente de crédito rural deverão comprovar regularidade para permanecer inseridos em cadeias produtivas e comerciais mais exigentes.

Como se Preparar Ainda em 2025

O ano de 2025 é a janela técnica para ajustar a situação ambiental da propriedade e garantir acesso ao financiamento em 2026. O processo de adequação deve ser conduzido com base nos seguintes passos:

  1. Atualização do CAR junto ao órgão ambiental estadual, corrigindo eventuais sobreposições ou inconsistências;
  2. Realização de diagnóstico ambiental técnico da propriedade para identificação de passivos;
  3. Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), quando necessário;
  4. Adesão ao PRA e assinatura de Termo de Compromisso com o órgão competente;
  5. Obtenção de certidões de regularidade ambiental e monitoramento do cumprimento das obrigações;
  6. Organização documental de todas as etapas para apresentação junto a bancos, compradores e certificadoras.

 

O Papel do Assessoramento Jurídico Especializado

A regularização ambiental envolve riscos jurídicos, responsabilidades civis e procedimentos técnicos que devem ser conduzidos com precisão. Um escritório especializado contribui diretamente para:

  • Revisar e organizar a documentação legal e fundiária do imóvel;
  • Identificar riscos de embargo, pendências no CAR ou autuações anteriores;
  • Elaborar ou revisar planos técnicos (PRAD, TC, etc.) com base legal;
  • Representar o produtor em negociações e processos administrativos junto aos órgãos ambientais;
  • Acompanhar processos de regularização junto aos sistemas oficiais e bancos;
  • Evitar indeferimentos de crédito por inconsistências na documentação ambiental.

O suporte jurídico técnico evita falhas que podem inviabilizar o acesso ao financiamento e proteger o produtor de sanções indevidas.

Considerações Finais

As exigências para concessão de crédito rural a partir de 2026 representam um novo marco regulatório para a atividade agropecuária no Brasil. A vinculação direta entre financiamento e conformidade ambiental transforma a regularização em um pré-requisito inadiável.

Propriedades que não estiverem plenamente adequadas à legislação ambiental até o fim de 2025 ficarão, na prática, excluídas do acesso ao crédito oficial e da participação em mercados mais exigentes.

A recomendação é agir com antecedência, apoio técnico qualificado e planejamento jurídico estruturado para garantir não apenas a regularidade, mas a continuidade e sustentabilidade da atividade rural.

Precisa garantir que sua propriedade esteja pronta para as novas regras do crédito rural? Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba um plano jurídico e técnico completo para proteger seu negócio e manter sua produção financiada, segura e regularizada.


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Projeto de Lei permite que produtores atuem enquanto regularizam questões ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-de-lei-permite-que-produtores-atuem-enquanto-regularizam-questoes-ambientais/ Thu, 20 Mar 2025 10:00:19 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4708 O Projeto de Lei 290/2025 busca garantir que produtores rurais possam continuar suas atividades enquanto aderem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta evita prejuízos econômicos, incentiva a regularização e otimiza os processos ambientais.

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O Projeto de Lei 290/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe uma importante alteração na legislação ambiental ao permitir que produtores rurais continuem suas atividades econômicas enquanto realizam a regularização ambiental de suas propriedades. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos ao setor agropecuário durante o processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Produtores poderão retomar atividades ao ingressar no PRA, defende projeto de lei

Atualmente, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012), produtores que aderem ao PRA só têm os embargos suspensos após cumprirem todas as exigências do programa, incluindo pagamento de multas e implementação de ações de recuperação ambiental. O senador Zequinha Marinho argumenta que essa exigência compromete a produção agrícola e pecuária, uma vez que, enquanto aguardam a análise dos órgãos ambientais, os produtores ficam impedidos de operar suas propriedades.

O projeto propõe que, a partir do momento em que o produtor ingressa no PRA, ele possa retomar suas atividades imediatamente, sem precisar esperar o cumprimento total das exigências. Caso o produtor não cumpra as metas estabelecidas no programa dentro do prazo definido, o embargo seria reativado.

O senador defende que a morosidade na análise dos processos de regularização ambiental tem prejudicado milhares de produtores, especialmente devido à falta de pessoal nas secretarias estaduais de meio ambiente, que frequentemente enfrentam sobrecarga de trabalho.

Impactos e benefícios para os produtores

A proposta pode trazer impactos positivos significativos para o setor produtivo, incluindo:

  • Redução da insegurança jurídica: Evita que produtores fiquem impedidos de trabalhar por longos períodos devido a processos burocráticos.
  • Evitação de prejuízos econômicos: Permite que a produção agropecuária continue operando, garantindo renda e empregos no setor.
  • Maior adesão ao PRA: Produtores terão um incentivo maior para regularizar suas propriedades sem medo de sanções imediatas.
  • Otimização dos processos ambientais: Com a flexibilização, os órgãos ambientais podem focar na fiscalização e no acompanhamento das metas de recuperação ambiental.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está atento às mudanças legislativas e pronto para assessorar produtores rurais no processo de adesão ao PRA e regularização ambiental. Nossos serviços incluem:

  • Consultoria jurídica especializada: Análise de cada caso e orientação sobre os melhores caminhos para a regularização sem comprometer a produtividade.
  • Defesa administrativa e judicial: Representação em processos de embargo ambiental, garantindo o direito de operação durante a regularização.
  • Gestão de conformidade ambiental: Auxílio na elaboração de projetos de recuperação e negociação de termos de ajuste de conduta.
  • Mediação com órgãos ambientais: Atuação para acelerar processos e evitar penalidades desnecessárias.

Conclusão

O PL 290/2025 representa uma proposta relevante para equilibrar a necessidade de preservação ambiental com a viabilidade econômica do setor agropecuário. A possibilidade de continuar operando enquanto cumpre as exigências do PRA pode reduzir impactos negativos ao produtor rural e incentivar a regularização ambiental, trazendo benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a economia.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto essa tramitação legislativa e está pronto para oferecer suporte jurídico especializado aos produtores que buscam regularizar suas propriedades sem comprometer sua produção.

Fonte: Senado Federal – Projeto evita que produtor paralise atividade enquanto faz regularização ambiental.


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