O Brasil enfrenta um desafio crescente na gestão de resíduos eletrônicos, sendo o maior gerador de lixo eletrônico na América Latina, com cerca de 2 milhões de toneladas anuais descartadas de forma inadequada. Diante dessa realidade, o Projeto de Lei 4094/2024, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe a criação do Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos, com o objetivo de mitigar os impactos ambientais e promover práticas sustentáveis no descarte desses produtos.
Objetivos do projeto
A proposta visa estabelecer um sistema estruturado de logística reversa para equipamentos eletrônicos, garantindo que esses produtos sejam devidamente recolhidos, reaproveitados ou reciclados, reduzindo a poluição e incentivando a economia circular. Entre os principais objetivos estão:
- Criação de pontos de coleta acessíveis em estabelecimentos comerciais e centros de distribuição.
- Promoção da logística reversa, garantindo que os produtos retornem para destinação adequada.
- Reaproveitamento de componentes, sempre que possível, para reduzir o desperdício.
- Reciclagem de materiais em conformidade com as normas ambientais.
- Conscientização da população, incentivando o descarte correto dos equipamentos.
Responsabilidades das empresas

O projeto estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas sejam responsáveis pela implementação e manutenção dos pontos de coleta e pela destinação correta dos produtos descartados. Além disso, as empresas deverão investir em campanhas educativas para orientar os consumidores sobre a importância do descarte adequado e da reciclagem de eletrônicos.
As empresas que participarem ativamente do programa poderão receber incentivos fiscais, desde que comprovem a eficácia de suas ações na destinação dos resíduos eletrônicos. Por outro lado, aquelas que não atenderem às diretrizes do programa estarão sujeitas a sanções e penalidades conforme a legislação ambiental vigente.
Benefícios para o setor produtivo
A criação do Programa Nacional de Coleta e Reciclagem de Eletrônicos não representa apenas um desafio regulatório, mas também uma oportunidade estratégica para empresas do setor. Entre os principais benefícios do programa estão:
- Maior previsibilidade regulatória, evitando sanções ambientais e aprimorando o compliance das empresas.
- Redução de custos operacionais, com a reutilização de componentes eletrônicos na fabricação de novos produtos.
- Melhoria da reputação corporativa, alinhando-se às exigências de consumidores e investidores que priorizam práticas sustentáveis.
- Expansão de mercados, possibilitando acesso a certificações ambientais e incentivos fiscais.
O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar empresas no cumprimento das novas exigências ambientais e na implementação de políticas eficazes de reciclagem de eletrônicos. Nossos serviços incluem:
- Assessoria regulatória e jurídica, garantindo a conformidade com a legislação ambiental.
- Orientação sobre logística reversa e programas de reciclagem para empresas do setor tecnológico e varejista.
- Consultoria para obtenção de incentivos fiscais relacionados à destinação correta de resíduos eletrônicos.
- Gestão de riscos ambientais, prevenindo passivos jurídicos decorrentes do descarte irregular de produtos eletrônicos.
Conclusão
A criação do Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos representa um avanço essencial para a gestão sustentável dos resíduos eletrônicos no Brasil. Além de reduzir os impactos ambientais, a proposta cria novas oportunidades de negócios para empresas que investirem na economia circular e no reaproveitamento de materiais.
Com a crescente preocupação global com a sustentabilidade, empresas que se antecipam às mudanças regulatórias e adotam boas práticas ambientais terão vantagens competitivas no mercado. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para auxiliar na adaptação às novas exigências e no desenvolvimento de estratégias jurídicas para maximizar os benefícios desse novo cenário regulatório.
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