O caso da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Hortolândia evidencia os danos ambientais causados por atividades poluidoras e a responsabilidade objetiva do poluidor. A ação judicial individual se mostra essencial para que os moradores afetados busquem reparação pelos danos materiais e morais sofridos. A Lei nº 6.938/81 estabelece que a responsabilidade é independente de culpa, permitindo indenização pelos danos ao meio ambiente e a terceiros.
dano ambiental
STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, no Tema 1.194, a tese de que é imprescritível a execução de obrigação de reparar danos ambientais, inclusive quando convertida em indenização por perdas e danos. A decisão também afasta a possibilidade de prescrição intercorrente durante a execução. Trata-se de um marco relevante no Direito Ambiental, reforçando o dever permanente de reparação civil, mas sem alterar a prescrição penal de crimes ambientais.