Arquivos STJ poluição sonora decisão » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/stj-poluicao-sonora-decisao/ Inteligência Ambiental Para Negócios Thu, 16 Jan 2025 11:54:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 STJ decide: barulho exagerado é crime e não necessita de perícia para comprovação https://martinszanchet.com.br/blog/stj-decide-barulho-exagerado-e-crime-e-nao-necessita-de-pericia-para-comprovacao/ Tue, 04 Feb 2025 10:00:08 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4526 O STJ definiu que a poluição sonora pode ser crime ambiental com base em provas testemunhais, dispensando perícia técnica. Essa decisão simplifica a punição de infratores e reforça a aplicação da Lei nº 9.605/1998. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para mediar conflitos e garantir conformidade com normas de ruído, promovendo equilíbrio entre desenvolvimento e qualidade de vida.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco importante para casos de poluição sonora. Em uma decisão recente, a corte determinou que o barulho excessivo pode ser considerado crime de poluição ambiental, previsto na Lei nº 9.605/1998, mesmo sem a necessidade de uma perícia técnica para comprovar o incômodo causado.

A decisão do STJ

A decisão surgiu após análise de um caso em que o réu foi acusado de causar transtornos com sons acima do permitido. O STJ entendeu que, nos casos de poluição sonora, a prova testemunhal é suficiente para configurar o crime, desde que demonstre que o barulho excessivo interferiu no bem-estar da coletividade. A necessidade de laudos técnicos foi dispensada, pois, segundo o tribunal, seria inviável em muitos casos exigir esse tipo de comprovação, o que poderia prejudicar a celeridade e efetividade da justiça.

O que diz a lei?

 

A poluição sonora é tipificada na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou interfira de maneira prejudicial no meio ambiente.

Com essa decisão, o STJ reforça o entendimento de que o crime ambiental pode ser configurado com base em evidências suficientes, como depoimentos e outros meios de prova, o que simplifica o processo para punir infratores.

Implicações práticas

 

Essa decisão é vista como um avanço na proteção ambiental e no combate à poluição sonora, um problema que afeta a qualidade de vida em muitas áreas urbanas e rurais. Por outro lado, também gera debates sobre possíveis excessos ou abusos de interpretação em casos futuros, especialmente em situações onde a percepção de incômodo pode ser subjetiva.

Empresas e indivíduos devem estar atentos às normas locais sobre níveis de ruído e adotar medidas preventivas, como isolamento acústico e monitoramento de atividades sonoras, para evitar implicações legais.

O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental reforça seu compromisso em oferecer orientação jurídica especializada para empresas e comunidades afetadas por questões de poluição sonora. Nosso escritório está preparado para mediar conflitos, assessorar na adaptação às normas ambientais e garantir que direitos sejam preservados em conformidade com a legislação vigente. Trabalhamos para que soluções sejam encontradas com equilíbrio entre desenvolvimento e qualidade de vida.

Conclusão

A decisão do STJ de dispensar a perícia técnica em casos de poluição sonora representa um avanço na proteção do bem-estar coletivo e na aplicação da Lei de Crimes Ambientais. Ao simplificar o processo de comprovação, a corte busca assegurar mais eficiência na resolução de conflitos relacionados ao barulho excessivo, promovendo um ambiente mais saudável para todos. Essa mudança ressalta a importância de conscientização e adequação às normas, reforçando o papel estratégico do direito ambiental no equilíbrio entre progresso e sustentabilidade.

Fonte: Jornal Voz Ativa.


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