Arquivos responsabilidade objetiva » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/responsabilidade-objetiva/ Inteligência Ambiental Para Negócios Tue, 10 Jun 2025 13:14:34 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 O Caso da ETE de Hortolândia: Por que Você Deve Buscar Seu Direito na Justiça por Danos Ambientais? https://martinszanchet.com.br/blog/o-caso-da-ete-de-hortolandia-por-que-voce-deve-buscar-seu-direito-na-justica-por-danos-ambientais/ Tue, 10 Jun 2025 13:14:34 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5206 O caso da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Hortolândia evidencia os danos ambientais causados por atividades poluidoras e a responsabilidade objetiva do poluidor. A ação judicial individual se mostra essencial para que os moradores afetados busquem reparação pelos danos materiais e morais sofridos. A Lei nº 6.938/81 estabelece que a responsabilidade é independente de culpa, permitindo indenização pelos danos ao meio ambiente e a terceiros.

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O recente episódio envolvendo a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do bairro Jatobá, em Hortolândia, trouxe uma realidade preocupante: milhares de moradores convivendo diariamente com mau cheiro intenso e transtornos causados pelo transbordamento de efluentes. O impacto atinge o bem-estar, a saúde e até mesmo a rotina familiar dos que vivem próximos à ETE.

Além do incômodo ao olfato, o dano ambiental se traduz em limitações à qualidade de vida, depreciação de imóveis, sofrimento psicológico e sensação de impotência diante de uma situação que parece estar fora do controle do cidadão comum. Mas será que é preciso aceitar esse cenário? A resposta é não.

Responsabilidade Objetiva do Poluidor

 

Nesse contexto, cabe lembrar a força da legislação ambiental brasileira, especialmente o artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei 6.938/81. Este dispositivo atribui ao poluidor a chamada responsabilidade objetiva, ou seja, ele está obrigado a indenizar e reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros por sua atividade, independentemente de culpa. Veja o que diz a lei:

Art. 14, § 1º – Lei 6.938/81:
“Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”

Isso significa que, constatados os prejuízos, não é necessário provar intenção ou negligência: basta comprovar o dano e o nexo com a atividade poluidora.

A Importância da Ação Individual por Danos Ambientais


Em situações como a de Hortolândia, as ações coletivas podem buscar a solução do problema para toda a comunidade. No entanto, os prejuízos que afetam cada cidadão — seja no âmbito financeiro (danos materiais), seja no sofrimento e abalos à saúde emocional (danos morais) — são particulares e merecem reparação individualizada. Cada morador experimenta o dano de maneira única: alguns adoecem, outros têm perdas econômicas, outros ainda veem sua rotina e bem-estar profundamente modificados.
É a ação judicial individual que permite a cada vítima detalhar suas perdas, contar sua história e buscar respeito e compensação pelos prejuízos vividos.

Como Funciona Uma Ação Judicial Individual por Dano Ambiental?

Se você foi afetado, veja como agir:

1. Documente os Fatos
Reúna tudo que demonstre o incômodo e o impacto desse dano em sua vida, como:

  • Fotos e vídeos evidenciando o problema (ex: registros do local da ETE, do esgoto, das áreas afetadas);
  • Relatórios ou notificações feitas à Prefeitura, autoridades ambientais ou empresa responsável;
  • Laudos médicos e receitas, se houver consequências para a saúde;
  • Testemunhos de vizinhos ou declarações escritas sobre o prejuízo coletivo.

2. Procure um Advogado Especialista
Um profissional qualificado irá orientar sobre toda a documentação e avaliar o caso, indicando a melhor estratégia para o ajuizamento da ação.

3. Elabore a Petição Inicial
O advogado preparará um documento detalhando:

  • O histórico do dano sofrido;
  • As provas apresentadas;
  • O nexo entre a atividade poluidora e os prejuízos individuais;
  • O pedido de indenização dos danos materiais e morais sofridos.
  • 4. Protocole a Ação na Justiça

A ação será distribuída ao Judiciário, que notificará o responsável pelo dano para apresentar defesa. O processo seguirá com coleta de provas, audiências e, ao final, decisão do juiz.

5. Discussão e Julgamento do Processo

O processo pode contar com avaliações técnicas, perícias ambientais ou médicas e depoimentos. Caso seja favorável, a sentença determinará as medidas de reparação ou indenização.

