Arquivos setor rural » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/setor-rural/ Inteligência Ambiental Para Negócios Mon, 09 Jun 2025 13:35:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 TRF1 Reforça Competência da Administração Pública na Conversão de Multa Ambiental https://martinszanchet.com.br/blog/trf1-reforca-competencia-da-administracao-publica-na-conversao-de-multa-ambiental/ Thu, 12 Jun 2025 10:00:00 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5198 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou a competência da administração pública na conversão de multas ambientais, deixando claro que a transformação de penalidades em serviços de preservação não é um direito automático do autuado, mas sim uma prerrogativa discricionária do órgão ambiental. A decisão foi tomada em um caso envolvendo desmatamento de 378 hectares no Mato Grosso.

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A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a validade de multa ambiental aplicada pelo IBAMA contra um proprietário rural acusado de desmatar 378 hectares de vegetação nativa sem autorização. A decisão reafirma que a conversão de penalidades pecuniárias em serviços de preservação ambiental é prerrogativa da administração pública, e não um direito automático do autuado.

Entenda o caso

O processo teve origem no estado do Mato Grosso, onde o proprietário foi multado pelo IBAMA por infração ambiental. Em primeira instância, a Justiça Federal autorizou a conversão da multa em serviços ambientais, com base no artigo 72, § 4º, da Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

No entanto, o IBAMA recorreu da decisão, argumentando que tanto a conversão da multa quanto sua eventual redução são faculdades da autoridade administrativa, e não imposições legais.

Decisão do TRF1

O relator, desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, destacou que a conversão da multa simples em serviços ambientais se enquadra no poder discricionário da administração pública. Ou seja, depende de critérios de conveniência, oportunidade e adequação ao caso concreto, principalmente diante da gravidade da infração cometida.

Segundo o magistrado, o desmatamento de 378 hectares justifica a manutenção da multa, considerando o impacto ambiental e a necessidade de um caráter pedagógico nas penalidades. A turma acompanhou o voto do relator de forma unânime.

O que muda para produtores rurais?

A decisão reforça um ponto crucial para o setor: não há garantia legal de conversão de multa ambiental em serviços de preservação. Isso significa que o produtor deve agir preventivamente para evitar autuações, já que a negociação de penalidades dependerá da análise técnica e discricionária do órgão ambiental competente.

Além disso, o entendimento do TRF1 serve como alerta para a importância de contar com assessoria jurídica especializada em direito ambiental, principalmente para avaliar a viabilidade de medidas alternativas, como a assinatura de Termo de Compromisso ou pedido de revisão administrativa da penalidade.

Conclusão

A jurisprudência reforça a autoridade do IBAMA na aplicação e gestão das sanções ambientais, ressaltando que a conversão de multa em serviços não é automática, mesmo quando prevista na legislação. Para o produtor rural, a melhor estratégia continua sendo o cumprimento rigoroso da legislação ambiental, o acompanhamento técnico-jurídico das atividades e, quando necessário, a atuação proativa na defesa administrativa e judicial.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para auxiliar produtores e empresas rurais na regularização ambiental, na defesa contra autuações e na construção de soluções seguras e eficazes junto aos órgãos ambientais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 mantém multa por desmatamento e reforça competência da administração pública sobre conversão de penalidades.


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Regularização de Propriedades Rurais: Riscos e Como Evitá-los https://martinszanchet.com.br/blog/regularizacao-ambiental-de-propriedade-rural-como-evitar-embargos-multas-e-perder-o-acesso-ao-credito/ Fri, 06 Jun 2025 10:00:01 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5078 A regularização ambiental deixou de ser opcional e passou a ser uma exigência central para produtores rurais. O artigo aborda o que é a regularização, os principais passivos ambientais, os riscos da irregularidade, as novas exigências para obtenção de crédito rural a partir de 2026 e como um planejamento técnico-jurídico especializado pode proteger a propriedade contra multas, embargos e perda de mercado.

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A regularização ambiental de propriedades rurais deixou de ser uma formalidade jurídica e passou a ser um fator decisivo de permanência no mercado. O cerco ambiental está se fechando: sistemas de fiscalização digitalizados, cruzamento de dados geoespaciais, endurecimento das regras de crédito e pressão de compradores internacionais tornaram o cumprimento da legislação ambiental uma exigência inegociável.

