A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante entendimento jurídico que beneficia diretamente proprietários rurais e seus sucessores. Em decisão recente, o tribunal concluiu que multas administrativas por infrações ambientais não são transferidas automaticamente a herdeiros de imóveis rurais, salvo se comprovada sua participação direta ou omissão na infração.
Entenda o caso
O caso teve origem em um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que aplicou uma multa por desmatamento ilegal em uma propriedade rural. Após o falecimento do proprietário original, o imóvel foi herdado, e a autarquia buscou cobrar a penalidade administrativa do herdeiro.
O STJ, no entanto, negou o pedido do Ibama, afirmando que sanções administrativas não têm caráter propter rem — ou seja, não acompanham automaticamente a propriedade — e, por isso, não podem ser exigidas de quem não praticou a infração.
Multa administrativa x responsabilidade civil
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, explicou a distinção entre dois tipos de obrigação:
- Responsabilidade civil ambiental, que tem caráter propter rem e pode ser exigida do novo proprietário, incluindo a obrigação de recuperar o dano ambiental;
- Sanções administrativas, como multas aplicadas pelo Ibama, que dependem de culpabilidade, nexo causal e autoria direta da infração.
Em outras palavras, enquanto a obrigação de recuperar a área degradada pode recair sobre o novo dono, a multa só pode ser cobrada de quem efetivamente cometeu a infração — desde que viva e identificado.
Implicações para o produtor rural
A decisão do STJ oferece maior segurança jurídica para herdeiros de propriedades rurais, especialmente em casos de imóveis adquiridos por sucessão, onde a infração ambiental tenha ocorrido antes do falecimento do antigo proprietário.
Na prática:
- Herdeiros não respondem por multas administrativas lavradas contra o falecido;
- A responsabilidade por recuperar a área degradada permanece, mas sem a transferência automática da penalidade pecuniária;
- O Estado deve comprovar a culpa do novo proprietário para aplicar nova sanção.
Segurança patrimonial e preventiva

A decisão fortalece a necessidade de assessoria jurídica especializada na regularização de imóveis rurais herdados. Antes de assumir qualquer passivo, é fundamental:
- Verificar autuações pendentes junto aos órgãos ambientais;
- Avaliar a existência de processos administrativos e judiciais ambientais;
- Solicitar laudos técnicos para comprovar a ausência de infração pelo novo proprietário;
- Agir preventivamente, adotando boas práticas de gestão ambiental e legal.
Conclusão
O STJ reafirma o princípio de que penas não se transmitem com o patrimônio. A decisão protege herdeiros de serem penalizados por condutas alheias, sem prejuízo do dever de recuperar danos ambientais. Para produtores e empresas do agronegócio, trata-se de um precedente importante, que reforça a importância de separar responsabilidade administrativa de responsabilidade civil.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.823.083
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