Arquivos responsabilidade ambiental » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/responsabilidade-ambiental/ Inteligência Ambiental Para Negócios Thu, 24 Apr 2025 18:59:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP https://martinszanchet.com.br/blog/decreto-atualiza-politica-nacional-de-biocombustiveis-e-reforca-sancoes-da-anp/ Tue, 20 May 2025 10:00:49 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4996 O Decreto nº 12.437/2025, publicado em 17 de abril, atualiza o procedimento sancionador da ANP e reforça a governança do RenovaBio. A norma endurece penalidades por descumprimento de metas de descarbonização, traz novas obrigações para produtores de biocombustíveis e moderniza a fiscalização sobre CBIOs e estoques de biodiesel. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo para empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis, garantindo conformidade regulatória e segurança jurídica.

O post Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
Foi publicado no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2025, o Decreto nº 12.437, que altera o Decreto nº 9.888/2019 e moderniza o procedimento administrativo sancionador no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024 na Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, e fortalece a governança e fiscalização sobre a emissão e cumprimento de metas ambientais do setor.

Principais alterações trazidas pelo Decreto

 

1. Metas individuais para distribuidores de combustíveis

O decreto traz novas regras para a fixação e divulgação das metas individuais de descarbonização atribuídas a distribuidores de combustíveis:

  • No primeiro ano de operação, a meta será proporcional ao tempo de atividade e à movimentação autorizada;
  • A ANP deve publicar as metas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização da distribuidora;
  • A comprovação de atendimento às metas passa a ter prazos específicos no primeiro e segundo anos de atuação.

2. Sanções por descumprimento das metas

O texto endurece as penalidades para as distribuidoras que descumprirem suas metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs), incluindo:

  • Multas entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, limitadas a 5% do faturamento anual da empresa;
  • Inclusão em lista pública de sanções;
  • Vedação à comercialização e importação de combustíveis até o cumprimento da meta;
  • Possibilidade de redução proporcional da multa caso a regularização ocorra em até 11 meses.

3. Responsabilidade do produtor de biocombustível

Foi instituída multa para produtores de biocombustíveis que deixarem de repassar corretamente os valores correspondentes aos CBIOs aos produtores de cana-de-açúcar. A penalidade também pode atingir até 5% do faturamento anual do infrator, e será aplicada com base na média mensal das cotações dos créditos.

A multa será em dobro caso os dados primários para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental tenham sido corretamente fornecidos pelo produtor da biomassa.

4. Controle sobre o lastro dos CBIOs

O decreto aprimora a regulamentação sobre o lastro que embasa a emissão primária dos CBIOs, exigindo:

  • Emissão de notas fiscais e certificações específicas;
  • Adimplemento do pagamento ao produtor agrícola;
  • Registro de eficiência energético-ambiental validada.

5. Fiscalização do balanço de biodiesel

A ANP passa a ter competência expressa para:

  • Realizar balanço do estoque de biodiesel, diesel A e diesel B;
  • Publicar lista de distribuidores com dados inconsistentes;
  • Proibir a comercialização de combustível por distribuidoras com irregularidades até que a situação seja regularizada.

6. Modernização do procedimento sancionador da ANP

O Decreto nº 2.953/1999 foi alterado para prever:

  • Citação e intimação eletrônicas, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas;
  • Obrigatoriedade de atualização de dados cadastrais pelas empresas;
  • Eliminação de dispositivos ultrapassados e que não atendiam aos princípios da eficiência administrativa.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

Diante das mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.437/2025, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para prestar assessoria técnica e jurídica especializada a empresas do setor de energia e biocombustíveis. Nossos serviços incluem:

  • Análise e adequação de condutas e contratos à nova regulamentação da ANP;
  • Elaboração de pareceres sobre cumprimento de metas e penalidades previstas;
  • Representação em procedimentos administrativos e processos sancionadores;
  • Consultoria para produtores, distribuidores e certificadoras em relação à emissão, compra e aposentadoria de CBIOs;
  • Apoio jurídico na estruturação de projetos de descarbonização e transição energética.