Manter uma propriedade irregular em 2025 pode resultar em embargos imediatos, multas milionárias, bloqueio de crédito rural e até responsabilidade penal do proprietário. Muitos produtores ainda acreditam que basta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para estar em dia com a legislação. Isso é um erro. O CAR é apenas o começo. É preciso corrigir passivos, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) quando necessário e comprovar a execução das obrigações legais.

Este artigo explica, de forma objetiva e técnica, como funciona a regularização ambiental rural, quais os principais passivos encontrados, os riscos da irregularidade e como um planejamento jurídico e técnico bem feito pode blindar sua propriedade contra sanções.

 

O Que é a Regularização Ambiental Rural?

Regularizar ambientalmente uma propriedade rural significa ajustá-la às exigências das leis ambientais brasileiras, especialmente o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Esse processo envolve:

  • Identificar passivos ambientais (como desmatamentos irregulares ou ausência de licenças);
  • Corrigir esses passivos com ações concretas (como recomposição de vegetação nativa ou obtenção de outorgas);
  • Formalizar o uso do solo conforme a legislação;
  • Ingressar em programas de regularização e monitoramento junto aos órgãos ambientais.

Os principais elementos da regularização são:

  • Inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Manutenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL);
  • Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando necessário;
  • Obtenção de licenças e outorgas para atividades potencialmente poluidoras ou de uso intensivo de recursos naturais;
  • Cumprimento de condicionantes e monitoramento contínuo.

 

Por Que a Regularização é Urgente em 2025?

A pressão regulatória sobre o setor agropecuário está no auge. A legislação está mais rígida, e os sistemas de fiscalização, mais inteligentes. A partir de 2026, a Resolução CMN nº 5.193/2024 torna obrigatória a comprovação da regularidade ambiental para concessão de crédito rural. Isso inclui:

  • Estar com o CAR analisado;
  • Não possuir áreas embargadas;
  • Ter um plano de regularização em andamento quando houver passivos.

Além disso, os órgãos ambientais estão utilizando tecnologias como satélites do sistema PRODES e DETER, além de bancos de dados integrados com o Ibama, para fiscalizar desmatamentos ilegais em tempo real.

Consequências da irregularidade:

  • Bloqueio imediato de crédito rural (PRONAF, PRONAMP, FCO, entre outros);
  • Multas ambientais superiores a R$ 10 milhões;
  • Embargos de áreas produtivas;
  • Suspensão de certificações e exportações;
  • Responsabilidade civil e penal do proprietário e gestores.

 

O Papel do CAR e do PRA

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele reúne informações georreferenciadas sobre:

  • Delimitação do imóvel;
  • Áreas de APP, RL e uso consolidado;
  • Remanescentes de vegetação nativa;
  • Áreas com passivos ambientais.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Quando o CAR aponta passivos (ex: desmatamento de APP após 22/07/2008), o produtor pode aderir ao PRA, assinando um Termo de Compromisso com o órgão ambiental. Isso suspende sanções enquanto o plano de recuperação estiver em execução.

O PRA exige:

  • Um plano técnico de recuperação (PRADA ou PRAD);
  • Cronograma de execução com metas;
  • Relatórios periódicos de monitoramento.

 

Quais São os Principais Passivos Ambientais?

As irregularidades mais comuns encontradas nas propriedades rurais brasileiras incluem:

  • Desmatamento não autorizado em APPs ou RLs após julho de 2008;
  • Supressão de vegetação nativa sem licença válida;
  • Captação de água sem outorga do uso;
  • Uso de fogo para manejo sem autorização;
  • Atividades produtivas em áreas embargadas;
  • Instalação de infraestrutura sem licenciamento (aviários, currais, barragens, pivôs etc.);
  • Inexistência de plano de recuperação ambiental ou descumprimento de condicionantes.

 

Como Funciona o Processo de Regularização?

  1. Diagnóstico Ambiental da Propriedade:
    • Levantamento técnico e jurídico da situação atual com base no CAR e imagens de satélite;
  2. Análise de Conformidade:
    • Comparação da realidade com o que exige a legislação ambiental;
  3. Adesão ao PRA (se aplicável):
    • Elaboração de plano de regularização e assinatura de termo com o órgão ambiental;
  4. Implantação das Medidas Corretivas:
    • Recuperação de vegetação, cercamento de áreas, controle de erosão, obtenção de licenças;
  5. Acompanhamento e Monitoramento:
    • Relatórios periódicos, geolocalização, imagens de drones, vistorias técnicas.

