Arquivos unidades de conservação » MartinsZanchet https://martinszanchet.com.br/blog/t/unidades-de-conservacao/ Inteligência Ambiental Para Negócios Thu, 22 May 2025 14:09:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 STF Define Limites Ambientais Municipais: ADPF 218/MG https://martinszanchet.com.br/blog/stf-define-limites-ambientais-municipais-adpf-218-mg/ Tue, 27 May 2025 10:00:30 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=5066 O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis do município de Ponte Nova (MG) que restringiam o licenciamento de usinas hidrelétricas e criavam unidades de conservação sem seguir os trâmites legais. A decisão reafirma os limites da competência legislativa municipal e reforça os princípios do federalismo cooperativo, garantindo que a legislação ambiental siga critérios técnicos e constitucionais, com respeito às competências da União.

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Em 6 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 218, declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de Ponte Nova (MG) que, sob o pretexto de proteção ambiental, estabeleceram restrições ao licenciamento de usinas hidrelétricas e criaram unidades de conservação sem observar os procedimentos legais.

Contexto e objeto da ação

 

A ADPF 218 foi proposta pelo Presidente da República contra os artigos 1º, II, e 5º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.224/2008, e contra a integralidade da Lei Municipal nº 3.225/2008, ambas do Município de Ponte Nova. As normas impugnadas proibiam a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Piranga, impunham condicionantes específicas para o licenciamento ambiental e declaravam o rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico.

Decisão do STF

O STF, por unanimidade, entendeu que as leis municipais ultrapassaram os limites da competência legislativa local, invadindo matérias de competência privativa da União, como a exploração de recursos hídricos e a legislação sobre energia elétrica. Além disso, o Tribunal reconheceu o desvio de finalidade legislativa, pois as normas municipais foram utilizadas para impedir a atuação da União na instalação de usinas hidrelétricas, comprometendo o pacto federativo e a repartição constitucional de competências.

Federalismo cooperativo e lealdade federativa

A decisão do STF reforça os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, destacando que os entes federativos devem atuar de forma coordenada e respeitar as competências estabelecidas pela Constituição. A criação de unidades de conservação, por exemplo, deve seguir os procedimentos previstos na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), incluindo a realização de estudos técnicos e consultas públicas, o que não foi observado pelas leis municipais de Ponte Nova.

Implicações práticas

 

A decisão do STF na ADPF 218/MG estabelece importantes parâmetros para a atuação legislativa dos municípios em matéria ambiental, ressaltando que:

  • Os municípios não podem legislar sobre matérias de competência privativa da União, como energia elétrica e recursos hídricos.
  • A criação de unidades de conservação deve obedecer aos procedimentos legais estabelecidos pelo SNUC.
  • A atuação legislativa municipal deve respeitar os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, evitando o desvio de finalidade.

Conclusão

A decisão do STF na ADPF 218/MG reafirma os limites da competência legislativa municipal em matéria ambiental, promovendo a harmonização das normas ambientais no país e garantindo a atuação coordenada dos entes federativos na proteção do meio ambiente.

Fonte: Portal Juristec – Federalismo cooperativo e limites municipais: ADPF 218/MG e a vedação à legislação ambiental local com desvio de finalidade.


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Projeto quer diminuir proteção da Baleia Franca em SC https://martinszanchet.com.br/blog/projeto-quer-diminuir-protecao-da-baleia-franca-em-sc/ Fri, 16 May 2025 10:00:39 +0000 https://martinszanchet.com.br/?p=4961 O Projeto de Lei nº 849/2025, apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), propõe excluir a faixa terrestre da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, em Santa Catarina, mantendo apenas a porção marinha sob proteção. A justificativa é de que a delimitação atual abrange áreas urbanas consolidadas, gerando insegurança jurídica e dificultando o desenvolvimento urbano. O projeto está em tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados, com análise pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça. A proposta reacende o debate sobre o equilíbrio entre conservação ambiental e expansão urbana.

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O Projeto de Lei nº 849/2025, apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), propõe a exclusão da faixa terrestre da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, localizada no litoral sul de Santa Catarina. A proposta sugere manter sob proteção apenas a porção marinha da unidade de conservação, excluindo as áreas a partir da linha de preamar (média das marés altas).

Justificativas da proposta

A deputada autora do projeto argumenta que a delimitação atual da APA, criada por decreto federal em 2000, abrange áreas urbanas consolidadas e propriedades privadas que não se enquadram como Áreas de Preservação Permanente (APPs) segundo o Código Florestal.

Segundo a justificativa, a presença da APA em áreas densamente ocupadas gera insegurança jurídica e obstáculos ao desenvolvimento urbano e econômico, especialmente em municípios como Jaguaruna, onde aproximadamente 33% do território está inserido na unidade de conservação.

A proposta sugere que a proteção seja concentrada no ambiente marinho, onde de fato ocorre o ciclo reprodutivo da baleia franca austral, justificando que essa seria uma forma de conciliar a conservação da espécie com a realidade urbana dos municípios costeiros.

Tramitação do projeto

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de:

  • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Se aprovado nessas comissões, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário.

Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a tramitação de projetos que envolvem alterações em unidades de conservação e pode oferecer suporte jurídico especializado a:

  • Proprietários e empreendedores afetados pela delimitação da APA, analisando riscos e oportunidades em caso de eventual redefinição dos limites;
  • Prefeituras e órgãos municipais, que precisam compatibilizar seus planos diretores e legislações urbanísticas com as regras ambientais federais;
  • Associações de moradores e comunidades tradicionais, que desejam se posicionar legalmente em processos de consulta pública e audiências;
  • Investidores e empreendimentos em licenciamento ambiental, que necessitam de pareceres técnicos e jurídicos sobre viabilidade de uso do solo.

Conclusão

A proposta de redução da APA da Baleia Franca reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção ambiental e expansão urbana. Qualquer alteração em unidades de conservação exige análise técnica aprofundada, segurança jurídica e participação social efetiva, para que os direitos de todas as partes sejam respeitados e os objetivos de preservação ambiental não sejam comprometidos.

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para orientar e representar os diversos atores envolvidos em discussões sobre áreas protegidas, com foco em segurança legal, soluções sustentáveis e proteção dos interesses dos nossos clientes.

Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto reduz a área de proteção ambiental da Baleia Franca em Santa Catarina.


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