Conclusão

O Decreto nº 12.437/2025 representa um passo relevante para a consolidação do RenovaBio, reforçando a transparência, a responsabilidade e o rigor no cumprimento das metas de descarbonização. Com a modernização do modelo sancionador e a ampliação da responsabilização dos agentes econômicos, o novo marco exige atenção estratégica das empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma contínua os desdobramentos regulatórios no setor e está à disposição para garantir segurança jurídica e compliance ambiental em todas as etapas do processo regulado.

Fonte: Decreto nº 12.437, de 16 de abril de 2025 – Presidência da República.


 

Whatsapp      Instagram    Youtube

LinkedIn    Facebook

Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

Veja também!

Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

Assista ao Nosso Podcast!

Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

O post Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
Projeto de Loteamento Parado? Saiba Como Regularizar e Retomar Sua Obra com Segurança Jurídica https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-de-loteamento-parado-saiba-como-regularizar-e-retomar-sua-obra-com-seguranca-juridica/ Fri, 11 Apr 2025 10:00:41 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4826 Projetos de loteamento frequentemente enfrentam paralisações por problemas ambientais como falta de licenciamento, intervenções em APPs e descumprimento de condicionantes. Esses entraves podem gerar prejuízos financeiros e riscos jurídicos relevantes. O artigo explica os principais motivos para embargos, os passos para regularização e a importância do apoio jurídico especializado para retomar as obras com segurança e legalidade.

O post Projeto de Loteamento Parado? Saiba Como Regularizar e Retomar Sua Obra com Segurança Jurídica apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
Se você está enfrentando a frustração de ter um projeto de loteamento travado por questões ambientais, não está sozinho. Situações como falta de licenciamento, exigências técnicas não atendidas ou autuações por parte de órgãos ambientais são mais comuns do que parecem — e podem causar prejuízos altos, atrasos indefinidos e riscos jurídicos sérios.

A boa notícia é: existem caminhos legais para regularizar seu projeto, atender as exigências ambientais e retomar a obra com segurança. Neste artigo, explicamos por que projetos de loteamento costumam ser paralisados, quais são os passos para regularização e como o apoio jurídico especializado pode fazer a diferença entre um projeto travado e um loteamento liberado.

Por que projetos de loteamento são embargados ou paralisados?

 

Existem vários fatores que podem levar um loteamento a ser paralisado. Os mais comuns são:

  • Falta de licenciamento ambiental ou licenças vencidas
  • Intervenção em áreas de preservação permanente (APP) sem autorização
  • Descumprimento de condicionantes ambientais
  • Estudos ambientais incompletos ou mal elaborados
  • Autuações do Ibama, órgãos estaduais ou municipais
  • Ações civis públicas propostas pelo Ministério Público
  • Início de obras antes da obtenção de todas as licenças exigidas

Mesmo que o projeto esteja tecnicamente bem estruturado, um erro na condução ambiental pode colocar tudo a perder.

Quais os riscos de não regularizar?

Manter o projeto parado sem buscar regularização não é uma opção segura. Os riscos incluem:

✔ Multas ambientais elevadas

✔ Ações judiciais de reparação de dano ambiental

✔ Responsabilização pessoal de sócios e administradores

✔ Perda de credibilidade no mercado e junto a investidores

✔ Impossibilidade de comercialização dos lotes

✔ Dificuldade em aprovar novos empreendimentos no futuro

Como regularizar um loteamento parado por questões ambientais?