 

Benefícios da Regularização Ambiental

 
  • Evita autuações e multas elevadas;
  • Reativa o acesso a crédito rural e programas governamentais;
  • Permite liberar áreas embargadas para produção;
  • Melhora a imagem da propriedade perante compradores e certificadoras;
  • Reduz o risco de ações judiciais ambientais;
  • Agrega valor à propriedade e facilita processos de venda ou arrendamento.

 

O Que Muda com o Crédito Rural a Partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, os produtores rurais precisarão comprovar a regularidade ambiental da propriedade para obter crédito em instituições financeiras públicas. Isso inclui:

  • CAR com análise concluída;
  • Ausência de embargos ambientais ativos;
  • Adesão ao PRA com plano de execução em andamento.

Essa exigência vale para todas as linhas de crédito vinculadas ao Tesouro Nacional, como:

  • PRONAF (agricultura familiar);
  • PRONAMP (médios produtores);
  • FCO e outras linhas operadas pelo Banco do Brasil, BNDES e bancos estaduais.

 

Como um Escritório Especializado Pode Ajudar?

Contar com uma assessoria técnico-jurídica especializada faz toda a diferença para garantir conformidade, evitar sanções e acelerar o processo de regularização.

Um escritório especializado pode:

  • Realizar análise técnica e legal da propriedade;
  • Elaborar projetos de regularização com embasamento jurídico e técnico;
  • Representar o produtor perante os órgãos ambientais;
  • Negociar termos de compromisso e cronogramas realistas;
  • Evitar ou reverter embargos e autuações administrativas;
  • Emitir pareceres e laudos com validade para crédito rural e certificações.

 

Conclusão

A regularização ambiental não é mais uma escolha. É uma condição de permanência na atividade rural e de acesso ao crédito e aos mercados. Ignorar essa realidade é correr o risco de sanções pesadas, bloqueios financeiros e perda de competitividade.

Antecipe-se. Transforme uma obrigação em um diferencial estratégico. Regularize sua propriedade agora e garanta segurança jurídica, financeira e ambiental para o futuro do seu negócio.

 

Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma avaliação jurídico-ambiental completa da sua propriedade. Atuamos em todo o Brasil com soluções personalizadas para garantir sua conformidade e proteger seu patrimônio.


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Licenciamento Rural 2025: O Que Mudou e Como se Adequar https://martinszanchet.com.br/blog/licenciamento-rural-2025-o-que-mudou-e-como-se-adequar/ Fri, 30 May 2025 10:00:15 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5072 O artigo explica as mudanças trazidas pela nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada em 2025, com foco no setor rural. Entre as principais alterações estão a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a padronização nacional dos procedimentos, maior validade das licenças e exigência de trâmite digital. O texto orienta produtores rurais sobre quem precisa de licenciamento, os riscos de atuar sem licença e a importância de assessoria jurídica especializada para garantir conformidade legal, evitar sanções e manter a atividade regularizada.

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O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), estabelecendo as condições legais e técnicas para que atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais operem de forma regular. No setor rural, é obrigatório para diversas atividades, como agricultura, pecuária intensiva, silvicultura, irrigação, construção de barragens, extração mineral e uso de defensivos.

Com a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) em 2025, o processo de licenciamento passou por atualizações significativas. As mudanças visam harmonizar procedimentos em todo o território nacional, promover maior eficiência nos processos e garantir segurança jurídica aos empreendimentos, sem comprometer o controle ambiental.

Este artigo detalha as principais alterações na legislação de licenciamento ambiental, os impactos para o produtor rural e orientações práticas para operar de forma legal, evitando sanções e embargos.

O que é o licenciamento ambiental e por que ele é obrigatório?

O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental. Ele se baseia na avaliação prévia dos impactos ambientais e pode ser emitido em etapas:

  • Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização.
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas.
  • Licença de Operação (LO): Autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.

O objetivo é garantir que o empreendimento adote medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais antes de funcionar plenamente. No setor rural, o licenciamento é também uma exigência para obtenção de crédito, certificações e comercialização com grandes empresas.

Quais foram as mudanças com a legislação de 2025?