Por que Agir Individualmente Faz Diferença?

Acionar a Justiça de forma individual tem um potencial transformador. É não apenas um direito, mas também um mecanismo de pressão para que responsáveis adotem providências concretas e não repitam erros. Além disso, cada sentença positiva reforça a cultura da responsabilidade socioambiental e contribui para a proteção de toda a coletividade.
Assim, cada morador que se insurge reivindica não só a reparação do seu drama, mas também um ambiente mais saudável e uma cidade mais justa para todos.
Se você, morador de Hortolândia, foi impactado pela situação da ETE, não fique à mercê do descaso. Busque seus direitos: um futuro mais digno passa também pela sua atitude hoje.


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TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/tjsp-mantem-condenacao-de-ubatuba-por-degradacao-ambiental/ Thu, 10 Apr 2025 10:00:40 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4797 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental que resultou na degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A Justiça reconheceu a responsabilidade subsidiária do município pelos danos causados por um particular, determinando medidas de recuperação ambiental. A decisão reforça a obrigação constitucional dos entes públicos de proteger o meio ambiente e serve como alerta para que municípios invistam em fiscalização e prevenção.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental, permitindo a degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara Judicial de Ubatuba, responsabilizando o município de forma subsidiária por danos causados por um particular em imóvel localizado em área ambientalmente protegida.

Dano Ambiental em APP e Responsabilidade do Município

A ação teve como base a constatação de que o proprietário do imóvel havia promovido a supressão de vegetação nativa, além de realizar o depósito de entulho em área de preservação permanente, sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A sentença, agora confirmada em segunda instância, determinou uma série de medidas de recuperação ambiental da área degradada.

Entre as obrigações impostas pela Justiça, estão:

  • Remoção dos materiais poluentes e resíduos sólidos depositados irregularmente;
  • Descompactação do solo para viabilizar a regeneração natural;
  • Reposição da vegetação com o plantio de 389 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, com posterior manutenção e monitoramento.

Justificativa da Condenação de Ubatuba por Omissão

O Município de Ubatuba alegou ilegitimidade na ação, sustentando que não poderia ser responsabilizado por todas as infrações ambientais ocorridas em seu território. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Paulo Ayrosa, rejeitou esse argumento, afirmando que houve falha na atuação do poder público, especialmente no que diz respeito à fiscalização e prevenção de danos ambientais.

Segundo o magistrado, o município não demonstrou qualquer diligência efetiva para impedir ou conter a degradação provocada pelo corréu. Nesse contexto, aplicou-se o princípio da responsabilidade objetiva por omissão estatal, amplamente reconhecido no Direito Ambiental brasileiro.

Importância da Fiscalização Ambiental pelos Municípios

A decisão do TJSP reforça o entendimento de que os entes públicos possuem o dever constitucional de proteger o meio ambiente, cabendo-lhes agir de forma preventiva e repressiva diante de situações de risco ou dano ambiental. A fiscalização municipal é parte essencial desse processo, principalmente em áreas como as APPs, que são protegidas por legislação específica por sua relevância ecológica.

O caso de Ubatuba serve de alerta para outros municípios quanto à necessidade de estruturação dos órgãos ambientais locais, para que cumpram de forma adequada suas obrigações legais e evitem responsabilizações judiciais por omissão.

O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo a gestores públicos, empresas e proprietários rurais em questões relacionadas à responsabilidade por danos ambientais e à regularização de áreas em APPs e Unidades de Conservação. Nossa equipe atua com:

  • Defesa administrativa e judicial em ações civis públicas ambientais;
  • Assessoria a municípios para implementação de políticas ambientais e fortalecimento da fiscalização local;
  • Consultoria preventiva para empreendedores e gestores quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente.

Conclusão: Responsabilidade Ambiental Municipal e Precedente Relevante do TJSP

A manutenção da condenação do Município de Ubatuba pelo TJSP é um precedente relevante no campo do Direito Ambiental, especialmente no que se refere à responsabilidade subsidiária de entes públicos por omissão fiscalizatória. A decisão reforça a aplicação do princípio da prevenção ambiental, que deve nortear a atuação de todos os níveis de governo no cumprimento de seu dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – Mantida condenação do Município de Ubatuba por degradação ambiental em APP.


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