A regularização depende de uma análise completa da situação atual do projeto. Cada caso é único, mas os passos normalmente envolvem:

  1. Diagnóstico Jurídico e Ambiental

O primeiro passo é entender por que o projeto foi paralisado. Isso inclui analisar:

  • O processo de licenciamento até aqui
  • Documentos e estudos ambientais apresentados
  • Autos de infração ou ações judiciais existentes
  • Condicionantes descumpridas ou pendências com órgãos ambientais
  1. Negociação com órgãos ambientais

É possível dialogar com o órgão licenciador para apresentar um plano de correção. Dependendo do caso, é viável:

  • Readequar o projeto
  • Apresentar novos estudos técnicos
  • Firmar Termos de Compromisso Ambiental ou TACs
  • Solicitar a reativação do licenciamento
  1. Elaboração ou correção dos estudos ambientais

Estudos como RCA, PCA, RIV, PRAD ou outros podem precisar de atualização, correção ou complementação. A falta de qualidade técnica nesses documentos é uma das causas mais frequentes de travamento de processos.

  1. Cumprimento de condicionantes ambientais

Se o projeto já tinha licença, pode ser necessário cumprir exigências que estavam pendentes: reflorestamento de áreas de APP, instalação de sistema de drenagem, recuperação de áreas degradadas etc.

  1. Acompanhamento jurídico para desbloqueio da obra

Se houver autuação ou embargo, é possível apresentar defesa, recurso administrativo ou proposta de regularização. Em alguns casos, é viável buscar acordo judicial com o Ministério Público.

A Lei 6.766/79 e a Regularização do Loteamento: Urbanismo e Meio Ambiente Devem Caminhar Juntos

A Lei Federal nº 6.766/79, conhecida como a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, estabelece as regras básicas para a criação de novos loteamentos e desmembramentos no território brasileiro. Ela determina, por exemplo:

  • Critérios mínimos para o tamanho dos lotes
  • Percentuais de área destinados a vias, áreas verdes e institucionais
  • Documentação obrigatória para aprovação dos projetos
  • Responsabilidade do empreendedor pela infraestrutura básica (esgoto, vias, energia etc.)

O que muitos loteadores ignoram é que cumprir a Lei 6.766/79 não é suficiente para garantir a aprovação e execução do empreendimento. A legislação urbanística deve ser cumprida em conjunto com a legislação ambiental, que exige:

  • Licenciamento ambiental prévio
  • Estudos de impacto ambiental (quando aplicável)
  • Respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs)
  • Previsão de medidas mitigadoras e compensatórias

Ou seja: mesmo que o projeto atenda a todas as exigências urbanísticas e esteja de acordo com o plano diretor municipal, ele ainda pode ser embargado se houver pendências ambientais.

Além disso, a própria Lei 6.766/79 exige, em seu artigo 18, que o projeto de loteamento apresente “aprovação do órgão ambiental competente”, o que reforça a necessidade de atuação conjunta das duas frentes: engenharia urbanística e assessoria ambiental especializada.

Por que contar com apoio jurídico ambiental especializado?

Regularizar um loteamento parado exige conhecimento técnico, jurídico e estratégia. Não basta “corrigir” um estudo ambiental. É preciso saber o que fazer, como apresentar e com quem negociar.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua justamente nesses casos: projetos travados, com autuações ou embargos, que precisam de regularização urgente para não gerar prejuízos maiores.

Nossa equipe oferece:

✔ Diagnóstico jurídico-ambiental detalhado do seu empreendimento

✔ Representação perante órgãos ambientais e Ministério Público

✔ Elaboração de planos de regularização e negociação de TACs

✔ Apoio técnico e jurídico na reestruturação dos estudos ambientais

✔ Acompanhamento até a liberação completa do projeto

Seu projeto de loteamento pode voltar a andar — com segurança e legalidade

Um loteamento parado gera custo todos os dias: com manutenção, com contratos travados, com expectativas não atendidas. Mas a boa notícia é que existem caminhos legais para retomar sua obra, regularizar a situação e evitar novos problemas no futuro.

📞 Entre em contato com nossa equipe e agende uma análise técnica-jurídica do seu projeto. Estamos prontos para atuar com agilidade, experiência e foco em resultados.


Whatsapp      Instagram    Youtube

LinkedIn    Facebook

Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

Veja também!

Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

Assista ao Nosso Podcast!

Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

O post Projeto de Loteamento Parado? Saiba Como Regularizar e Retomar Sua Obra com Segurança Jurídica apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
Ibama apresenta alternativas para a reparação indireta de danos ambientais https://martinszanchet.com.br/blog/ibama-apresenta-alternativas-para-a-reparacao-indireta-de-danos-ambientais/ Thu, 27 Feb 2025 10:00:44 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4652 O Ibama anunciou novas diretrizes para reparação indireta de danos ambientais, oferecendo três alternativas para compensação ecológica. As opções incluem projetos ambientais ex situ, adesão a projetos pré-aprovados e participação em programas ambientais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental auxilia na conformidade legal e na execução dessas compensações.

O post Ibama apresenta alternativas para a reparação indireta de danos ambientais apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou recentemente diretrizes para a reparação indireta de danos ambientais, oferecendo alternativas para que infratores possam compensar os impactos causados ao meio ambiente. Essas medidas visam assegurar a preservação e a recuperação de atributos ambientais equivalentes aos degradados, mesmo quando a restauração direta não é viável.

Alternativas propostas para a compensação ecológica

O Ibama sugere três principais modalidades para a reparação indireta:

  1. Execução de projeto ambiental ex situ pelo próprio infrator: O responsável pelo dano desenvolve e implementa um projeto ambiental em local diferente daquele onde ocorreu o impacto, visando à recuperação ou preservação de áreas ambientais equivalentes.
  2. Adesão a projeto ambiental pré-aprovado, disponível em banco de projetos: O infrator pode optar por participar de projetos já aprovados pelo Ibama, facilitando a execução e garantindo a eficácia das ações de compensação.
  3. Participação em programa ou projeto ambiental conduzido por órgão ou entidade ambiental competente: Esta alternativa permite que o responsável pelo dano se envolva em iniciativas geridas por instituições reconhecidas, contribuindo para esforços ambientais mais amplos e coordenados.

Embora a prioridade seja que o infrator execute seu próprio projeto, o Ibama reconhece a possibilidade de adesão a iniciativas existentes, proporcionando flexibilidade e eficiência no processo de reparação.

Lista preliminar de instituições e programas ambientais

Para auxiliar na escolha das iniciativas de compensação, o Ibama disponibilizou uma lista preliminar de instituições e programas ambientais que podem ser consultados pelos interessados. Essa lista é exemplificativa, permitindo que os infratores identifiquem projetos compatíveis com a natureza do dano causado e que atendam aos critérios estabelecidos pelo instituto.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

Diante dessas novas diretrizes, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte especializado para empresas e indivíduos que necessitam realizar a reparação indireta de danos ambientais. Nossos serviços incluem:

  • Assessoria na elaboração e submissão de projetos ambientais: Orientamos na criação de projetos ex situ que atendam às exigências legais e ambientais.
  • Intermediação para adesão a projetos pré-aprovados: Auxiliamos na identificação e formalização da participação em iniciativas já reconhecidas pelo Ibama.
  • Consultoria jurídica em processos de compensação ambiental: Fornecemos suporte completo para garantir que todas as etapas do processo de reparação sejam conduzidas em conformidade com a legislação vigente.

Conclusão

As alternativas apresentadas pelo Ibama para a reparação indireta de danos ambientais representam um avanço significativo na política de compensação ecológica no Brasil. Essas medidas oferecem caminhos viáveis para que infratores contribuam efetivamente para a preservação e recuperação do meio ambiente, mesmo quando a restauração direta não é possível. Contar com assessoria jurídica especializada, como a oferecida pelo Martins Zanchet Advocacia Ambiental, é fundamental para garantir o cumprimento adequado das obrigações ambientais e a efetividade das ações de compensação.

Fonte: Ibama apresenta alternativas para a reparação indireta de danos ambientais.


Whatsapp      Instagram    Youtube

LinkedIn    Facebook

Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

Veja também!

Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

Assista ao Nosso Podcast!

Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

O post Ibama apresenta alternativas para a reparação indireta de danos ambientais apareceu primeiro em MartinsZanchet.

]]>