A nova legislação trouxe avanços importantes para uniformizar o procedimento de licenciamento em todo o país. Entre os principais pontos:

  • Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Para atividades de baixo impacto ambiental, como agricultura de baixo carbono ou pastagens rotacionadas, será possível realizar um licenciamento simplificado com compromisso formal do empreendedor. A LAC permite que o responsável pela atividade declare, por conta própria, que cumprirá todas as regras ambientais, obtendo a licença automaticamente, sem que o órgão ambiental precise avaliar tecnicamente o caso antes .
  • Procedimentos padronizados em todo o território nacional: Estados e municípios devem seguir diretrizes federais, com redução de burocracia e digitalização do processo.
  • Maior clareza sobre o conceito de impacto ambiental: Atividades passaram a ser classificadas com base em critérios técnicos mais objetivos, o que evita distorções e exigências desproporcionais.
  • Validade ampliada das licenças: A Licença de Operação agora pode ter validade de até 15 anos, com previsão de monitoramento periódico.
  • Obrigatoriedade de sistema digital nacional: Os processos devem tramitar em plataformas digitais integradas, aumentando a transparência e reduzindo o tempo de análise.

Quem precisa de licenciamento ambiental no meio rural?

Mesmo atividades tradicionalmente associadas ao campo exigem licenciamento, dependendo do porte, localização e tipo de impacto:

  • Atividades de irrigação com captação de água;
  • Pecuária intensiva (suinocultura, avicultura, confinamento bovino);
  • Cultivo de espécies exóticas ou transgênicas em larga escala;
  • Atividades com uso de agrotóxicos e defensivos;
  • Silvicultura (reflorestamento comercial);
  • Drenagem de áreas úmidas ou várzeas;
  • Uso de fogo controlado ou manejo com queima.

O não licenciamento é uma infração ambiental e pode gerar multas, embargos e responsabilização criminal.

Quais os principais riscos de atuar sem licença?

A ausência de licenciamento pode resultar em:

  • Multas de até R$ 50 milhões, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
  • Embargo total ou parcial da atividade produtiva;
  • Suspensão de acesso a crédito rural e financiamentos públicos;
  • Perda de certificações e contratos com compradores institucionais;
  • Responsabilização pessoal dos gestores e proprietários.

Além disso, a atuação sem licença pode comprometer a imagem da empresa, afetando sua reputação no mercado.

Como se adequar às novas regras?

Para garantir conformidade com as novas exigências, produtores e empresas devem:

  1. Realizar levantamento das atividades desenvolvidas na propriedade;
  2. Classificar o potencial de impacto ambiental (baixo, médio ou alto);
  3. Consultar o órgão ambiental estadual sobre a modalidade de licenciamento exigida;
  4. Reunir a documentação técnica e jurídica necessária (plantas, CAR, outorgas, estudos ambientais);
  5. Ingressar com o pedido de licenciamento via sistema digital oficial.

É fundamental manter registros atualizados e cumprir todas as condicionantes estabelecidas nas licenças para evitar sanções.

A importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

Para atividades de alto impacto, a legislação ainda exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos detalham os efeitos da atividade sobre o meio ambiente e propõem medidas mitigadoras. São avaliados por audiências públicas e têm alto valor técnico e jurídico.

O EIA/RIMA é essencial para garantir a transparência do processo e a participação da sociedade na tomada de decisões que afetam o meio ambiente.

Como um assessoramento jurídico especializado contribui?

Um advogado com experiência em licenciamento ambiental pode:

  • Analisar os riscos jurídicos da atividade;
  • Auxiliar na escolha da modalidade de licenciamento adequada;
  • Validar os documentos técnicos e garantir sua regularidade legal;
  • Negociar condicionantes ambientais com o órgão ambiental;
  • Atuar na defesa em casos de indeferimento, autuação ou embargo.

O assessoramento jurídico especializado é fundamental para evitar erros que possam resultar em sanções e prejuízos financeiros.

Conclusão

As novas regras do licenciamento ambiental para o setor rural oferecem oportunidades de maior segurança jurídica e eficiência, mas também exigem maior atenção e organização dos produtores. Ignorar a necessidade de licenciamento pode representar riscos financeiros, legais e operacionais significativos.

 

Se sua atividade rural ainda não está licenciada ou precisa se adequar às novas exigências, entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Nossa equipe está preparada para orientar, defender e legalizar seu empreendimento com segurança e agilidade.


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